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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 - Folha 1

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    TJPB 17/04/2020 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020

    1

    João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
    Publicação: sexta-feira, 17 de abril de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

    Nº 15.951

    ANO XLVIII

    cias serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
    sua publicação. Tribunal de Justiça, em 16 de abril de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
    - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

    RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
    RESOLUÇÃO Nº 12, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, regulamentando o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos do Tribunal de Justiça da Paraíba. O
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e
    regimentais resolve: CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o
    artigo 37, da Constituição da República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme
    assegura o artigo 5°, LXXVIII, da mesma Carta; CONSIDERANDO a normatização das sessões de julgamento
    por meio de videoconferência promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 672/2020) e por outros
    Tribunais de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas até agora implementadas
    para prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
    CONSIDERANDO que as sessões de julgamento realizadas por meio eletrônico resguardam as garantias do
    devido processo legal e otimizam a prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a premente necessidade de
    regulamentar a matéria, inclusive em regime de urgência, em razão da paralisação parcial das atividades
    presenciais do Tribunal de Justiça da Paraíba, acarretando, por corolário, a suspensão das sessões presenciais
    de julgamento; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 40/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, em
    seu art. 34, autoriza a edição de Resolução ad referendum do Tribunal Pleno, nos casos de relevância e urgência.
    CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do TJPB - Promover a uniformização e melhoria contínua de políticas
    e rotinas; RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º Fica criada a Seção I - Das Sessões por
    Videoconferência - no Capítulo I do Título V do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, composto
    dos artigos 177-A, 177-B, 177-C, 177-D, 177-E e 177-F, com as seguintes redações: Art. 177-A As sessões de
    julgamento do Plenário do Tribunal de Justiça, das Seções Especializadas Cíveis, das Câmaras Especializadas
    e do Conselho da Magistratura, ordinárias ou extraordinárias, a critério da respectiva Presidência, poderão ser
    realizadas inteiramente por videoconferência, sendo aplicáveis, no que couber, as regras deste Regimento
    Interno. Parágrafo único. Nas sessões de julgamento presencial, fica permitida a participação por videoconferência aos membros do Órgão Julgador. 177-B Fica assegurado aos advogados, procuradores, defensores e demais
    habilitados nos autos, o acesso ao ambiente de julgamento por videoconferência para, durante o julgamento do
    respectivo processo, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões
    de fato, atendidas as seguintes condições: I - inscrição prévia, realizada por e-mail enviado à Assessoria do
    respectivo Órgão, em até 48 horas antes do dia da sessão, contendo a identificação do inscrito (nome completo,
    número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e a identificação do processo (número, classe e
    Órgão Julgador); II - utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. §1º A
    Assessoria do respectivo Órgão encaminhará as instruções que devem ser seguidas pelos inscritos, que se
    responsabilizarão pelo bom funcionamento técnico dos meios necessários à sua participação. §2º O pleno acesso
    e participação nas sessões por videoconferência ao representante do Ministério Público, independe de prévia
    inscrição. §3º Concluído o julgamento do processo respectivo, os participantes externos serão removidos da sala
    de sessão por videoconferência, podendo acompanhar a sessão na forma do art. 177-D deste Regimento. Art.
    177-C As sessões por videoconferência serão acompanhadas e conduzidas tecnicamente pelo secretário do
    respectivo órgão, ou por outro servidor designado pelo Presidente do Órgão Julgador, competindo-lhe o controle
    de acesso e remoção técnica dos participantes, bem como a gravação da sessão por videoconferência. Art. 177D As sessões realizadas na forma deste normativo serão transmitidas em tempo real, através do Portal Oficial
    do Tribunal de Justiça da Paraíba no Youtube. Art. 177-E Aplicam-se às Turmas Recursais, no que couber, as
    disposições constantes desta Seção. Art. 177-F Os casos omissos relacionados às sessões por videoconferên-

    ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    ERRATA – Onde se lê: Portaria GAPRE Nº 602/2020. Onde-se lê: do Excelentíssimo Senhor Desembargador.
    Leia-se: da Excelentíssima Senhora Desembargadora. (Publicada no DJE do dia 16.04.2020).
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019130316 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/
    2020 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO NO FÓRUM DA COMARCA DE PATOS. - Vistos. - Trata-se de procedimento licitatório,
    realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tombado sob o nº 001/2019, objetivando a contratação de
    empresa especializada no fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio no Fórum da Comarca de Patos/
    PB, conforme as quantidades e especificações constantes no TR (fls.226/232) e Proposta Readequada (fls.299/
    300). Em harmonia com o parecer do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, com fulcro no art.38, inciso VII e
    no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, bem como, com arrimo no art.4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002,
    HOMOLOGO o procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão Presencial nº 001/2020, em favor da
    Empresa: - PONTE ROTTO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 34.141.670/0001-40, no valor de R$
    33.000,00 (trinta e três mil reais), para o lote único; objetivando a contratação de empresa para o fornecimento
    e instalação de esquadrias de alumínio no Fórum da Comarca de Patos/PB, conforme as quantidades e
    especificações constantes no TR (fls.226/232) e Proposta Readequada (fls.299/300). Publique-se. João Pessoa,
    13 de Abril de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

    ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA
    PORTARIA 04/2020-GADI/ESMA - Prorroga a vigência das Portarias n° 002 e 003/2020-GADI/ESMA, que
    dispõem sobre novas medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença
    causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito das Unidades da Escola Superior da Magistratura da
    Paraíba – ESMA. O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DA PARAÍBA “DES. ALMIR
    CARNEIRO DA FONSECA” – ESMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a
    publicação do Ato Normativo Conjunto nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 31 de março de 2020,
    publicado no DJE de 31 de março de 2020, que prorrogou, até o dia 30 de abril do corrente ano, a vigência dos
    Atos Normativos Conjuntos nº 002 e 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba
    e de seus Órgãos; CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 9.469/2020 do Prefeito do Município de João
    Pessoa, Publicado no Semanário Oficial de 02 de abril de 2020, que, de forma excepcional, prorrogou a
    suspensão, pelo prazo de quinze dias, da circulação de veículos de transporte coletivo urbano do munícipio de
    João Pessoa; CONSIDERANDO que as Portarias n° 002 e 003/2020-GADI/ESMA, que estabeleceram novas
    medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito das Unidades da Escola Superior da Magistratura da Paraíba – ESMA, possuem

    PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
    MESA DIRETORA
    Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
    (Presidente)
    Des. Arnóbio Alves Teodósio
    (Vice-Presidente)
    Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
    (Corregedor-Geral de Justiça)
    Des. José Aurélio da Cruz
    (Ouvidor)
    Des. João Benedito da Silva
    (Ouvidor Substituto)

    CONSELHO DA MAGISTRATURA
    SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h

    Órgãos Julgadores
    PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

    SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

    SESSÕES QUINZENAIS:
    Quarta-feira, às 08:30h

    SESSÕES QUINZENAIS:
    Quarta-feira, às 09:00h

    Des. José Ricardo Porto
    Des. Leandro dos Santos
    Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
    Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
    Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
    Des. José Aurélio da Cruz

    Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
    Des. João Alves da Silva
    Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
    Desª Maria das Graças Morais Guedes
    Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
    Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

    PRIMEIRA CÂMARA
    ESPECIALIZADA CÍVEL
    SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

    TERCEIRA CÂMARA
    ESPECIALIZADA CÍVEL
    SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

    Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
    Des. Arnóbio Alves Teodósio
    Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
    MEMBROS EFETIVOS
    Des. João Benedito da Silva
    Desª. Maria das Graças Morais Guedes
    Des. Leandro dos Santos

    Des. José Ricardo Porto
    Des. Leandro dos Santos
    Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
    Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
    Desª Maria das Graças Morais Guedes
    (Presidente)
    Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

    SEGUNDA CÂMARA
    ESPECIALIZADA CÍVEL
    SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

    SUPLENTES
    Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
    (1º suplente)
    Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
    (2º suplente)
    Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)

    QUARTA CÂMARA
    ESPECIALIZADA CÍVEL
    SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

    Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
    (Presidente)
    Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
    Des. José Aurélio da Cruz

    Des. João Alves da Silva
    Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
    (Presidente)
    Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

    CÂMARA ESPECIALIZADA
    CRIMINAL
    SESSÕES: Terça-feira e
    Quinta-Feira, a partir das 09:00h
    Des. João Benedito da Silva
    Des. Carlos Martins Beltrão Filho
    Des. Arnóbio Alves Teodósio
    Des. Ricardo Vital de Almeida
    Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)

    TRIBUNAL PLENO
    SESSÕES QUINZENAIS:
    Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
    e das 14:00h às 18:00h

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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