TJPB 26/08/2019 -Pág. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019
BENEDITO DA SILVA. Requerente: Ministério Público. Requerido: ALEXSANDRO PEREIRA DE LIMA. Julgado:
“Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0807193-78.2019.815.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Felipe Augusto Alcântara Monteiro Travia - Defensor
Público. Paciente: JERÔNIMO ISIDRO MARQUES. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 4º - PJE) Agravo em Execução nº 080746657.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: CLEBER
VINÍCIUS AURELIANO FONSECA. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0807247-44.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Carlos Abrahão Faiad (OAB/DF 7.656). Paciente: ERALDO DA SILVA SABINO. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0807218-91.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: ADJÂNIO MAGNO LIMA DA COSTA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
7º - PJE) Habeas Corpus nº 0807724-67.2019.8.15.0000. 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, Diego Cazé
Alves de Oliveira, Gustavo Botto Barros Felix. Paciente: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 8º
- PJE) Habeas Corpus nº 0807988-84.2019.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira e Georgge Antônio Paulino
Coutinho Pereira. Paciente: CILEIDE FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Paulino
Coutinho Pereira”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0808223-51.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: Henrique Tomé da Silva. Paciente:
BRUNO VIEIRA PEREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Henrique Tomé
da Silva”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0806924-39.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rodrigo Clemente de Brito Pereira.
Paciente: JOSUÉ PESSOA DE GÓES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0806844-75.2019.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco
Pedro da Silva. Paciente: MARCÍLIO FIGUEIREDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080813950.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Halison Harlley Rodrigues Teixeira. Paciente: FABIANA SANTOS MACEDO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807729-89.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa. Paciente: ISLAN CHAGAS DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0808380-24.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Hugo Gondim Nepomuceno.
Paciente: VICTOR TADEU REIS LEITE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0806484-43.2019.8.15.0000. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joelna Figueiredo e outro. Paciente: CARLOS HENRIQUE SOARES SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 16º - PJE) Habeas
Corpus nº 0808080-62.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). Impetrante: José Iago Alves de Araújo. Paciente: JOSÉ DA SILVA BEZERRA. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA CLAUSULADO. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0808522-28.2019.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Iatagan Fernandes
Cortez. Paciente: HENNISTON FERNANDES BARBOSA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
extensão, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.
18º - PJE) Habeas Corpus nº 0808140-35.2019.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Lydiana Ferreira Cavalcante - Defensora Pública. Paciente:
LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº
0808287-61.2019.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Fábio Monte de Macedo. Paciente: ADELSON PEREIRA DE MELO FILHO. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, julgando prejudicada na alternatividade, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080829283.2019.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Fábio Monte de Macedo. Paciente: ANDRÉ FARIAS DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta extensão, denegada, julgando prejudicada na alternatividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0808083-17.2019.8.15.0000. Vara das
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: Aline Araújo Sales da Silva - Defensoria Pública. Paciente: FRANCISCO SOARES PADILHA
NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0804914-22.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Evanildo Nogueira
de Souza Filho. Paciente: JAQUELINE GONÇALVES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 0000109-97.2018.815.0031. Comarca de Alagoa
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: MÁRCIO FURTUNATO DA
SILVA (Adv.: Miguel Ângelo de Castro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000486-30.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Suscitante: Juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juiz da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Conflito não conhecido, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 000149484.2002.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). Embargante: REGINALDO PEREIRA RODRIGUES (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0001410-75.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Embargantes: GETÚLIO PESSOA CASIMIRO DE ANDRADE e RONNINGLE FERNANDES DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0001112-59.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante:
GILSON ALVES DOS SANTOS (Adv.: Thiago José Menezes Cardoso). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º)
Embargos de Declaração nº 0016354-59.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: FÁBIO SOUZA LIMA (Adv.:
Francisco Pinto de Oliveira Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação
Criminal nº 0002162-78.2012.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JAÍLSON
ANDRADE DE SOUZA (Advs.: Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 06.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 13.08.2019”. Cota
da Sessão de 08.08.2019: “Adiado para o dia 13.08.2019”. Cota: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade,
no mérito, após o voto do relator, acompanhado do revisor e do vogal, de ofício, declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, quanto ao crime do art. 241-B do ECA, e afastou-se a desfavorabilidade da
modular consequências do crime, em relação ao delito previsto do art. 218-B do CP, sem reflexo na pena
correspondente e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena do art. 240-B, pedindo
vista o Des. João Benedito da Silva acerca da perda do cargo. Fez sustentação oral o Adv. Rômulo Rhemo
Palitot Braga. Cota da Sessão de 15.08.2019: “Julgamento previsto para a sessão de 27.08.2019”. Cota da
Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 2º)
Apelação Criminal nº 0001097-25.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: HYAGO GOUVEIA SIMÕES (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, após o voto do relator, que negava provimen-
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to ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o
Adv. Thiago Bezerra de Melo. Julgamento previsto para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 15.08.2019:
“Adiado para a Sessão de 27.08.2019”.11º) Apelação Criminal nº 0000007-25.2016.815.0911. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: EMMANUEL CAETANO TAVARES (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto,
OAB/PB nº 6.829). 2º Apelante: THAINÁ VENTURA DA SILVA (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº
6.829). 3º Apelante: HIAGO CHAVES SOUSA (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Cota
da Sessão de 15.08.2019: “Adiado para 27.08.2019”. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado para 27.08.2019”.
3º) Apelação Criminal nº 0124165-26.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: Ministério Público. Apelado: HÉRCULES FERREIRA DA COSTA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva,
OAB/PB nº 8732). Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 15.08.2019: “Após o voto do relator, que desprovia o apelo, pediu vista
o Des. Joás de Brito Pereira Filho, o vogal aguarda. Julgamento previsto para 29.08.2019”. Cota da Sessão de
20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 29.08.2019”. 4º) Apelação
Criminal nº 0001051-92.2018.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO (Adv.:
João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão de 20.08.2019”. Cota da Sessão de 15.08.2019: “Adiado para o dia
20.08.2019”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para,
mantida a condenação, redimensionar as penas, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Barboza Meira Júnior. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 5º) Apelação Criminal nº 0000007-25.2016.815.0911. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: EMMANUEL CAETANO TAVARES (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto,
OAB/PB nº 6.829). 2º Apelante: THAINÁ VENTURA DA SILVA (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº
6.829). 3º Apelante: HIAGO CHAVES SOUSA (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Cota
da Sessão de 15.08.2019: “Adiado para 27.08.2019”. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000010-92.2017.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: ANTÔNIO COELHO DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS COELHO DA SILVA (Adv.: Ênnio
Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000094-71.2019.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JOÃO IGOR PEREIRA DOS SANTOS
(Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000417-95.2019.815.0000. Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrida: JANDEILSON GUEDES DE PONTES (Adv:
Edmilson Nunes de Oliveira, OAB nº 22524/PB). Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000047938.2019.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Recorrente: Ministério Público. Recorrido: EDNALDO BARBOSA DA SILVA (Adv: Évanes César Figueiredo de
Queiroz, OAB nº 13.759/PB). Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 27.08.2019”. 10º) Apelação Criminal nº 0000067-30.2008.815.0021. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ MARCOS PEREIRA DE SOUZA (Defensor Público: Coriolano Dias
de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 11º) Apelação Criminal nº 0001388-02.2011.815.0731. 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Apelante: ADRIANO AMORIM DA SILVA (Adv.: Edvaldo
Manoel de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 12º) Apelação Criminal nº 000070231.2013.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOCÉLIO DA SILVA COSTA (Adv.: Francisco Eduardo Régis de Assis, OAB/PB nº 7.523). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 13º) Apelação Criminal nº 0002216-91.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º
Apelante: DANIEL BRUNO BORGES (Adv.: Wargla Dore Silva, OAB/PB nº 24.785). 2º Apelante: DAVID
JEFFERSON SILVA SOUSA (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000700-60.2014.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO FERREIRA DA SILVA (Adv.: José Marcilio Batista, OAB/PB nº
8.535). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000401-58.2014.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: HERISSON MAIA TRIGUEIRO (Adv.: Marcos Antônio Silva,
OAB/PB nº 10.109). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 16º) Apelação Criminal nº 0000997-69.2015.815.0161. 2ª
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (Adv.: Djaci Silva de Medeiros,
OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 17º) Apelação Criminal nº 0001184-17.2015.815.0181.
1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARIA ALICE BEZERRA DA SILVA (Advs.:
Luiz Eduardo de Andrade Hilts, OAB/PB nº 14.325, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 18º) Apelação
Criminal nº 0001601-23.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ADRIANO LACERDA DE OLIVEIRA (Adv.: Edilson Tavares de
Sousa, OAB/PB nº 23.175). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso ministerial e não se conheceu do apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº 0001825-68.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: FERNANDO COSTA GONDIM (Adv.: Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior,
OAB/PB nº 14.712). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 20º) Apelação Criminal nº 0019338-52.2015.815.2002. 5ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ISAC RODRIGUES VIEIRA (Adv.: Saulo de
Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 21º) Apelação Criminal nº 000045761.2015.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: ERMANO
BEZERRA DE LIMA, ANTÔNIO RONALDO DE SOUZA ALBUQUERQUE e FRANCISCO DE ASSIS SOUZA
DE ALBUQUERQUE (Adv.: José Laécio Mendonça, OAB/PB nº 9.714). Cota da Sessão de 20.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 22º) Apelação Criminal nº
0000686-94.2015.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: SUETÔNIO OLINTO DOS SANTOS (Adv: Marcelo Dantas Lopes, OAB/PB nº 18.446).
Apelado Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 27.08.2019”. 23º) Apelação Criminal nº 0022215-62.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: INALDO DE ALMEIDA SOUSA (Adv.: Wallace Alencar
Gomes, OAB/PB nº 24.739). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 24º) Apelação Criminal nº 000033771.2016.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOEL PEREIRA DE
SOUSA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 25º)
Apelação Criminal nº 0003006-88.2016.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SÍLVIO VICENTE CAVALCANTE NETTO (Adv.: Francisco de Assis