TJPB 05/09/2019 -Pág. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal
nº 0000502-67.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: FABIAN SOARES DE ARAÚJO (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
43º) Apelação Criminal nº 0000911-76.2016.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
RENATO BATISTA DA SILVA PEREIRA (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 44º)
Apelação Criminal nº 0001977-49.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: EDVÂNIO DE FARIAS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº
18.318). Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 45º) Apelação Criminal nº 0002751-79.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO CÍCERO FERNANDES (Adv.: Gabriel
Martins de Oliveira, OAB/PB nº 12.921). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 46º) Apelação Criminal
nº 0025666-61.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA DA
CONCEIÇÃO DE LIMA SILVA (Adv.: Renival Sena, OAB/PB nº 5.877). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 47º) Apelação Criminal nº
0000243-45.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANDREW MANSON
FONTES GADELHA (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº 18.019). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 48º) Apelação Criminal
nº 0000111-69.2017.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO BARBOSA
DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 49º) Apelação Criminal nº 000012730.2017.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: MARCELO BATISTA DA SILVA (Defensor Público: Antônio de Pádua Fernandes). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 50º) Apelação
Criminal nº 0000365-45.2017.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CREUSA LUÍS MARIA (Advª.:
Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 51º) Apelação Criminal nº
0000469-18.2017.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOÃO EVANGELISTA
TAVARES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Diogo Augusto de Souza Andrade). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 52º) Apelação Criminal
nº 0000507-14.2017.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MICHEL CORDEIRO DOS SANTOS (Advs.: Vital Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7.246, e outros). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 53º) Apelação Criminal nº 0002355-04.2017.815.2003. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA (Adv.: Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 15.276). 2º Apelante: JEFFERSON DE ASSIS NASCIMENTO (Adv.: Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 15.276). 3º Apelante: SIVALDO ANTÔNIO SILVA (Adv.: Deolécio Coutinho de Araújo Neto, OAB/PB
nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 54º) Apelação Criminal nº 0005027-85.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALISON DA SILVA LIRA (Adv.: André Fernandes da Silva, OAB/
PB nº 18.745). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se
erro material na pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 55º) Apelação Criminal
nº 0000181-13.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CLEMILSON DOS SANTOS
GONDIM (Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.969). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 56º) Apelação Criminal
nº 0003658-56.2017.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO TARGINO DA SILVA
(Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 57º) Apelação
Criminal nº 0012592-03.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
DANIEL FREIRE DOS SANTOS (Adv.: Robério Silva Capistrano, OAB/PB nº 20.812). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu
não apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 58º) Apelação Criminal nº 003906752.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ROGÉRIO ALVES
DA SILVA e JOSÉ DE LIMA ARAÚJO (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 59º) Apelação
Criminal nº 0043201-25.2017.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALDERSON MAX
VIDAL DE NEGREIROS GOMES (Advª.: Melina Valença Maciel Paes Barreto, OAB/PB nº 21.519). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Melina
Valença Maciel Paes Barreto. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 60º) Apelação
Criminal nº 0000432-39.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
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EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO
(Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 61º) Apelação Criminal nº
0005149-91.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: BRENO CÉSAR RAMOS (Adv.:
Francisco Alves de Almeida, OAB/PB nº 12.456). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 62º) Apelação Criminal nº
0013156-79.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DIEGO DE OLIVEIRA
CARVALHO (Adv.: Abraão Costa Florêncio de Carvalho, OAB/PB nº 12.907). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 63º)
Apelação Criminal nº 0041569-61.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DARIO
PEREIRA LIMA (Advª.: Amanda Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 12.761, e outro). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 64º) Apelação Criminal nº 0001492-17.2018.8158.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
PAULO HENRIQUE DE FARIAS (Adv.: Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 65º) Apelação Criminal nº 0003864-36.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUÍS
VITORINO DOS SANTOS (Adv.: José Mello Cavalcante Júnior, OAB/PB nº 10.683, e outra). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 66º) Apelação Criminal nº 0007604-58.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
RONALDO MEDEIROS PESSOA (Advª.: Amanda de Oliveira Montenegro, OAB/PB nº 24.386). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 67º) Apelação Criminal nº 0008208-19.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
DANIEL FONSECA BORGES (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 68º) Apelação Criminal nº 0009441-92.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IVO
PEREIRA DA SILVA LIMA (Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 69º) Apelação Criminal nº 0000251-04.2018.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDSON GOMES NASCIMENTO (Advs.: Antônio
Guedes de Andrade Bisneto, OAB/PB nº 20.451, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
70º) Apelação Criminal nº 0000357-91.2018.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOAQUIM NETO DE SOUSA (Adv.: Braz Oliveira Travassos
Quarto Netto, OAB/PB nº 18.452). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 71º) Apelação Criminal nº
0000305-70.2018.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WESLEY RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 72º)
Apelação Criminal nº 0000854-22.2018.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
DESIVAL COELHO DA SILVA (Adv.: Max Willy Cabral de Araújo, OAB/PB nº 25.056). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 73º) Apelação Criminal nº 0001648-05.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALAN RENAN DO NASCIMENTO
PEREIRA (Adv.: Diego Maciel de Souza, OAB/PB nº 14.834). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 74º) Apelação Criminal nº 003650910.2017.815.0011. Vara DA Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WANDEMBERG DE OLIVEIRA
SILVA (Adv.: João Vitor Martins de Alcântara, OAB/PB nº 21.455, e outros). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 75º) Apelação Criminal
nº 0002861-05.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO
PAULO FERREIRA JACINTO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 76º)
Apelação Criminal nº 0003533-69.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1ª Apelante:
HELENA DOS SANTOS GOMES (Adv.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568, e outra). 2º Apelante:
Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 77º) Apelação Criminal nº 0001323–11.2019.815.0251. 7ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SIQUEIRA PATRÍCIO DA SILVA NETO
(Advª.: Vanessa Samara Ferreira Leandro, OAB/PB nº 24.411). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida deu por encerrada a
presente sessão às dezesseis horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal
“Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
29 de agosto de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 03/09/2019
Processo: 0000005-82.2016.815.0611, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Decorrente
De Violencia Domestica Apelante: Fabiano Gomes Dos Santos, Advogado: Priscila Graziela Rique Pontes, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000012-92.2017.815.0141, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Daelson Soares Diniz, Advogado: Jorge Jose Barbosa Da Silva, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000129-02.2017.815.0071, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Cicero Alves Da Silva, Defensor: Laura Neuma Camara
Bonfim, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000175-83.2018.815.0611, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Antonio Faustino Dos Santos, Advoga-