Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2021 - Folha 12

    1. Página inicial  - 
    « 12 »
    TJPB 17/08/2021 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021

    12

    MIRANDA NAVARRO DE QUEIROGA - PB20147-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES18)
    PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0804303-56.2014.8.15.2001 - 5º JUIZADO ESPECIAL
    CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MARCELO GALDINO XAVIER DE SALES - ADVOGADO (A): JOSE
    MELLO CAVALCANTE JUNIOR - PB10683-A - RECORRIDO: TNL PCS S/A - ADVOGADOS (A): ROMULO
    MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A, AGATHA SATIE FERNANDES KURISU - PB18550-A RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES19) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
    3014028-55.2008.8.15.2003 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: MARIA
    APARECIDA DOS SANTOS LEAL - ADVOGADOS (A): BRUNO GUILHERME DE MENEZES - PB18409-A,
    CICERO DE LIMA E SOUZA - PB3149-A - RECORRIDO: BANCO DO BRASIL - ADVOGADO (A): SERVIO
    TULIO DE BARCELOS - PB20412-S - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES20) PJE –
    RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0803173-55.2019.8.15.2001 - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    DA CAPITAL - RECORRENTE: ADRIANA CARLA DAMASCENO - ADVOGADO (A): DANIEL DE OLIVEIRA
    ROCHA - PB13156-A - RECORRIDA: TIM PARTICIPACOES S.A - ADVOGADOS (A): CARLOS FERNANDO
    DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094-A, CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - PE28211-A - RELATORA:
    JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES21) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 303377838.2011.8.15.2003 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: AUDECI DE
    SOUZA TORRES VALDEVINO - ADVOGADO (A): EUGENIO VIEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA - PB16494A - RECORRIDO: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    - ADVOGADO (A): MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO - PB12006-A - RELATORA: JUÍZA
    TÚLIA GOMES SOUZA NEVES22) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 082014481.2020.8.15.2001 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ADRIANA NOBREGA
    DA SILVA - ADVOGADOS (A): RAFAEL PONTES VITAL - PB15534-A, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694A - RECORRIDA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADVOGADO (A):
    WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES23) PJE –
    RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801482-97.2020.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
    GUARABIRA - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADVOGADO (A): PAULO ROBERTO
    TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A - RECORRIDA: SHEYLA PEDRO DO NASCIMENTO
    REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - ADVOGADOS (A): FRANCISCO MENDES DA
    SILVA NETO - PB25477-A, JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO FILHO - PB27456-A - RELATORA: JUÍZA
    TÚLIA GOMES SOUZA NEVES24) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 080922039.2019.8.15.2003 - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: TEVANIO LOPES DE
    ALBUQUERQUE - ADVOGADO (A): CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO - PB9575-A - RECORRIDO:
    FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ADVOGADO (A): LEANDRO VICTOR SOBREIRA
    MELQUIDES DE LIMA - PE36717-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES25) PJE –
    RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800151-80.2020.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
    GUARABIRA - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADVOGADO (A): PAULO ROBERTO
    TEIXEIRA TRINO JUNIOR-RJ87929-A- RECORRIDO: AEDSON CARDOSO DE SOUZA REPRESENTANTE:
    BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - ADVOGADOS (A): JOSEABNER BARBOSA LOPES - PB25123-A,
    MARIA KAROLINNY DA SILVA PEREIRA - PB27193-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
    NEVES26) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0829515-69.2020.8.15.2001 - 3º JUIZADO
    ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTES: ANDRE LUIS ARAUJO DA SILVA, DEISIANE DE
    SOUZA BEZERRA, IRLA SILVA VAZ, WESLEY VIEIRA DA COSTA - ADVOGADOS (A): ELISA DA SILVEIRA
    VARELA - PB20817-A, MARCELA NEVES MENDONCA - BA45486-A - RECORRIDO: FERREIRA COSTA
    & CIA LTDA REPRESENTANTE: FERREIRA COSTA & CIA LTDA - ADVOGADOS (A): DAVI TAVARES
    VIANA - PB14644-A, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643-A, LUCIANO ALENCAR DE
    BRITO PEREIRA - PB19380-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES27) PJE – RECURSO
    INOMINADO - PROCESSO Nº: 0802912-89.2017.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
    - RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA - ADVOGADO (A): JOSEANE BATISTA AZEVEDO BARROS PB18262-A - RECORRIDO: SEBASTIAO BELARMINO DE ARAUJO - ADVOGADO (A): ANTONIO
    TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES28) PJE –
    RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3032802-94.2012.8.15.2003 - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    DA CAPITAL - RECORRENTE: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO - ADVOGADO (A): POLLYANA
    KARLA TEIXEIRA ALMEIDA -PB13767 -A -RECORRIDO:BANCO PANAMERICANO SA - ADVOGADO (A):
    FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES29) PJE –
    RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0816607-77.2020.8.15.2001 - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    DA CAPITAL - RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL I - ADVOGADO (A): ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA PE26687-A - RECORRIDO: SEVERINO JOSE DOS SANTOS - ADVOGADOS (A): ALEIR CARDOSO DE
    OLIVEIRA - MT13741-A, HELBER WAGNER DE MACEDO ALMEIDA - PB21623-A - RELATORA: JUÍZA
    TÚLIA GOMES SOUZA NEVES30) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 080202566.2020.8.15.2003 - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: DIEGO SOARES E
    SILVA - ADVOGADO (A): KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899-A - RECORRIDO:
    BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE
    MORAES DOURADO NETO - PE23255-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES31) PJE –
    RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0806193-81.2019.8.15.0731 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
    CABEDELO - RECORRENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - ADVOGADO (A): JOAO
    ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A - RECORRIDO: LUIZA MARIA CARVALHO
    OLIVEIRA DE ALMEIDA – PARTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
    SOUZA NEVES32) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0815899-27.2020.8.15.2001 - 3º
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: DAYSE ANNYEDJA GONCALVES CHAVES
    - ADVOGADO (A): DAYSE ANNYEDJA GONCALVES CHAVES - PB17472-A - RECORRIDA: ENERGISA
    PARAIBA - D I S T R I B U I D O R A D E E N E R G I A S . A REPRESENTA N T E : E N E R G I S A PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADOS (A): CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A,
    GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES33) PJE –
    RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0804394-04.2019.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
    GUARABIRA - RECORRENTE: ANTONIO SOARES DE ARAUJO - ADVOGADO (A): GIZELLE ALVES DE
    M E D E I R O S VA S C O N C E L O S – P B 1 4 7 0 8 - A - R E C O R R I D A : B V F I N A N C E I R A S A C R E D I TO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-ARELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES34) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
    0822839-42.2019.8.15.2001 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ENERGISA
    PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADVOGADOS (A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
    MAIA PAIVA - PB23664-E, GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A - RECORRIDO: FRANKLIN WILLAMS
    FERREIRA DA SILVA – PARTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
    SOUZA NEVES35) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0804478-40.2020.8.15.2001 - 4º
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO
    MERCANTIL SA - ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A - RECORRIDA:
    VALERIA ROSSANA ALCANTARA COSTA - ADVOGADOS (A): RAYANA ESTRELA LOPES NOBREGA PB26084-A, PATRICIA LEITE TAVARES - PB16060-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES
    ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS
    ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS
    PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA
    COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB). JOÃO PESSOA, 23 DE AGOSTO DE 2021,
    GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL
    PERMANENTE DA CAPITAL.
    COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTES. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
    Processo: 0001572-49.2016.815.2002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiza de Direito da vara
    supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a
    quem interessar possa, que por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0001572-49.2016.815.2002, que
    move a Justica Publica em desfavor de RAUNI DUARTE SILVA, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou
    expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR RAUNI DUARTE SILVA, brasileiro, natural de Joao
    Pessoa-PB, filho de Jose Nascimento Silva e Claudete Duarte de Oliveira, atualmente em local incerto e nao
    sabido, para, querendo, constituir novo advogado, o qual devera, no prazo legal, apresentar as contrarrazoes
    recursais, advertido de que, inerte, ser-lhe-a nomeado Defensor Publico. Dado e passado nesta cidade e
    comarca de Joao Pessoa, aos 16 de agosto de 2021. Eu, Ana Kalina Mendonca de S. Lemos, Tecnica
    Judiciaria, o digitei no ESFORCO CONCENTRADO. Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice – Juiza de Direito.

    EDITAIS DE PROCLAMAS
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
    COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOELSON FIRMINO DA SILVA E
    SCARLLYTE O’HARA DA SILVA RODRIGUES. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
    tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 16/08/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do
    Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE:
    83 3233-5600.
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
    COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOELSON FIRMINO DA SILVA E
    SCARLLYTE O’HARA DA SILVA RODRIGUES/ ANDERSON COSTA DE SENA E JAYNARA VICENTE DOS
    SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
    Pessoa, 16/08/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM
    SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
    pretendem se casar: ANTONIO FERNANDES LEMOS & MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA – NATANAEL
    BALBINO DA SILVA & AMANDA GOMES DE ARAÚJO – JÚNIO XAVIER DOS SANTOS & RANYERI OLIVEIRA

    DA SILVA – FILIPE SILVA BATISTA DE SOUSA & KAROLYNE VIANA TAVORA DA SILVA – IGOR RAMON DOS
    SANTOS ARAÚJO & JUDE LIMA ALVES – RYAN TERTULIANO BANDEIRA & THAIS BANDEIRA DA SILVA –
    JONATA AQUINO DA SILVA & SIMONE MARIA FERREIRA BARBOSA. Quem quiser opor qualquer impedimento,
    que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 16 de agosto de 2021. Maria de Lourdes Alcântara
    Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.

    CAMPINA GRANDE
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
    DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
    edital virem, dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de
    Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado EDNALDA SOUZA DE ANDRADE, filha de
    Josefa Francisca da Silva e Ednaldo Feliciano de Souza, com endereço na Rua Tomé de Souza, 503 - José
    Pinheiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
    para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que ninguém alegue
    ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
    Aos 12 de agosto de 2021. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Vladimir José
    Nobre de carvalho. Juiz de Direito da Vepa

    SAPÉ
    COMARCA DE SAPÉ–PB - 2ª VARA MISTA DE SAPÉ - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
    A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, em virtude da
    Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
    interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012,
    levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de setembro de 2021, a partir
    das 10hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
    de Nº. 0001802-10.2010.8.15.0351, em que é Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
    e Réu(s): ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
    avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Moto Honda CG 125 FAN, de cor preta, placa MOC7784/PB, ano de fabricação e modelo 2008, Chassi n.º 9C2JC30708R221168, em condições precárias:
    motor por refazer, rolamentos e pneus (totalmente ressecados) a serem trocados e a necessidade de
    realização de outras benfeitorias de forma geral a fim de se recuperar seu status de veículo em legal
    e regular funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em 16 de abril de 2021.
    ÔNUS: Eventuais ônus no Detran. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): DEPOSITO JUDICIAL DA COMARCA
    DE SAPÉ/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de setembro de
    2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
    que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
    compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
    expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS
    DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
    arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
    avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
    avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou;
    d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
    quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA:
    01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
    Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
    referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
    Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
    posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
    descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de
    bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens,
    estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
    todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
    arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
    facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
    confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
    bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
    que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
    foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
    com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
    existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
    responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
    recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
    demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
    débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
    com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
    será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
    imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
    desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá
    pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
    meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
    cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
    do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer
    das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
    parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
    do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos
    do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
    favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
    admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
    o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
    interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
    e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazerse representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
    ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
    Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
    cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de
    antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
    quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
    deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
    25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
    encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
    ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA NETO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
    os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
    como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
    enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
    direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
    averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
    datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
    designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de
    que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto
    no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação
    de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC
    será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
    2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
    expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado
    e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 13 de agosto de 2021. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO
    TARGINO - Juíza de Direito.

    COMARCA DE SOUSA
    7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA - PORTARIA Nº 007/2021. O Exmo. Sr. Dr. VINICIUS SILVA
    COELHO, Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Sousa – PB, no uso de suas atribuições
    legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2021, datado de 23 de abril de 2021, do Ofício de Registro
    Civil das Pessoas Naturais do Município de Marizópolis, comunicando a indicação de MARIA JEANE
    ROSENDO DE SOUSA, brasileira, casada, universitária, portadora da cédula de identidade nº 2.421.547,
    expedida pela SSP/PB, devidamente inscrita no CPF 008.356.054-85, domiciliada à Rua Doutor Otávio
    Mariz, s/n, Centro, Marizópolis/PB, para a atribuição de ESCREVENTE SUBSTITUTA; CONSIDERANDO
    as disposições contidas no artigo 61 do Código de Normas Extrajudiciais (CNE) da Corregedoria Geral
    de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); RESOLVE, Art. 1º. Homologar a indicação
    de MARIA JEANE ROSENDO DE SOUSA para exercer a função de Escrevente Substituta no Cartório
    de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Marizópolis/PB. Art. 2º. Esta Portaria entra em
    vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de abril de 2021, data da assinatura da
    CTPS. PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 05 de julho de 2021. VINICIUS SILVA COELHO - Juiz Corregedor
    Permanente - Comarca de Sousa.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto