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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 - Folha 7

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    TJPB 20/09/2019 -Pág. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 20/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2019

    APELAÇÃO N° 0002978-78.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Paulo Renato
    Guedes Bezerra. APELADO: Maria Lucia Andrade dos Santos. - APELAÇÃO CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL —
    REUNIÃO DE FEITOS A PROCESSO MAIS ANTIGO — ART. 28 DA LEI Nº 6.830/80 — EXTINÇÃO APÓS
    TRASLADO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS PARA O PROCESSO PILOTO — POSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO
    DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO. — “O art. 28, da Lei nº 6.830/80, prevê a reunião dos processos ajuizados
    contra o mesmo devedor, por razões de economia processual e garantia da unidade da execução, passando os
    feitos a tramitar no mais antigo, onde são praticados os atos necessários à satisfação de todo o crédito. 2.
    Hipótese em que, tendo ocorrido o traslado da CDAs dos feitos reunidos para o processo piloto, não se vislumbra
    nenhum prejuízo à exequente decorrente da extinção daqueles, sendo certo, ademais, que permanecerão estes
    (os extintos) apensados àquele (piloto), nos termos consignados na sentença. Precedentes desta Corte. 3.
    Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI,
    do CPC, em face da ausência de interesse processual.” (PROCESSO: 200485000018580, AC - Apelação Civel
    - 558128, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Terceira Turma, JULGAMENTO:
    20/06/2013, PUBLICAÇÃO: DJE - Data::02/07/2013 – Página::479) Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto,
    NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
    APELAÇÃO N° 0004246-54.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Bradesco de Financiamentos S/a. ADVOGADO: Rubens Gaspar
    Serra (oab/pb 119.859). APELADO: Jose Messias Morais da Silva. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de
    Souza (oab/pb - 10.503). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM
    INDÉBITO — PROCEDÊNCIA PARCIAL— IRRESIGNAÇÃO — APELAÇÃO INTERPOSTA POR SUBSCRITOR
    SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS — PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO — INÉRCIA —
    APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. — “Não merece conhecimento apelação firmada por advogado que não comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do réu/apelante,
    ainda que para tanto intimado. (TJPB; AC 075.2006.003700-1/001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel.
    Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; DJPB 20/08/2013; Pág. 12)” Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO
    CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
    APELAÇÃO N° 0004541-10.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Paulo Renato
    Guedes Bezerra. APELADO: Maria Lucia Andrade dos Santos. - APELAÇÃO CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL —
    REUNIÃO DE FEITOS A PROCESSO MAIS ANTIGO — ART. 28 DA LEI Nº 6.830/80 — EXTINÇÃO APÓS
    TRASLADO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS PARA O PROCESSO PILOTO — POSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO
    DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO. — “O art. 28, da Lei nº 6.830/80, prevê a reunião dos processos ajuizados
    contra o mesmo devedor, por razões de economia processual e garantia da unidade da execução, passando os
    feitos a tramitar no mais antigo, onde são praticados os atos necessários à satisfação de todo o crédito. 2.
    Hipótese em que, tendo ocorrido o traslado da CDAs dos feitos reunidos para o processo piloto, não se vislumbra
    nenhum prejuízo à exequente decorrente da extinção daqueles, sendo certo, ademais, que permanecerão estes
    (os extintos) apensados àquele (piloto), nos termos consignados na sentença. Precedentes desta Corte. 3.
    Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI,
    do CPC, em face da ausência de interesse processual.” (PROCESSO: 200485000018580, AC - Apelação Civel
    - 558128, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Terceira Turma, JULGAMENTO:
    20/06/2013, PUBLICAÇÃO: DJE - Data::02/07/2013 – Página::479) Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto,
    NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001040-96.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
    Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Unidas Rent A Car S/a. ADVOGADO: Adriana Astuto
    Pereira (oab/rj 80.696). EMBARGADO: Idacio Alves Souto E Outros. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque
    da Nóbrega (oab/pb 11.642). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS APELAÇÕES CÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DAS IRREGULARIDADES NA REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO
    DECISUM. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELO MESMO SUBSCRITOR DO APELO. NOVO PRAZO PARA
    REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM CONSTAR O NOME DO CAUSÍDICO SUBSCRITOR. IRREGULARIDADES NÃO SUPRIDAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. Não merece conhecimento recurso firmado por advogado que não comprova ter poderes para atuar em
    juízo em representação do réu/apelante, ainda que para tanto intimado. Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO
    CONHEÇO DOS RECURSOS APELATÓRIOS.
    Des. Arnóbio Alves Teodósio
    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000553-92.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO:
    Maria Rodrigues de Almeida Farias, Prefeita de Alagoinha/pb. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL.
    PeDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Delitos previstos nos
    arts. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, 54 da Lei 12.305/2010 e 54, § 2º,inciso V, da Lei 9605/98. Homologação
    Judicial de Acordo de Não Persecução Penal requerido pelo Ministério Público Estadual. Requisitos do art. 18,
    caput, e §1º, da Resolução 181 do CNMP preenchidos. Acordo homologado. – Restando preenchidos os
    requisitos do art. 18, caput, e §1º, da Resolução 181 do CNMP, necessários à Homologação Judicial de Acordo
    de Não Persecução Penal requerido pelo Ministério Público Estadual e sendo as condições impostas adequadas
    e suficientes ao caso concreto, mister seu deferimento pelo Judiciário. Vistos, etc. (...) Destarte, HOMOLOGO
    o acordo de não persecução penal celebrado entre o parquet e a investigada Maria Rodrigues de Almeida Farias,
    Prefeita do Município de Alagoinha/PB, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando a cargo do
    órgão requerente o acompanhamento do cumprimento de todas as condições ali consignadas.
    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000588-52.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO:
    Cláudio Freire Madruga (prefeito do Município de Gurinhém/pb). PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. Delitos previstos no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, 54 da Lei nº 12.305/2010 e 54, § 2º, inciso V, da
    Lei nº 9605/98. Homologação Judicial de Acordo de Não Persecução Penal requerido pelo Ministério Público
    Estadual. Requisitos do art. 18, caput, e §1º, da Resolução 181 do CNMP preenchidos. Acordo homologado. Restando preenchidos os requisitos do art. 18, caput, e §1º, da Resolução 181 do CNMP, necessários à
    Homologação Judicial de Acordo de Não Persecução Penal requerido pelo Ministério Público Estadual e sendo as
    condições impostas adequadas e suficientes ao caso concreto, mister seu deferimento pelo Judiciário. Vistos,
    etc.(...) Destarte, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal celebrado entre o parquet e o investigado
    Claúdio Freire Madruga, Prefeito do Município de Gurinhém/PB, para que produza os seus jurídicos e legais
    efeitos, ficando a cargo do órgão requerente o acompanhamento do cumprimento de todas as condições ali
    consignadas.
    Des. João Benedito da Silva
    HABEAS CORPUS N° 0000620-57.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João
    Benedito da Silva. PACIENTE: Wanderson Batista de Lima. IMPETRANTE: Ennio Alves de Sousa Andrade
    Lima, Oab/pb 23.187. IMPETRADO: Juizo Plantonista da Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe.. Vistos, De
    modo que, indefiro o pedido liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000567-76.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. REQUERENTE: Ministerio Publico
    do Estado da Paraiba. REQUERIDO: Jarbas de Melo Azevedo, Prefeito do Municipio de Pedra Lavrada.. Vistos
    Intimem-se. Cumpra-se. Devolvam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para prosseguimento do feito.
    Desa. Maria das Graças Morais Guedes
    APELAÇÃO N° 0090527-98.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
    Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bradesco Financiamentos S/a E Eletros Ltda. ADVOGADO:
    Wilson Sales Belchior e ADVOGADO: Adailton Coelho Costa Neto. APELADO: Qualymoveis Comercio de
    Moveis E. APELAÇÃO CÍVEL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO SEM PODERES OUTORGADOS
    OU SUBSCRITOS. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não merece conhecimento apelação firmada por advogado que não
    comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do réu/apelante, ainda que para tanto intimado. Face
    ao exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade. P.I.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES

    7

    Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0023742-28.2010.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
    PARAIBA. Agravado(s): JOÃO VINICIUS FERREIRA DE QUEIRÓZ. Intimação ao(s) bel(is). ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES, Nº 20.222 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
    apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0122425-32.2012.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
    PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): ANTÔNIO DOS SANTOS PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA
    NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em)
    as contrarrazões ao recurso em referência.
    Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0035371-91.2013.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
    PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JOSÉ CORDEIRO CÉZAR. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as
    contrarrazões ao recurso em referência.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0096673-58.2012.815.2001 – Recorrente(s): AYMORÉ CRÉDITO,
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Recorrido(s): CLÓVIS DE SOUZA MENEZES. Intimação ao(s) bel(is).
    ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, Nº 1853 A OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o
    recolhimento, em dobro, do preparo do recurso especial (fls.158/169), sob pena de deserção.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002891-26.2014.815.2001 – Recorrente(s): NÍVEA DANTAS DA
    NÓBREGA LIOTTI E OUTRO Recorrido(s): BANCO SANTANDER S/A. Intimação ao(s) bel(is). NÍVEA DANTAS DA
    NÓBREGA LIOTTI, Nº 11.023 OAB/PB e ÍRIO DANTAS DA NÓBREGA, Nº 10.025 OAB/PB a fim de, no prazo de
    05 (cinco) dias, realizar o recolhimento, em dobro, do preparo do recurso especial interposto, sob pena de deserção.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0055455-79.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
    PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): ANTONIO BEZERRA CORREIA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
    contrarrazões ao recurso em referência.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020449-50.2010.815.2001 – Recorrente(s): MAG PATRIMONIAL
    PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrido(s): JOSÉ EDMUR ESTRELA NETO E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ
    GONÇALVES SOARES DO EGYPTO, Nº 10.398 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
    Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000392-97.2014.815.0181 – Recorrente(s): MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA. Recorrido(s): MARIA JOSÉ DE LUCENA AGUIAR. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO SILVA
    DE MELO, Nº 12.381 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
    contrarrazões ao recurso em referência.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001062-23.2014.815.0181 – Recorrente(s): MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA. Recorrido(s): MARIA JOSÉ DE LUCENA AGUIAR. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO SILVA
    DE MELO, Nº 12.381 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
    contrarrazões ao recurso em referência.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000645-07.2018.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
    PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): EDINALVA BARBOSA DE PAIVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA
    TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
    apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001482-33.2016.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
    PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): EDUARDO FRANCISCO FILHO. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
    contrarrazões ao recurso em referência.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0070980-72.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
    PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): CLODOMIRO ARAÚJO DE LUCENA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
    contrarrazões ao recurso em referência.
    Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000604-77.2011.815.0261 – Recorrente(s): JOSÉ JAILSON GOMES
    MARQUES E MARCONDES GOMES DE ALENCAR. Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
    PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is). GUSTAVO NUNES DE AQUINO, Nº 13.298 OAB/PB a fim de, no prazo de 05
    (cinco) dias, realizarem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
    RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050114-77.2011.815.2001 -(1ª
    C.C.) – Recorrente: PAULO ANDRÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO, Recorrido: ELIANE SOBRAL LEITE E ELIANE
    SOBRAL LEITE – ES NEWS, intimação ao Bel. BRUNO MAIA BASTOS, OAB-PB Nº 8430, a fim de no prazo DE
    (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, recolher o preparo do Recurso Especial, com recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de deserção.
    RECURSO ESPECIAL nº: 0042863-37.2013.815.2001 - 2ªC. Recorrente (s): BANCO BONSUCESSO S/A.
    Recorrido (s): MARIA ADAILVA DA SILVA PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is): FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
    NÓBREGA, OAB/PB 5.520, patrono(s) do RECORRIDO, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, para se pronunciar
    a respeito da petição (fls. 196/198) interposta pelo Banco Bonsucesso comunicando a realização de acordo,
    conforme o despacho de folha 205.
    RECURSO ESPECIAL nº: 0002382-32.2013.815.2001 - 2ªC. Recorrente (s): COMPANHIA BRASILEIRA DE
    TRENS URBANOS. Recorrido (s): CENIDERLÉIA ÂNGELO DE BRITO. Intimação ao(s) bel(is): RICARDO
    LOPES GODOY, OAB/MG 77.167, patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias
    providenciar: a) a subscrição da peça já encartada ou a juntada de nova petição recursal, devidamente
    assinada, sob pena de não conhecimento do apelo excepcional; b) realizar a complementação do preparo do
    recurso especial, com o recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de deserção,
    conforme o despacho de fl. 272.
    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº
    0019078-51.2010.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: PRISCILLA MOURA
    SILVA DAS NEVES, intimação ao Bel. ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA OAB/PB Nº 7337, a fim de no prazo
    DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
    referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000014550.2012.815.0161 -(1ª C.C.) – Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: VITÓRIA DA SILVA LIMA,
    intimação ao Bel. CLEIDSON FERNANDES SILVA OAB/PB Nº 15.317, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
    na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
    RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016916-10.2015.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrentes: 1º - ESTADO DA PARAÍBA, 2º PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Recorridos:
    SÉRGIO ROMERO DA SILVA intimação a Bela. PÂMELA CAVALCANTI DE CASTRO OAB-PB Nº 16.129, fim de
    no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos
    em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
    RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0009372-19.2018.815.0011. Recorrente:
    Felipe José Rodrigues Martins. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. JOSÉ NETO FREIRE RANGEL
    (OAB/PB nº 6.145) E JOÃO VITOR MARTINS DE ALCÂNTARA (OAB/PB nº 21.455), a fim de, no prazo de 05
    (cinco) dias, na condição de patronos do recorrente, providenciar a subscrição da peça já encartada protocolizado
    neste Tribunal sob nº 9992019p130586 ou a juntada de nova petição recursal devidamente assinada, sob pena de
    não conhecimento do apelo excepcional. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    Agravo em Recurso Extraordinário - Processo nº:0000448-33.2013.815.0451-4ªCC) Agravante: ESTADO DA
    PARAÍBA. Agravado: LUIZ XAVIER DE SOUSA.Intimação ao(s) Bel(eis):Karina Xavier Leite Barosi OAB/PB
    14.331, causídico(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao
    recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).

    Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0008071-23.2014.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
    PARAIBA. Agravado(s): FRANCISCO BATISTA DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as
    contrarrazões ao recurso em referência.

    Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0113060-51.2012.815.2001(4ªCC). Agravante:
    PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: CRISTOVÃO JOAQUIM DE SOUZA.Intimação ao(s) Bel(eis):
    Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB 16.791, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo,
    apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-

    Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000619-43.2017.815.0000 – Agravante(s): PBPREV –
    PARAIBA PREVIDÊNCIA E ESTADO DA PARAIBA. Agravado(s): LUIZ QUINTINO DE ALMEIDA NETO. Intimação
    ao(s) bel(is). WALLACE ALENCAR GOMES, Nº 24.739 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
    do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.

    Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0001005-14.2015.815.0301(4ªCC). Agravante:
    ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: MACIANA DA SILVA SOUSA.Intimação ao(s) Bel(eis): Pablo de Tarso Dantas
    Ugulino OAB/PB 19.270, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-

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