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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 - Folha 6

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    TJPB 07/04/2022 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022
    PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022

    6

    11º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003471-87.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JOÃO ELIAZAR BEZERRA (Adv.: Eric Alves Montenegro, OAB/PB nº
    10.198). 2º Apelante: ROCIBERG LEANDRO LACERDA (Adv.: Michel Saliba Oliveira, OAB/PB nº 24.694,
    Ricardo Lima Pinheiro de Souza, OAB/DF nº 50.393 e Helen Salvaro Beal, OAB/DF nº 65.295). Apelado:
    Ministério Público. Assistente de Acusação: EDINALDO DANTAS DA NÓBREGA (Adv.: Bruno Misael Di Paula
    Pinto, OAB/PB nº 24.703).
    12º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0016936-95.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
    BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante:
    ÍTALO DIEGO PEREIRA DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier e Maria do
    Socorro Tamar Araújo Celino). 2º Apelante: KARLA OLIVEIRA DE SOUSA (Defensores Públicos: André Luiz
    Pessoa de Carvalho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelado: Ministério Público.
    13º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0013821-25.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
    Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JOÃO FELINTO DE ARAÚJO
    FILHO e PÉRICLES FELINTO DE ARAÚJO (Advs.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174 e André
    Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº 14.931). Apelado: Ministério Público.
    14º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000222-29.2017.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RONICARDO LIMA DA SILVA (Adv.:
    Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelado: Ministério Público.
    15º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000070-98.2018.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
    (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: MARCELO MARQUES
    DA SILVA e EMANOEL ERIC CÂMARA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). 2º Apelante:
    ÉRIKA SANTOS FLOR (Adv.: Paula Wanessa Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 18.886). Apelado: Ministério
    Público.
    16º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007841-92.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
    Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
    BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante:
    CAIAN PINHEIRO (Adv.: Osvaldo de Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998. Defensor Público: Odinaldo
    Espínola). 2º Apelante: IGOR CAMILO DE ASSIS (Adv.: Mona Lisa Oliveira, OAB/PB nº 17.498). 3º Apelante:
    LUAN QUIRINO DOS SANTOS (Adv.: Mona Lisa Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelado: Ministério Público.
    17º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002109-96.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
    Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
    JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º
    Apelante: DANIELE MELO SOUZA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). 2 Apelante: CARLOS
    ALBERTO ALEXANDRE FILHO (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Apelado:
    Ministério Público.
    18º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001188-81.2016.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOAQUIM DOS SANTOS (Defensores
    Públicos: Maria do Rosário Lima e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelado: Ministério Público.
    19º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0022428-68.2015.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra
    a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
    SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
    Filho). Apelante: WERNER MAXIMILIAN TOPISTCH (Advs.: Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294 e
    Antônio Weryk F. Guilherme, OAB/PB nº 18.530). Apelado: Ministério Público.
    20º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002369-65.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
    (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: JOÃO PAULO SEVERO
    DOS SANTOS e RANIERY ÍTALO BARROS DOS SANTOS(Defensora Pública: Aline Araújo Sales da Silva).
    Apelado: Ministério Público.
    21º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007912-38.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (convocado para substituir
    o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
    Apelante: JONES RIBEIRO DA SILVA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Enriquimar Dutra
    da Silva). Apelado: Ministério Público.
    22º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005166-08.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: ALANA RANGEL LACERDA E SILVA
    (Adv.: Luciano Carneiro da Cunha Ramos, OAB/PB nº 17.923 e Thalles Cesare Araruna M. Costa, OAB/PB nº
    19.907. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 1º Apelados: os mesmos. 2º Apelado: GERSON
    CHAVES DA SILVA (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026).
    23º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0057846-72.2012.815.2002. 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
    RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (convocado para substituir
    o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
    1º Apelante: SEVERINA NEVES PESSOA (Adv.: Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263 e Arthur Bernardo
    Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 2º Apelante: ALEX NEVES PESSOA (Adv.: Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº
    8.263 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 3º Apelante: CRISTIAN DA SILVA MALHEIRO CARVALHO
    (Adv.: Antônio Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172). 4º Apelante: ABELARDO LIMA LEITE (Adv.: Evaldo da
    Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005. Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). 5º Apelante: AILTON
    GALDINO BERNARDO (Adv.: Claudivando Araújo Ferreira, OAB/PB nº 26.268). Apelado: Ministério Público.

    ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
    5ª Sessão Ordinária Judicial, por videoconferência, do Tribunal Pleno, realizada a Sala de Sessões
    Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 23 de março de 2022. Sob a Presidência do
    Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda
    da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de Fátima
    Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
    Joás de Brito Pereira Filho, Eslú Eloy Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio),
    Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Desembargador Arnóbio
    Alves Teodósio), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, Miguel de Britto Lyra Filho
    (Juiz convocado para substituir o Des. João Alves da Silva), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
    (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o
    Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da
    Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para
    substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida). Ausente o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
    Representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª
    Subprocuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto,
    Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima
    Cananéa, Diretor Especial. Às 09h20min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Aprovadas,
    sem restrições, as atas das reuniões anteriores - virtual e presencial por videoconferência. Iniciados os
    trabalhos, a Corte aprovou, à unanimidade, voto de congratulação de propositura do Excelentíssimo Senhor
    Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente, aos novos Procuradores de Justiça do
    Ministério Público da Paraíba, Excelentíssimos Senhores Doutores Victor Manoel Magalhães Granadeiro Rio,
    João Geraldo Carneiro Barbosa, Maria das Graças de Azevedo Santos e Francisco Paula Ferreira Lavor.
    Acostou-se à homenagem, a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª
    Subprocuradora Geral de Justiça, representando o Ministério Público Estadual. Em seguida, os eminentes
    Desembargadores integrantes desta egrégia Corte de Justiça, por propositura do Excelentíssimo Senhor
    Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, aprovaram, por unanimidade, voto de aplauso ao Excelentíssimo
    Senhor Doutor Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, pela brilhante atuação na condição de Juiz Auxiliar da Presidência
    do Conselho Nacional de Justiça. Ato contínuo, também foi aprovada, com votação indiscrepante, propositura
    do eminente Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – Corregedor-Geral de Justiça, de voto
    de aplauso ao Ilustríssimo Senhor Doutor Germano Carvalho Toscano de Brito, pela brilhante atuação na
    condição de Presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba. Em seguida, foi submetida
    à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.
    PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva
    nº 0811542-90.2020.8.15.0000 (Apenso à Apelação Cível nº 0857948-25.2016.8.15.2001). RELATOR: EXMO.

    SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de
    Albuquerque, Relator da Apelação Cível nº 0857948-25.2016.8.15.2001. Suscitado: Tribunal de Justiça do
    Estado da Paraíba. Apelante: Norival Gomes Portela Filho (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB
    11.589). Apelado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
    Amicus Curiae: Associação dos Policiais Civis de Carreira do Estado da Paraíba (ASPOL-PB) (Adv. José
    Ideltônio Moreira Júnior – OAB/PB 18.804). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva
    (ID 14273751) (art.40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho (ID14674603)
    (art.39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: DEPOIS O VOTO DO RELATOR, SEGUIDO DO VOTO DO DES. JOÃO
    ALVES DA SILVA, JULGANDO PROCEDENTE O PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
    REPETITIVAS, ADOTANDO-SE PARA TANTO, POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, A TESE I – O
    “PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO” PREVISTO NO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº. 9.245/2010, POSSUI A
    NATUREZA JURÍDICA DE HORAS EXTRAS, POIS É UM TRABALHO REALIZADO ALÉM DA JORNADA
    NORMAL PREVISTA NA LEI ORGÂNICA E NO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA; II
    – É INCONSTITUCIONAL O VALOR DAS HORAS EXTRAS ESTABELECIDAS NO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL
    Nº. 9.245/2010, DEVENDO SER REMUNERADAS COM O ACRÉSCIMO DO PERCENTUAL PREVISTO NO
    ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”, PARA QUE, NA FORMA DO ARTIGO 985 DO CÓDIGO DE
    PROCESSO CIVIL, EM CONSEQUÊNCIA, SEJA APLICADA A TODOS OS PROCESSOS INDIVIDUAIS E
    COLETIVOS PENDENTES, OU CASOS FUTUROS QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO
    ENVOLVENDO O TEMA NO ESTADO DA PARAÍBA; E DO VOTO DO DES. JOSÉ RICARDO PORTO,
    SEGUIDO DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, ADOTANDO A TESE “NAS
    DEMANDAS EM QUE A DISCUSSÃO SEJA A REMUNERAÇÃO DO REGIME DE HORA EXCEDENTE (PLANTÃO
    EXTRA DE 24 H) DOS INTEGRANTES DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL – PB, A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
    SERÁ EFETIVADA NA FORMA PRESCRITA PELO ART. 4º DA LEI Nº 9.245/2010, COM REDAÇÃO DADA
    PELA LEI Nº 11.066/2017, PODENDO INCIDIR O ADICIONAL NOTURNO QUANDO ABRANGER O HORÁRIO
    COMPREENDIDO ENTRE AS 22H E AS 5H, DO DIA SEGUINTE. POR SE TRATAR DE ATIVIDADE FORA DO
    REGIME ORDINÁRIO DE TRABALHO NÃO INCIDE A REGRA DE HORA EXTRA PREVISTA PELO ESTATUTO
    DO SERVIDOR, VISTO QUE, ESTA SE APLICA AO PROLONGAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO, MAS
    LIMITADA A DUAS HORAS DIÁRIAS”, O TRIBUNAL, POR MAIORIA, APÓS VOTO DE VISTA DA DESA.
    MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, ACATOU QUESTÃO DE ORDEM PARA SUSPENDER
    O JULGAMENTO DO PRESENTE IRDR, ATÉ O DESFECHO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
    DO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº. 9.245/2010, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARCOS
    CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE REJEITAVAM A QUESTÃO DE ORDEM,
    PARA QUE O JULGAMENTO DO IRDR TIVESSE PROSSEGUIMENTO. DECIDIU, AINDA, CONTRA O VOTO
    DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, QUE ENTENDEU PELO ENCAMINHAMENTO DO
    PROCESSO AO RELATOR, PELA PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS, CONSIDERANDO
    O ACOLHIMENTO DA PRESENTE QUESTÃO DE ORDEM, COM CIÊNCIA AO DES. JOÃO ALVES DA SILVA,
    RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0855637-27.2017.8.15.2001. PRESENTES OS ADVOGADOS RINALDO
    MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB PB 11.589, PATRONO DA PARTE APELANTE, E JOSÉ IDELTÔNIO
    MOREIRA JÚNIOR OAB PB 18.804, NA DEFESA DO AMICUS CURIAE. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES.
    JOÃO BENEDITO DA SILVA. (PJE-2º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 000085643.2018.8.15.0000 (Apenso ao Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000). RELATORA: EXMA.
    SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Suscitante: Desembargadora
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Relatora do Agravo de Instrumento nº 080453382.2017.8.15.0000. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 1º Interessado: B. D. F. da N.,
    representado por sua genitora Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega. (Advª. Giovanna Castro Lemos Mayer –
    OAB/PB 14.555). 2º Interessado: UNIMED - João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. (Advs. Hermano
    Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040, e Yago Renan Licarião de
    Souza - OAB/PB 23.230). 1º Amicus Curiae: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba,
    representado pelo Presidente PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA - OAB/PB 7.854.2º Amicus Curiae: União
    Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Advs. José Luiz Toro da Silva – OAB/SP 76.996
    e Vânia de Araujo Lima Toro da Silva – OAB/SP 181.164). 3º Amicus Curiae: FENASAÚDE - Federação
    Nacional de Saúde Suplementar (Adv. Leonardo Montenegro Cocentino – OAB/PE 32.786).4º Amicus Curiae:
    GEAP Autogestão em Saúde (Advs. Gabriel Albanese Diniz de Araujo – OAB/PB 20.334, Eduardo da Silva
    Cavalcante – OAB/DF 24.923 e Renildo Silva Bastos Barbosa – OAB/DF 65.121). Custus Vunerabilis:
    Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representada pela Defensora FERNANDA PERES DA SILVA Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. COTA:
    ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PRIMEIRO INTERESSADO. (PJE-3º) – Mandado
    de Segurança nº 0807861-78.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
    Impetrante: Wilson Oliveira Silva (Advs. Denyson Fabião de Araújo Braga – OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo
    Andrade – OAB/PB 17.357). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
    RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5124 e 2º - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
    Paraíba. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, CONTRA OS VOTOS DO RELATOR E DOS
    DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
    CAVALCANTI MARANHÃO, JOÃO ALVES DA SILVA E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (QUE VOTARAM
    NA SESSÃO VIRTUAL DE 24 A 31-01-2022). LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ROMERO MARCELO DA
    FONSECA OLIVEIRA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO CONDUTOR. (PJE-4º) – Mandado de Segurança nº
    0800691-55.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Francisco
    Daves da Nóbrega Júnior (Adva. Larridja Araújo Cabral – OAB/PB 18.067). Impetrado: Governador do Estado
    da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Interessado:
    Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5124.
    COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
    DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ALUÍZIO
    BEZERRA FILHO, AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
    COUTINHO; E DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, PELA DENEGAÇÃO,
    PEDIU VISTA O DES. JOSÉ RICARDO PORTO. OS DEMAIS AGUARDAM. PRESENTE A ADVOGADA
    LARRIDJA ARAÚJO CABRAL OAB PB 18.067, PATRONO DO IMPETRANTE. (PJE-5º) – Mandado de Segurança
    nº 0805842-02.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
    Impetrante: Dayane Mary Nogueira de Melo (Adv. Ilton Silvestre de Lima-OAB/PE 18439). Impetrados: 1º Secretário de Estado da Educação da Paraíba, 2º - Secretário de Estado da Administração da Paraíba e 3º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/
    PB nº 10.810. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE-6º) –
    Revisão Criminal nº 0811852-62.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
    LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Sérgio José Santos
    Cardoso (Advs. Washington de Andrade Oliveira - OAB/PB 22.768, Joaz de Brito Gomes Sobrinho – OAB/PB
    23.343 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-7º) – Embargos
    Infringentes e de Nulidade nº 0000215-30.2019.8.15.0191. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ítalo Carlos de
    Andrade Silva (Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva - OAB/PB 12.260). Requerida: Justiça Pública.
    COTA: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E
    REVISOR, EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080211625.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
    MARANHÃO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de João
    Pessoa, representado pelo Procurador-Geral e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Interessado: Assembleia
    Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI DE
    ALBUQUERQUE FILHO – OAB/PB 15.662. Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante
    – CMCE (Advs. Alberto Laurindo da Silva Júnior – OAB/PB 22.457, Ramon de Andrade Gouveia – OAB/PB
    21.485 e Bruno Alves Lopes de Lacerda – OAB/PB 21.789). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores
    José Ricardo Porto (ID. 3420602) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID14674640) (art.39 do R.I.T.J.-PB).
    COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. (PJE-9º) – Ação Direta de
    Inconstitucionalidade nº 0801577-59.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
    MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
    Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
    – OAB/PB 15.662. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral e 2º Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante –
    CMCE (Advs. Alberto Laurindo da Silva Júnior – OAB/PB 22.457, Ramon de Andrade Gouveia – OAB/PB
    21.485 e Bruno Alves Lopes de Lacerda – OAB/PB 21.789). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores
    José Ricardo Porto (ID. 3420608) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 14674645) (art.39 do R.I.T.J.-PB).
    COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. (PJE-10º) – Ação Direta de
    Inconstitucionalidade nº 0803337-77.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
    MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
    Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB
    10.810. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe.
    COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. (PJE11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
    nº 0805225-76.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Embargantes:
    Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar
    Aberta – FENASRG e outro (Advs. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara – OAB/RJ 112.310 e outros). 2º
    Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA – OAB/PB
    14.129. 1º Embargados: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de
    Previdência Complementar Aberta – FENASRG e outro (Advs. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara – OAB/RJ
    112.310 e outros). 2º Embargado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA

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