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    TJPB - 10 - Folha 10

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    TJPB 15/06/2022 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    10

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022

    será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da
    arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
    capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente
    constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
    poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
    pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
    www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
    após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
    os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
    lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
    Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
    da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
    presente Edital desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
    os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como
    os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
    direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
    credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
    comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
    ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
    os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
    adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
    Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
    contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
    da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
    de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
    afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 13 de junho
    de 2022. JOSÉ NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito.
    COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
    Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
    quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
    Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
    levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 12 de julho de 2022, a partir das 10h:
    00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 000434030.2012.8.15.0371, em que é002C Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, e Réu(s)
    RAIMUNDO JOSE FILHO, MARIA DOS REMEDIOS ANDRADE LUNGUINHO, SEBASTIAO JOSE DA SILVA,
    MANOEL ANTONIO DA COSTA NETO, DARIO VITORIANO DE CARVALHO, pelo maior lance oferecido, não
    inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo tipo marca CHEVROLET
    CORSA HACTH MAXX, placa NNM-3429, Natal-RN, cor branca, ano fabricação/modelo 2008/2009.
    Características do automóvel: Quilometragem: sem identificação; Estado dos pneus: dianteiro/traseiro
    careca; Combustível: álcool/gasolina; Tipo de rodas: comum; Outras observações: para choque dianteiro
    amassado; teto amassado e enferrujado, pintura ressecada; lanterna traseira quebrada, enfim, o veículo
    encontra-se em péssimo estado de conservação, (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E
    REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 2.700,00 (dois mil
    e setecentos reais) em 11 de maio de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca.
    ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde
    já, o dia 12 de julho de 2022, a partir das 10h: 30min, no mesmo local acima descrito, para realização da
    2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
    preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não
    houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS
    DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
    no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24
    horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
    Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º,
    do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
    estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
    responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
    impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
    arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
    oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
    dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
    de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
    separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
    03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
    atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
    melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
    ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
    Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
    obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
    de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
    multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
    de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
    nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
    Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
    sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
    Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
    será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
    em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
    não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
    e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
    prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada
    parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
    judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
    multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
    o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
    devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
    Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
    voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
    LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
    prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
    licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
    sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
    horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,
    conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
    sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código
    de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
    atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
    melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
    ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA;
    02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão
    fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
    ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
    através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
    prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
    confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
    de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
    Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
    arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
    presente Edital desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
    fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
    eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito
    de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
    pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
    vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
    sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
    889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
    poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
    cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos

    expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
    (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
    ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
    costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 13 de junho de 2022. JOSÉ
    NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito.
    COMARCA DE SOUSA–PB - 6ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de
    Direito da Vara supra, Dr. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
    o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
    Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP
    n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 12 de julho de 2022, a partir das
    09hs: 00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
    penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0003384-82.2010.8.15.0371,
    em quem é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e tem como Réu(s) JOAO BATISTA DE
    SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira e segunda praça.
    BEM(NS): 01 (UM) VEÍCULO DE MARCA E MODELO: FIAT/UNO P.UP HEAVY DUTY, PLACA: MYQ2388/RN,
    COR: BEGE, ANO E MODELO: 1991/1991, CHASSI: 9BD146000M8213980, RENAVAM: 176363220, NUMERO
    DO MOTOR: 146B501134747, RESYRIÇÃO: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, onde o mesmo encontra-se dentro de
    um terreno descoberto, cheio de mato e água em péssimo estado de conservação, faltando a tampa da
    carroceria não estando funcionando a bastante tempo, (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E
    REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇÃO VETADA).
    AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais), em 15 de abril de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no
    Detran competente de cada registro de veículo ficarão a cargo dos respectivos proprietários registrais atuais,
    sem repasse para o arrematante. LOCALIZAÇÃO DO BEM: DEPÓSITO JUDICIAL DA COMARCA DE SOUSA/
    PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de julho de 2022, a partir das
    09h: 00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça. Se não houver expediente forense
    nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE:
    Comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
    (art. 7° da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização
    do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação,
    no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do
    Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Todos os itens destinados a leilão terão como finalidade
    exclusiva a retirada de peças para funcionarem como itens de reposição (sucata), isto é, fica peremptoriamente
    vedada a recirculação do veículo leiloado, independentemente de apresentar ou não sinais identificadores
    adulterados ou outros tipos de ilicitude no estado em que se encontram; 02) Eventuais multas, encargos ou
    tributos pendentes de pagamento vencidos até a data da imissão na posse pelo arrematante não serão
    transferidos a este último nem poderão ser cobrados do órgão público alienante como condição para regularização
    dos bens nem para qualquer outra finalidade, sem prejuízo de execução fiscal por quem de direito em relação
    ao antigo proprietário (art. 6°, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 356/2020); 03) Os bens serão leiloados
    no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
    responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
    impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
    arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
    oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
    dirimida no ato do leilão; 04) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
    de prévia comunicação; 05) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
    separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
    Terá preferência o lançador que se propuser a arrematá-los todos em conjunto, oferecendo, para os bens
    que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na
    tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (art. 893 do CPC) e, não havendo
    lance para o lote, fica autorizada a concorrência individualizada item por item; 06) Na eventualidade de ser
    frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
    requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
    tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
    01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para
    o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
    tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
    arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
    existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
    responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
    recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
    bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) O arrematante se obriga ao
    pagamento das multas, encargos, tributos e dívidas de qualquer natureza incidentes sobre o bem vencidos
    após a imissão na posse, bem como a providenciar diretamente os meios operacionais e a pagar os custos
    de retirada do veículo de dentro do Depósito Judicial da Comarca de Sousa-PB, e ainda a providenciar
    diretamente os meios operacionais e respectivos custos de transporte para qualquer localidade; obriga-se,
    ainda, a diligenciar a retirada do veículo do Depósito Judicial, por meios próprios, num prazo de cinco dias
    corridos após a expedição da carta de arrematação/ordem de entrega, mediante agendamento com o
    depositário, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da arrematação para atrasos de até trinta
    dias corridos e, após trinta dias, cancelamento da arrematação com perda total do preço depositado,
    mantida a comissão do leiloeiro, ocasião em será chamado o autor do segundo maior lance, se houver, e
    assim sucessivamente.. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
    feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos
    bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em
    conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoará todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance
    para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do
    lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É
    importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados
    se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motocicleta destinada, exclusivamente a SUCATA –
    veículos não recuperáveis que não podem mais, em nenhuma hipótese, circular, sem possibilidade
    de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos,
    sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O
    adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente
    pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na
    legislação em vigor. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
    jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
    procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
    Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
    www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
    após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
    confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
    de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
    Juízo o valor total da arrematação prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. LANCES:
    Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
    de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts.
    21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
    depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
    comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme artigo 335 de
    Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
    apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
    Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de
    requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso
    haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Ficam intimados pelo presente
    Edital desde logo os Sr(s). Executado(s), JOAO BATISTA DE SOUSA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
    for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
    procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
    habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
    de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
    averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
    acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
    bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
    arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
    de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
    processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
    aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
    conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
    publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos
    13 de junho de 2022. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA - Juiz de Direito.

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