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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 - Folha 28

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    TJPB 29/09/2020 -Pág. 28 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 29/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020

    28
    POMBAL

    COMARCA DE POMBAL – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS – O DR. JOSÉ
    EMANUEL DA SILVA E SOUSA, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, Estado
    da Paraíba, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele
    tiverem, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Inventário nº 0802622-34.2019.815.0301,
    promovida por MARIA LUCIA DE ALMEIDA GOMES dos bens deixados por JUVÊNCIO PEREIRA DE
    ALMEIDA, falecido no dia 17/09/2019, pelo presente ficam CITADO(S) os interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do (art.626, §1º, 2ª parte, NCPC), podendo apresentar impugnação no prazo de quinze dias
    (art. 627 do NCPC). Pombal-PB, 28 de setembro de 2020. Eu, Seane da Nobrega Mascena Dantas, Técnica
    Judiciaria o digitei.

    RIO TINTO
    COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Judson KÍíldere Nascimento
    Faheina, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude da lei,
    etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver e especialmente aos interessados
    ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo se processam aos termos da Ação de Alteração do
    Regime de Bens, processo n.º 0800235-50.2017.8.15.0581, que tramita neste(a) Vara Única de Rio Tinto,
    promovida por GUILHERME QUEIROZ E SILVA e EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ, em cujos autos
    mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina expedir o presente edital,
    para que seja publicado no Diário da Justiça, a fim de que fiquem intimados os interessados ausentes e/ou
    desconhecidos, para sobre ela se manifestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que a notícia
    chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
    local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos
    23 de setembro de 2020. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson
    Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.

    SÃO BENTO
    COMARCA DE SÃO BENTO - INTERDIÇÃO (58) [Tutela e Curatela] Processo nº 0800202-36.2017.8.15.1171.
    REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DE MORAIS. REQUERIDO: EDUARDO MORAIS DA SILVA. EDITAL DE CITAÇÃO. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia
    tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela requerida por FRANCISCO FERREIRA DE
    MORAIS,brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 704.506.294-06, residente no Distrito de Ipueiras, zona rural,
    Paulista-PB, em face de seu filho EDUARDO MORAIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido no dia 28/04/
    1996, filho de Francisco Ferreira de Morais e de maria Fernandes da Silva, inscrito no CPF n° 070.083.274-20,
    no Distrito de Ipueiras, zona rural, Paulista-PB, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de
    24/03/2020, transitada em julgado em 25/05/2020, limitando, contudo, os atos de gestão aos de movimentação bancária em geral e, especialmente, de recebimento de proventos de aposentadoria, além de representação em hospitais e órgãos públicos, haja vista as mudanças introduzidas pelo NCPC. A curadora ficará
    incumbida, sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo
    curatelado e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado, sem autorização judicial; bem como, se
    receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertença ao curatelado, deverá aplicá-las
    exclusivamente em favor deste. O encargo perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
    sentença judicial. A causa da interdição foi a comprovação de que o interditando é portador de deficiência
    mental que o impossibilita de reger sua pessoa e seus bens. E para que chegasse ao conhecimento de todos,
    bem como mais tarde não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, o
    qual será afixado cópia no local público de costume e publicado no DJE pela Justiça Gratuita por três vezes,
    com intervalo de dez dias, em obediência ao art. 755, parágrafo 3° do CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado
    nesta cidade e Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano
    de dois mil e vinte (28/09/20). Eu, Jamilly Beliza Bezerra Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino. José
    Normando Fernandes, Juiz de Direito.

    SAPÉ
    COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800094-67.2019.8.15.0611
    Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação de
    INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARIA DAS DORES DA COSTA, brasileira, solteira, aposentada,
    portadora do RG nº 1.223.520 SSP/PB e CPF nº 013.293.564-38, residente e domiciliada na Rua Padre Antônio
    Pereira de Castro, 55, Centro, Mari/PB e parte promovida HERMINIA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileiro, viúva,
    aposentada, RG nº 1.877.383 SSP/PB e CPF nº 374.251.294-34, residente e domiciliada na Rua Padre Antônio
    Pereira de Castro, 55, Centro, portadora de Demência não especificada (CID 10 F-03), nos quais foi decretada
    a interdição da parte promovida, exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe
    curadora MARIA DAS DORES DA COSTA. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente
    edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume.
    Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 11 de setembro de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França,
    Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito nesta Vara.

    SANTA RITA
    COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Prazo:
    30 dias. Processo. nº 0800956-73.2017.8.15.0331. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em
    virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
    Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face
    de EXECUTADO: LC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.374.847/0001-50, corresponsável
    Josefa Xavier da Silva, CPF nº 205.539.354-53, que através do presente Edital manda a MM. Juiza de Direito da
    Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar no
    prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$
    18.842,61 (dezoito mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) com acréscimos, juros de
    mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA nº 330000420160101, de 12 de maio de
    2016, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, ou se
    preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao
    disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O prazo para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da Lei 6.830/80.
    Adverte-se que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
    o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, Rua Vírgínio Veloso Borges,
    s/n, Centro, Santa Rita. Em 28 de setembro de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara,
    o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.

    SOUSA
    COMARCA DE SOUSA/PB – 1ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL/CRIME DE FURTO PROCESSO Nº 0002051-80.2019.815.0371 - PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
    virtude da lei, etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem
    interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0002051-80.2019.815.0371, movida pela
    Justiça Pública contra ROGERIO RODRIGUES SOARES, brasileiro, solteiro, natural de Sousa-PB, nascido em
    19/02/1975, filho de José Rodrigues da Silva e de Maria de Lourdes Soares Laranjeira, residente na Rua do
    Cruzeiro, Núcleo II, Sousa-PB, e conforme certidão do meirinho ID 34577934, não foi localizado, pelo que expediu
    o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR
    DEFESA ESCRITA, uma vez que foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, caput, c/c artigo 155 c/
    c, artigo 14, II, ambos do Código Penal, por fato ocorrido no dia 29 de novembro de 2019, por volta das
    18h:50min, no Supermercado Gil Atacarejo, nesta cidade de Sousa-PB. Dado e passado nesta cidade e Comarca
    de Sousa-PB, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2020. Eu, José de Anchieta da Silva Junior – Analista
    Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes – Juiz de Direito.

    ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
    PORTARIA Nº 284/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, Resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
    dias consecutivos aos Defensores Públicos, com vigência a partir do dia 1º de junho de 2020, conforme tabela
    abaixo, a saber: JOÃO PESSOA - VARAS CÍVEIS - 1ª Vara-Antonio de Oliveira Alves-Matrícula: 99.528-2-2ºP/
    2020-Processo: 2361/2019-DATA: 01 a 30.06; VARA CRIMINAIS - 2ª Vara-Vanildo Oliveira Brito-Matrícula: 80.2468-1ºP/2020-Processo: 0262/2020-Data: 01 a 30.0; 3ª Vara-Hercilia Maria Ramos Regis-Matrícula: 80.870-9-2ºP/
    2020-Processo: 0862/2020-Data: 01 a 30.06; 7ª Vara-Hercilia Maria Ramos Regis-Matrícula: 80.870-9- 2ºP/2020Processo: 0862/2020-Data: 01 a 30.06; Vara de Execução Penal-Cardineuza de Oliveira Xavier-Matrícula: 74.3801-2ºP/2020-Processo: 0846/2020-Dara: 01 a 30.06;Centro de Custodia Preventiva-Vanildo Oliveira Brito-Matrícula: 80.246-8-1ºP/2020-Processo: 0262/2020- DATA: 01 a 30.06; Vara de Execução Penal-Ryveka Campos
    Martins Bronzeado-Matrícula: 68.763-4-1ºP/2020-Processo: 1776/2020-Data: 01 a 30.06; Vara de Execução
    de Penas Alternativas-Ryveka Campos Martins Bronzeado-Matrícula: 68.763-4-1ºP/2020-Processo: 1776/

    2020-Data: 01 a 30.06; VARAS DE MANGABEIRA-1ª Vara Regional Cível-João Gaudencio Diniz Cabral-Matrícula:
    97.277-4-1ºP/2020-Processo: 0198/2020-Data: 01 a 30.06; 1ª Vara Regional Criminal-Antonio Alberto Costa
    Batista-Matrícula: 79.833-9-2ºP/2020-Processo: 2789/2019-Data: 01 a 30.06; 8º Juizado Especial Cível-Antonio
    Alberto Costa Batista-Matrícula: 79.833-9-2ºP/2020-Processo: 2789/2019-Data: 01 a 30.06;Núcleo de Atendimento Mangabeira-João Gaudencio Diniz Cabral-Matrícula: 97.277-4-1ºP/2020-Processo: 0198/2020-Data: 01 a
    30.06; JUIZADOS ESPECIAIS-4º Juizado Especial Cível-Lycia Maria Pereira do Nascimento-Matrícula: 112.6415-2ºP/2020-Processo: 2159/2019-Data: 01 a 30.06; 5º Juizado Especial Cível-Lycia Maria Pereira do NascimentoMatrícula: 112.641-5-2ºP/2020-Processo: 2159/2019-Data: 01 a 30.06; GERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENDIMENTO-Gerente GEA-Maria da Glória Oliveira da Silva-Matrícula: 68.452-0-2ºP/2019-Processo: 0487/2020-Data:
    01 a 30.06; - ATENDIMENTO- NUDECON/PROCON - Lydiana Ferreira Cavalcante-Matrícula: 780.095-9-2ºP/
    2020-Processo: 0877/2020- Data: 01 a 30.06; COMARCA DE SANTA RITA - JUIZADO -Juizado Especial-Maria
    das Graças Figueiredo de Moraes-Matrícula: 127.803-7-2ºP/2020-Processo: 0617/2020-Data: 01 a 30.06; COMARCA DE GUARABIRA-1ª Vara-Marcos Antonio Maciel de Melo-Matrícula: 99.419-7-2ºP/2020-Processo: 0244/
    2020-Data: 01 a 30.06; Juizado Especial-Marcos Antonio Maciel de Melo-Matrícula: 99.419-7-2ºP/2020-Processo:
    0244/2020-Data: 01 a 30.06;COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-Lydiana Ferreira Cavalcante-Matrícula: 780.0959-2ºP/2020-Processo: 0877/2020Data: 01 a 30.06. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
    Pessoa, 28 de setembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
    DO ESTADO- PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 20/05/2020 .
    PORTARIA Nº 500/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público DIOGO
    AUGUSTO DE ANDRADE, Símbolo DP-1, matrícula 780.095-9, Membro desta Defensoria Pública, com exercício na Comarca de Pedras de Fogo, para exercer suas funções cumulativamente no Núcleo Especial dos Direitos
    Humanos e da Cidadania, Artigo 4º, da Resolução nº 043/20217-CS/DPPB. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 28 de setembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
    PORTARIA Nº 501/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública LYDIANA
    FERREIRA CAVALCANTE, Símbolo DP-2, matrícula 780.095-9, Membro desta Defensoria Pública, titular da
    Vara única da Comarca de Pedras de Fogo, para responder cumulativamente na Coordenação de Defesa dos
    Direitos Humanos, da Cidadania e de Ações Coletivas. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
    Pessoa, 28 de setembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
    DO ESTADO.
    PORTARIA Nº 502/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público MANFREDO
    ESTEVAM ROSENSTOCK, Símbolo DP-3, matrícula 73.979-1, Membro desta Defensoria Pública, para cumular
    o Cargo de Coordenador-Geral do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON-PROCON-PB, com a Coordenadoria do Núcleo Especial dos Direitos Humanos e da Cidadania Geral, até ulterior deliberação, revogando a
    Portaria nº 586/2018-DPPB-GDPG. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 28 de
    setembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
    PORTARIA Nº 503/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
    dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, ao servidor RICARDO JOSÉ GERMÓGLIO T.
    DE CARVALHO, matrícula 70.694-9, Estatístico, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência
    a partir do dia 1º de outubro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 28 de
    setembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
    PORTARIA Nº 504/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear a Comissão Especial de Avaliação
    de Estágio Probatório – CEAEP, composta pelos Defensores Públicos MARCOS FREITAS PEREIRA, Símbolo
    DP-2, matrícula nº 780.064-9, na qualidade de Presidente, MARCEL JOFFILY DE SOUSA, Símbolo DP-2,
    matrícula nº 780.054-1 e PHILIPPE MANGUEIRA DE FIGUEIREDO, Símbolo DP-2, matrícula 780.060-6, para
    exercerem suas atribuições cumulativamente com suas funções normais admitindo o afastamento quando
    convocado para sessões do CEAEP. A CEAEP deve dar inicio aos trabalhos logo após a publicação desta
    Portaria, com todas as prerrogativas insertas no artigo 69, da LCE 104/202, revogando as designações anteriores. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 28 de setembro de 2020. RICARDO JOSÉ
    COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
    PORTARIA Nº 505/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
    dias consecutivos, referentes ao 2º Período de 2019, ao Defensor Público ALBERTO JORGE DANTAS SALES,
    Símbolo DP-4, matrícula 090.948-3, com titularidade e exercício na 3ª Câmara Cível da Comarca da Capital, com
    vigência a partir do dia 1º de outubro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa,
    28 de setembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
    ESTADO.
    PORTARIA Nº 506/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar a Portaria Nº 134/2020-DPPB/GDPG,
    publicada no Diário da Justiça 18/02/2020, que designou a Defensora Pública FERNANDA FERREIRA BALTAR,
    Símbolo DP-3, matrícula 76.313-6, Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência jurídica integral e
    gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Penitenciária de Regime Especial Doutor Francisco Espinola (
    ALFA-10), localizada na Capital. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 28 de setembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
    EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROv MISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO
    DE ESTÁGIO: 100/2019-CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA-CONTRATADO:
    SUELEN MARINA SALES DE LIMA-OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL: R$ 5.400,00
    (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS)-CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
    14.101.03.122.5046.4216.339036.00-PERÍODO DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
    ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA.DATA DA ASSINATURA: 02/09/
    2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 28 de setembro de 2020. RICARDO
    JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
    EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
    073-2020 - CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO: ADAILDA DE
    OLIVEIRA NOGUEIRA-OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E
    APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM
    CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO
    ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL: R$ 5.400,00 (CINCO
    MIL
    E
    QUATROCENTOS
    REAIS).
    CLASSIFICAÇÃO
    FUNCIONAL
    PROGRAMÁTICA:
    14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
    ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA.. DATA DA ASSINATURA: 21/09/
    2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 28 de setembro de 2020. RICARDO
    JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
    EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO-Nº DO TERMO DE COMPROMISSO
    DE ESTÁGIO: 078-2020.CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
    MARIA LUIZA MACHADO COSTA DE SOUZA. OBJETO: ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO
    EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E
    AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS
    ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.SEM ÔNUS PARA
    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA .PERÍODO DA VIGÊNCIA: 03 MESES E 14 DIAS A
    CONTAR DA DATA DE ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA.DATA DA
    ASSINATURA: 16/09/2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 28 de setembro de
    2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
    EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO-Nº DO TERMO DE COMPROMISSO
    DE ESTÁGIO: 129/2019 - CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
    LUIS AUGUSTO DOS REIS CAVALCANTE. VALOR ORIGINAL DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
    R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). OBJETO: RESCINDIR O TERMO DE COMPROMISSO
    DE ESTÁGIO, A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020, CONFORME PREVISÃO NA CLÁUSULA
    DÉCIMA, DO REFERIDO INSTRUMENTO.PERÍODO PREVISTO DA VIGÊNCIA DO TCE: 04/11/2019 a 03/11/
    2020. DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO: 01/09/2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
    João Pessoa, 28 de setembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
    GERAL DO ESTADO.

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