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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019 - Folha 9

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    TJPB 06/12/2019 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 06/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019

    39º) Apelação Criminal nº 0006925-58.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. Apelante: JOELTON ROCHA SOUSA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
    Justiça Pública.
    40º) Apelação Criminal nº 0007915-90.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: LADANIE FERREIRA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 2º Apelante: ERINADO DE LIMA SILVA (Adv.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada:
    Justiça Pública.
    41º) Apelação Criminal nº 0008272-29.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
    Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
    VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: DENER GABRIEL SILVA DE SOUZA (Advª.: Edna
    Maria dos Santos Lima Ferreira, OAB/PB nº 3.947).
    42º) Apelação Criminal nº 0000037-93.2019.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
    jurisdição limitada). Apelante: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (Adv.: Antônio Mendonça Monteiro Júnior, OAB/
    PB nº 9.585). Apelada: Justiça Pública.
    43º) Apelação Criminal nº 0000315-96.2019.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANOEL DOUGLAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº
    20.494). Apelada: Justiça Pública.
    44º) Apelação Criminal nº 0000351-64.2019.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º
    Apelante: VINÍCIUS SILVA REIS (Adv.: Max Willy Cabral de Araújo, OAB/PB nº 25.056). 2º Apelante:
    DJAERIKSON GUIMARÃES LEMOS TAVEIRA (Adv.: Clebson Wellinton Leite de Sousa, OAB/PB nº 24.053).
    Apelada: Justiça Pública.

    ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
    ATA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO
    ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
    Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
    Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Tércio Chaves de Moura (Juiz
    convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) e Carlos Martins Beltrão Filho. Ausente
    justificadamente o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo
    Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos o Bel. André Nam,
    Supervisor. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão
    anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
    Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º - PJE) Habeas Corpus n°
    0810294-26.2019.8.15.0000. Comarca de Solânea. Impetrante: Daniel Queiroz de Freitas. Pacientes: ALISSON
    ALVES DOS SANTOS e ALYSSON ELIAS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 2º - PJE)
    Agravo em Execução nº 0811522-36.2019.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. Agravante:
    VICTOR ALEXANDRE SIQUEIRA MAGALHÃES BARROS (Adv.: Lincoln Werner da Costa Moreira, OAB/RN nº
    9.345). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao Agravo, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 3º - PJE)
    Agravo em Execução nº 0811528-43.2019.8.15.0000.Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. Agravante:
    FRANCISCO DE ASSIS BATISTA (Adv.: Platini de Sousa Rocha, OAB/PB nº 24.568). Agravada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao Agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
    João Benedito da Silva). 4º - PJE) Agravo em Execução nº 0808293-68.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
    Agravante: FRANCISCO DE ASSIS SILVA (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
    “Agravo prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime” RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
    5º - PJE) Habeas Corpus n° 081 1483- 39.2019.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. Impetrante: Francisco de Assis
    Fernandes de Abrantes. Paciente: WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA. Julgado: “Homologou-se o pedido de
    desistência, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
    DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 6º - PJE) Habeas Corpus n°
    0809805-86.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Impetrante: Francisco de Assis Fernandes de
    Abrantes. Paciente: WEDSON ROBERTO MENESES DE LIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade,
    prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 7º - PJE) Habeas Corpus n° 081 1267-78.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da
    Comarca de Guarabira. Impetrante: Débora Maria da Costa Dantas. Paciente: JOABE PAULO ANACLETO TAVARES.
    Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 8º - PJE) Habeas Corpus
    n° 081 1499-90.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. Impetrante: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro,
    Defensora Pública. Paciente: GENISCLAUDIA MARTINS DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 9º - PJE) Habeas
    Corpus n° 0810932-59.2019.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. Impetrante: Diego Cazé Alves de Oliveira.
    Paciente: PHILIPPE WOLNEY CORREIA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem concedida, por maioria, com aplicação de
    medidas alternativas, sendo elas as elencadas no parecer ministerial, contra o voto do relator, que denegava a ordem,
    em harmonia com o parecer ministerial. Lavrará o voto vencedor o Exmo. Sr. Dr. Tércio Chaves de Moura (convocado
    para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). O relator lançará o voto vencido nos autos. Fez sustentação
    oral o Dr. Eduardo de Araújo Cavalcanti”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 10º - PJE)
    Habeas Corpus n° 0809737-39.2019.8.15.0000. 2ª V ara Mista da Comarca de Cajazeiras. Impetrante: Jéssica Milene
    da Silva Costa e Namylis Heydna Cruz Lobo Pereira. Paciente: ROSILÂNIA PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem
    parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR - RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º)
    Embargos de Declaração nº 0001790-44.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. Embargante: GINALDO DE
    OLIVEIRA SILVA (Adv.: Júlio César do O. Muniz). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
    CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 2º) Embargos de
    Declaração nº 0001031-93.2016.815.1071. Comarca de Jacaraú. Embargante: DANILO DA SILVA SOUZA (Adv.:
    Valter de Melo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos meramente
    integrativos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA
    - RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º) Apelação Criminal nº 0106066-04.2012.815.2002.
    Vara de Violência Doméstica da Capital. Apelante: ANTÔNIO EDUARDO DE SOUZA (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/
    PB 22.782 e Rainier Dantas Grassi de Albuquerque, OAB/PB 22.782). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
    05.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 12.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado
    para a sessão de 12.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar para
    declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo Vital
    aguarda”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão
    de 19.11.2019: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar, e do Des. Carlos Martins Beltrão Filho que a rejeitava,
    pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de
    21.11.2019: “Adiado para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a sessão de
    05.12.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019: “Adiado para a sessão do dia 05.12.2019”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 2º) Embargos de Declaração nº 0010850-33.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
    Comarca de Campina Grande. Embargantes: MARCO ANTÔNIO BARBOSA SILVA E OUTROS (Adv.: Luciano Alencar
    de Brito Pereira). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para
    a próxima sessão”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator, acompanhado do Des. Ricardo Vital de
    Almeida, que rejeitavam os embargos, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Impedido o Desembargador Joás
    de Brito Pereira Filho. Presente o Adv. Luciano Alencar de Brito Pereira”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “O autor do
    pedido de vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para a sessão de 26.11.2019”. Cota da Sessão de
    21.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para a sessão de
    26.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, que
    se encontra em gozo de férias individuais”. Cota da Sessão de 28.11.2019: “Adiado, face ausência justificada do autor
    do pedido de vista, que se encontra em gozo de férias individuais”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
    DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 3º) Apelação
    Criminal nº 0040380-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: VALDIR
    MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 2º Apelante: MARIVALDO MARINHO
    BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 3º Apelante: DANÚBIA TRAJANO DA NÓBREGA (Defensor Público: Adriano de Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
    14.11.2019: “Após o voto do relator que absolvia VALDIR e DANÚBIA, dando provimento ao recurso de MARIVALDO,

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    para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico, em harmonia parcial com o parecer ministerial, pediu vista o
    Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “O autor
    do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias
    do relator”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota
    da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
    28.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    4º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. Apelantes: ANDRÉ HERBERT
    CABRAL BORBA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelada:
    Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.10.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019, concedido
    vista dos autos pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
    28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da
    Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019:
    “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da
    Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a sessão
    de 28.11.2019”. Cota da sessão de 28.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
    FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). 5º) Apelação
    Criminal nº 0043668-55.2011.815.2002. 1º Tribunal do Juri da Capital. Apelante: EDVALDO SOARES DA SILVA (Adv.:
    Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: José Jerônimo de
    Barros Ribeiro, OAB/PB 7.973). Cota da Sessão de 31.10.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
    Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de
    07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a
    pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de
    28.11.2019”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019:
    “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Julgado:
    “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 6º) Apelação Criminal nº 0001646-15.2011.815.0051. 1ª Vara da
    Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante: GERALDO FIRMINO COURA (Adv.: Paulo Sabino de Santana,
    OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a
    sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”.
    Cota da Sessão de 19.11.2019: Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de
    21.11.2019: Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: Adiado, a
    pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
    em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO.
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). 7º) Apelação
    Infracional nº 0001089-70.2019.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande Apelante:
    adolescente identificado nos autos (Adv.: Helder Farias Diniz, OAB/PB nº 17.254). Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão de 14.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 19.11.2019:
    “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado, por indicação
    do relator, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
    sessão de 28.11.2019”. Julgado: “Preliminar rejeitada, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
    do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. 8º) Apelação Criminal nº 001298807.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: AÉCIO FLÁVIO FARIAS DE BARROS
    FILHO (Adv.: Diógenes Psamético F. Henrique da Silva, OAB/PB nº 14.348, e Raphael Olímpio Albuquerque Simões
    de Macedo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
    de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota
    da Sessão de 26.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de
    28.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
    VITAL DE ALMEIDA. 9º) Apelação Criminal nº 0000453-07.2019.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
    Apelante: JOÃO VIRGULINO BARBOSA LEITE JÚNIOR (Adv.: Robson Neves Barbosa, OAB/PB nº 17.460, e outro).
    Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
    26.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 26.11.2019”. Cota da
    Sessão de 26.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 03.12.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019:
    “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 03.12.2019”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 10º) Apelação Criminal nº 001095369.2018.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ministério Público. Apelados:
    OLIMAR LUIZ PEREIRA e JOSÉ ALEX DA SILVA ARAÚJO (Defensor Público: Marcos Antônio Maciel de Melo). Cota
    da Sessão de 21.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de
    26.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019: “Adiado,
    por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”.: RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
    11º) Apelação Infracional nº 0002442-20.2018.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. 1º
    Apelante: adolescente identificado nos autos (Advs.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB nº 11.589, Diego
    Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). 2º Apelante: adolescente identificado nos autos (Advs.: José
    Aurino de Barros Neto, OAB/PB nº 19.474, e Brisa Morena Monteiro Ferreira, OAB/PB nº 14.415). 3º Apelante:
    adolescente identificado nos autos (Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). 4º Apelante:
    adolescente identificado nos autos (Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108, André de França
    Oliveira, OAB/PB nº 19.566, e André Gustavo Rocha Cintra Ypiranga, OAB/PB nº 25.229). Assistentes de acusação:
    menor representado pelos seus genitores (Advas.: Camila Cristina Assis de Castro, OAB/PB Nº 15.397, e Nevita
    Maria Franca Luna, OAB/PB nº 14.974). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado, por
    indicação do relator, para a sessão de 10.12.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019: “Adiado, por indicação do relator,
    para a sessão de 10.12.2019”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 12º) Agravo em
    Execução nº 0000156-33.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Agravante: MIGUEL PÉRES DA SILVA
    (Adv.:
    Rômulo
    Bezerra
    de
    Queiroz,
    OAB/PB
    nº
    15.960).
    Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Agravo não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
    o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
    DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 13º) Apelação Criminal nº 0002250-46.1997.815.0251. 1ª Vara da Comarca de
    Patos. Apelante: JOSUÉ TRINDADE DE SOUZA (Adv.: Heber Tiburtino Leite, OAB/PB nº 13.675). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
    harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO 14º) Apelação Criminal nº 0000009-12.2007.815.0781.
    Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante: JOSÉ GALDINO FERNANDES (Adv.: Hugo Gondim Nepomuceno, OAB/
    PB nº 19.842. Defensor Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO 15º) Apelação
    Criminal nº 0000147-97.2009.8115.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: ANTÔNIO BENTO DE SOUZA
    (Advs.: Carlos Egydio de Sales Madruga, OAB/PB nº 10.980, e outra). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
    provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. 16º) Apelação Criminal nº 0000295-73.2010.815.0881. Comarca de São Bento. Apelante: JOÃO RIBEIRO
    (Adv.: Ticiano Diniz Nobre, OAB/PB nº 11.747). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar de prescrição,
    restou-se prejudicado o mérito, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
    Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO 17º) Apelação Criminal nº 0001107-36.2014.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. Apelante:
    LUCAS LUIZ DE OLIVEIRA (Adv.: Bruno José de Melo Trajano, OAB/PB nº 16.997). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
    “Rejeitada a preliminar, no mérito negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
    o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 18º) Apelação Criminal
    nº 0006647-96.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Campina Grande.
    Apelante: JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA (Adv.: Altamar Cardoso, OAB/PB nº 16.891. Defensora
    Pública: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, e, de ofício,
    declarou-se a prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
    19º) Apelação Criminal nº 0000362-70.2015.815.0361. Comarca de Serraria. Apelante: EVANDRO DA SILVA LINS
    (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 20º) Apelação Criminal nº 0007968-91.2015.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos.
    Apelante: JUCÉLIO GOME DE MARIA (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
    SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 21º) Apelação Criminal nº 0000476-09.2016.815.0091. Comarca de
    Taperoá. Apelante: JOSÉ MARCOS DE QUEIROZ (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº 20.494).
    Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
    o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
    DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 22º) Apelação Criminal nº 0006254-96.2015.815.0251. 2ª Vara da Comarca de
    Patos. Apelante: CLEWETON ALVES GOMES (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 23º) Apelação Criminal nº
    0000036-52.2017.815.0681. Comarca de Prata. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIEZIO BARNABÉ DE SOUZA (Advs.: Severino Medeiros Ramos Neto, OAB/PB nº 19.317, e outro). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
    nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 24º) Apelação Criminal nº 0000114-56.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.

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