Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPB - 10 - Folha 10

    1. Página inicial  - 
    « 10 »
    TJPB 11/05/2020 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    10

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020

    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 080323581.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
    Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
    tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
    nº 0803235-81.2019.8.15.0001, requerida por JOSE ANTAO NETO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 29/03/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747
    e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSE
    CARLOS LIMA ANTAO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto
    às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
    (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
    tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
    ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
    com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/04/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito,
    Técnica Judiciaria, digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 081848557.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
    Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
    tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
    nº 0818485-57.2019.8.15.0001, requerida por VERONICA MARIA NUNES CORREIA, na qual O MM. Juiz de
    Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/02/2020, na qual decretou, com
    fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
    interdicao de MARIA NUNES PEREIRA CORREIA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
    o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
    nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
    Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
    vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/04/2020. Eu,
    Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 081743593.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio
    Reginaldo Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
    virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
    Interdicao, Processo nº 0817435-93.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DE LOURDES VASCONCELOS AGUIAR, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
    data de 05/02/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo
    Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de ANTONIA CELINA AGUIAR, portador(a) de
    enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
    privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
    especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
    pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
    alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com
    intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/04/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito,
    Técnica Judiciaria, digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081926594.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
    Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
    tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
    nº 0819265-94.2019.8.15.0001, requerida por MYCKAELLA GOES FARIAS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
    procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 28/02/2020, na qual decretou, com fulcro nos
    arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
    JOSÉ VALDO FARIAS DA SILVA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de
    agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
    requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
    hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
    Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
    no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/04/2020. Eu, Gevania
    Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
    5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. TOMADA DE DECISÃO APOIADA. PROCESSO
    0826867-39.2019.8.15.0001. APOIADORAS – MARIA DO SOCORRO VICENTE LOPES e EDNA VICENTE
    LOPES. APOIADO – JOSÉ DIAS DA SILVA. EDITAL. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de
    Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
    a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
    neste Juízo se processam os autos da ação acima mencionada, onde foi declarada a decisão apoiada de JOSÉ
    DIAS DA SILVA, tendo sido nomeadas suas apoiadoras, as sras. MARIA DO SOCORRO VICENTE LOPES e
    EDNA VICENTE LOPES. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C,
    mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, POR DUAS VEZES, com intervalo de
    10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande,
    aos 28/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega
    Coutinho. Juiz de Direito.
    5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082100672.2019.8.15.0001. AUTOR – SEBASTIÃO SEVERO ACIOLY. PROMOVIDO – MARIA DO CARMO CRUZ PEREIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
    da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
    virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
    autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA DO CARMO CRUZ
    PEREIRA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
    nomeado seu curador o sr. SEBASTIÃO SEVERO ACIOLY. E para que não se alegue ignorância, conforme
    preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas
    vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
    Comarca de Campina Grande, aos 28/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
    Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
    5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082534222.2019.8.15.0001. AUTORA – AUGUSTA IARA LIMA DA SILVA. PROMOVIDO – AGOSTINHO JOSÉ DE LIMA.
    EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
    Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
    virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
    autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de AGOSTINHO JOSÉ DE LIMA,
    por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
    curadora a sra. AUGUSTA IARA LIMA DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
    1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes, com
    intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
    Campina Grande, aos 28/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
    Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.

    5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ
    DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM
    VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia
    tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a
    ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº: 0809205-62.2019.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a).
    WANDERLEY ALIPIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, moto taxi,, residente e domiciliada na Rua: Lidia Batista
    Marques, 17, Malvinas, Campina Grande– PB, em face de seu(ua) filho(a) VICENTE PEREIRA DA SILVA,
    brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua: Lidia Batista Marques, 17, Malvinas, Campina Grande– PB, em
    cujos autos foi decretada a interdição deste(a) último(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa
    por ser o mesmo PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CID – E10.0 E I-15), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
    o(a) sr(a), WANDERLEY ALIPIO DA SILVA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais:
    receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
    bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
    de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
    internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
    uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juízo/
    admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
    contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
    da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
    E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
    rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
    onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
    e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 28/04/2020. Eu,
    Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
    COUTINHO. JUIZ DE DIREITO.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
    Processo: 65485320198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
    virtude da lei, etc. FAZ SABA todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se
    processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, e que a Justiça Pública
    move contra JOSÉ RICARDO DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, natural de Currais Novos. RN, nascido em
    09/07/1977, ID: 1999945 SSP/PB, CPF nº 029.013.124-38, filho de José Serafim dos Santos e Maria das Graças
    Silva, residente na Rua Elpídio de Almeida, nº 1821-A, Bairro do Catolé, Campina Grande. PB, Fone: 9-87123373, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente edital para INTIMAÇÃO da SENTENÇA, que JULGOU PROCEDENTE a Pretensão Punitiva do Estado e CONDENOU o acusado JOSÉ RICARDO
    DA SILVA SANTOS, nas penas do art. 168, caput, do Código Penal, a pena de 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO,
    além do pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A
    pena deverá ser cumprida no REGIME ABERTO. Substituída a pena privativa de liberdade por 01 (UMA) restritiva
    de direito, na modalidade: PENA PECUNIÁRIA, no valor de 03 (três) salários-mínimos, a ser pago em favor de
    Instituição Beneficente designada pelo Juízo da Execução. Concedido ao réu o direito de apelar em liberdade. E
    para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de
    Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.. Dado e passado nesta cidade de
    Campina Grande, em 07/05/2020, Eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei.Dr. Brâncio Barreto
    Suassuna, Juiz de Direito.
    Comarca de 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.
    Processo nº 0005347-51.2004.8.15.0011. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
    de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
    conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
    EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de COMERCIAL DE IMPORT CHINA LTDA, CNPJ 01.674.327/000101, e seus corresponsáveis LUIZ TING CHANG, CPF 007.508.858-40, e YU SHEN CHIH, CPF 755.500.598-00,
    que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) promovido(a) acima
    referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da Sentença que julgou extinta ação,
    nos termos do art. 487, II, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
    no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 08 de
    maio de 2020. Eu, PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ANA CARMEM
    PEREIRA JORDAO, Juiz(a) de Direito em substituição.

    ALAGOA GRANDE
    COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PRAZO: 10 DIAS
    Processo: 0801021-27.2019.8.15.0031. Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. MM. Juiz de Direito da vara
    supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
    tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente RUTE MACEDO CAVALCANTE, CPF nº 170.165.737-61, e como promovida MARIA DE FATIMA MACEDO CAVALCANTE, CPF nº 045.725.53408, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para remover a curadora anterior MARIA DE
    FATIMA MACEDO CAVALCANTE e nomear a promovente RUTE MACEDO CAVALCANTE como curador(a) do(a)
    interditado(a) ANTONIO JOSE CAVALCANTI - CPF: 219.260.694-04, com base no art. 1.775 do CC. Todavia,
    ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de
    eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem
    autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam
    ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará
    por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a)
    de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
    judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
    de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
    afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 28 de abril de
    2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson
    Guimaraes - Juiz de Direito.
    COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
    0800041-17.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
    FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
    os autos da acao supra, em que é promovente JOSÉ FELISMINO DO NASCIMENTO, CPF 047.728.164-88, e
    como interditado(a) SEVERINO FELISMINO DO NASCIMENTO, CPF 035.668.194-76, na qual foi prolatada
    sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de SEVERINO FELISMINO DO NASCIMENTO, portador(a) de doença mental, CID 10 – F.70 + F.29, nomeando como curador(a) JOSE FELISMINO DO
    NASCIMENTO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar
    contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens
    do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
    natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de
    curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a)
    curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
    publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
    outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
    Unica, 28 de abril de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr.
    Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.

    BAYEUX
    5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081778581.2019.8.15.0001. AUTORA – NATHALIA SANTOS MOURA. PROMOVIDO – JAILSON MOURA DA SILVA.
    EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
    Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
    virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
    autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JAILSON MOURA DA SILVA,
    por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
    curadora a sra. NATHALIA SANTOS MOURA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
    1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes, com
    intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
    Campina Grande, aos 28/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
    Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
    5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081770435.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA DE LOURDES VASCONCELOS AGUIAR. PROMOVIDA – ANTONIA
    CELINA AGUIAR. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito
    da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
    todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa
    que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
    interdição de ANTONIA CELINA AGUIAR por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE LOURDES VASCONCELOS AGUIAR. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o
    MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por duas vezes, com intervalo de 10 dias
    e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande,
    aos 28/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da
    Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.

    COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080114115.2017.8.15.0751 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
    etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo
    tramitam os autos da ação de supra, movida pela BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
    INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ nº 01.149.953/0001-89, localizada no endereço: Av. das Nações Unidas,
    14171, Vila Gertrudes, São Paulo-SP, em desfavor de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº
    067.852.904-30, atualmente residente em lugar incerto e não sabido. E para que a notícia chegue ao
    conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara
    Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de INTIMAR LUIZ CARLOS
    DO NASCIMENTO, cujo endereço é desconhecido, incerto, para, tomar conhecimento da sentença
    prolatada nos seguintes termos (trecho): “Ex positis, com fundamento no art. 3º, § 1º, do Dec.-Lei nº 911/69
    com as modificações da lei 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para, confirmando a
    liminar concedida, DEFERIR AO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO PROMOVENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, nominado no cabeçalho POSSE PLENA, PARA TODOS EFEITOS LEGAIS, do veículo descrito na inicial
    e já nesta sentença. Condeno o réu nas custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, estes na
    base de 10% (dez por cento) sobre o valor dacausa.Expeçam-se os mandado/ofícios de estilo e, após o trânsito,
    arquivem-se.” O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal,
    sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20
    (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, técnica
    judiciária. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 05 de maio de 2020.
    COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080259275.2017.8.15.0751 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
    FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os
    autos da ação de supra, movida pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, inscrita

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto