TJRR 18/11/2015 -Pág. 178 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5628 178/247
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº DO CONTRATO:
ADITAMENTO:
019/2015
Ref. ao PA nº 17995/2014
Referente à prestação de serviço de agenciamento de viagens nacionais e
internacionais, para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATADA:
UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOSLTDA
FUND. LEGAL:
Lei nº 8.666/93
Cláusula Primeira- Considerando que o valor global inicial do contrato é de R$
353.725,58 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e oito centavos), fica acrescido em 25% sobre o valor global inicial do
contrato, que corresponde ao valor de R$ 88.431,39 (oitenta e oito mil, quatrocentos
e trinta e um reais e trinta e nove centavos), representando um novo valor mensal de
R$ 36.846,41 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e um
centavos), e novo valor global do contrato de R$ 442.156,97 (quatrocentos e
quarenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos).
ASSUNTO:
OBJETO
DATA:
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 18 de novembro de 2015
Cláusula Segunda- Ficam mantidas as demais cláusulas do instrumento original.
Boa Vista, 29 de outubro de 2015.
Bruno Furman
Secretário de Gestão Administrativa
ERRATA
Na publicação da Ata de Registro de Preços, referente ao Procedimento Administrativo nº 9252/2013,
publicada no DJE ano XVIII – Edição 5550, do dia 22 de julho de 2015, folhas 53/88.
Onde se lê: “Serviço(s) Discriminado(s): psicologia voluntária de mediação de conflitos que envolvem
assuntos psicológicos.”
Leia-se: “Serviço(s) Discriminado(s): advocacia voluntária de mediação de conflitos que envolvem
assuntos jurídicos.”
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Bruno Furman
Secretário de Gestão Administrativa
SICOJURR - 00049722