TJPB 13/09/2022 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARILENE GALDINO BARBOSA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0011523.31.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ZENILDA BARBOSA DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0003147.56.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: REGINA BARROS DA SILVA_, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0019069.40.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: TEREZINHA DE QUEIROZ ALVES, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0030436.61.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ALAIDE ALVES FIGUEIREDO, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0019029.24.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: BARTOLOMEU ALFREDO DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0012823.91.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ZILDA CAVALCANTE PIRES_, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0006380.95.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: PERICLES JOSE DO NASCIMENTO, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0024599.59.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOSEFA ALVES DA SILVA_, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0019966.34.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: AMARA LEANDRO DA SILVA REPRESETANDA POR SUA GENITORA
MARISTELA LEANDRO ALVES, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do
procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for
pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0024542.07.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: LUCIA BELA DA CONCEICAO, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0023145.78.2011.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOSE JOAQUIM DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0123040.75.2012.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: HENRIQUE DE MEDEIROS CIRNE PEDROSA, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0000778.47.2009.815.0911 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: LAIRTON DA COSTA CONSERVA, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
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Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0030089.28.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: PEDRO ARAUJO DOS SANTOS FILHO, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0034812.42.2010.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ERICKA PATRICIA ALMEIDA LIMA VERDE, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0025792.75.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Integrante da Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ARISTOTELES EMANUEL GUEDES DA SILVA, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0004856.92.2014.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: CARMEM CRISTINA ALBUQUERQUE CARVALHO, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0002965.07.2012.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: LUIZ GONCALVES DA ROCHA_, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0013588.62.2014.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: SEBASTIAO FELIX DIAS, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0015898.41.2014.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: JOSEFA MARQUES FERREIRA, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0020637.91.2013.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: MARIA JOSE AQUINO LEITE, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0021117.21.2010.815.2001 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: JOSE QUIRINO DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0021728.85.2014.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: MARIA DA GLORIA FREDERICO DE MENEZES, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de
2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0021342.55.2014.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: ALCIONE DE LIMA PINTO, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0017383.76.2014.815.0011 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: JOSUE MAMEDE DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0000477.82.2013.815.0031 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA
PROCURADORIA Recorrido: SEVERINO MONTEIRO_, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Embargos de Declaração – Processo nº 0124592-22.2012.815.2001. Relatora: João Batista Barbosa, Juiz
convocado em substituição a Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. Embargante::
MARILDA PEREIRA GALVÃO MARCELINO. Embargado(a): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. Antônio Alves de Araújo, inscrito na OAB – PB – 7621, na
condição de Procurador do(a) embargado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 12 de setembro de 2022.
Embargos de Declaração – Processo nº 0124592-22.2012.815.2001. Relatora: João Batista Barbosa, Juiz
convocado em substituição a Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. Embargante::
MARILDA PEREIRA GALVÃO MARCELINO. Embargado(a): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. Antônio Alves de Araújo, inscrito na OAB – PB – 7621, na