TJPB 26/02/2020 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Conflito Positivo de Jurisdição nº
0808813-28.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada).
Suscitantes: Denilson do Nascimento da Silva e Max William Santos Félix (Adv: Vitus Bering Cabral de Araújo).
Suscitados: Juízos da 1ª e da 5ª Varas da Comarca de Bayeux. Julgado: “Conflito prejudicado, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 08122922-85.2019.815.0000.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Robério Silva Capistrano. Paciente: TEODORO LUIZ DE
ANDRADE NETO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0811756-18.2019.8.15.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros
Filho Paciente: ALEXANDRE ALVES DA SILVA. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0812807-64.2019.8.15.0000. Vara de
Violência Doméstica e Familiar da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Rodrigo de Carvalho Costa. Paciente: JEAN
WOLGRAN WANDERLEY DE AZEVEDO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 081184711.2019.815.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Douglas Winkler Beltrão e Évanes César
Figueiredo de Queiroz. Paciente: MARIA JOSÉ SIMÕES DOS SANTOS Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 081270894.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado. Paciente: CARLOS ANTÔNIO BORGES DA
SILVA. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. 28º - PJE)
Habeas Corpus nº 0812881-21.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado. Paciente: FRANCIMAR PESSOA DA SILVA. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
11.02.2020”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0812675-07.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo
Machado Paciente: JULIANE FERREIRA DE ANDRADE. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 11.02.2020”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR. 1º) Embargos de Declaração nº 0000133-36.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: DORIAN EMÍLIO DE MORAES (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 5000748-42.2016.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Embargantes: ALEXANDRO DA SILVA RODRIGUES e JOÃO FELIPE DA SILVA
RODRIGUES (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração
nº 0000569-29.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: CLAUDETE DA SILVA DIAS (Adv.: Giullio Barreto Marques). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
4º) Embargos de Declaração nº 0000972-37.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: RONALDO ALVES CAVALCANTI (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0012800-14.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargantes:
MARCELO BELO DE SOUZA, JORGE LEANDRO DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS COSTA MELO (Adv.: Bruno
Cézar Cadé). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 001822330.2014.815.2002 Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA.(Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: JAQUELINE MACIEL DE SOUZA
(Adv.: José Filipe Alves Freire, OAB/PB nº 8.907). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Após
o voto do relator, que dava provimento ao apelo para absolver a ré, pediu vista o Des. Carlos Marins Beltrão Filho.
O vogal aguarda”. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Após o voto do relator, que absolvia e ré, e do revisor, que
mantinha a condenação, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. 2º) Apelação Criminal nº 0000073525.2008.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ SEVERINO DE SANTANA (Adv.: Djaci
Salustiano de Lima, OAB/PE nº 41.053). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
redimensionar a pena e, de ofício, reconhecer o concurso formal impróprio, em relação aos crimes de latrocínio, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Djaci Salustiano de Lima”. 3º) Apelação Criminal nº 0001334-06.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital.
Apelante: Ministério Público. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelados: WILLIAMS DA SILVA LIMA JÚNIOR e MARCELO SANTOS DA
SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho, OAB/PB nº 2.229). Cota da Sessão de 30.01.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº
0000143-46.2013.815.0161 2ª Varada Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ MACIEL SANTOS DA SILVA
(Defensores Públicos: Regina Benigna Vital R. Gadelha OAB/PB nº 4984 e José Celestino Tavares de Souza, OAB/
CE nº 3181). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o processo, a partir o interrogatório,
inclusive, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal
nº 0003212-69.2011.815.0351 1 ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO RODRIGUES DA
SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º)
Apelação Criminal nº 0003546-78.2012.815.0251 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: ÂNGELO RONCALL RAMALHO DE LACERDA (Adv.: Antônio Carlos de Lira Campos,
OAB/PB nº 6.632). Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0008047-26.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: RAFAEL ROSAS ROQUE BARRETO (Adv.: Antônio Navarro Ribeiro, OAB/PB nº
10.1720). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado por indicação do relator para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0008096-67.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS (Defensora: Paula
Frassinette Henriques da Nóbrega, OAB/PB nº 3134). Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0013338-85.2014.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: OSVALDO ALVES DA CONCEIÇÃO (Adv.: Leônidas Dias de
Medeiros, OAB/PB nº 16.141). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000526-41.2015.8150941.
Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO FREIRES DA SILVA (Adv.: João Vanildo da Silva,
OAB/PB nº 5954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, em relação a crimes 306 e 331, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0004267-25.2015.815.0251. 1ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RONALDO ALMEIDA ROCHA (Defensor Público: Marcos
Freitas Pereira, OAB/DF nº 31.343). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 003211450.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILBERTO PEREIRA
NUNES FILHO (Defensor Público: Adriana Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº 3.609). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
13º) Apelação Criminal nº 0000361-59.2017.815.0541. Vara Única da Comarca de Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO PAULO DE LIMA (Adv.: Bruno Mouzinho Régis, OAB/PB nº
22.120). Apelada: ROSEANE DE ARAÚJO COSTA FERREIRA (Adv.: José Roberto Coutinho de Queiroz, OAB/PB
nº 8.918). Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0001487-72.2017.815.0371. 2 ª Vara da Comarca de Sousa.
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RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ BATISTA DA SILVA (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 000347755.2017.815.2002. Vara Militar. Apelante: WELLINGTON PAIVA CHAVES (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior,
OAB/PB nº 18.895). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelada: Justiça Pública Cota da
Sessão de 30.01.2020: “Adiado, por falta de quórum, para a sessão de 11.02.2020. Declarou-se impedido o
Des. Ricardo Vital de Almeida”. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. 16º) Apelação Criminal nº 00127907.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: CLÁUDIO SÉRGIO
DOS SANTOS COSTA (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho, OAB/PB 4.254 e Enriquimar Dutra da Silva,
OAB/PB nº 2.605). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o
crime para o de uso de drogas, encaminhando-se os autos para o JECRIM, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 00411466-54.2017.815.0011 4ª Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA ROSÂNGELA LIMA DE SOUZA (Advs: Vital
Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7.246, Sivonaldo de Oliveira Ramos Júnior OAB/PB nº 22.143 e outro.). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0043941-80.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO ABEL DE SOUZA SALES (Defensora Pública: Giselda Gonzaga de Moraes, OAB/PB nº 3565). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0044298-60.2017.815.0011.
5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELIONARDO PEREIRA DE ARAÚJO (Adv.: Mariano Soares da Cruz, OAB/PB nº 8.328). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Embargos de
Declaração nº 0041623-27.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ADRIANA GUEDES DA SILVA (Advª.: Mona Lisa
Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000548-70.2019.815.0000.
Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ROBERTO MARCULINO DA SILVA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais).Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001608-15.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DE SOUZA (Advs.: Diego Lins de Castro Dourado,
OAB/PB nº 40.987, e Joaz Lins de Castro Dourado, OAB/PB nº 24.415). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a
sessão de 11.02.2020”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000726-19.2019.8.15.0000. Comarca de
Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ FELIPE DA
SILVA (Adv.: Alisson Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000743-55.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: PABLO ISAC BENTO DE ARAÚJO (Adv.: Bruno Lira de
Carvalho, OAB/PB nº 20.725). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000451-70.2019.8.15.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Recorrente: FRANCIMAR PEDRO GONZAGA (Adv.: Raphael Correia Lins, OAB/PB nº 21.036). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em
gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. 26º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000738-33.2019.8.15.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUCIANO DI PACE (Defensor Pública: Enriquimar Dutra da Silva). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000766-98.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: JOSÉ RIBAMAR SILVA FÉLIX (Advª.: Marília Augustinho Queiroz Dionísio, OAB/GO nº 40.614). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000808-50.2019.815.0000. Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Recorrente: Ministério Público. Recorrido: RUANN BRAGA DOS PASSOS (Defensor Público: Nerivaldo Alves da
Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 29º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000755-69.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ENILDO ALVES DOS
SANTOS (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 30º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000616-20.2019.815.0000. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: IVANILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO (Defensora Pública: Gabriela Fernandes Correia Lima). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº
0031631-16.1999.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: AROLDO JOSÉ
COELHO DE SOUZA (Advs.: Jeremias Nascimento dos Santos, OAB/PB nº 18.052, e Luiz Pereira do Nascimento
Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: MULTIBANK S/A (Adv.: Victor
Figueiredo Gondim, OAB/PB nº 13.959). Obs.: o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho recebeu a denúncia e
atuou em outros atos do processo. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000306-98.2010.815.0171. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEX SANDRO SANTOS DA NÓBREGA (Defensora Pública:
Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0002777-35.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EUGÊNIO MARCÉLIO ANTUNES DA SILVA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes,
OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Anulou-se o júri para submeter o réu a novo julgamento, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 000012364.2012.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANDERSON DA SILVA SANTOS
(Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 35º)
Apelação Criminal nº 0000629-24.2012.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA.REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público.
1ºs Apelados: MARIA JOSÉ PEDRO, SEVERINO JOSÉ DA SILVA, MANOEL CÂNDIDO DA SILVA, EDVALDO
GENUÍNO DA SILVA e ERINALDO GENUÍNO DA SILVA (Adv.: Marcelo Caldas Lins, OAB/PB nº 11.378). 2º
Apelado: INALDO JOSÉ DA SILVA (Clediomar José Mendes Júnior, OAB/PE nº 25.178). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter os réus a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000639-63.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: INÁCIO BRAZ DA ROCHA (Adv.: Jorge Márcio Pereira, OAB/PB nº 16.051). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0001623-24.2013.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ GERVÁZIO DA CRUZ (Adv.:
Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão de 13.02.2020”. 38º) Apelação Criminal nº 0016608-95.2013.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSEMAR MELO DA SILVA (Adv.: Aroldo Dantas, OAB/PB nº
14.747). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado a pedido da defesa para a próxima
sessão”. 39º) Apelação Criminal nº 0000197-06.2014.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: HERÁCLIS BEZERRA DE LIMA (Adv.: Rafael Felipe de Carvalho Dias,
OAB/PB nº 23.611). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0000478-18.2014.815.0521.
Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GAMALIEL DE SENA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
41º) Apelação Criminal nº 0000942-83.2014.815.0281. Comarca de Pilar. Apelante: Ministério Público. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelado: EDUARDO ALVES DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes). Julgado: “Negou-se