Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJRR - Boa Vista, 7 de fevereiro de 2014 - Folha 204

    1. Página inicial  - 
    « 204 »
    TJRR 07/02/2014 -Pág. 204 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 7 de fevereiro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico

    não demonstrou fundamentos fáticos e jurídicos para análise
    jurisdicional de sua pretensão. Assim, indefiro o pedido de fls. 244. 3.
    Requeira o que entender de direito, no prazo legal.
    4.Intime(m)-se. Cumpra-se, com as cautelas de estilo.
    Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.
    Jarbas Lacerda de Miranda
    Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
    Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana
    Rodrigues Martins, Gustavo Amato Pissini, Johnson Araújo Pereira

    Depósito
    129 - 0057877-47.2003.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.03.057877-6
    Autor: Banco do Brasil S/a
    Réu: Guilherme de Figueiredo e Carvalho
    Processo n.º 010.03.057877-6 (Formato Antigo)
    DESPACHO 1.Defiro o pedido do i. Advogado constante às fls. 334 dos
    autos; 2.Determino a expedição de mandado de penhora; 3.Intime-se a
    parte autora/exequente para pagamento das custas do Oficial de Justiça;
    4.Expedientes necessários. 5.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29 de janeiro
    de 2014.
    Jarbas Lacerda de Miranda
    Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
    Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana
    Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira

    Monitória
    130 - 0112481-84.2005.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.05.112481-5
    Autor: Iradilson Sampaio de Souza
    Réu: Renan Prates Porto
    Processo n.º 010.05.112481-5
    D E S P A C H O 1.Determinada a intimação da parte requerida (fls.
    256/257) para se manifestar acerca da penhora, entretanto, quedou-se
    silente. 2.Em vista disso, defiro o pedido do i. Advogado da parte autora
    de fls. 258/259 dos autos; 3.Designe-se data para a realização da hasta
    pública do(s) bem(ns) penhorado(s) às fls. 247; 4.Publiquem-se os
    editais. Intimem-se. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se. Boa
    Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.
    Jarbas Lacerda de Miranda
    Juiz de Direito
    Titular da 6ª Vara Cível
    Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Ellen Euridice
    C. de Araújo, Fabiana Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira

    Petição
    131 - 0183035-39.2008.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.08.183035-7
    Autor: Hamilton Paulino da Silva
    Réu: Francisco Auberto Alves Pinheiro e outros.
    Processo n.º 010.08.183035-7 (Formato Antigo)
    DESPACHO 1.Determino a intimação da parte autora, por meio de
    seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da juntada dos
    documentos de fls. 80/83, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Expedientes
    necessários. 3.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2014.
    Jarbas Lacerda de Miranda
    Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
    Advogados: Natanael de Lima Ferreira, Noelina dos Santos Chaves
    Lopes

    Procedimento Ordinário
    132 - 0114859-13.2005.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.05.114859-0
    Autor: Boa Vista Energia S/a
    Réu: Francisca Rodrigues dos Santos
    Processo n.º 010.05.114859-0 (Formato Antigo)
    DESPACHO 1.Determino o cumprimento dos itens 04, 05 e 06 do
    despacho de fls. 241 dos autos. 2.Expedientes necessários; 3.Cumprase. Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.
    __________________________
    Jarbas Lacerda de Miranda
    Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
    Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
    Fernandes, Jorge K. Rocha, Márcio Wagner Maurício, Sebastião
    Robison Galdino da Silva
    133 - 0129696-39.2006.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.06.129696-7
    Autor: Antonio Firmiano de Aguiar
    Réu: João Hermes Pinto e outros.
    Processo n.º 010.06.129696-7 (Formato Antigo)
    DESPACHO 1.Com efeito, eventual desconsideração da personalidade

    ANO XVII - EDIÇÃO 5208

    204/227

    jurídica é medida excepcional somente autorizada quando houver
    robusto acervo probatório que demonstre inequivocamente o desvio de
    finalidade ou a confusão patrimonial (Art. 50 do Código Civil), o que não
    vislumbro no caso presente. Assim, indefiro o pedido de fls. 248/249; 2.
    Intime-se a parte Exequente para se manifestar, nos termos da
    Recomendação Conjunta nº 01/2010, publicada no DJE de 11 de junho
    de 2010, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez)
    dias, sob pena de extinção do processo; 3.Expedientes necessários. 4.
    Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.
    Jarbas Lacerda de Miranda
    Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
    Advogados: Fabiana Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira
    134 - 0135169-06.2006.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.06.135169-7
    Autor: Boa Vista Energia S/a
    Réu: Valdileide da Silva Matos
    Processo n.º 010.06.135169-7 (Formato Antigo)
    DESPACHO 1.Defiro de forma parcial o pedido de fls. 217, apenas no
    sentido de realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD; 2.Assim,
    determino à senhora Escrivã que proceda a pesquisa junto ao sistema
    RENAJUD; 3.Com o resultado positivo dessa pesquisa, deverá a parte
    exequente adotar as providências que lhe cabe para comprovação de
    que eventuais veículos ainda encontram-se na posse do executado, pois
    como se trata de bem móvel, a transferência da propriedade se
    aperfeiçoa com a tradição, sendo o banco de dados mera fonte de
    pesquisa; 4.Se negativo, intime-se o exequente para dar andamento ao
    feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção; 5.Por fim,
    determino seja retificado o nome da parte requerida, conforme informado
    na petição de fls. 218. 6.Expedientes necessários; 7.Cumpra-se. Boa
    Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.
    Jarbas Lacerda de Miranda
    Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
    Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
    Fernandes, Jorge K. Rocha, Sebastião Robison Galdino da Silva
    135 - 0147313-12.2006.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.06.147313-7
    Autor: Escritorio Central de Arrecadaçao Distribuiçao-ecad
    Réu: André Gustavo de Barros Pimentel
    Processo n.º 010.06.147313-7 (Formato Antigo)
    DESPACHO 1.Considerando o item 12 da decisão de fls. 654/656,
    determino a intimação da parte requerida, por mio de se(s) advogado(s),
    para pagamento da custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias.
    2.Caso não ocorra o pagamento, extraia-se Certidão de Divida Ativa e a
    encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças- Seção de
    Arrecadação FUNDEJURR do E. Tribunal de Justiça. 3.Em seguida,
    determino o cumprimento do item 08 da mencionada decisão; 4.
    Expedientes necessários; 5.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 16 de outubro de
    2013.
    __________________________
    Jarbas Lacerda de Miranda
    Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
    Advogado(a): José Carlos Barbosa Cavalcante

    1ª Vara Criminal
    Expediente de 05/02/2014

    JUIZ(A) TITULAR:
    Lana Leitão Martins
    PROMOTOR(A):
    Madson Welligton Batista Carvalho
    Marco Antônio Bordin de Azeredo
    Rafael Matos de Freitas Morais
    ESCRIVÃO(Ã):
    Djacir Raimundo de Sousa

    Ação Penal Competên. Júri
    136 - 0032421-32.2002.8.23.0010
    Nº antigo: 0010.02.032421-5
    Réu: Charles Nascimento Brashe e outros.
    Audiencia designada para 17/02/2014, às 10 horas.
    Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcus Paixão Costa de Oliveira,
    Maria do Rosário Alves Coelho

    1ª Vara Criminal
    Expediente de 06/02/2014

    JUIZ(A) TITULAR:
    Lana Leitão Martins

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto