Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - Folha 19

    1. Página inicial  - 
    « 19 »
    TJPB 05/11/2021 -Pág. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021

    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
    José Ideltônio Moreira Júnior”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0807556-94.2021.8.15.0000. Vara de Execução
    de Penas Alternativas de João Pessoa. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira (OAB/PB 13.346).
    Paciente: JOÃO PAULO MESQUITA ROLIM. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa,
    para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, julgando prejudicado o pedido alternativo, em
    harmonia com o parecer ministerial, por maioria, contra o voto do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que a
    concedia, em parte, com aplicações de medidas cautelares diversas da prisão. Usaram da palavra os
    Advogados Flávio Márcio de Sousa Oliveira e Rosemary Alves”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080883178.2021.8.15.0000. Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
    Impetrante: Gustavo Monteiro Alves Silva (OAB/PB 24.029). Paciente: JOSÉ CARLOS DA SILVA FIRMINO.
    Cota da Sessão de 10.08.2021: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 12º - PJE) Mandado de
    Segurança Coletivo nº. 0808198-67.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
    SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Ministério Público.
    Impetrado: Juiz de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Patos. Julgado: “Denegou-se a segurança, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Recurso em
    Sentido Estrito nº. 0806675-20.2021.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente:
    Ministério Público. 1º Recorrido: OSVALDO RESENDE NETO (Adv.: Sheyner Asfóra, OAB/PB 11.590). 2º
    Recorrido: GILVAN MORAIS DE OLIVEIRA (Adv.: Guilherme Martins Maluf, OAB/SE 5.280). 3º Recorrido:
    JOSÉ ALONSO DE SANTANA (Adv: Cícero Dantas de Oliveira, OAB/SE 6.882). Assistente de acusação:
    JOCIMARA RAMALHO LISBOA FREITAS (Advs: Luiz Pereira do Nascimento Júnior e Petrônio Wanderley
    de Oliveira Lima). Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro recorrido, para
    a próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806848-44.2021.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Juri
    de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Roberto de
    Oliveira Nascimento (OAB/PB 20.680) e Luiz Pereira do Nascimento Júnior (OAB/PB 18.895). Paciente:
    ALEXANDRO DANTAS SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento”. 15º PJE) Apelação Criminal nº 0003135-68.2009.8.15.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
    SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
    Apelante: HEDPO ARAÚJO ALVES (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB 18.019). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0808814-42.2021.8.15.0000. Comarca de
    Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edson Jorge Batista
    Júnior (OAB/PB 15.776). Paciente: ELISRAEL DE LIMA GOMES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida
    e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0808385-75.2021.8.15.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de
    Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ennio Alves de Sousa
    (OAB/PB 23.187) e Pablo Roar Justino Guedes (OAB/PB 23.053). Paciente: LUCIANA GONÇALVES
    DANTAS. Julgado: “Ordem denegada, quanto ao pleito para revogação da prisão preventiva, julgando-a
    prejudicada, em relação ao pedido de substituição por medidas cautelares diversas da segregação
    cautelar, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº
    0807538-73.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Cristiane
    Dorts Mezzaroba (OAB/TO n.º 5090). Apelada: LUÍS MANOEL DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
    conhecida e, nesta extensão denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0805767-60.2021.8.15.0000. Vara de
    Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Agravante: LUIZ CLÁUDIO SANTANNA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427). Agravada:
    Justiça Pública. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 20º - PJE) Apelação
    Criminal nº 0000458-98.2018.8.15.0161. 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RHUAN
    DE MACEDO ARAÚJO (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº. 19.480, e Hannieri Silva Sousa,
    OAB/PB nº. 24.524). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Apelação Criminal nº
    0001332-21.2020.8.15.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
    VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: ELTON
    BRUNO SOARES NÓBREGA (Adv.: Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). 2º Apelante:
    ANDRIANDERSON MENDES NOGUEIRA (Adv.: Jansen Alves Tavares, OAB/PB nº 27.564). 3º Apelante:
    ALEX RODRIGUES DE ARAÚJO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
    Justiça Pública. Julgado: “Prejudicada a preliminar de recorrer em liberdade, no mérito, negou-se provimento
    aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE)
    Apelação Criminal nº 0003205-59.2016.8.15.0171. 2ª Vara Mista da Comarca de Esperança. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCIMAX LEANDRO FERNANDES VIEIRA
    (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
    provimento ao apelo para absolver o apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Artemísia Vilar. Averbou-se suspeito o Des. Ricardo
    Vital de Almeida”. 23º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0802410-72.2021.8.15.0000. Vara de Execuções
    Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
    Agravante: ALEXHANDER PEREIRA ARAGÃO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416).
    Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, em desarmonia com o parecer
    ministerial, por maioria, contra o voto do relator, que dava provimento parcial para determinar ao magistrado
    a realização da audiência de justificação do apenado por meio de videoconferência. Lavrará o acórdão o
    Des. João Benedito da Silva”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000206-60.2018.815.0981. 1ª Vara da
    Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVA (Adv.:
    Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021:
    “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, a
    pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Após o voto do relator,
    negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez
    sustentação oral o Adv. Adelk Dantas Souza. Julgamento previsto para a sessão de 24.08.2021”. 25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0016770-70.2009.815.2003. 2ª Vara Regional de Mangabeira da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA. Apelante: HUMBERTO ALVES DE ARAÚJO (Adva.: Maria de Lourdes Silva
    Nascimento, OAB/PB nº 6064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por
    indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
    provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
    26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006500-94.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
    Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOALISSON DE SOUZA LIMA (Adv.: Natanaelson Silva
    Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por
    indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, por indicação do
    relator, para a próxima sessão”. 27º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003316-33.2019.815.0011. 4ª
    Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. Embargante: ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (Advª.: Caroline Mendes Patrício Chagas
    OAB/PB nº 16.486). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º FÍSICO) Embargos de Declaração nº
    0005246-86.2019,815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ROGÉRIO LUCINEY DOS SANTOS RODRIGUES
    (Adv.: Ricardo Wagner de Lima OAB/PB nº 21.633). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
    rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º FÍSICO)
    Apelação Criminal nº 00000723-89.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
    CLÁUDIO FAUSTINO DA SILVA(Adv.: Heracliton Gonçalves da Silva, OAB/PB nº 7.564). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a pena, mantendo-se o
    regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.30º
    FÍSICO) Apelação Criminal nº 0014731-93.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: JOÃO ANTÔNIO NETO (Adv.: Igor de Castro Beserra, OAB/RN
    nº12.881. Defensora Pública: Paula Frassinette Hneriques da Nóbrega). 2º Apelante: PLÍNIO TAVARES
    DE MIRANDA (Adv.: Igor de Castro Beserra, OAB/RN nº 12.881. Defensora Pública: Paula Frassinette
    Henriques da Nóbrega. Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de PLÍNIO
    TAVARES DE MIRANDA e deu-se provimento parcial ao de JOÃO ANTÔNIO NETO, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º FÍSICO) Apelação Criminal nº 00016712016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SIDNEY RAILSON
    DE LIMA RUFINO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010211-22.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes
    da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
    JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOCÉLIO CLEMENTE RODRIGUES (Adv.: Bruno Augusto
    Deriu, OAB/PB nº 19.728, e Maria Eduarda Santana dos Santos, OAB/PB nº 27.143). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
    com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000547-95.2016.815.2003. 3ª

    19

    Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
    EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALISSON NASCIMENTO BRITO (Adv.:
    Bruna Ingryd Xavier Pereira, OAB/PB nº 27.581. Defensor Público: Antônio Alberto Costa Batista).
    Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade em relação ao delito de furto,
    mantida a condenação pelo crime de corrupção de menores, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0010536-94.2017.815.2002. Vara
    de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: HEANNE CHRISTINA DA
    SILVA PEREIRA (Defensore Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000745-07.2017.815.0061. Comarca de Araruna.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR; EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JANDEILSON GUEDES DE PONTES (Adv.: Edmilson Nunes de
    Oliveira, OAB/PB nº 22.524. Defensor Público: Lucas Soares Aguiar). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
    “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006597-09.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado para substituir o
    Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado
    para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FABRÍCIO MACENA GOMES (Adv.: Platiní
    de Sousa Rocha, OAB/PB º 24.568). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado,
    por indicação do relator, para a próxima sessão”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 004269986.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ARTHUR
    ARAÚJO SOARES (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6811). Apelada: Justiça Pública. Obs.:
    declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida na sessão de julgamento realizada em
    27.07.2021. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 38º
    - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004368-42.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado para substituir o Des. João Benedito
    da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Des.
    Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MATHEUS HENRIQUE LIRA DA SILVA (Adv.: Aécio Farias Filho,
    OAB/PB nº 12864). Apelada: Justiça Pública, Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
    provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
    39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010187-57.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado para substituir o Des. João
    Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir
    o Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MARIA ROSÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA (Adv.: Ramon
    Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
    Justiça Pública Julgado:. “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011631-28.2018.815.2002. 3ª
    Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: JOSÉ ANTÔNIO CONRADO
    JÚNIOR (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18349). 2º Apelante: adolescente identificada nos autos
    - assistente de acusação (Adv.: Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19422). Apelados: os mesmos.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento ao recurso da assistência de
    acusação para readequar a pena e alterar o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000759-89.2018.815.0211. 1ª
    Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante:
    LUCAS BERNARDINO DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179) 3º
    Apelante: DANIELDO PEREIRA DA SILVA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
    1º Apelado: LUCAS BERNARDINO DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº
    10.179. Defensor Público: José Felismino). 2º Apelado: DANIELDO PEREIRA DA SILVA (Defensor
    Público: José Felismino, OAB/PB nº 6192) 3ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
    aos apelos defensivos e deu-se provimento ao recurso ministerial para redimensionar as penas, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação
    Criminal nº 0008582-76.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
    LEANDRO DA SILVA SANTOS (Adv.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, Joaquim
    Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do pedido
    de gratuidade judiciária, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
    harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000405506.2019.815.0011. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
    VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DANIEL
    FELIX BARBOSA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16891 e a Defensora Pública: Maria
    Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o
    Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por
    encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2021. Desembargador João Benedito da
    Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
    36ª (TRIGÉSSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada
    aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões da Câmara
    Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo
    do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência,
    o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores
    Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
    Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à sessão de julgamento o
    Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
    Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
    na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº
    0810095-67.2020.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS
    EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
    Impetrante: Fabrício Alves Borba (OAB/PB 9856). Paciente: JOSÉ FREITAS DA SILVA. Julgado: “Ordem
    parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer ministerial. Unânime.”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0811511-70.2020.8.15.0000. Juizado de
    Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
    PEREIRA FILHO. Impetrante: Thiago Santis Barboza (OAB/PB 17.224). Paciente: ISMAILSON DOS
    SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Thiago Santis Barbosa”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
    0809667-85.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Tiago Espindola Beltrão(OAB/PB 18.258). Paciente: WERLLY
    RAFAEL LOPES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer oral complementar. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0807883-73.2020.8.15.0000.
    Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
    FILHO. Impetrante: Bruno Cézar Cade (OAB/PB 12.591). Paciente: DJALMA RODRIGUES CHICÓ. Cota
    da Sessão de 22.09.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus
    nº 0810679-37.2020.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB 17.984). Paciente: EVERTON
    PAIVA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime.”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0809136-96.2020.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Allison Batista Carvalho (OAB/
    PB nº 16.470). Paciente: SÉRGIO DE OLIVEIRA VITAL. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade,
    prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE)
    Habeas Corpus nº 0810718-34.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
    Filho). Impetrante: Maria Eduarda Santana dos Santos (OAB/PB 27.143). Paciente: IDALBERTO FERREIRA
    DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Maria Eduarda Santana dos
    Santos”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0809292-84.2020.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Thiago Leite Ferreira (OAB/PB 11.703). Paciente:
    HYURI PONTES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
    Thiago Ferreira Leite”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0809447-87.2020.815.0000. Comarca de Alhandra.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Harley Hardenberg Medeiros
    Cordeiro (OAB/PB 9132) e Arthur Bernardo Cordeiro (OAB/PB 19.999). Paciente: THIAGO WESLEY ALVES
    DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080941230.2020.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Impetrantes: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro (OAB/PB 9132) e Arthur Bernardo Cordeiro (OAB/PB
    19.999). Paciente: PEDRO DO NASCIMENTO PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade,

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto