TJPB 25/11/2020 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO
REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, PEDIU VISTA O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM.
(PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0807063-54.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Associação dos Servidores de
Carreira da Assembleia Legislativa da Paraíba - ASCAL (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB
11.589 e outros). Requerida: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A PEDIDO DA PARTE AUTORA.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0812609-90.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY
FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Anderson Freire da Silva (Adv. Arthur da silva
Fernandes Cantalice – OAB/PB 24.868). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0810831-85.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY
FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Simão Leal Pereira (Advs. José Ideltônio Moreira
Júnior – OAB/PB 18.804 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0801002-80.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Fernando Augusto da Silva (Adv. Tiago Espíndola
Beltrão – OAB/PB 18.258). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-7º) – Revisão Criminal nº 0812238-29.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY
FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Tadeu Márcio Alves Amorim (Adv. Joallyson
Guedes Resende – OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0811392-12.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. EXMO. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Antônio
Francinaldo dos Santos Sousa (Advs. Ana Paula Rufino Pereira – OAB/PB 26.586 e Aldry Pires da Cunha – OAB/
PB 26.527). Requerida: Justiça Pública.
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JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Alexandre Kennedy de Araújo Cavalcante (Advs. André Araújo
Melo Cruz – OAB/PB 15.049 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804770-48.2019.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerida: Prefeitura Municipal de Cuitegi.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE.
(PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804773-03.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Lagoa de Dentro.
(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0809348-20.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: José Nilton de Oliveira (Adv.
Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-6º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0809640-39.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Higina Camilla Lourenço Oliveira Rangel (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros).
Embargado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 6197964) (art.40 do R.I.T.J-PB). Impedida
a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti 6197964) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PJE-7º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0812795-16.2020.8.15.0000. (Apelação Cível nº
0803181-65.2016.8.15.0181). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES – ASSENTAMENTO REGIMENTAL 03/2020 (SUBSTITUINDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS). Suscitantes: Mônica Niely do Nascimento, Maricélia de Oliveira Silva e Janaína Ferreira
Batista (Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão – OAB/PB 11.910). Suscitado: Município de Guarabira.
(PJE-8º) – Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0806096-09.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de
Itapororoca (Adv. Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266). Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba.
(PJE-9º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0808611-33.2017.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FLÁVIO JOSÉ COSTA DE LACERDA. Agravado: João Batista Dias.
PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-9º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000154-29.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ
ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Gutemberg de Lima Davi, Luiz Antônio de Miranda Alvino
e Mauri Batista da Silva.
(PF-10º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000172-50.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO).
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Gutemberg de Lima Davi, Prefeito do Município
de Bayeux/PB.
(PF-11º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000173-35.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO).
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Gutemberg de Lima Davi, Prefeito do Município de Bayeux, e Yanca Carolina da Cruz Amaro.
(PF-12º) – Cautelar Inominada Criminal nº 0000153-44.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY
FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Gutemberg de Lima Davi, Prefeito do Município de Bayeux/PB.
(PF-13º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000524-42.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO).
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Fabiano Pedro da Silva, Prefeito do Município
de Lagoa de Dentro/PB.
(PF-14º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000530-49.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO).
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Eliselma Silva de Oliveira, Prefeita do Município
de Marcação/PB.
(PF-15º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000574-68.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ
ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Fábio Moura de Moura, Prefeito do Município de Riachão/PB.
(PF-16º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0066631-26.2012.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Fábio Soares Borges (Advs. Hélio Eduardo Silva Maia – OAB/PB 13.754).
(PF-17º) – Embargos Infringentes nº 0000128-31.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, c/JURISD. LIMITADA, P/SUBSTITUIR DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargantes: Marco Antônio
Barbosa Silva, Marco Antônio Barbosa Silva Filho e Maxsuell Andrey Batista Barbosa (Advs. Luciano Alencar de
Brito Pereira – OAB/PB 19.380 e outros). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(PF-18º) – Ação Penal nº 0101127-41.2010.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO). Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Rubens Germano Costa (Advs.
Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB 17.148 e Aécio Farias Filho – OAB/PB 12.864).
(PF-19º) – Conflito Negativo de Competência nº 0003296-17.2015.815.0000 (Embargos de Declaração em
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0003296-17.2015.815.0000). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Suscitado: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
(PF-20º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0020077-57.2010.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina
Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Agravada:
Maria Aparecida da Silva Santos (Advs. Valber Maxwell Farias Borba – OAB/PB 14.865 e outro).
(PF-21º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0000307-53.2013.815.0341. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: José Carlos Vidal e Maria Eneide
Gonçalves Vidal (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663, Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB
7.588-A e outros). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(PF-22º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0000782-68.2015.815.0331. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Anne Helena Duarte de Aguiar (Advs. Bruno Maia Bastos – OAB/PB 8.430
e outros). Embargado: Município de Santa Rita, representado pela Procuradora-Geral LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA – OAB/PB 21.040.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
28ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 07/DEZEMBRO/2020 ÀS 14H00
E TÉRMINO NO DIA 14/DEZEMBRO/2020 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0812789-43.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrantes: Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba – ASMP/PB e Sindicato dos
Servidores do Ministério Público da Paraíba – SINSEMP/PB (Advs. Carlos Emílio Farias da Franca – OAB/PB
14.140 e Rodrigo Toscano de Brito – OAB/PB 9.312). Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0810792-88.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES.
(PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0804137-03.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOSÉ RICARDO PORTO).
Impetrante: Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba – FCDL/PB (Adv. Miguel de
Farias Cascudo – OAB/PB 11.532). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora
LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos vinte
e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na presidência,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Joaci
Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0807883-73.2020.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Bruno Cézar Cade (OAB/PB 12.591). Paciente: DJALMA RODRIGUES CHICÓ. Cota da Sessão de 22.09.2020:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem prejudicada quanto à reanalise da necessidade da prisão, não conhecida quanto ao fundamento do risco de contaminação pelo coronavírus e denegada, no
que diz respeito à alegada violação ao princípio da presunção de inocência, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno César Cadé”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0809739-72.2020.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Davi Emmanuel Andrade Cavalcanti (OAB/PB 19.350) e Ítalo Augusto Dantas
V. do Nascimento (OAB/PB nº 24.123). Paciente: MARINÉSIO PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não com
conhecida, todavia, de ofício, readequou-se a pena e o regime prisional, ratificando os termos da liminar, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0810435-11.2020.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Inngo Araújo Miná
(OAB/PB 16.736). Paciente: ORNILO HENRIQUE GUEDES DE MACEDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081177320.2020.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427) e outro Paciente: JOCEMIR FABRÍCIO DA
SILVA JÚNIOR. Cota: “Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 081042819.2020.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Aluísio Lundgren Correa Regis (OAB/DF 18.907, OAB/PB 18.907-A). Paciente: TATIANA LUNDGREN CORREA
MARTINS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aluísio Lundgren Correa Régis”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080948684.2020.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB 20.048) e José Vanilson de Moura Júnior (OAB/PB 18.043).
Paciente: JAIR DE OLIVEIRA LIMA. Julgado: “Ordem não conhecida, todavia, de ofício, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 081044470.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros (OAB/PB 17.778). Paciente: ADALTO FORTUNATO MENDONÇA MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0809492-91.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Evaldo da Silva Brito Neto (OAB/PB nº 20.005). Paciente:
MARCOS HONÓRIO JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, recomendando-se maior celeridade no impulsionamento do processo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Evaldo da Silva Brito Neto”. 9º - PJE) Agravo de Execução Penal nº. 0811932-60.2020.8.15.0000.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: ALLAN BELO DE GOIS (Adv.: José Evandro Alves da
Trindade, OAB/PB 18.318). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves
da Trindade ”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0808850-21.2020.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Robério Silva
Capistrano (OAB/PB 20.812). Paciente: JOSÉ CARLOS SALUSTINO DE MOURA. Julgado: “Homologou-se a
desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0809968-32.2020.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: JOSÉ IDEVAN FRANCO DE LACERDA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0013531-80.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: DANIEL
CÉZAR DA SILVA QUEIROZ (Adv.: Gutemberg Cardoso Pereira Júnior, OAB/PB nº 20.021). 2º Apelante: MARCOS
JOSÉ DE ARAÚJO NETO (Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). 3º Apelante: DAVID RIBEIRO
CÂMARA BRITO (Adv.: Brijender Pal Singh Nain, OAB/PB nº 17.878 e Enriquimar Dutra da Silva, OAB/PB nº 2.605).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.09.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas bases pelo
crime de tráfico de drogas, em relação a todos os réus e, de ofício, corrigiu-se a pena de multa e alterou-se o regime
prisional de JASON E DAVID, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Cláudio de Oliveira Coutinho”. 2º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000678876.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: ROSÂNGELA DOS
SANTOS VIEIRA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 22.09.2020: “Adiado por
indicação do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000030562.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º
Embargante: ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). 2º
Embargante: JUNHO ANDRÉ DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). 3º Embargan-