TJPB 11/12/2020 -Pág. 29 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
e requerendo suas intimações, quando necessário (art. 396-A), sob pena de nulidade absoluta por violação ao
princípio da ampla defesa.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 9 de dezembro de 2020. Eu, Priscila
Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária desta vara, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
BANANEIRAS
Comarca de Vara Única de Bananeiras – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080007654.2018.8.15.0361. Ação: PROCEDIMENTO COMUM. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Bananeiras, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DO SOCORRO
FERREIRA DAS NEVES em face de TELMA FERREIRA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)THIAGO NOBERTO DA SILVA, atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Bananeiras-Pb, 9 de dezembro
de 2020. Eu, Lúcia de Fátima Pereira da Silva,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Jailson Shisue
Suassuna, Juiz(a) de Direito.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM – EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EDITAL DE INTERDIÇÃO
– PJE. PROCESSO Nº. 0000799-36.2016.815.0601 Prazo 20 dias FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processou uma acao de Interdicao tendo como autor a
Srª. JOSEFA MARIA DOS SANTOS em favor de ANA LÚCIA DOS SANTOS , na qual o MM. Juiz prolatou a seguinte
sentença: ANTE O EXPOSTO, ANTE O EXPOSTO, Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Ana Lúcia dos
Santos, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para o exercício de alguns atos da vida civil, o que faço com
fundamento no art. 4º., inciso III, c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Nomeio ao (à) interdita(o)
CURADORA(A) DEFINITIVA(A) na pessoa de Josefa Maria dos Santos, que deverá prestar compromisso no
prazo de cinco dias a contar da intimação desta, devendo constar do termo de compromisso e respectivas
certidões os exatos limites da curatela.A curatela somente alcançará os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo-se aqueles previstos no art. 1.782
do Código Civil, e excluído os termos dos arts. 6º, 76 e 85, § 1°, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência. Por fim, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/
2015), a sentença de interdição deverá:a) ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais. Cópia desta
sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, após o trânsito em julgado.b) ser imediatamente publicada
na rede mundial de computadores (internet) no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual este Juízo está
vinculado, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses, bem como imediatamente publicada na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses;c) ser publicada no
órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, através de edital, constado o nome do interdito e do curador,
a causa da interdição, os limites da curatela os atos que o interdito poderá causar autonomamente. Sem custas
e honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal in albis, CERTIFIQUE o trânsito em julgado e, depois de
procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas
de estilo, independentemente de nova conclusão. Publicado e Registrado no sistema. Intimem-se. Em segredo
de justiça .Cumpra-se.. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa. Juiz de Direito. O’Neill G. A. de Carvalho. Analista
Judiciário Judiciário.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO 0804363-22.2015.0731. AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que
por este cartório e Juízo tramita a AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR JOSÉ CONCEIÇÃO DA SILVA EM
DESFAVOR DE NOBRE SEGURADORA DO BRASIL, E COMO O AUTOR NÃO FOI ENCONTRADO NO
ENDEREÇO INFORMADO NO PROCESSO, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO DESTA 4ª VARA MISTA
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, A FIM DE INTIMAR O PROMOVENTE PARA EM 5
DIAS, PRONUNCIAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DADOS
E PASSADOS NESSA CIDADE DE CABEDELO -PB, 10/12/2020. EU, GILVAN FILHO, DIGITEI. TERESA
CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, JUÍZA DE DIREITO.
CONDE
COMARCA DE CONDE-PB. VARA ÚNICA. 0000245-38.2012.8.15.0441. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que
tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando
AUTOR: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS, como CURADOR(A) do interditando: DANIEL RODRIGUES DOS
SANTOS, RG n°2.055.811 SSP/PB, CPF n°023.151.164-73, por ser portador de (Esquizofrenia- CID 10 F
20), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 9 de
dezembro de 2020. Eu, MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.
ESPERAN;A
Comarca de Esperança - 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080004408.2016.815.0171. Ação: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Esperança, em virtude da Lei, etc, faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em face da SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO BRASIL LTDA (CHEK-CHEK), último endereço conhecido Rua Libra, 84 – Jardim dos Camargos –
cep 06410-050 – Barueri - SP e atualmente localizada em local incerto e não sabido. E, pelo presente, fica a
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO BRASIL LTDA (CHEK-CHEK) CITADA para tomar conhecimento de
todos os termos da presente ação, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Esperança-Pb, 10.12.2020. Eu, Roberta Arruda
Silveira Lima Barbosa, Analista Judiciária, o digitei. PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação:
[Guarda]. Processo PJE nº 0804003-15.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida por MARIA
DA GUIA DOS SANTOS LAURENTINO em face de Aelson Laurentino dos Santos, e que através do presente
Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), o(a) Sr(a). Aelson Laurentino
dos Santos, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art.
335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e
presumirem-se verídicos todos os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA,
Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0801872-04.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária,
Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A)
NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) JOSINALDO MARCELINO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID, constante no processo, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a) anterior e nomeando como atual curador(a) o(a)
Sr(a). CLAUDILENE LUIZ DE FRANCA, brasileiro(a), já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 17 de novembro de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e
conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
24960420108150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste,
intima o réu GUSTAVO HENRIQUE SOARES DA SILVA, conhecido por.COQUINHOE., brasileiro, solteiro, filho
de Rosenilda Silva da Mota, residente na Rua Soldado Manoel Paulino, 113, Rosário, Guarabira-PB, atualmente
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em lugar incerto e não sabido, de sentença que o condenou a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão
e 10 (dez) dias multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, e para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, sendo
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e 1ª Vara da Comarca de Guarabira-PB, aos
01/03/2019. Eu, Diego Coutinho Meireles, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre,
Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS – 6a VARA MISTA- Edital de Citacao . Prazo de (15) dias. Processo: 000408333.2017.815.0251 Ação: Procedimento Ordinário. A MM Juíza de Direito Titular na 6ª Vara Mista, desta
Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc,...- FAZ SABER a todos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 6o Oficio tramita uma Acao Penal movida pelo
Ministerio Publico desta Comarca contra ANA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS, filho de Sebastião Babosa dos
Santos e Ana Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido o qual fica CITADO pelos os termos da
seguinte Denúncia: que no dia 03/08/2016, por volta das 05h da tarde e 10h30min, no Forum Miguel Satiro a
acusada fez afirmação falsa na AP 0002092-24.2016.815.0251(tramitando na 6ª vara mista da Comarca de
Patos), pois narrou que Francisco de Assis Soares de Sousa, reu nesta AP, comprou um papelote de cocaina a
um homem desconhecido que se encontrava no restaurante China Patos, diante do exposto está a denunciada
incursa no art. 342, § 1º do CP, para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 dias, por escrito, arrolando até 05
testemunhas(art. 55, caput § 1º da lei 11.343/06). E para que no futuro nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital. Dado e passado no cartorio do 6o Oficio desta Comarca. Aos 09 dias do mes de
dezembro de 2020 Eu Ameliana Trajano do Nascimento Bezerra - Tecnica Judiciaria, Anna Maria do Socorro Hilário
Lacerda - Juiza de Direito Titular.
POMBAL
2ª VARA DE POMBAL NF 103/2020 (INTIMAÇÃO ART.236 DO CPC) 01073 Processo: 0800878-38.2018.815.0301
– PROCEDIMENTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUTOR: SANDRA MARIA CARNEIRO. RÉU: DIANA MONTEIRO SANTOS. Sentença: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo com análise de mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para CONDENAR DIANA MONTEIRO SANTOS em obrigação de pagar
a(o) SANDRA MARIA CARNEIRO o valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais), acrescido de correção
monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de 04/07/2018 (art. 397 do
CC). Sem custas ou honorários advocatícios em razão do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença
publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.”
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080159428.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: JANEIDE MARQUES HERCULANO em favor de REQUERIDO: SEVERINO DO
CARMO HERCULANO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a) para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela
devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a
respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/
os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos. Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º)..O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no
átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da
Paraíba, aos 10 de dezembro de 2020.. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080026289.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA JOSE DA DA SILVA em favor de REQUERIDO: HELENO ALBINO DA
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a), para todos os atos de caráter negocial
e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/
movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens,
estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades
com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os
requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos.. Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no
átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da
Paraíba, aos 10 de dezembro de 2020.. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 082663272.2019.8.15.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ROSICLEIDE DIAS FREIRE DOS SANTOS em favor de REQUERIDO: ROSELIA
DIAS FREIRE, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada
a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições
dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial
e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por
tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no
átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da
Paraíba, aos 18 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei
e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080235814.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: LUIZA SEVERINA ALVES em favor de REQUERIDO: ISRAEL ALVES DA SILVA,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 18 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR