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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 - Folha 18

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    TJPB 30/06/2020 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020

    18

    ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
    publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
    1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
    Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
    Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
    dias. Processo nº 0808382-96.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
    Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
    a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
    acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de IEDA BRASILEIRO
    CARNEIRO, portador(a) de: Doença de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
    curador(a), o(a) REQUERENTE: ERILEUDA CARNEIRO ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância
    o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
    (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional
    de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta
    vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
    Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
    dias. Processo nº 0808829-84.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
    Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
    a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
    acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARCOS ANTONIO
    BARBOSA DOS SANTOS, portador(a) de: Esquizofrenia residual - CID 10 F 20.5, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) ROSALVA MARIA BARBOSA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar
    ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
    publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
    1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
    Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
    Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
    dias. Processo nº 0839999-17.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
    Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
    a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
    acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ELIZETE COELHO DOS
    SANTOS, portador(a) de: Doença de Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
    VILMA COELHO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
    expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
    com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
    Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
    Juiz de Direito.
    Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
    dias. Processo nº 0870859-64.2019.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
    Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
    a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
    acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JANMIL LEITE NOBREGA,
    portador(a) de: Doença de Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) WALDEMIR DO AMARAL NOBREGA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
    o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
    Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
    Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, EDNA BARROS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
    da Silva, Juiz de Direito.
    Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
    dias. Processo nº 0805264-54.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
    Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
    a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
    acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSE MENDES DE PAULA,
    nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MONICA MARIANO DE ARAUJO. E para que ninguém
    possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
    costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
    da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA
    NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
    Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
    (dez) dias. Processo nº 0801924-63.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
    Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
    SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
    a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA PEREIRA
    DA COSTA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), LUCIMAR DA COSTA ALVES. E para que
    ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
    local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
    dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu,
    ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de
    Direito.
    Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
    dias. Processo nº 0809094-23.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
    Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
    a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
    acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de VALDECI GOMES DE
    MELO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), LEANDRO SEABRA DE MELO. E para que
    ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
    de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
    forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA
    NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.

    EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
    pretendem se casar: João Honorato dos Santos Neto e Jéssica Mileyde Rocha de Andrade. quem quiser
    opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 29 de junho de 2020.
    Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
    EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: LAILSON RENAN DO NASCIMENTO ARAÚJO E LARISSA CANDIDO DE
    LINO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB,
    83 3221-6832, 29 de Junho de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
    EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
    DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento em 29/06/2020
    que pretendem se casar:DANIEL DOS SANTOS NASCIMENTO E SILVANA RODRIGUES DA SILVA , ALEXANDRE CESAR DA CRUZ LIMA E LAIS RODRIGUES PINTO. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça
    em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443. Assucena da Rocha Fernandes Vieira,
    Escrevente.

    CAMPINA GRANDE
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 025/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0809947-92.2016.8.15.0001 – INDENIZAÇÃO – PARTES: AUTOR: EVELYNE ARAGÃO DE
    ALBUQUERQUE– ADVOGADO: RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA - OAB-PB 18914 – RÉUS: ASSOCIAÇÃO
    FRUTOS DA TERRA BRASIL AFTB. Fica intimado o EXECUTADO REVEL acerca do Despacho. DESPACHO:
    Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar a importância executada, sob pena de multa, no importe de
    10%, em consonância com o art. 523, do CPC.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 025/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
    - PROCESSO Nº. 0813624-96.2017.8.15.0001 – BUSCA E APREENSÃO – PARTES: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA – ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - OAB-SP 31618 – RÉUS: FABIO ANISIO BATISTA SERVOLO. Ficam intimados os réus revéis acerca da
    sentença: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, para confirmar a liminar e decretar consolidada
    a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo objeto desta em lide nas mãos do promovente, sendo
    permitida a venda do bem, na forma estabelecida no art. 3º, § 5º, do diploma legal acima mencionado. Condeno

    o demandado a restituir ao demandante o valor das custas processuais antecipadas e a pagar os honorários
    advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do
    CPC.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 025/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0814833-03.2017.8.15.0001 – INDENIZAÇÃO – PARTES: AUTOR: JOELMA DA COSTA OLIVEIRA – ADVOGADO: JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL – OAB-PB 20323 – RÉU: NOVORUMO
    - MOTORES E PECAS LTDA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA . FICA
    INTIMADO O PROMOVIDO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ACERCA DA
    SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, DEVENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO DA PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 025/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0800636-59.2016.8.15.0011 – BUSCA E APREENSÃO – PARTES: AUTOR: BANCO SAFRA S/
    A – ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO – OAB-SP 192649 – RÉUS: LAUDINICE DA SILVA
    FELIX . SENTENÇA: Fica intimada o réu revel acerca da SENTENÇA cujo TEOR segue: julgo PROCEDENTE O
    PEDIDO, tornando definitiva a liminar deferida, para que produza todos os efeitos legais, consolidando a
    propriedade e a posse plena e exclusiva dos veículos FIAT PALIO FIRE, PAC QFH 0807/PB, chassi N.
    9BD17122ZF7544948, ano fabricação 2015, modelo 2015, cor Vermelha, combustível Alcool/Gasolina (autor de
    apreensão ID 26608031), nas mãos do proprietário fiduciário, nos termos do artigo 3o, §5o do Decreto Lei 911/
    69. Condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios ao demandante na razão 10% sobre o valor
    da causa.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 025/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0816359-39.2016.8.15.0011 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PARTES: AUTOR: FUNDO
    DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO – ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO – OAB-PB 16477 – RÉUS: FABIO EMANUEL RODRIGUES DA
    SILVA. Fica intimado o réu rével acerca para, querendo, apresentar contrarrazões ao Embargos de Declaração
    interpostos pela parte autora, no prazo legal.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 025/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0800527-58.2019.8.15.0001 – ACESSÃO – PARTES: AUTOR; ALOISIO BARBOSA CALADO
    FILHO – ADVOGADO: AFONSO JOSÉ VILAR DOS SANTOS - OAB-PB 6811 – RÉU: E & N SAPATOS EIRELI.
    Fica intimado o réu rével acerca da sentença: Com arrimo no art. 487, I, do CPC/15 e considerando tudo o mais
    que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DECLARAR rescindido o
    contrato, confirmando a imissão do autor na posse do bem. Condeno a parte ré ao pagamento dos alugueis
    referentes aos meses descritos na inicial, bem como os que já se venceram, até sua efetiva saída do imóvel,
    nos moldes do contrato entabulado entre as partes, devendo, pois, recair os juros de mora e correção monetária
    da data do vencimento de cada um dos aluguéis. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais
    (restituição) e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Ratifico, ainda, a
    multa aplicada ao autor de Id 21708331. Ficando, ainda, intimado para, querendo, apresentar contrarrazões a
    apelação id 30905909.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 DIAS, PROCESSO Nº
    0805176-66.2019.8.15.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
    VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
    a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor
    IGNÁCIA MOURA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 438.598 – 2ª via – SSP/PB,
    inscrita no CPF sob o nº: 951.529.894-68, residente e domiciliada na Rua: Sargento Edison Sales, nº 328, Bairro:
    Monte Castelo, Campina Grande/PB, CEP: 58407-033, alega a autora que vem mantendo a posse de forma
    mansa, pacífica e contínua, sem oposição e com o “animus domini”, há aproximadamente 54 (cinquenta e quatro)
    anos, um imóvel localizado na Rua: Sargento Edison Sales, nº 328, Bairro: Monte Castelo, Campina Grande/PB,
    CEP: 58407-033, medindo área de terreno: 109,00 m² e a casa 100,71 m², tendo como confinantes: FRENTE:
    Com a Rua: Sargento Edson Sales no mesmo Bairro. FUNDOS: Com residência s/n, na rua Vila Cavalcante,
    bairro Monte Castelo, pertence a José Vicente de Brito e Antônia Ceci de Brito (casados). LADO ESQUERDO:
    Com a residência nº 324, na rua Sargento Edson Sales, Bairro: Monte Castelo, pertence a Margarida Lourenço da
    Silva (divorciada) LADO DIREITO: Com a Rua: Vila Cavalcante, Bairro: Monte Castelo. Por este edital, ficam
    citados os interessados ausentes, incertos e não sabidos para, querendo, contestarem a presente ação, sob
    pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
    determinou a MM Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada
    principal do Fórum Afonso Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Giuliana
    Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito. Campina Grande, 26 de junho de 2020.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 025/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº.0817146-97.2018.8.15.0001 – MONITÓRIA – PARTES: AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S/A – ADVOGADO: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - OAB-BA 25254 – RÉUS: MARIA JOSÉ BEZERRA MATIAS. Fica
    intimado o réu rével ACERCA DO DESPACHO, CUJO TEOR SEGUE: Antes das medidas pleiteadas pelo
    exequente no ID 26133090, impõe-se a intimação da parte executada para cumprir o julgado, nos termos do art.
    523, § 1º, do CPC. Assim sendo, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, sob
    pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do
    CPC.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
    – PROCESSO Nº 0013325-21.2000.8.15.0011 – AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
    ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
    os termos da acao em epigrafe, promovida por LUIZA SALES CÂMARA em face de LUIZ GONZAGA CÂMARA.
    Em razao de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, e
    para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovente, mandou o MM. Juiz de Direito,
    Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte promovida
    LUIZ GONZAGA CÂMARA, devidamente INTIMADO para nos termos do art. 76 do CPC constituir novo advogado
    no prazo de 30 (trinta) dias, regularizando, assim, sua representação processual. Campina Grande, 26/06/2020.
    Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de
    Direito.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
    PROCESSO Nº 0807113-14.2019.8.15.0001– AÇÃO: GUARDA. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de
    Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
    noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em
    epigrafe, promovida por LUCIANO BEZERRA DA SILVA SANTOS e ALZENIR DOS SANTOS SILVA em face de
    STEFANNY ALISSON SANTOS DA SILVA e JAQUELINE BERTO DA SILVA, que por meio deste, fica a Sra
    JAQUELINE BERTO DA SILVA, brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente
    CITADA para, querendo, apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 158, do ECA). E para que mais tarde
    ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO
    REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
    publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
    vigesimo sexto dia do mês de junho de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
    PROCESSO Nº 0805763-54.2020.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
    NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
    conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
    termos da acao em epigrafe, promovida por RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO em face de KLEITON
    BARBOSA ALVES, que por meio deste, fica o Sr KLEITON BARBOSA ALVES, brasileiro, casado, atualmente em
    lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final,
    sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputarse-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador
    especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida,
    mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado
    no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
    cidade de Campina Grande, no vigesimo sexto dia do mês de junho de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
    Judiciaria, o digitei e assino.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
    PROCESSO Nº 0808434-50.2020.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
    NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
    conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
    termos da acao em epigrafe, promovida por GERALDO GONÇALVES DE SOUZA em face de MARIA DA PAZ
    MATIAS DE SOUSA, que por meio deste, fica o(a) Sr.(a) MARIA DA PAZ MATIAS DE SOUSA, brasileiro(a),
    casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da
    referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se a acao nao for contestada,

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