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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 - Folha 5

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    TJPB 24/09/2021 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021

    5

    Apelação Cível nº. 0001342-40.2015.815.0321. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelantes:
    Jovino Coelho de Souza e Creusa Siqueira de Souza (Adv. Thiago Medeiros Araújo de Sousa OAB/PB
    nº 14.431). Apelado: Renova Energia S/A (Adv. Rafael Bertachini M. Jacinto OAB/SP 235.654). Intimação
    das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
    migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.

    MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA (Advs. PÉTRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO
    PONTES – OAB/SP 292.306, RODRIGO DE LIMA MAIA – OAB-PB Nº 14.610) E O MINISTÉRIO PUBLICO DO
    ESTADO DA PARAIBA REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL. Intimação das partes para
    ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
    Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.

    Apelação Cível / Remessa Necessária nº. 0003018-49.2009.815.0251. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho
    Júnior. Apelante: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador
    Flodoaldo Carneiro da Silva. Apelado: Edinaldo Levino Ferreira (Adv. Marcos Antonio Inácio da Silva
    OAB/PB 4.007). Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Intimação das partes para ciência do
    inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de
    Processo Judicial eletrônico – Pje.

    Apelação Cível nº. 0002644-21.2009.815.201. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
    BRADESCO S/A (Advogado: Wilson Sales Belchior, (OAB/PB 17.314-A; Apelados: ROSELE RAMOS ULYSSES
    CARVALHO, HAMILCAR PINTO VIDAL E ROBERTO MATTEO ZACCARA E OUTROS (Adv. Roberto Cesar
    Gouveia Maichszak (OAB/PR 53.400). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização
    dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.

    Apelação Cível nº. 0000611-48.2015.815.0061. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
    Maria Edilma André Silva (Adv. Danilo de Sousa Mota OAB/PB nº11.313). Apelado: Município de Araruna
    (Adv. Adriana Coutinho Grego Pontes OAB/PB 11.103). Intimação das partes para ciência do inicio do
    processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
    Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0001044-32.2012.815.1201. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
    Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A (Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB nº
    128.341-A). Apelado: João Adolfo da Silva (Adv. José Alberto Evaristo da Silva OAB/PB 10.248). Intimação
    das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
    migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0002487-32.2015.815.2003. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
    Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Adv. Rostand Inácio dos Santos OAB/PB nº
    18.125-A). Apelado: Dayanna Clementino Silva dos Santos (Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/
    PB 4.007). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0002028-51.2006.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
    Creduni- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições Públicas de
    Ensino Superior do Estado da Paraíba Ltda (Adv. Giovanni Dantas de Medeiros OAB/PB nº6.457).
    Apelado: Jorge Assunção Gomes Garcez (Adv. Anatilde Eleonore Teixeira Travassos OAB/PB 10.937).
    Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim
    de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0001220-37.2011.815.0751. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
    Multibank S/A (Adv. João Álvaro Carvalho da Silva OAB/PB nº 20.809). Apelado: Ricardo Lins de
    Albuquerque (Advs. Giuseppe Pecorelli Neto OAB/PB 9.062, José Ewerthon de A. Alves OAB/PB 16.047
    e outros). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0001365-22.2014.815.0191. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: José
    Ivanildo Barros Gouveia (Adv. Sandy de Oliveira Furtunato OAB/PB nº 9.620). Apelado: Ministério
    Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos
    autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0065229-36.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
    Francklin Clayton Oliveira Ventura (Adv. Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). Apelado: Bradesco
    Vida e Previdência S/A (Adv. João Alves Barbosa Filho OAB/PB 4.246-A). Intimação das partes para
    ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao
    Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0006995-27.2015.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
    Valter Trigueiro da Costa (Adv. Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho OAB/PB nº 14.839). Apelado:
    Osanan de Araújo Veloso (Adv. Alexandre Thyago G. N. de Castro OAB/PB 12.240). Intimação das partes
    para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados
    ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0000600-40.2011.815.0261. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: José
    Rufino Neto e outros (Advs. Hallisson Cássio Francelino de Souza OAB/PB nº 16.284 e Anna Kalline
    Leonardo Antas Almeida OAB/PB 18.084). Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação
    das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
    migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.

    Apelação Cível nº. 0005986-25.2011.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. 01 Apelante: ELETRO
    SHOPPING CASA AMARELA LTDA (Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PB 18.156-A) e Hugo
    Neves de M. Andrade (OAB/PE 23.798); 02 Apelante: WHIRLPOOL S/A (Adv. Ingrid Gadelha (OAB/PB
    15.488), Adv. Fernanda de Almeida Argolo (OAB/PE 41094) e Adv. Mariano Soares da Cruz (OAB/PB 8328);
    Apelada: MARIA DO SOCORRO COSTA, (Adv. Mariano Soares da Cruz (OAB/PB 8328). Intimação das partes
    para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
    ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0021321-21.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: LIQUIGAS
    DISTRIBUIDORA S/A (Advogado: Bruno Alex Cardoso Monteiro (OAB/PB 15.882), Diego de Souza Augusto
    (OAB/PB 19.731), Eliza Barbosa de Araujo Luna (OAB/PB 21.943), Evandro de Souza Neves (OAB/PB 13.836)
    e Ingrid Gadelha de Andrade Neves (OAB/PB 15.488); Apelada: JOANA MARIA DA NOBREGA VASCONCELOS
    (Adv. Felipe de Sousa Lisboa (OAB/PB18.209. Intimação das partes para ciência do inicio do processo de
    digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
    eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0010740-25.2009.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: VLADIMIR
    CESARINO DE SOUZA (Advogada: Ludmila Gonzaga de Souza (OAB/PB 14.214); Apelado: BANCO DO
    NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. Pedro José S. de Oliveira Junior (OAB/PB 29.133A). Intimação das partes
    para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
    ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0002675-26.2014.0171. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BV FINANCEIRA
    S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advogados: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB/PE
    17.700), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255), Hugo Neves de Moraes Dourado Neto (OAB/PE
    23.798) e Bruno Ribeiro de Souza (OAB/PE 30.169); Apelada: FATIMA FARIAS SOUTO (Adv. Rodolfo Rodrigues
    Menezes (OAB/PB 13655). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos
    físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.

    JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
    Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
    AÇÃO RESCISÓRIA N° 2009769-19.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa.
    Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. AUTOR: Thais Maria Ferreira de Freitas, Maria Luiza Ferreira de
    Freitas,, Representadas Por Sua Genitora, Suevia Patricia Ferreira do Nascimento, Suenia Maria de Brito,
    Gilvan Viana Rodrigues E Cleudo Gomes de Souza Junior. ADVOGADO: Eliomara Correia Abrantes e
    ADVOGADO: Cleudo Gomes de Souza. AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE DOLO, ERRO DE FATO E
    VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI – MATÉRIA ANALISADA PELA SENTENÇA – INTERPRETAÇÃO DOS FATOS
    DADA PELO JUIZ A PARTIR DAS PROVAS CARREADAS AO PROCESSO PELAS PARTES –
    IMPOSSIBILIDADE DE MERA REDISCUSSÃO POR VIA OBLÍQUA – DOCUMENTO NOVO – INEXISTÊNCIA
    - ARGUMENTOS INSUBSISTENTES – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Claramente se vê que a sentença
    debateu o fato alegado, além de ter apresentado argumentos hábeis para manter a solução jurídica, não
    sendo viável nesta seara o rejulgamento do que restou decidido pelo juiz. Inexistente documento novo
    obtido pelo autor e não utilizado no processo de origem, descabe a pretensão de revaloração das provas
    documentais já analisadas. Considerando que a sentença, ao acolher a pretensão autoral, não resultou de
    dolo da parte vencedora, não incorreu em erro de fato, não violou dispositivo de lei, assim como não há
    documento novo autorizador da rescisão, impõe-se a improcedência dos pedidos exordiais. JULGAR
    IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA.

    JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti

    Apelação Cível nº. 0002552-41.2012.815.0351. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelantes:
    Antonio Otacílio Pereira (Adv. José Alves da Silva Neto OAB/PB nº 14.651), Maria do Socorro Almeida
    da Silva (Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB nº 5.863), Edite Pereira da Silva (Adv.
    Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB nº 5.863), Gianna Carla de Miranda Fonseca (Adv.
    Houseman Rocha OAB/PB nº 13.534), Lucélia Gonzaga Tavares (Advs. Rodrigo Clemente de Brito
    Pereira OAB/PB nº 19.399 e Adrielly Fernandes Braga de Morais OAB/PB nº 21.317) e Josilda dos
    Santos Silva Coelho (Advs. Rodrigo Clemente de Brito Pereira OAB/PB nº 19.399) e Adrielly Fernandes
    Braga de Morais OAB/PB nº 21.317). Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das
    partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
    migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0005662-79.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOÃO
    GREGORIO COMERCIO E PROMOÇÕES LTDA e APELADOS: ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE
    ARRECADAÇÃO DISTRIBUIÇÃO (Advs. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO N – OAB/PB 18.051,
    RONILDO RODRIGUES RAMALHO – OAB-PB Nº 4.526). Intimação das partes para ciência do início do
    processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
    Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0002042-79.1999.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: DURVAL
    ALCANTARA MELO E OUTROS e APELADOS: CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA (Advs. DIMITRI SOUTO
    MOTA N – OAB/PB 14.661, JOSÉ ÉDISIO SIMÕES SOUTO – OAB-PB Nº 5.405). Intimação das partes para
    ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
    Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0000605-78.2008.815.0031. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: O ESTADO
    DA PARAIBA e APELADOS: IVONEIDE DA SILVA (Advs. EDSON BATISTA DE SOUZA N – OAB/PB 003183,
    O ESTADO DA PARAIBA – REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL. Intimação das partes para
    ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
    Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0000859-74.2014.815.0311. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: THIAGO
    PEREIRA DE SOUSA SOARES e APELADOS: JI PEREIRA E EVENTOS LTDA - ME (Advs. EVANDRO JOSÉ
    BARBOSA N – OAB/PB 6.688, LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA– OAB-PE Nº 26.335). Intimação das partes para
    ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
    Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0002675-74.2006.815.0181. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrido: IRAPONIL
    SIQUEIRA SOUSA EM CAUSA PRÓPRIA e INTERESADO: MUNICIPIO DE PILHOEZINHOS (Advs. IRAPUNIL
    SIQUEIRA SOUSA ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, E O MUNICÍPIO REPRESENTADO POR SEU
    PROCURADOR GERAL. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
    físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0000996-76.2012.815.0521. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: MUNICIPIO
    DE ALAGOINHA e APELADOS: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CRUZ (Advs. O MUNICIPIO
    REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL, MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA– OAB-PB Nº
    4.007). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0000674-78.2013.815.0761. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOÃO
    BATISTA DIAS e APELADOS: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA (Advs. RODRIGO OLIVEIRA
    DOS SANTOS LIMA N – OAB/PB 10.478, O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA REPRESENTADO
    POR SEU PROCURADOR GERAL). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
    dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação Cível nº. 0000096-78.2011.815.0311. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
    ORIGINAL S/A (ANTIGO BANCO MATONE), SEBATIÃO ROBERTO DO NASCIMENTO E OUTROS e APELADOS:

    APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021373-22.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
    RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Clodoaldo Berto da Silva, Estado
    da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Julio Tiago de Carvalho Rodrigues E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da Capital.
    ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira. APELADO: Os Mesmos. PROCESSO CIVIL. REMESSA
    NECESSÁRIA E APELAÇÃO. APRECIAÇÃO PELA CORTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
    EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO PELA PRESIDÊNCIA COM BASE NO ART. 1.030, II DO CPC.
    PRESCRIÇÃO. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO TRINTENÁRIO. DELIBERAÇÃO EM CONFRONTO
    COM O JULGADO LOCAL. JUIZ DE RETRATAÇÃO REALIZADO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA INCIDENTE.
    CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR NULA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA DO FGTS. REFORMA PARCIAL
    DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO PRIMEIRO APELO. O órgão julgador, no
    exercício do juízo de retratação, limita-se a verificar se o acórdão recorrido diverge do entendimento do
    Supremo Tribunal Federal exarado no Recurso Extraordinário submetido ao regime de repercussão geral e
    indicado como paradigma. Em razão de o entendimento firmado por ocasião do julgamento da apelação estar
    em dissintonia com o tema deliberado com repercussão geral - RE 709/2012/DF, assentindo que nas demandas
    visando perseguir o recebimento dos valores do FGTS advindos de contratação nula, a prescrição é trintenária,
    efetua-se o Juízo de retratação de modo a alinhar a conclusão do julgado, com reconhecimento da prescrição
    no prazo de trinta anos, no caso concreto. Considerando que a ação foi ajuizada em 04/07/2014 (antes o
    julgamento da modulação de efeitos do RE 709.2012/DF), cobrando verbas de FGTS não recolhidas desde 01
    de outubro de 1991 até o fim do vínculo 30 de maio de 2012, conclui-se pela incidência da prescrição
    trintenária (30 anos). NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
    PRIMEIRO APELO E A REMESSA NECESSÁRIA.

    JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
    APELAÇÃO N° 0000829-53.2015.815.1071. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
    Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Ana Cláudia da Silva Carneiro. ADVOGADO: Representada Pela
    Defensoria Púbica.. APELADO: Município de Lagoa de Dentro. ADVOGADO: Antônio Gabino Neto (oab-pb
    3.766). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
    RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A DISPOSIÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO.
    REDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. - A Constituição Federal, em
    seu arts. 7°, VI, e 39, §3º, veda expressamente a redutibilidade de salário. Vistos, relatados e discutidos os
    presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
    Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao apelo.
    APELAÇÃO N° 0002362-25.2013.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
    Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Eduardo Vicente Lourenço Coelho.. ADVOGADO: Eugênio Gonçalves
    da Nóbrega. Oab/pb Nº. 8.028.. APELADO: Espólio de Terezinha Cartaxo Gomes de Arruda., APELADO:
    Maria da Conceição Alves Cesar de Sousa.. ADVOGADO: Marcial Duarte de Sá Filho. Oab/pb Nº. 10.444.
    e ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho. Oab/pb Nº. 10.520.. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
    COBRANÇA. CONTRATO DE MANDATO FIRMADO PARA VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NÃO
    REPASSE DO VALOR INTEGRAL OBTIDO NA VENDA DO BEM. PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO. OUTORGA
    DE MANDATO PARA VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO PELO MANDATÁRIO DOS DEVERES
    INERENTES AO MANDATO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 667 E 668 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA
    VENDA DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO À OUTORGANTE. ART. 373, II,
    DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. - No caso em disceptação, analisando
    detidamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que a apelada/promovente outorgou procuração
    ao ora apelante para a defesa de seus interesses e direitos que envolvam o imóvel objeto da presente lide,
    cofirmando a existência de contrato de mandato. - Neste caso, caberia ao réu, ora apelante, na forma do
    art. 373, II, do CPC, demonstrar que, na forma do mandato, prestou contas da venda do imóvel ao
    mandante, conforme o art. 668 do Código Civil, o que não o fez. Vistos, relatados e discutidos os presentes
    autos acima identificados.Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
    por unanimidade, em negar provimento ao apelo.

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