TJPB 13/02/2020 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
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presidente da Turma de Uniformização conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, ad referendum do
Plenário, medida liminar para determinar o sobrestamento, na origem, dos processos e recursos nos quais a matéria
objeto da divergência esteja presente, até pronunciamento da Turma de Uniformização. Parágrafo único. Independentemente da providência prevista no caput deste artigo, a secretaria da Turma de Uniformização comunicará a
instauração do processo de uniformização a todos os juízes com competência em juizados especiais. Art. 29.
Quando houver multiplicidade de pedidos e uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica
questão de direito material, caberá ao presidente da Turma de Uniformização selecionar um ou mais representativos
da controvérsia, para remessa e julgamento, e sobrestar os demais até pronunciamento desta. Art.30. Distribuído
o pedido, o relator deverá pautá-lo na primeira sessão da Turma de Uniformização, ou, no máximo, na sessão
subsequente. Art. 31. O relator do pedido, quando demonstrado interesse, relevância, especificidade do tema
objeto da controvérsia ou sua repercussão social, poderá, por decisão irrecorrível, admitir a manifestação de órgão
ou entidade especializada, com representatividade adequada ao tema discutido. § 1º. O requerimento de habilitação
deverá ser formulado no prazo de três dias contados a partir da publicação da pauta de julgamento. § 2º. A
habilitação de que trata o parágrafo anterior não implicará em ampliação de competência. § 3º. Admitida a
habilitação, e sendo a hipótese de sustentação oral, o tempo será duplicado e distribuído igualitariamente entre
partes e habilitados extraordinários. Art. 32. Para o ato de julgamento será distribuído pela secretaria aos membros
da Turma de Uniformização, com antecipação mínima de cinco dias úteis da sessão, cópia do relatório e dos
acórdãos divergentes. Art. 33. Reconhecida a divergência, a Turma de Uniformização dará a interpretação a ser
adotada pelas turmas recursais, que prosseguirão no julgamento dos processos suspensos e negarão provimento
monocraticamente aos recursos inominados pendentes de apreciação que sustentam tese contrária. Art. 34.
Quando a decisão for tomada por dois terços dos membros integrantes, a Turma de Uniformização poderá editar
súmula sobre a matéria, com publicação no diário oficial da justiça, e passará a integrar repertório predominante das
turmas recursais. Art. 35. Pelo voto de no mínimo dois terços dos seus integrantes de ofício ou mediante proposta
de turma recursal, a Turma de Uniformização poderá rever o seu entendimento ou cancelar e revisar enunciado de
súmula. Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 36. Nos casos omissos deste regimento, aplicam-se supletivamente ao funcionamento das turmas recursais as normas do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, no que couber, sendo os casos solucionados, respectivamente, pelo presidente da turma quanto às
questões relativas à sessão de julgamento, e pelo juiz relator as demais, submetidas ao colegiado. Art. 37. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente as
resoluções do TJPB nºs 27/2000, 72/2012 e 15/2013. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em João Pessoa, 05
de fevereiro de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba – Justificativa: O projeto em apreço tem como finalidade precípua melhorar a eficiência das rotinas
procedimentais das Turmas Recursais da Paraíba e atualizar o fluxo das atividades desenvolvidas pelos respectivos juízes membros, esclarecendo sobre composição, presidência, atribuições, sessões e outros tópicos de
interesse dos órgãos judiciais de 2.º Grau do Sistema dos Juizados Especiais. O normativo está dividido em 10 (dez)
capítulos, iniciando-se pelo tema relacionado com a estrutura funcional das Turmas; distribuição e processamento
dos recursos; competência do relator; impedimento e suspeição. No capítulo V e seguintes o projeto trata da ordem
dos trabalhos nas sessões; deliberações; uniformização de jurisprudência e Turma de Uniformização; agravo
interno e disposições finais. Com o surgimento da Lei 13.728, de 2018, que alterou a regra de contagem de prazo
da lei 9.099/95, para computar apenas os dias úteis em harmonia com o regramento contido no CPC/15, fez-se
necessário revisar integralmente o então Regimento Interno das Turmas Recursais, editado pela Resolução n.º 27/
2000 deste Tribunal. Pelas mesmas razões referidas, houve premência de revisão da Resolução n.º 72/2012 deste
Tribunal, que trata do funcionamento e procedimento adotado pelas Turma de Uniformização de jurisprudência do
Sistema dos Juizados Especiais. Sugere-se ainda a revogação da Resolução 15/2013 do TJPB, que cuida da
escolha dos membros das Turmas Recursais, haja vista que a matéria nesse ponto está regulada pela LOJE em
face da Lei Complementar n.º 137, de dezembro de 2015, que criou a estrutura permanente das Turmas Recursais,
como unidade judiciária. A proposta atual, alinhada com as regras recentes do Direito Processual e com as diretrizes
gerais previstas no Provimento n.º 22/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça1, elucida o quórum mínimo para
instalação da Turma de Uniformização; o processamento do pedido como recurso ou como incidente; as hipóteses
de rejeição liminar do pedido; o quórum para edição de súmulas nos juizados; possibilidade de realização das
sessões por meio eletrônico e outros assuntos correlatos. Todos os capítulos referenciados seguem de forma
objetiva e com clareza meridiana. O Regimento Interno precisa modernizar-se para auxiliar as Turmas Recursais no
exercício de suas atividades, contribuindo de certa forma com a melhoria no desempenho e na produtividade do
Sistema dos Juizados, diante da facilidade e clareza da norma apresentada no trato com os recursos e procedimentos próprios dos órgãos do 2.º Grau da Lei 9.099/95.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º 244/2020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 2019212037, resolve designar o servidor Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, lotado no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para responder cumulativamente pela Chefia e Escrivania
do Cartório por prazo indeterminado junto à 6ª Vara Cível, fazendo jus o substituto a percepção do pagamento da
complementação salarial e da gratificação em razão do exercício da Função de Confiança de Chefe de Cartório,
nos termos dos arts. 245, 275, II e 277 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e art.36, §2º da Lei
Complementar Estadual nº 58/2003, com efeito retroativo ao dia 12 de setembro de 2019. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de fevereiro de
2020. Desembargador MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 253/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.029.281; RESOLVE: Art. 1º
Designar a Excelentíssima Senhora Doutora HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, Juíza de Direito da 3ª Vara
Mista da Comarca de Guarabira, para, nos dias 12 e 19.02.2020, responder, conjunta e cumulativamente, pelo
expediente da 1ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2020 (Art.
183, I, da Loje. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 254/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista
e Diretor do Fórum da Comarca de Monteiro, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução
nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2020.031.731; RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor Doutor NILSON DIAS DE ASSIS NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro, para, responder, cumulativamente, no dia 21.02.2020, pelos expedientes da 2ª Vara Mista e Diretoria
do Fórum da mesma unidade judiciária, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, parágrafo
único, da Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 255/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora IVNA MOZART BEZERRA SOARES, Juíza de Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da 2ª
Circunscrição, em substituição, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o
constante do Processo Administrativo nº 2020.030.749; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora
Doutora RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, Juíza de Direito do 4º Juizado Auxiliar Cível da 2ª Circunscrição, para, responder, cumulativamente, nos dias 26, 27 e 28.02.2020, pelo expediente da 7ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 256/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora MARIA
DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita,
para fins de aperfeiçoamento profissional, na forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 03 de dezembro
de 2010 (Loje) e conforme o deferimento do Processo Administrativo nº 2020.031.723; RESOLVE: Art. 1º
Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO, Juíza de Direito da 3ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita, para, nos dias 13 e 14.02.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183,
parágrafo único, da Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 257/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Princesa Isabel, na
forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo
nº 2020.030.062; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ODILSON DE MORAES, Juiz de
Direito Auxiliar da 3ª Circunscrição, para, responder, cumulativamente, no dia 21.02.2020, pelo expediente da
Comarca de Princesa Isabel. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 259/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ADILSON
FABRÍCIO GOMES FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal e Diretor do Fórum da Comarca da Capital
e conforme o deferimento do Processo Administrativo nº 2020.031.557; Considerando que de acordo com o
parágrafo único do art. 181 da Loje, o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de
Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º
Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, Juíza de Direito do 8º
Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no dia 12.02.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente
da 1ª Vara Criminal e Diretoria do Fórum da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 260/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito do 6º Juizado Auxiliar Cível da 2ª
Circunscrição, em substituição, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o
constante do Processo Administrativo nº 2020.030.247; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor
Doutor ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito do 7º Juizado Auxiliar Cível da 2ª Circunscrição, para, responder,
cumulativamente, nos dias 09 e 10.02.2020, pelo expediente do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de
Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 261/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Mista e Diretor do Fórum da
Comarca de Guarabira, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante
do Processo Administrativo nº 2020.017.375; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, para, responder,
cumulativamente, nos dias 20.04, 25 e 26.06.2020, pelo expediente da 4ª Vara Mista e Diretoria do Fórum da
mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 262/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito Titular da Comarca de Uiraúna, e
substituindo a 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c
Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2020.027.106; RESOLVE: Art. 1º designar, os
Excelentíssimos Senhores Magistrados a seguir relacionados para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias, nos dias a seguir descritos: COMARCA/ UNIDADE/ MAGISTRADOS/ DIAS:
Cajazeiras - 2ª Vara Mista - DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA(Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de
Cajazeiras) - 18, 19 e 20.02.2020; Uiraúna - PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL(Juiz de Direito da 2ª Vara
Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe) - 18, 19 e 20.02.2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro
de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 263/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora DANIERE FERREIRA
SOUZA, Juíza de Direito da Comarca de Caaporã, na forma do inciso I, do art. 127 (Loje) e o constante do Processo
Administrativo nº 2020.027.608; Considerando o art. 287 da LOJE, permite que quando constatado pela Corregedoria-Geral de Justiça acúmulo excessivo de serviço em unidade judiciária, poderá o Tribunal de Justiça designar um
ou mais juízes para exercerem, conjuntamente com o juiz titular, plena jurisdição no respectivo Juízo, por tempo
determinado; Considerando a designação do Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de
Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição, para responder pelo expediente da Comarca de Caaporã
e Diretoria do Fórum da Comarca da mesma unidade judiciária, conforme Processos Administrativos nº 2019.174.306
e 2020.027.608; Considerando a continuidade da prestação do serviço, sem prejuízo da jurisdição no que se refere
aos processos referentes ao Sistema do PJE, conforme Processo Administrativo nº 2020.020.547; RESOLVE: Art.
1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE, Juiz de Direito do 3º Juizado
Auxiliar de Familiar da 1ª Circunscrição, para, no período de 13.02 a 06.03.2020, atuar, conjunta e cumulativamente,
nos processos do Sistema PJE da Comarca de Caaporã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 264/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora GRAZIELA
QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, Juíza de Direito Titular da Comarca de Lucena, conforme o deferimento do
Processo Administrativo nº 2020.032.349; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora LILIAN
FRASSINETTI CORREIA CANANÉA, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, para, no dia
13.02.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Lucena, na forma disposta no Anexo
XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, parágrafo único, da Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0004456-17.2017.815.2002. RECORRENTE: Saleh Alderaibi M. Abdulrahman. ADVOGADO: Munir Ricardo Abed (OAB/SP nº 75.154). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000883-85.2013.815.0231. RECORRENTE: Município de Itapororoca. PROCURADOR: Brunno kléberson de Siqueira Ferreira (OAB/PB nº 16.266). RECORRIDO: Antônio Carlos dos Santos
Silva. ADVOGADA: Ana Cristina Madruga Estrela (OAB/PB nº 13.268).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000271-25.2017.815.0000. RECORRENTES: Josilda Remígio do Rego, Thiago José
Menezes Cardoso e Dibs Coutinho Rodrigues. ADVOGADOS: Dibs Coutinho Rodrigues OAB/PB nº 16.195 e
Thiago José Menezes Cardoso OAB/PB nº 19.496. RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio
Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810).
RECURSO ESPECIAL Nº 0017900-28.2014.815.2001. RECORRENTE: Agência Bless Férias e Turismo Ltda.
ADVOGADOS: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP nº 117.417). RECORRIDO: Clio Robispierre
Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000260-44.2016.815.0351. RECORRENTE: José Zacarias de Souza. ADVOGADO:
Adailton Raulino Vicente da Siva (OAB/PB n° 1 1.612). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000268-40.2017.815.0301. RECORRENTE: Jandui dos Santos Silva. ADVOGADO:
Carlos Evandro Rabelo de Queiroga (OAB/PB nº 21.101). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000143-78.2018.815.0611. RECORRENTE: José Walder Lins Rabelo Neto. ADVOGADO: Vitor Amadeu de Morais Beltrão (OAB/PB nº 11.910). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0004456-17.2017.815.2002. RECORRENTES: Feras Ali Haussn e Sandro Adriano
Alves. ADVOGADO: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/PB nº 16.068). RECORRIDO: Ministério
Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0779023-30.2007.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: João Bosco Lopes Moreira.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0004456-17.2017.815.2002. RECORRENTE: Saleh Alderaibi M. Abdulrahman. ADVOGADO: Munir Ricardo Abed (OAB/SP nº 75.154). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.