TJPB 17/04/2020 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Publicação: sexta-feira, 17 de abril de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.951
ANO XLVIII
cias serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação. Tribunal de Justiça, em 16 de abril de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
- Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, regulamentando o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos do Tribunal de Justiça da Paraíba. O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e
regimentais resolve: CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o
artigo 37, da Constituição da República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme
assegura o artigo 5°, LXXVIII, da mesma Carta; CONSIDERANDO a normatização das sessões de julgamento
por meio de videoconferência promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 672/2020) e por outros
Tribunais de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas até agora implementadas
para prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que as sessões de julgamento realizadas por meio eletrônico resguardam as garantias do
devido processo legal e otimizam a prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a premente necessidade de
regulamentar a matéria, inclusive em regime de urgência, em razão da paralisação parcial das atividades
presenciais do Tribunal de Justiça da Paraíba, acarretando, por corolário, a suspensão das sessões presenciais
de julgamento; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 40/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, em
seu art. 34, autoriza a edição de Resolução ad referendum do Tribunal Pleno, nos casos de relevância e urgência.
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do TJPB - Promover a uniformização e melhoria contínua de políticas
e rotinas; RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º Fica criada a Seção I - Das Sessões por
Videoconferência - no Capítulo I do Título V do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, composto
dos artigos 177-A, 177-B, 177-C, 177-D, 177-E e 177-F, com as seguintes redações: Art. 177-A As sessões de
julgamento do Plenário do Tribunal de Justiça, das Seções Especializadas Cíveis, das Câmaras Especializadas
e do Conselho da Magistratura, ordinárias ou extraordinárias, a critério da respectiva Presidência, poderão ser
realizadas inteiramente por videoconferência, sendo aplicáveis, no que couber, as regras deste Regimento
Interno. Parágrafo único. Nas sessões de julgamento presencial, fica permitida a participação por videoconferência aos membros do Órgão Julgador. 177-B Fica assegurado aos advogados, procuradores, defensores e demais
habilitados nos autos, o acesso ao ambiente de julgamento por videoconferência para, durante o julgamento do
respectivo processo, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões
de fato, atendidas as seguintes condições: I - inscrição prévia, realizada por e-mail enviado à Assessoria do
respectivo Órgão, em até 48 horas antes do dia da sessão, contendo a identificação do inscrito (nome completo,
número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e a identificação do processo (número, classe e
Órgão Julgador); II - utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. §1º A
Assessoria do respectivo Órgão encaminhará as instruções que devem ser seguidas pelos inscritos, que se
responsabilizarão pelo bom funcionamento técnico dos meios necessários à sua participação. §2º O pleno acesso
e participação nas sessões por videoconferência ao representante do Ministério Público, independe de prévia
inscrição. §3º Concluído o julgamento do processo respectivo, os participantes externos serão removidos da sala
de sessão por videoconferência, podendo acompanhar a sessão na forma do art. 177-D deste Regimento. Art.
177-C As sessões por videoconferência serão acompanhadas e conduzidas tecnicamente pelo secretário do
respectivo órgão, ou por outro servidor designado pelo Presidente do Órgão Julgador, competindo-lhe o controle
de acesso e remoção técnica dos participantes, bem como a gravação da sessão por videoconferência. Art. 177D As sessões realizadas na forma deste normativo serão transmitidas em tempo real, através do Portal Oficial
do Tribunal de Justiça da Paraíba no Youtube. Art. 177-E Aplicam-se às Turmas Recursais, no que couber, as
disposições constantes desta Seção. Art. 177-F Os casos omissos relacionados às sessões por videoconferên-
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA – Onde se lê: Portaria GAPRE Nº 602/2020. Onde-se lê: do Excelentíssimo Senhor Desembargador.
Leia-se: da Excelentíssima Senhora Desembargadora. (Publicada no DJE do dia 16.04.2020).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019130316 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/
2020 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO NO FÓRUM DA COMARCA DE PATOS. - Vistos. - Trata-se de procedimento licitatório,
realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tombado sob o nº 001/2019, objetivando a contratação de
empresa especializada no fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio no Fórum da Comarca de Patos/
PB, conforme as quantidades e especificações constantes no TR (fls.226/232) e Proposta Readequada (fls.299/
300). Em harmonia com o parecer do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, com fulcro no art.38, inciso VII e
no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, bem como, com arrimo no art.4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002,
HOMOLOGO o procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão Presencial nº 001/2020, em favor da
Empresa: - PONTE ROTTO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 34.141.670/0001-40, no valor de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais), para o lote único; objetivando a contratação de empresa para o fornecimento
e instalação de esquadrias de alumínio no Fórum da Comarca de Patos/PB, conforme as quantidades e
especificações constantes no TR (fls.226/232) e Proposta Readequada (fls.299/300). Publique-se. João Pessoa,
13 de Abril de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA
PORTARIA 04/2020-GADI/ESMA - Prorroga a vigência das Portarias n° 002 e 003/2020-GADI/ESMA, que
dispõem sobre novas medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença
causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito das Unidades da Escola Superior da Magistratura da
Paraíba – ESMA. O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DA PARAÍBA “DES. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA” – ESMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a
publicação do Ato Normativo Conjunto nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 31 de março de 2020,
publicado no DJE de 31 de março de 2020, que prorrogou, até o dia 30 de abril do corrente ano, a vigência dos
Atos Normativos Conjuntos nº 002 e 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba
e de seus Órgãos; CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 9.469/2020 do Prefeito do Município de João
Pessoa, Publicado no Semanário Oficial de 02 de abril de 2020, que, de forma excepcional, prorrogou a
suspensão, pelo prazo de quinze dias, da circulação de veículos de transporte coletivo urbano do munícipio de
João Pessoa; CONSIDERANDO que as Portarias n° 002 e 003/2020-GADI/ESMA, que estabeleceram novas
medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito das Unidades da Escola Superior da Magistratura da Paraíba – ESMA, possuem
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias