TJRR 07/02/2014 -Pág. 204 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
não demonstrou fundamentos fáticos e jurídicos para análise
jurisdicional de sua pretensão. Assim, indefiro o pedido de fls. 244. 3.
Requeira o que entender de direito, no prazo legal.
4.Intime(m)-se. Cumpra-se, com as cautelas de estilo.
Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana
Rodrigues Martins, Gustavo Amato Pissini, Johnson Araújo Pereira
Depósito
129 - 0057877-47.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.057877-6
Autor: Banco do Brasil S/a
Réu: Guilherme de Figueiredo e Carvalho
Processo n.º 010.03.057877-6 (Formato Antigo)
DESPACHO 1.Defiro o pedido do i. Advogado constante às fls. 334 dos
autos; 2.Determino a expedição de mandado de penhora; 3.Intime-se a
parte autora/exequente para pagamento das custas do Oficial de Justiça;
4.Expedientes necessários. 5.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29 de janeiro
de 2014.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana
Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira
Monitória
130 - 0112481-84.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.112481-5
Autor: Iradilson Sampaio de Souza
Réu: Renan Prates Porto
Processo n.º 010.05.112481-5
D E S P A C H O 1.Determinada a intimação da parte requerida (fls.
256/257) para se manifestar acerca da penhora, entretanto, quedou-se
silente. 2.Em vista disso, defiro o pedido do i. Advogado da parte autora
de fls. 258/259 dos autos; 3.Designe-se data para a realização da hasta
pública do(s) bem(ns) penhorado(s) às fls. 247; 4.Publiquem-se os
editais. Intimem-se. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se. Boa
Vista/RR, 28 de janeiro de 2014.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito
Titular da 6ª Vara Cível
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Ellen Euridice
C. de Araújo, Fabiana Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira
Petição
131 - 0183035-39.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.183035-7
Autor: Hamilton Paulino da Silva
Réu: Francisco Auberto Alves Pinheiro e outros.
Processo n.º 010.08.183035-7 (Formato Antigo)
DESPACHO 1.Determino a intimação da parte autora, por meio de
seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da juntada dos
documentos de fls. 80/83, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Expedientes
necessários. 3.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2014.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Advogados: Natanael de Lima Ferreira, Noelina dos Santos Chaves
Lopes
Procedimento Ordinário
132 - 0114859-13.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.114859-0
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: Francisca Rodrigues dos Santos
Processo n.º 010.05.114859-0 (Formato Antigo)
DESPACHO 1.Determino o cumprimento dos itens 04, 05 e 06 do
despacho de fls. 241 dos autos. 2.Expedientes necessários; 3.Cumprase. Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.
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Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Jorge K. Rocha, Márcio Wagner Maurício, Sebastião
Robison Galdino da Silva
133 - 0129696-39.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.129696-7
Autor: Antonio Firmiano de Aguiar
Réu: João Hermes Pinto e outros.
Processo n.º 010.06.129696-7 (Formato Antigo)
DESPACHO 1.Com efeito, eventual desconsideração da personalidade
ANO XVII - EDIÇÃO 5208
204/227
jurídica é medida excepcional somente autorizada quando houver
robusto acervo probatório que demonstre inequivocamente o desvio de
finalidade ou a confusão patrimonial (Art. 50 do Código Civil), o que não
vislumbro no caso presente. Assim, indefiro o pedido de fls. 248/249; 2.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar, nos termos da
Recomendação Conjunta nº 01/2010, publicada no DJE de 11 de junho
de 2010, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo; 3.Expedientes necessários. 4.
Cumpra-se. Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Advogados: Fabiana Rodrigues Martins, Johnson Araújo Pereira
134 - 0135169-06.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.135169-7
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: Valdileide da Silva Matos
Processo n.º 010.06.135169-7 (Formato Antigo)
DESPACHO 1.Defiro de forma parcial o pedido de fls. 217, apenas no
sentido de realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD; 2.Assim,
determino à senhora Escrivã que proceda a pesquisa junto ao sistema
RENAJUD; 3.Com o resultado positivo dessa pesquisa, deverá a parte
exequente adotar as providências que lhe cabe para comprovação de
que eventuais veículos ainda encontram-se na posse do executado, pois
como se trata de bem móvel, a transferência da propriedade se
aperfeiçoa com a tradição, sendo o banco de dados mera fonte de
pesquisa; 4.Se negativo, intime-se o exequente para dar andamento ao
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção; 5.Por fim,
determino seja retificado o nome da parte requerida, conforme informado
na petição de fls. 218. 6.Expedientes necessários; 7.Cumpra-se. Boa
Vista/RR, 29 de janeiro de 2014.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Jorge K. Rocha, Sebastião Robison Galdino da Silva
135 - 0147313-12.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.147313-7
Autor: Escritorio Central de Arrecadaçao Distribuiçao-ecad
Réu: André Gustavo de Barros Pimentel
Processo n.º 010.06.147313-7 (Formato Antigo)
DESPACHO 1.Considerando o item 12 da decisão de fls. 654/656,
determino a intimação da parte requerida, por mio de se(s) advogado(s),
para pagamento da custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias.
2.Caso não ocorra o pagamento, extraia-se Certidão de Divida Ativa e a
encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças- Seção de
Arrecadação FUNDEJURR do E. Tribunal de Justiça. 3.Em seguida,
determino o cumprimento do item 08 da mencionada decisão; 4.
Expedientes necessários; 5.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 16 de outubro de
2013.
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Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Advogado(a): José Carlos Barbosa Cavalcante
1ª Vara Criminal
Expediente de 05/02/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A):
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Djacir Raimundo de Sousa
Ação Penal Competên. Júri
136 - 0032421-32.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.032421-5
Réu: Charles Nascimento Brashe e outros.
Audiencia designada para 17/02/2014, às 10 horas.
Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcus Paixão Costa de Oliveira,
Maria do Rosário Alves Coelho
1ª Vara Criminal
Expediente de 06/02/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins