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    TJRR - Boa Vista, 2 de dezembro de 2015 - Folha 74

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    TJRR 02/12/2015 -Pág. 74 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de dezembro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico

    Expediente de 30/11/2015

    JUIZ(A) TITULAR:
    Cristovão José Suter Correia da Silva
    PROMOTOR(A):
    André Paulo dos Santos Pereira
    Cláudia Corrêa Parente
    Hevandro Cerutti
    Ilaine Aparecida Pagliarini
    Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
    Luiz Carlos Leitão Lima
    Márcio Rosa da Silva
    Ulisses Moroni Junior
    Zedequias de Oliveira Junior

    ANO XVIII - EDIÇÃO 5638 074/146

    Cartório Distribuidor
    Vara Criminal
    Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo

    Carta Precatória
    001 - 0000517-07.2015.8.23.0020
    Nº antigo: 0020.15.000517-9
    Réu: Luciene Francy de Souza Matos
    Distribuição por Sorteio em: 30/11/2015.
    Nenhum advogado cadastrado.

    Inquérito Policial
    Proced. Jesp Civel
    217 - 0113500-28.2005.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.05.113500-1
    Autor: Elonilza Cassiano Eugênio
    Réu: Real Seguros S/a
    Intimação da parte requerida para manifestação no prazo de 05 dias **
    AVERBADO **
    Advogados: Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho,
    Daniela da Silva Noal
    218 - 0121844-95.2005.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.05.121844-3
    Autor: Izanora Ferreira Lima e outros.
    Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros
    itimação da parte requerida para se manifestar nos autos no prazo de 05
    dias ** AVERBADO **
    Advogados: Carlos Maximiano Mafra Laet, Maria Emília Brito Silva Leite,
    Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Helaine Maise de Moraes França,
    Albert Bantel, Andre Felipe Montenegro Marques

    1ª Vara da Infância
    Expediente de 27/11/2015

    JUIZ(A) TITULAR:
    Parima Dias Veras
    PROMOTOR(A):
    Ademir Teles Menezes
    Erika Lima Gomes Michetti
    Janaína Carneiro Costa Menezes
    Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
    Luiz Carlos Leitão Lima
    Ricardo Fontanella
    Zedequias de Oliveira Junior
    ESCRIVÃO(Ã):
    Terciane de Souza Silva

    Autorização Judicial
    219 - 0015575-80.2015.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.15.015575-1
    Autor: M.L.O.N.
    Criança/adolescente: Criança/adolescente
    Sentença: Julgada procedente a ação.
    Nenhum advogado cadastrado.

    Comarca de Caracarai
    Índice por Advogado
    000173-RR-E: 004
    000245-RR-B: 004
    000284-RR-N: 004
    000330-RR-B: 003
    000519-RR-N: 004
    001088-RR-N: 008

    002 - 0000516-22.2015.8.23.0020
    Nº antigo: 0020.15.000516-1
    Indiciado: A.A.T.
    Distribuição por Sorteio em: 30/11/2015.
    Nenhum advogado cadastrado.

    Juiz(a): Rodrigo Bezerra Delgado

    Carta Precatória
    003 - 0000518-89.2015.8.23.0020
    Nº antigo: 0020.15.000518-7
    Réu: Joao Bosco Camilo da Cruz Marques
    Distribuição por Sorteio em: 30/11/2015.
    Advogado(a): Jaime Guzzo Junior

    Publicação de Matérias
    Vara Cível
    Expediente de 01/12/2015

    JUIZ(A) TITULAR:
    Claudio Roberto Barbosa de Araujo
    PROMOTOR(A):
    Kleber Valadares Coelho Junior
    Rafael Matos de Freitas
    Silvio Abbade Macias
    ESCRIVÃO(Ã):
    Sandro Araújo de Magalhães

    Procedimento Ordinário
    004 - 0014599-53.2009.8.23.0020
    Nº antigo: 0020.09.014599-4
    Autor: Daniel Monteiro de Souza
    Réu: Prefeitura Municipal de Caracarai
    Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para atuar no presente
    feito, nos termos do art. 135, do CPC.
    Encaminhe-se o presente feito ao substituto legal.
    Caracaraí/RR, 25 de novembro de 2015.
    Cláudio Roberto Barbosa de Araújo
    Juiz Titular da Comarca
    Advogados: Reginaldo Rubens Magalhães Silva, Edson Prado Barros,
    Liliana Regina Alves, Bernardo Golçalves Oliveira

    Ação Civil Improb. Admin.
    005 - 0000412-35.2012.8.23.0020
    Nº antigo: 0020.12.000412-0
    Autor: o Ministério Publico do Estado de Roraima
    Réu: Antônio da Costa Reis
    Vistos etc.,
    Trata-se de Ação Civil Pública de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ANTÔNIO DA
    COSTA REIS, requerendo O RESSARCIMENTO DE DANOS AO
    ERÁRIO.
    O requerido foi notificado à fl. 1739 e não apresentou defesa(fl. 1752).
    A representação foi recebida às fls. 1753.
    Houve citação do requerido à fl. 1758.

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