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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 - Folha 5

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    TJPB 03/12/2021 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021

    5

    prévia que deverá ser realizada por e-mail enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected] EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
    E DO PROCESSO NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    Apelação Cível – Processo nº 00403013-91.2008.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra.
    Agravante: ITAÚ UNIBANCO S/A. Agravado: MANOEL CABRAL DE SOUSA FILHO. Intimação ao Bel.
    ANTONIO OLIVEIRA ALVES, inscrito na (OAB/PB 2.651), na condição de Procurador, do agravado, para
    querendo, apresentar contrarrazões ao agravo, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento
    do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de dezembro de 2021.
    Apelação Cível – Processo nº 0005331-34.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
    integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. 1º Apelado: Edson César Azevedo, 2º Apelado:
    Renata Emilia Carvalho Azevedo. Intimação aos causídicos: Herverson Smith Medeiros Alves (OAB/PB
    14853) e Maria do Carmo M. de Araujo (OAB/PB 8767) representantes do 1º e 2º apelantes respectivamente
    para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoarem os aclaratórios opostos nos autos em referência.
    João Pessoa, 2 de dezembro de 2021.
    Apelação Cível – Processo nº 0000895-43.2011.815..0531 Relator: Exmo. Luiz Silvio Ramalho, integrante da
    2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante 01: Ajacio Gomes Wanderley e outros, Apelante 2:
    Banco Original S.A e Guilherme Gonçalves Lessa. Intimação aos causídicos: Abrão Pedro Teixeira Junior (OAB/
    PB 11.710) e Frederico Barbosa da Silveira (OAB/SP 156.389), Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes(AOB/
    SP 292.306) Apelado: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
    pronunciarem a respeito do Despacho encartado às fls. 1.346. João Pessoa, 2 de dezembro de 2021.
    Ação Penal n. 0101773-17.2011.815.0000. Relator Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Autor: Ministério
    Público do Estado da Paraíba. Réu: Manoel Benedito de Lucena Filho. Intimar o Bel. Newton Nobel
    Sobreira Vita – OAB/PB n. 10.204, do despacho proferido: “Assim, vão os autos ao juízo de primeiro
    grau da comarca de Patos (competência para execução penal), para os fins de cumprimento da
    decisão superior – passada em julgado -, da lavra do Min. Ribeiro Dantas, firmada no HC/STJ n.
    555379 – PB (fls. 808/809, frentes e versos), inclusive para aferição de possível prescrição, na forma
    requerida pelo condenado, fls. 784/789.” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba. João Pessoa, 02 de dezembro de 2021.
    RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001855-85.2010.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: LEDA MARIA MARQUES DE ANDRADE,
    intimação a Bel. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA– OAB-PB Nº 11.967, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
    na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência. (ART.272, & 2º E
    1.030. DO CPC) 2015.
    RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064592-85.2014.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: Severina Maria de Medeiros, intimação a Bel.
    NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB-PB Nº 24.290, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na
    condição de patrono do recorrente, para que os efeitos representação sejam sanados, sob pena de não
    conhecimento do recurso, conforme despacho Presidencial retro.

    AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
    ____________________________________________________________________________________________________
    TITULAR
    SUBSTITUTO LEGAL
    ____________________________________________________________________________________________________
    Des.
    José Ricardo Porto
    Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
    ____________________________________________________________________________________________________
    Des.
    Leandro dos Santos
    Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
    ____________________________________________________________________________________________________
    Desa.
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
    Des. José Aurélio da Cruz
    ____________________________________________________________________________________________________
    PJE
    RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
    a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 01) Agravo de Instrumento nº 080426149.2021.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
    John Johnson Gonçalves D. de Abrantes. Advogado(s): Romero Sá S. Dantas de Abrantes - OAB/PB 21.289.
    Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 30.11.2021-Cota: Após o voto da
    relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des.
    Leandro dos Santos aguarda. Presente à sessão, em causa própria, o Dr. Johnson Gonçalves Dantas
    de Abrantes - OAB/PB 1.663.
    RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
    a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Apelação Cível nº 0818033-03.2015.8.15.2001.
    Oriundo da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Itau Unibanco Holding S/A. Advogado(s): Eny Bittencourt
    – OAB/BA 29.442. Apelado(s): José Ailton da Silva. Advogado(s): Roberta Onofre Ramos - OAB/PB 13.425.
    Na sessão de 30.11.2021-Cota: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto da relatora
    negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José
    Ricardo Porto aguarda. Fez sustentação oral, pelo apelante, Dra. Ana Virgínia de Andrade Silva –
    OAB/CE 36.602.
    RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
    a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Apelação Cível nº 0800359-52.2019.8.15.0261.
    Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
    Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha - OAB/PB 14.139. Apelado(s): Manoel Messias Lopes de Albuquerque.
    Advogado(s): Claudio F. A. Xavier - OAB/PB 12.984. Na sessão de 30.11.2021-Cota: Após o voto da
    relatora dando provimento parcial ao recurso, acompanhada pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto,
    pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Fez sustentação oral, pela apelante, Dr. José Arnaldo
    Sousa de Azevedo - OAB/PB 14.205.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 0802914-38.2020.8.15.0251.
    Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Luciana de Alencar Dantas.Advogado(s): Larridja
    Araújo Cabra – OAB/PB 18.067.Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus
    Ferreira Freire. Na sessão de 30.11.2021-Cota: Adiado para próxima sessão por videoconferência, por
    indicação do relator.

    JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
    Dr(a). Eslu Eloy Filho
    APELAÇÃO N° 0003321-57.2010.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Eslu Eloy
    Filho, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Francisco Antonio Alves de Araujo, APELANTE:
    Lucas Soares Pereira, APELANTE: Girlenildo dos Santos Monteiro, Gilberto dos Santos Monteiro, APELANTE:
    Paulo Fernandes dos Santos, APELANTE: Valdemi Valdimiro de Oliveira. ADVOGADO: Francisco de Assis F
    Abrantes, Oab/pb 21.244, ADVOGADO: Lucas Gomes da Silva, Oab/pb 23.902 E André Abrantes Germano, Oab/
    pb 21.402, ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes, Oab/pb 5.510, ADVOGADO: Flavio Marcio de Sousa Oliveira,
    Oab/pb 13.346 e ADVOGADO: José Weliton de Melo, Oab/pb 9.021. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÕES
    CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO
    DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE:
    PLEITO DE NULIDADE DO FEITO. APRESENTAÇÃO DE PEÇA DE RERRATIFICAÇÃO PELO MP. JUNTADA DE
    ROL DE TESTEMUNHAS. SEM RAZÃO OS APELANTES. NO MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE
    PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FIRME E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA
    PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO ATRIBUÍDA AO CRIME CONTINUADO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS.
    ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL. Não há que se
    falar em nulidade do rol de testemunhas apresentado posteriormente, uma vez que foi determinada nova citação
    dos réus para apresentação de defesa escrita, não ocorrendo, portanto, prejuízo para os mesmos. Em crimes
    contra o patrimônio, a palavra dos ofendidos reveste-se de grande valia na reconstituição dos fatos, ainda mais
    quando não há, nos autos, qualquer indício a justificar, por parte deles, uma falsa inculpação por delito de tamanha
    gravidade. Assim, seguro o compêndio probatório a demonstrar o cometimento dos ilícitos penais pelos acusados
    descabe falar em insuficiência probatória e, por corolário, em absolvição. De acordo com firme entendimento
    jurisprudencial, em crimes continuados, é preciso adotar critérios objetivos que relacionem o número de infrações
    às frações do acréscimo da pena. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCURAÇÃO EM FOTOCÓPIA. NÃO
    REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL REGULAR. NÃO CONHECIMENTO DO
    RECURSO. Constatando-se que a documentação que comprova a regularidade na representação processual da
    apelante foi acostada nos autos por meio de fotocópia simples, o apelo não deve ser conhecido. APELAÇÃO
    CRIMINAL. RECURSO. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Há de ser declarada a extinção da
    punibilidade do agente diante da apresentação de certidão de óbito, à luz do art. 107, I do CP. A C O R D A a Câmara
    Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER O RECUSO
    INTERPOSTO POR LUCAS SOARES PEREIRA, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GILBERTO DOS
    SANTOS MONTEIRO, PELO SEU FALECIMENTO, REJEITAR A PRELIMINAR, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO
    PARCIAL AOS DEMAIS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA PARCIAL COM O
    PARECER MINISTERIAL.
    APELAÇÃO N° 0004353-75.2015.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Eslu Eloy
    Filho, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Milton Lima das Chagas, APELANTE:
    Diogo Alves Henriques Targino. ADVOGADO: Paula Franssinette Henriques da Nóbrega- Defensora Pública e
    ADVOGADO: Maria Fausta Ribeiro - Defensora Pública. APELADO: Justica Publica. APELAÇÕES CRIMINAIS.
    CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. DECURSO DE LAPSO
    TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (INTERCORRENTE) PARA O DELITO DE
    CORRUPÇÃO DE MENOR EM RELAÇÃO AO APELANTE DIOGO ALVES HENRIQUES TARGINO. EXTINÇÃO
    DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
    AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS.
    DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS
    DE ROUBO. Redimensionamento da pena e modificação do regime aplicado. Provimento parcial. São reduzidos
    de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos,
    ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos (Art. 115 do CP). Julga-se extinta a punibilidade diante do
    reconhecimento de prescrição. Diante das provas produzidas nos autos, não há como merecer guarida a
    pretensão absolutória, vez que inequivocamente demonstrados todos os elementos que indicam a participação
    dos apelantes na empreitada criminosa. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou
    mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
    delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. A C O R D A a Câmara Criminal do
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
    NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.

    PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    40ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
    DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 08: 30 HORAS
    Senhores advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos que pretendam fazer uso da
    palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato submetidos às condições e exigências
    elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB destacando a necessidade de inscrição

    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 0809311-27.2019.8.15.0000.
    Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
    Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado(s): L.F.A., representado por seu genitor, Fábio de Barros Araújo. Advogado(s):
    Fábio de Barros Araújo – OAB/PB 8.496.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0814090-88.2020.8.15.0000.
    Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Rafael
    Barroso Fontelles OAB/RJ 119.910. Agravado(s): Procon Municipal de Santa Rita. Advogado(s): João José de
    Almeida Cruz - OAB/PB 12.126.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Apelações Cíveis nº 0827016-15.2020.8.15.2001.
    Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s):
    Letícia Félix Saboia - OAB/DF 58.170. 2ºApelante(s): Pedro Paulo Cavalcanti. Advogado(s): Daniel de Oliveira
    Rocha – OAB/PB 13.156. Apelado(s): Os mesmos.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Apelação Cível nº 0100042-60.2012.8.15.2001. Oriundo
    da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Natal Construções e Incorporações Ltda. Advogado(s):
    Daniel Henrique Antunes Santos - OAB/PB 11.751-B e Rodrigo Toscano de Brito - OAB/PB 9312. 2ºApelante(s):
    Andrade Marinho Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Uiara Jooyce de Oliveira Viana – OAB/PB
    21.796. 3ºApelante(s): Gabriel D’ Annunzio Sisnando Ferreira. Advogado(s): Gabriel D’ Annunzio Sisnando
    Ferreira – OAB/PB 14.062. Apelado(s): Lúcia Maria dos Santos Cordeiro e outros. Advogado(s): Expedito
    Hilton Xavier de Lira Filho – OAB/PB 19.007. Interessado: Condomínio Luxor Tambau Home Service.
    Advogado(s): Inaldo Cesar Dantas da Costa – OAB/PB 10.290.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Apelações Cíveis nº 0045596-78.2010.8.15.2001.
    Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Furio Massimo Fiaschi. Advogado(s): Felipe
    Ribeiro Coutinho G. Silva - OAB/PB 11.689. 2ºApelante(s): FFB Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda.
    Advogado(s): João Freire da Silva Filho – OAB/PB. 3ºApelante(s): Sul América Seguros de Automóveis e
    Massificados S/A. (“Sasam”). Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A.Apelado(s): Os
    mesmos.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Apelação Cível nº 0864187-74.2018.8.15.2001. Oriundo
    da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e
    Capacitação. Advogado(s): Ricardo Ribas da Costa Berloffa - OAB/SP 185.064. 1ºApelado(s): Fernanda Roseli
    da Silva Barros. Advogado(s): Flávio André Alves Britto - OAB/PB 21.661. 2ºApelado(s): Estado da Paraíba.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Apelação Cível nº 0832322-62.2020.8.15.2001. Oriundo
    da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Edinaldo da Costa Rocha. Advogado(s): Jullyanna
    Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.
    Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº 0815869-46.2018.8.15.0001. Oriundo
    da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Eny Bittencourt –
    OAB/BA 29.442. Apelado(s): Joel Ferreira de Sousa. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB
    14.577.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Apelação Cível nº 0807124-43.2019.8.15.0001. Oriundo
    da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria José Leite. Advogado(s): Jullyanna
    Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577. Apelado(s): Banco Itaucard S.A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
    - OAB/PB 17.314-A.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Apelação Cível nº 0825824-67.2019.8.15.0001. Oriundo
    da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Jorione Lorye Bezerra Cabral. Advogado(s):
    Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos
    S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Apelação Cível nº 0809069-79.2019.8.15.2001. Oriundo
    da 2ªVara da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Fiat S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB
    17.314-A. Apelado(s): Fábio Ferreira de Santana. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo –
    OAB/PB 14.318.
    RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Agravo de Instrumento nº 0807662-56.2021.8.15.0000.
    Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Alex Robério da Costa e outros. Advogado(s):
    Fábio Ramos Trindade - OAB/PB 10.017. Agravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Ana
    Carolina Martins de Araújo - OAB/PB 19.905-B.

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