Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - Folha 5

    1. Página inicial  - 
    « 5 »
    TJPB 17/11/2021 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 17/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021

    recorrente se insurge, rogando que seja reduzida a pena intermediária em ao menos ¼ (um quarto). Todavia,
    a insurreição não merece prosperar, posto ter sido a fração de 1/5 (um quinto) adotada dentro dos
    parâmetros da razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade da magistrada sentenciante. - No caso
    dos autos, a ilustre magistrada a quo deixou bem claro que levou em consideração a quantidade de droga
    apreendida em poder do acusado (53 gramas de maconha acondicionadas em cinquenta e três papelotes,
    prontos para a comercialização). Assim, o norte utilizado pela julgadora foi a quantidade de droga, segundo
    entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Ademais, repito, o percentual encontra-se dentro da margem
    discricionária conferida por lei ao sentenciante (1/6 a 2/3 - § 4º da Lei nº 11.343/2006). - O percentual
    arbitrado (1/5 – um quinto) não se mostra desproporcional ou desarrazoado, porquanto fundamentado em
    elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador. - Logo, entendo que a
    dosimetria da pena realizada na sentença não merece ser reformada, posto ter sido o quantum de pena
    corporal e pecuniária fixado de forma proporcional à reprovabilidade da conduta praticada pelo réu. 4.
    Desprovimento do apelo, em harmonia com o parecer ministerial. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto
    do Relator e em harmonia com o parecer ministerial.

    PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
    20ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL – VIDEOCONFERÊNCIA
    DIA: 24/11/2021 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
    A V I S O:
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
    e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), implementa
    as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e seguintes
    do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
    aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
    disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os
    advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a
    observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores
    e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de
    questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento
    Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por
    e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão,
    com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
    PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
    (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0801024-80.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
    TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Maria Suely Sales Martins (Adv. José Pires Rodrigues – OAB/PB
    1430 e José Pires Rodrigues Filho – OAB/PB 16.549). Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça
    do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
    NEVES. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da
    Fonseca Oliveira (ID 6231751) e José Aurélio da Cruz (ID 3878435) (art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO
    VIRTUAL DE 09.08.2021 A 16.08.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO
    DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOSÉ RICARDO
    PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL
    POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÃO
    ALVES DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.
    COTA DA SESSÃO DO DIA 1º.09.2021: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 10-11-2021, EM FACE DA AUSÊNCIA
    JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA
    10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
    (PJE-2º) – Reclamação nº 0807322-83.2019.8.15.0000 (nos autos do processo de nº 3039184-40.2011.8.15.2003).
    RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Reclamante: Banco Panamericano
    S/A (Advs. Feliciano Lyra Moura - OAB/PE 21.714 e OAB/PB 21.714-A, e outros). Reclamada: 2ª Turma
    Recursal Permanente da Capital – PB. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20.09.2021 A 27.09.2021: ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A REQUERIMENTO DO
    RECLAMANTE. COTA DA SESSÃO DO DIA 13.10.2021: ACOLHIDA, POR UNANIMIDADE, QUESTÃO DE
    ORDEM LEVANTADA PELO RELATOR, NO SENTIDO DE DEFINIR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
    PARA APRECIAR E JULGAR A RECLAMAÇÃO. EM SEGUIDA, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, JULGANDO
    PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECLAMADO, POR ESTAR DISSONANTE
    COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP Nº. 1.251.331/RS, DETERMINANDO, DESDE LOGO, QUE
    SEJA PROFERIDO UM NOVO JULGAMENTO; E DO VOTO DO DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO PELO
    NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS
    AGUARDAM. PRESENTE A ADVOGADA ÉRICKA RAYANA REIS, PATRONA DA PARTE RECLAMANTE.
    COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
    COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
    JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS.
    (PJE-3º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0000856-43.2018.8.15.0000. (Apenso ao Agravo
    de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
    BEZERRA CAVALCANTI. Suscitante: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Relatora
    do Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba. 1º Interessado: B. D. F. da N., representado por sua genitora Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega.
    (Advª. Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555). 2º Interessado: UNIMED - João Pessoa Cooperativa
    de Trabalho Médico. (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/
    PB 13.040, e Yago Renan Licarião de Souza - OAB/PB 23.230). 1º Amicus Curiae: Ordem dos Advogados do
    Brasil – Seccional da Paraíba, representado pelo Presidente PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA - OAB/PB 7.854.
    2º Amicus Curiae: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Advs. José Luiz Toro
    da Silva – OAB/SP 76.996 e Vânia de Araujo Lima Toro da Silva – OAB/SP 181.164). 3º Amicus Curiae:
    FENASAÚDE - Federação Nacional de Saúde Suplementar (Adv. Leonardo Montenegro Cocentino – OAB/PE
    32.786). 4º Amicus Curiae: GEAP Autogestão em Saúde (Advs. Gabriel Albanese Diniz de Araujo – OAB/PB
    20.334, Eduardo da Silva Cavalcante – OAB/DF 24.923 e Renildo Silva Bastos Barbosa – OAB/DF 65.121).
    Custus Vunerabilis: Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representada pela Defensora FERNANDA
    PERES DA SILVA - Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com
    Deficiência. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ATENDENDO, EM
    PARTE, PEDIDO FORMULADO PELA UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
    COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: DEPOIS DA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELA RELATORA,
    PELA PREJUDICIALIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, COM O SEU
    CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO
    DA CUNHA RAMOS, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ
    RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO,
    JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA E SAULO
    HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. AGUARDAM O
    PEDIDO DE VISTA OS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E LUIZ SILVIO
    RAMALHO JÚNIOR. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DETERMINOU A DESAFETAÇÃO DE TODOS OS
    PROCESSOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PENDENTES, QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO DE
    DIREITO ENVOLVENDO O TEMA NESTE ESTADO, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO
    ART. 980 DO CPC, DEVENDO SER OFICIADO O NUGEP PARA ADOÇÃO DAS PROVIDENCIAS DE
    ESTILO. PRESENTES OS ADVOGADOS HERMANO GADELHA DE SÁ – OAB PB 8.463, CARLOS ANTÔNIO
    HARTEN FILHO OAB PE 19357, GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER OAB PB 14.555, PAULO DE ASSIS
    FERREIRA DA LUZ OAB PB 10.572 E MARCEL JOFFILY DE SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO.
    (PJE-4º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803169-70.2020.8.15.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    pelo procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Agravado: José Mário Porto Neto (Advs. José Mário
    Porto Júnior – OAB/PB 3045 e outros). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 30.08.2021 A 06.09.2021: RETIRADO
    DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A REQUERIMENTO
    DO AGRAVADO. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
    REQUERIMENTO DO ADVOGADO DO AGRAVADO.
    (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0809016-19.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
    (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio Francisco de Almeida (Adv. Vladimir Lemos de
    Almeida – OAB/PE 30.545). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA DA SESSÃO DO
    DIA 10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO
    RELATOR E REVISOR.

    5

    (PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0805952-98.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
    (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Robson Ferreira da Silva (Adv. Jório Machado Dantas –
    OAB/PB 18.795). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A
    PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA DA SESSÃO DO DIA
    10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR
    E REVISOR.
    (PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808540-49.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
    DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
    Requerido: Município de Santa Terezinha. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
    FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
    EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
    (PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0808415-47.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
    DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio Carlos
    Rodrigues (Advs. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427 e Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782).
    Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
    FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO PARA
    A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.
    (PJE-9º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0811542-90.2020.8.15.0000 (Apenso à Apelação
    Cível nº 0857948-25.2016.8.15.2001). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
    ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator da Apelação Cível
    nº 0857948-25.2016.8.15.2001. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Apelante: Norival Gomes
    Portela Filho (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589). Apelado: Estado da Paraíba,
    representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Amicus Curiae: Associação dos Policiais
    Civis de Carreira do Estado da Paraíba (ASPOL-PB) (Adv. José Ideltônio Moreira Júnior – OAB/PB 18.804).
    COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DOS ADVOGADOS
    DO APELANTE E DO AMICUS CURIAE.
    (PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0812321-11.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
    (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José Rafael Rodrigues Bezerra (Adv. Osvaldo de Queiroz
    Gusmão – OAB/PB 14.998). Requerida: Justiça Pública.
    (PJE-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801772-10.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
    DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
    Requerido 01: Município de Santa Rita, representada pela Procuradora-Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA
    - OAB/PB 21.040. Requerida 02: Câmara Municipal de Santa Rita. Interessado: Estado da Paraíba, representado
    pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
    (PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0808118-06.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA
    SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: José Domingos Neto (Advs. Renallyson
    Cavalcante do Nascimento – OAB/PB 28.538, Adjainy Joseffa Mendes de Araújo - OAB/PB 28.676, e Antônio
    Aeberton da Silva Macedo - OAB/PB 23.723). Requerida: Justiça Pública.
    (PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0805517-27.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA
    SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Marcelo Renato Ferreira da Silva (Advs.
    Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho - OAB/
    PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
    (PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0807423-52.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
    SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). REVISOR:
    EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Daniel Barbosa da Silva (Adv. Jailson
    Lopes de Sousa - OAB/PB 24.069). Requerida: Justiça Pública.
    (PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0805776-22.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
    SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). REVISOR:
    EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Francinaldo Barbosa de Oliveira (Advs.
    Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782 e Joallyson Guedes Resende OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça
    Pública.
    (PJE-16º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de
    Demandas Repetitivas nº 0812604-05.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
    DO VALLE FILHO. Embargante: Banco do Brasil S/A (Advs. Francisco Heliomar de Macedo Júnior – OAB/PB
    26.915-B e OAB/CE 25.720-A, Daviallyson de Brito Capistrano - OAB PB 12.833 e outros). Embargado: Carlos
    Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Obs.: Averbou suspeição
    o Exmo. Sr. Desembargador José Aurélio da Cruz (ID 11777550) (art.40 do R.I.T.J.-PB).
    (PJE-17º) – Mandado de Segurança nº 0800691-55.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
    DOS SANTOS. Impetrante: Francisco Daves da Nóbrega Júnior (Adva. Larridja Araújo Cabral – OAB/PB
    18.067). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
    MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
    NEVES.
    PROCESSOS FÍSICOS – PF:
    (PF-18º) – Notícia Crime nº 0000805-95.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º – Glauco Coutinho
    Marques, Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, e 2º – Cláudia Cristina Silva de Melo Coutinho. COTA DA
    SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
    (PF-19º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000115-32.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco
    Mendes Campos, Prefeito do Município de São José de Piranhas (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/
    PB 10.204 e outros). COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
    INDICAÇÃO DO RELATOR.
    (PF-20º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000105-22.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Adriano Jerônimo
    Wolff, Prefeito do Município de São Sebastião do Umbuzeiro (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB
    10.204). COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: DEFERIDOS OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO
    NEWTON NOBEL SOBREIRA VITAL OAB PB 10204 E ADIAMENTO DO JULGAMENTO.
    (PF-21º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
    Extraordinário nº 2009839-36.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
    MEDEIROS. Embargada: Setta Combustíveis S.A. (Advs. Arnaldo Rodrigues Neto – OAB/PE 17.762 e
    Patrícia Freire Caldas Heráclio do Rêgo Rodrigues Dias – OAB/PE 21.146). COTA DA SESSÃO DO DIA
    10.11.2021:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
    (PF-22º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000145-33.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
    Gilberto Carneiro da Gama (Advs. Sheyner Yasbeck Asfóra - OAB/PB nº 11.590, Rembrandt Medeiros Asfóra
    – OAB/PB 17.251, Ítalo Ramon Silva Oliveira – OAB/PB 16.004, Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB 19.947 e
    outros). Embargada: Justiça Pública.
    (PF-23º) – Agravo Interno nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0000157-81.2020.815.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
    VITAL DE ALMEIDA). Agravante: Aracilba Alves Rocha (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB nº
    16.663, Leonardo de Farias Nóbrega – OAB/PB 10.730, Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB 11.813, José
    Bezerra Montenegro Pires – OAB/PB 11.936, Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7588-A e Romero de Sá S.
    Dantas de Abrantes – OAB/PB 21.289). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto