TJPB 08/10/2021 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
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DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021128170 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Pedro Davi Alves de Vasconcelos;
2021129628 - Folga de Plantão - Magistrado - Graziela Queiroga Gadelha de Sousa; 2021127466 - Férias Transferência ou Acumulação - Magistrado - Fabrício Meira Macedo
Recurso Especial nº 2007893-29.2014.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - Recorrido: Califórnia Calçados Ltda –
Advogado: Carlos Neves Dantas Freire (OAB/PB - 2666) – Decisão: Ante o exposto, ADMITO o recurso
especial.
Recurso Extraordinário nº 0039629-18.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Rosenil Domingos de Souza e outros – Advogada:
Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB – 11.967) – Decisão: Pelo exposto, nos termos do art. 1.030, I “b”,
do CPC NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0000734-87.2012.815.0631 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Maria Helane de Assis Sousa – Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/´PB
- 4007) - Recorrido: Município de Juazeirinho – Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB – 1663)
– Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido
encontra-se em harmonia com o entendimento proferido pelo STF, NO JULGAMENTO DO RE 765320 RG/MG
(Tema 916).
Recurso Especial nº 0002111-12.2010.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: Epitácio Pedro da Silva – Advogado: Marcos Antônio da Silva (OAB/PB – 4007) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social–INSS – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Extraordinário nº 0013003-54.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Severino Honório Fiel Teixeira – Advogado: Francisco
de Andrade Carneiro Neto (OAB/PB – 7964) – Decisão: Isto posto, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0015227-28.2015.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Jacy Maria Borba Motta – Advogado: Daniel Ramalho
da Silva (OAB/PB – 18783) – Decisão: Isto posto, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0059574-83.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: PBPREV-Paraíba Previdência - Recorrido: Francisco Feitosa de Moura – Advogada:
Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB - 11898) – Decisão: Sendo assim, determino o sobrestamento do
presente processo, enquanto pendente o julgamento do IRDR acima mencionado.
Recurso Extraordinário nº 0114625-50.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Izaias Bento da Silva e outros – Advogado: Hantony
Cassio Ferreira da Costa (OAB/PB – 16177) e outros – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário, pois o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pelo STF, no
julgamento do RE 598.099 – Tema 161.
Recurso Especial nº 0064043-27.2004.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba – Recorrido: Kwikasair Cargas Expressas S/A – Decisão: Ante o
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Recurso Especial nº 0009232-48.2019.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Francisco Marcos Gomes Pereira – Advogado: José Humberto Simplício de
Sousa (OAB/PB – 10179) - Recorrido: Justiça Pública – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº 0000167-83.2015.815.0491 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: Município de Uiraúna - Recorrido: Francisco da Silva Pinheiro - Advogado: José Airton
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB – 9898) – Decisão: Ante o exposto, quanto ao recurso especial de fls.300/
322, homologo o pedido de desistência feito pelo recorrente e NÃO CONHEÇO do recurso de fls.438/445.
Recurso Extraordinário nº 0000167-83.2015.815.0491 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Município de Uiraúna - Recorrido: Francisco da Silva Pinheiro - Advogado: José
Airton Gonçalves de Abrantes (OAB/PB – 9898) – Decisão: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência
do recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0018468-44.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: José Pedro de Farias - Advogado: Alexandre Gustavo
Cézar Neves (OAB/PB – 14640) – Decisão: Pelo exposto, nos termos do art. 1.030, I “b”, do CPC NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0000136-76.2015.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão:
Isto posto, determino o sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento RE n°684.612 – Tema 698.
Recurso Especial nº 0000681-12.2014.815.0381 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: Município de Itabaiana -Advogado: Jhon Kennedy de Oliveira (OAB/PB – 20682) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Pelo exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0000681-12.2014.815.0381 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Município de Itabaiana -Advogado: Jhon Kennedy de Oliveira (OAB/PB – 20682) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0000348-07.2015.815.2004 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão:
Isto posto, determino o sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento RE n°684.612 – Tema 698.
Recurso Extraordinário nº 0043514-69.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Francisco de Assis Menezes Crispim – Defensor:
Advogado: Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB – 1879) – Decisão: Ante o exposto, remetam-se estes autos ao
Gabinete do Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, em conformidade com o disposto no art.1.030, II, do
CPC/2015 E ART. 3°, inciso III, da Resolução TJPB nº 27, de 13/07/2011.
Recurso Extraordinário nº 0001445-10.2016.815.0031 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - Recorrente: Município de Alagoa Grande - Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB
– 1663) - Recorrido: André Gustavo Marcolino Leal – Advogado: Buarque Berque Fernandes Alves (OAB/PB
– 8360) e outros – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, pois o acórdão
recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE 598.099 –
Tema 161.
Recurso Especial nº 0002164-76.2006.815.0181 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: Marinalva Ferreira dos Santos Cruz - Advogado: Fábio Meireles Fernandes da Costa
(OAB/PB – 9273) - Recorrido: Maria José de Jesus Silva - Advogado: Wilma Saraiva de Sousa (OAB/PB –
10889) – Recorrido: Maria do Socorro da Silva Sousa - Advogado: Marinalva Soares de Oliveira (OAB/PB –
3004) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0000478-40.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: Muitofácil Arrecadação e Recebimento LTDA - Advogado: Bruno Aires Colaço (OAB/PB
– 12704) - Recorrido: Sérgio Augusto Soares Gomes - Advogado: Joselito Augusto Almeida (OAB/PB – 13193)
- Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0051017-44.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: PBPREV-Paraíba Previdência - Recorrido: Márcio Felipe de Sousa Mangueira - Advogado:
Alexandre Gustavo Cézar (OAB/PB – 14640) - Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial,
uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento proferido pelo STF, no
julgamento do RE n° 593.068 – Tema 161.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
Gerência
de Sistemas.
ND2021,
–> Nãocomunica
Disponível
junhoDiretoria
de 2011,
com a redação
dada- pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 11 a 13 de outubro de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores
abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
11/10
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
12/10
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO
13/10
LEANDRO DOS SANTOS
SERVIDORES
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
11/10
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Ricardo Cardoso Agra de Castro e
Adriano Alves Lopes
Thiago Bruno Nogueira Alves
Josenildo Menezes de Freitas
12/10
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Ricardo Cardoso Agra de Castro e
Adriano Alves Lopes
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Marcio Pontes da Silva
13/10
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnio
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de outubro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]