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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 - Folha 2

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    TJPB 08/10/2021 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021

    2
    DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
    2021128170 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Pedro Davi Alves de Vasconcelos;
    2021129628 - Folga de Plantão - Magistrado - Graziela Queiroga Gadelha de Sousa; 2021127466 - Férias Transferência ou Acumulação - Magistrado - Fabrício Meira Macedo
    Recurso Especial nº 2007893-29.2014.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - Recorrido: Califórnia Calçados Ltda –
    Advogado: Carlos Neves Dantas Freire (OAB/PB - 2666) – Decisão: Ante o exposto, ADMITO o recurso
    especial.
    Recurso Extraordinário nº 0039629-18.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Rosenil Domingos de Souza e outros – Advogada:
    Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB – 11.967) – Decisão: Pelo exposto, nos termos do art. 1.030, I “b”,
    do CPC NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
    Recurso Extraordinário nº 0000734-87.2012.815.0631 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Maria Helane de Assis Sousa – Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/´PB
    - 4007) - Recorrido: Município de Juazeirinho – Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB – 1663)
    – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido
    encontra-se em harmonia com o entendimento proferido pelo STF, NO JULGAMENTO DO RE 765320 RG/MG
    (Tema 916).
    Recurso Especial nº 0002111-12.2010.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: Epitácio Pedro da Silva – Advogado: Marcos Antônio da Silva (OAB/PB – 4007) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social–INSS – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
    especial.
    Recurso Extraordinário nº 0013003-54.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Severino Honório Fiel Teixeira – Advogado: Francisco
    de Andrade Carneiro Neto (OAB/PB – 7964) – Decisão: Isto posto, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC
    NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
    Recurso Extraordinário nº 0015227-28.2015.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Jacy Maria Borba Motta – Advogado: Daniel Ramalho
    da Silva (OAB/PB – 18783) – Decisão: Isto posto, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC NEGO SEGUIMENTO
    ao recurso extraordinário.
    Recurso Especial nº 0059574-83.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: PBPREV-Paraíba Previdência - Recorrido: Francisco Feitosa de Moura – Advogada:
    Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB - 11898) – Decisão: Sendo assim, determino o sobrestamento do
    presente processo, enquanto pendente o julgamento do IRDR acima mencionado.
    Recurso Extraordinário nº 0114625-50.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Izaias Bento da Silva e outros – Advogado: Hantony
    Cassio Ferreira da Costa (OAB/PB – 16177) e outros – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
    extraordinário, pois o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pelo STF, no
    julgamento do RE 598.099 – Tema 161.
    Recurso Especial nº 0064043-27.2004.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba – Recorrido: Kwikasair Cargas Expressas S/A – Decisão: Ante o
    exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
    Recurso Especial nº 0009232-48.2019.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Francisco Marcos Gomes Pereira – Advogado: José Humberto Simplício de
    Sousa (OAB/PB – 10179) - Recorrido: Justiça Pública – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
    especial.

    Recurso Especial nº 0000167-83.2015.815.0491 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: Município de Uiraúna - Recorrido: Francisco da Silva Pinheiro - Advogado: José Airton
    Gonçalves de Abrantes (OAB/PB – 9898) – Decisão: Ante o exposto, quanto ao recurso especial de fls.300/
    322, homologo o pedido de desistência feito pelo recorrente e NÃO CONHEÇO do recurso de fls.438/445.
    Recurso Extraordinário nº 0000167-83.2015.815.0491 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Município de Uiraúna - Recorrido: Francisco da Silva Pinheiro - Advogado: José
    Airton Gonçalves de Abrantes (OAB/PB – 9898) – Decisão: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência
    do recurso extraordinário.
    Recurso Extraordinário nº 0018468-44.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: José Pedro de Farias - Advogado: Alexandre Gustavo
    Cézar Neves (OAB/PB – 14640) – Decisão: Pelo exposto, nos termos do art. 1.030, I “b”, do CPC NEGO
    SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
    Recurso Extraordinário nº 0000136-76.2015.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão:
    Isto posto, determino o sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento RE n°684.612 – Tema 698.
    Recurso Especial nº 0000681-12.2014.815.0381 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: Município de Itabaiana -Advogado: Jhon Kennedy de Oliveira (OAB/PB – 20682) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Pelo exposto, INADMITO o recurso especial.
    Recurso Extraordinário nº 0000681-12.2014.815.0381 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Município de Itabaiana -Advogado: Jhon Kennedy de Oliveira (OAB/PB – 20682) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
    Recurso Extraordinário nº 0000348-07.2015.815.2004 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão:
    Isto posto, determino o sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento RE n°684.612 – Tema 698.
    Recurso Extraordinário nº 0043514-69.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Francisco de Assis Menezes Crispim – Defensor:
    Advogado: Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB – 1879) – Decisão: Ante o exposto, remetam-se estes autos ao
    Gabinete do Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, em conformidade com o disposto no art.1.030, II, do
    CPC/2015 E ART. 3°, inciso III, da Resolução TJPB nº 27, de 13/07/2011.
    Recurso Extraordinário nº 0001445-10.2016.815.0031 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba - Recorrente: Município de Alagoa Grande - Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB
    – 1663) - Recorrido: André Gustavo Marcolino Leal – Advogado: Buarque Berque Fernandes Alves (OAB/PB
    – 8360) e outros – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, pois o acórdão
    recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE 598.099 –
    Tema 161.
    Recurso Especial nº 0002164-76.2006.815.0181 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: Marinalva Ferreira dos Santos Cruz - Advogado: Fábio Meireles Fernandes da Costa
    (OAB/PB – 9273) - Recorrido: Maria José de Jesus Silva - Advogado: Wilma Saraiva de Sousa (OAB/PB –
    10889) – Recorrido: Maria do Socorro da Silva Sousa - Advogado: Marinalva Soares de Oliveira (OAB/PB –
    3004) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
    Recurso Especial nº 0000478-40.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: Muitofácil Arrecadação e Recebimento LTDA - Advogado: Bruno Aires Colaço (OAB/PB
    – 12704) - Recorrido: Sérgio Augusto Soares Gomes - Advogado: Joselito Augusto Almeida (OAB/PB – 13193)
    - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
    Recurso Especial nº 0051017-44.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba - Recorrente: PBPREV-Paraíba Previdência - Recorrido: Márcio Felipe de Sousa Mangueira - Advogado:
    Alexandre Gustavo Cézar (OAB/PB – 14640) - Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial,
    uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento proferido pelo STF, no
    julgamento do RE n° 593.068 – Tema 161.

    ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
    COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
    Fonte:
    de Tecnologia
    da Informação
    Gerência
    de Sistemas.
    ND2021,
    –> Nãocomunica
    Disponível
    junhoDiretoria
    de 2011,
    com a redação
    dada- pela
    Resolução
    nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
    aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 11 a 13 de outubro de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores
    abaixo nominados:
    DIA

    DESEMBARGADOR

    11/10

    LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR

    12/10

    ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO

    13/10

    LEANDRO DOS SANTOS
    SERVIDORES
    SETOR DE PROTOCOLO
    E DISTRIBUIÇÃO
    3216-1475/1674

    GERÊNCIA
    JUDICIÁRIA
    3216-1536/1659/1660

    DIRETORIA
    JURÍDICA
    3216-1657/1642

    GERÊNCIA DE APOIO
    OPERACIONAL (MOTORISTA)
    3208-6036

    11/10

    Geraldo Leite de Azevedo Júnior

    Ricardo Cardoso Agra de Castro e
    Adriano Alves Lopes

    Thiago Bruno Nogueira Alves

    Josenildo Menezes de Freitas

    12/10

    Geraldo Leite de Azevedo Júnior

    Ricardo Cardoso Agra de Castro e
    Adriano Alves Lopes

    Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
    Helena Neiva Monteiro Saraiva

    Marcio Pontes da Silva

    13/10

    Geraldo Leite de Azevedo Júnior

    Poliana Leite da S. Brilhante e
    Adriano Alves Lopes

    Daniela Maria Cavalcanti Costa e
    Orni Ferreira Maia Júnio

    Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de outubro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
    ENDEREÇO DE PLANTÃO
    Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
    TELEFONES
    TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
    Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657

    GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
    Gerente: Walquíria Maria da Silva

    PODER
    JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA
    DA PARAÍBA

    DIÁRIO DA JUSTIÇA
    Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
    Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
    Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
    Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
    site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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