TJPB 03/12/2021 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
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prévia que deverá ser realizada por e-mail enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected] EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível – Processo nº 00403013-91.2008.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra.
Agravante: ITAÚ UNIBANCO S/A. Agravado: MANOEL CABRAL DE SOUSA FILHO. Intimação ao Bel.
ANTONIO OLIVEIRA ALVES, inscrito na (OAB/PB 2.651), na condição de Procurador, do agravado, para
querendo, apresentar contrarrazões ao agravo, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de dezembro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0005331-34.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. 1º Apelado: Edson César Azevedo, 2º Apelado:
Renata Emilia Carvalho Azevedo. Intimação aos causídicos: Herverson Smith Medeiros Alves (OAB/PB
14853) e Maria do Carmo M. de Araujo (OAB/PB 8767) representantes do 1º e 2º apelantes respectivamente
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoarem os aclaratórios opostos nos autos em referência.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0000895-43.2011.815..0531 Relator: Exmo. Luiz Silvio Ramalho, integrante da
2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante 01: Ajacio Gomes Wanderley e outros, Apelante 2:
Banco Original S.A e Guilherme Gonçalves Lessa. Intimação aos causídicos: Abrão Pedro Teixeira Junior (OAB/
PB 11.710) e Frederico Barbosa da Silveira (OAB/SP 156.389), Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes(AOB/
SP 292.306) Apelado: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
pronunciarem a respeito do Despacho encartado às fls. 1.346. João Pessoa, 2 de dezembro de 2021.
Ação Penal n. 0101773-17.2011.815.0000. Relator Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réu: Manoel Benedito de Lucena Filho. Intimar o Bel. Newton Nobel
Sobreira Vita – OAB/PB n. 10.204, do despacho proferido: “Assim, vão os autos ao juízo de primeiro
grau da comarca de Patos (competência para execução penal), para os fins de cumprimento da
decisão superior – passada em julgado -, da lavra do Min. Ribeiro Dantas, firmada no HC/STJ n.
555379 – PB (fls. 808/809, frentes e versos), inclusive para aferição de possível prescrição, na forma
requerida pelo condenado, fls. 784/789.” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 02 de dezembro de 2021.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001855-85.2010.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: LEDA MARIA MARQUES DE ANDRADE,
intimação a Bel. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA– OAB-PB Nº 11.967, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência. (ART.272, & 2º E
1.030. DO CPC) 2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064592-85.2014.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: Severina Maria de Medeiros, intimação a Bel.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB-PB Nº 24.290, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na
condição de patrono do recorrente, para que os efeitos representação sejam sanados, sob pena de não
conhecimento do recurso, conforme despacho Presidencial retro.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
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TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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Des.
José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Des.
Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
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Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. José Aurélio da Cruz
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PJE
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 01) Agravo de Instrumento nº 080426149.2021.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
John Johnson Gonçalves D. de Abrantes. Advogado(s): Romero Sá S. Dantas de Abrantes - OAB/PB 21.289.
Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 30.11.2021-Cota: Após o voto da
relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des.
Leandro dos Santos aguarda. Presente à sessão, em causa própria, o Dr. Johnson Gonçalves Dantas
de Abrantes - OAB/PB 1.663.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Apelação Cível nº 0818033-03.2015.8.15.2001.
Oriundo da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Itau Unibanco Holding S/A. Advogado(s): Eny Bittencourt
– OAB/BA 29.442. Apelado(s): José Ailton da Silva. Advogado(s): Roberta Onofre Ramos - OAB/PB 13.425.
Na sessão de 30.11.2021-Cota: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto da relatora
negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José
Ricardo Porto aguarda. Fez sustentação oral, pelo apelante, Dra. Ana Virgínia de Andrade Silva –
OAB/CE 36.602.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Apelação Cível nº 0800359-52.2019.8.15.0261.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha - OAB/PB 14.139. Apelado(s): Manoel Messias Lopes de Albuquerque.
Advogado(s): Claudio F. A. Xavier - OAB/PB 12.984. Na sessão de 30.11.2021-Cota: Após o voto da
relatora dando provimento parcial ao recurso, acompanhada pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto,
pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Fez sustentação oral, pela apelante, Dr. José Arnaldo
Sousa de Azevedo - OAB/PB 14.205.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 0802914-38.2020.8.15.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Luciana de Alencar Dantas.Advogado(s): Larridja
Araújo Cabra – OAB/PB 18.067.Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus
Ferreira Freire. Na sessão de 30.11.2021-Cota: Adiado para próxima sessão por videoconferência, por
indicação do relator.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Dr(a). Eslu Eloy Filho
APELAÇÃO N° 0003321-57.2010.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Eslu Eloy
Filho, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Francisco Antonio Alves de Araujo, APELANTE:
Lucas Soares Pereira, APELANTE: Girlenildo dos Santos Monteiro, Gilberto dos Santos Monteiro, APELANTE:
Paulo Fernandes dos Santos, APELANTE: Valdemi Valdimiro de Oliveira. ADVOGADO: Francisco de Assis F
Abrantes, Oab/pb 21.244, ADVOGADO: Lucas Gomes da Silva, Oab/pb 23.902 E André Abrantes Germano, Oab/
pb 21.402, ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes, Oab/pb 5.510, ADVOGADO: Flavio Marcio de Sousa Oliveira,
Oab/pb 13.346 e ADVOGADO: José Weliton de Melo, Oab/pb 9.021. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÕES
CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO
DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE:
PLEITO DE NULIDADE DO FEITO. APRESENTAÇÃO DE PEÇA DE RERRATIFICAÇÃO PELO MP. JUNTADA DE
ROL DE TESTEMUNHAS. SEM RAZÃO OS APELANTES. NO MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FIRME E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA
PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO ATRIBUÍDA AO CRIME CONTINUADO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL. Não há que se
falar em nulidade do rol de testemunhas apresentado posteriormente, uma vez que foi determinada nova citação
dos réus para apresentação de defesa escrita, não ocorrendo, portanto, prejuízo para os mesmos. Em crimes
contra o patrimônio, a palavra dos ofendidos reveste-se de grande valia na reconstituição dos fatos, ainda mais
quando não há, nos autos, qualquer indício a justificar, por parte deles, uma falsa inculpação por delito de tamanha
gravidade. Assim, seguro o compêndio probatório a demonstrar o cometimento dos ilícitos penais pelos acusados
descabe falar em insuficiência probatória e, por corolário, em absolvição. De acordo com firme entendimento
jurisprudencial, em crimes continuados, é preciso adotar critérios objetivos que relacionem o número de infrações
às frações do acréscimo da pena. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCURAÇÃO EM FOTOCÓPIA. NÃO
REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL REGULAR. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. Constatando-se que a documentação que comprova a regularidade na representação processual da
apelante foi acostada nos autos por meio de fotocópia simples, o apelo não deve ser conhecido. APELAÇÃO
CRIMINAL. RECURSO. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Há de ser declarada a extinção da
punibilidade do agente diante da apresentação de certidão de óbito, à luz do art. 107, I do CP. A C O R D A a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER O RECUSO
INTERPOSTO POR LUCAS SOARES PEREIRA, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GILBERTO DOS
SANTOS MONTEIRO, PELO SEU FALECIMENTO, REJEITAR A PRELIMINAR, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AOS DEMAIS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA PARCIAL COM O
PARECER MINISTERIAL.
APELAÇÃO N° 0004353-75.2015.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Eslu Eloy
Filho, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Milton Lima das Chagas, APELANTE:
Diogo Alves Henriques Targino. ADVOGADO: Paula Franssinette Henriques da Nóbrega- Defensora Pública e
ADVOGADO: Maria Fausta Ribeiro - Defensora Pública. APELADO: Justica Publica. APELAÇÕES CRIMINAIS.
CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. DECURSO DE LAPSO
TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (INTERCORRENTE) PARA O DELITO DE
CORRUPÇÃO DE MENOR EM RELAÇÃO AO APELANTE DIOGO ALVES HENRIQUES TARGINO. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS.
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS
DE ROUBO. Redimensionamento da pena e modificação do regime aplicado. Provimento parcial. São reduzidos
de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos,
ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos (Art. 115 do CP). Julga-se extinta a punibilidade diante do
reconhecimento de prescrição. Diante das provas produzidas nos autos, não há como merecer guarida a
pretensão absolutória, vez que inequivocamente demonstrados todos os elementos que indicam a participação
dos apelantes na empreitada criminosa. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. A C O R D A a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
40ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 08: 30 HORAS
Senhores advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB destacando a necessidade de inscrição
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 0809311-27.2019.8.15.0000.
Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado(s): L.F.A., representado por seu genitor, Fábio de Barros Araújo. Advogado(s):
Fábio de Barros Araújo – OAB/PB 8.496.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0814090-88.2020.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Rafael
Barroso Fontelles OAB/RJ 119.910. Agravado(s): Procon Municipal de Santa Rita. Advogado(s): João José de
Almeida Cruz - OAB/PB 12.126.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Apelações Cíveis nº 0827016-15.2020.8.15.2001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s):
Letícia Félix Saboia - OAB/DF 58.170. 2ºApelante(s): Pedro Paulo Cavalcanti. Advogado(s): Daniel de Oliveira
Rocha – OAB/PB 13.156. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Apelação Cível nº 0100042-60.2012.8.15.2001. Oriundo
da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Natal Construções e Incorporações Ltda. Advogado(s):
Daniel Henrique Antunes Santos - OAB/PB 11.751-B e Rodrigo Toscano de Brito - OAB/PB 9312. 2ºApelante(s):
Andrade Marinho Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Uiara Jooyce de Oliveira Viana – OAB/PB
21.796. 3ºApelante(s): Gabriel D’ Annunzio Sisnando Ferreira. Advogado(s): Gabriel D’ Annunzio Sisnando
Ferreira – OAB/PB 14.062. Apelado(s): Lúcia Maria dos Santos Cordeiro e outros. Advogado(s): Expedito
Hilton Xavier de Lira Filho – OAB/PB 19.007. Interessado: Condomínio Luxor Tambau Home Service.
Advogado(s): Inaldo Cesar Dantas da Costa – OAB/PB 10.290.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Apelações Cíveis nº 0045596-78.2010.8.15.2001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Furio Massimo Fiaschi. Advogado(s): Felipe
Ribeiro Coutinho G. Silva - OAB/PB 11.689. 2ºApelante(s): FFB Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda.
Advogado(s): João Freire da Silva Filho – OAB/PB. 3ºApelante(s): Sul América Seguros de Automóveis e
Massificados S/A. (“Sasam”). Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A.Apelado(s): Os
mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Apelação Cível nº 0864187-74.2018.8.15.2001. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação. Advogado(s): Ricardo Ribas da Costa Berloffa - OAB/SP 185.064. 1ºApelado(s): Fernanda Roseli
da Silva Barros. Advogado(s): Flávio André Alves Britto - OAB/PB 21.661. 2ºApelado(s): Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Apelação Cível nº 0832322-62.2020.8.15.2001. Oriundo
da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Edinaldo da Costa Rocha. Advogado(s): Jullyanna
Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº 0815869-46.2018.8.15.0001. Oriundo
da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Eny Bittencourt –
OAB/BA 29.442. Apelado(s): Joel Ferreira de Sousa. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB
14.577.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Apelação Cível nº 0807124-43.2019.8.15.0001. Oriundo
da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria José Leite. Advogado(s): Jullyanna
Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577. Apelado(s): Banco Itaucard S.A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
- OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Apelação Cível nº 0825824-67.2019.8.15.0001. Oriundo
da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Jorione Lorye Bezerra Cabral. Advogado(s):
Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Apelação Cível nº 0809069-79.2019.8.15.2001. Oriundo
da 2ªVara da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Fiat S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB
17.314-A. Apelado(s): Fábio Ferreira de Santana. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo –
OAB/PB 14.318.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Agravo de Instrumento nº 0807662-56.2021.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Alex Robério da Costa e outros. Advogado(s):
Fábio Ramos Trindade - OAB/PB 10.017. Agravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Ana
Carolina Martins de Araújo - OAB/PB 19.905-B.