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    TJPB - 8 - Folha 8

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    TJPB 09/08/2022 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    8

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2022
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2022

    www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
    levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:
    PROCESSO Nº. 0812923-47.2020.8.15.2001 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
    EXEQUENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO EXECUTADO(S): JEFERSON MOURA
    PINTO DATAS: 1º Leilão no dia 28/09/2022 a partir das 08hs: 00min e com encerramento às 09hs:
    00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance
    igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/09/2022, a
    partir das 09hs: 00min e com encerramento às 10hs: 00min, onde serão aceitos lances com no
    mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais,
    serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização
    da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente
    de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 44.773,36 (quarenta e quatro mil, setecentos e
    setenta e três reais e trinta e seis centavos) em maio de 2022; e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no
    valor de R$ 17.024,82 (dezessete mil, vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) em 03 de fevereiro
    de 2022. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de n.º 309, do Bloco B, do Edifício Via Venetto, situado na Rua
    Sebastião Interaminense, n.º 601, no bairro Jardim Oceania, na cidade de João Pessoa/PB, contendo:
    varanda, sala de estar/jantar, circulação, dois quartos, sendo um suíte, W.C. banheiro social, área de
    serviço, cozinha, quarto reversível e uma vaga de garagem coberta, com área real privativa de 71,47m²,
    mais área de uso comum de 29,86m², e área real global de 101,33m², em bom estado de conservação e
    uso. Registrado no Livro 2-CGI de Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da
    Comarca desta Capital, às fls. 224 sob n.º de ordem R-6-37.889, data de 20 de abril de 2007. AVALIAÇÃO:
    R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) em 12 de maio de 2022. DEPOSITARIO: JEFERSON MOURA
    PINTO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária
    a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0812923-47.2020.8.15.2001;
    e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do
    Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº.
    012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar
    lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
    efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação,
    solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
    participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
    termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
    total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
    ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a
    relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados
    de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso
    do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador,
    na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os
    riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
    CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
    mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta
    de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
    à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no
    valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
    correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso
    de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações,
    incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
    autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
    execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
    se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
    comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
    arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for
    o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
    depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e,
    nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de
    arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO
    DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
    valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
    efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail
    após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
    arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se
    o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar
    até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de
    petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal
    finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
    horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
    visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
    arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
    acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
    Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também
    os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
    aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de
    determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante,
    será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da
    arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
    capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
    fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
    VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua
    guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
    policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer
    acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente
    identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que
    os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
    vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou
    leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
    retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
    atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
    especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
    dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
    leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
    podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o
    lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
    determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
    licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
    arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
    dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
    apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
    ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
    IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
    a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
    proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
    transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
    serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
    bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado
    o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita,
    acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
    ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
    sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JEFERSON
    MOURA PINTO, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem
    como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, fiel(s)
    depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular

    de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
    moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
    com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
    caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
    pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
    Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
    consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
    prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
    § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
    de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
    ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
    Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de julho de 2022. MAGNOGLEDES RIBEIRO
    CARDOSO - Juíza de Direito.

    EDITAIS DE PROCLAMAS
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTÓRIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
    pretendem se casar: ALEXANDRE DE CARVALHO PAIVA & GABRIELA GOUVEIA FREIRE LUCENA –
    ULISSES SOUSA JORGE & EWANICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer
    impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 08 de agosto de 2022. Maria de
    Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
    Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
    apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 04/08/
    2022-1-RODOLFO DANTAS DE OLIVEIRA BATISTA e ANA AMERICA DA SILVA SOUZA ALVES.2-RAFAEL
    BRUNO GONDIM XAVIER e GIRLANE DA SILVA CRISPIM. Se alguém souber de algum impedimento, oponhao na forma da lei. João Pessoa, 04/08/2022.
    Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar
    e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:08/
    08/2022-1-ALEX BACKER FREIRE BENTO e MAX SILVA DOS SANTOS.2-NEUDJA RODRIGUES
    CORDEIRO ADELINO e MARIA FERNANDA BARRETO COSTA.3-DANIEL DE ARAUJO PAULINO e
    WENDEL WAGNER DOS SANTOS LIMEIRA4-LEONARDO DE OLIVEIRA KOEHLERT e LARYSSA PEREIRA
    ALVES.5-JOSIAS FERREIRA DOS SANTOS e JOANA D’ARC SANTANA DA SILVA.6-ADDSON BARBOSA
    SALES MATIAS e VICTÓRIA BRUNA SOUZA DO NASCIMENTO.7-FELIPE MATHEUS SANTOS
    ALEXANDRE e GABRIELA LYRA ALVES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
    lei. João Pessoa, 08/08/2022.
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTÓRIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
    pretendem se casar: EDIVALDO JOSÉ DE LIMA & CIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA- JOÃO
    BATISTA HELDER DORA DOS SANTOS & DANILLA MIKAELLY MARCOLINO DE MIRANDA – JOACIR
    URBANO PEREIRA & HILMA SOUZA DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
    tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 04 de agosto de 2022. Maria de Lourdes Alcântara Brito
    Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
    TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que
    pretendem se casar: MAYKON SANTOS MEIRELES E CECILIA ILLAURA BARBOSA DE SÁ, WEDSON
    HONORIO XAVIER E GABRIELLY BARBOSA DE SÁ. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em
    tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail:
    [email protected]. Emelynne Valêncio Pedroza Luna, Escrevente.
    EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faço saber a
    quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525
    do Código Civil, nas datas de 02/08/2022 até 06/08/2022. os seguintes casais: (1) KEVIN DONATO MELO
    GUIMARÃES e REBECCA NYCOLY QUEIROZ DE SOUSA; (2) ADILSON FERNANDES DE SOUZA e MARIA
    JOSETE BARRETO; (3) ÍTALO DE MACEDO BERNARDINO e ANNE KÉCIA DOS SANTOS BALBINO; (4)
    WILLIAM EMANUEL FERREIRA VIEIRA e IHANNA CAROLINA DEODATO SANTOS; (5) ROBERT TRAVASSOS
    SILVA e JAMILE ALVES DA SILVA; (6) FELIPPE BRITO OIIVEIRA e DANIELE MARIA DE LIMA SOUZA. Caso
    haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Campina Grande,
    06 de agosto de 2022. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
    COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JONAS GONÇALVES DE OLIVEIRA E
    MISLANE DA SILVA PEREIRA (CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL) / THIAGO JOSÉ
    SIMÃO RÉGIS E CRISTINA VALENTIM LIRA (CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL)
    Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 08/08/
    2022. Eliégina Angela de Oliveira Silva – Oficial Interina, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
    IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
    GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
    exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes (1) DAMIÃO SILVA OLIVEIRA e ANA
    PAULA FELIX DA SILVA.(2) RONILSON DANIEL DE LIMA GOMES e ANA CAROLINA FIGUEREDO SILVA.(3)
    TIAGO AUGUSTODA SILVA e KAMILA SÁTIRO SANTOS. (4) FELIPE BATISTA SILVA e JÉSSICA DAFNIE
    ALMEIDA LINS.(5) ADRIANO EGITO DE SOUZA INTERAMINENSE e PALOMA CUNHA DA SILVA ALENCAR.(6)
    DANIEL LEITE DE FARIAS e GERALDA ZEFERINO DE SOUZA. (7) GUSTAVO CUNHA MEDEIROS e
    RAYSSA VITÓRIA FERREIRA DE AGUIAR. (8) JOÃO BATISTA CABRAL DA SILVA e ELANE FLORENTINA
    DA SILVA.(9) RANIERY BARRETO BORGES e ALUSKA MOREIRA ALVES. eventual impedimento a ser
    oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Campina grande, 08 de Agosto de 2022. Eu, Priscila
    Nunes da Silva, Escrevente autorizada, o digitei. contato: [email protected]
    EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
    que pretendem se casar: Willamys Amaro da Silva e Jaqueline Ferreira de Pontes, e quem quiser opor
    qualquer impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 02 de agosto de 2022.
    Amanda Nunes Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
    EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
    que pretendem se casar: Severino Luiz do Monte e Maria José da Silva, e quem quiser opor qualquer
    impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 21 de julho de 2022. Amanda Nunes
    Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
    EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
    que pretendem se casar: Ricardo Silva dos Santos e Marli Amaro da Silva, e quem quiser opor qualquer
    impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 01 de agosto de 2022. Amanda Nunes
    Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
    EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB.Faço saber, a quem possa interessar,
    que pretendem se casar: Pablo Alves da Silva Lima e Iany da Silva Araújo, e quem quiser opor qualquer
    impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 02 de agosto de 2022. Amanda Nunes
    Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
    EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
    que pretendem se casar: José Francisco do Nascimento Irmão e Maria da Glória Afonso dos Santos, e quem
    quiser opor qualquer impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 25 de julho de
    2022. Amanda Nunes Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.
    EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar,
    que pretendem se casar: Jailson Luiz da Silva e Maria Janete Ribeiro Duarte, e quem quiser opor qualquer
    impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 01 de agosto de 2022. Amanda Nunes
    Melo Marques - Tabeliã e Registradora Titular.

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