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    TJPB - 40 - Folha 40

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    TJPB 23/05/2019 -Pág. 40 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    40

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019

    COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0817564-15.2019.815.2001.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
    a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de JOÃO
    NICOLAU DA SILVA, e nomeou como seu curador LUCIANO NICOLAU DA SILVA, para responder pela vida civil do
    interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três
    vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 22.05.2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima,
    Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
    COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PJE. PROCESSO 0815966 94.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta
    3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação INTERDIÇÃO movida por LUCAS
    BARBOSA DOS SANTOS em face de MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA. Cuja sentença teve o seguinte final:
    DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo
    Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
    DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas nos
    termos do art. 98 do CPC. O (a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis
    ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites
    previstos no art. 1782, do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
    demandar ou ser demandado(a). Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados
    exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553
    do CPC e as respectivas sanções .Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as
    restrições acima impostas. João Pessoa, 22.05.19. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli
    Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 080838676.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
    quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam
    os autos da Ação de Interdição movida por IVONALDO SOARES DOS SANTOS, em face de GLORIETE MORAIS
    DE LUCENA, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
    DECRETAR A INTERDIÇÃO de GLORIETE MORAIS DE LUCENA, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss., do
    novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa do requerente, Sr.IVONALDO SOARES DOS
    SANTOS, mediante compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P.
    PINHEIRO. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 22.05.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 085356652.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
    quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam
    os autos da Ação de Interdição movida por JOSE LUCENA DA SILVA, em face de MARIA RODRIGUES DA SILVA,
    cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A
    INTERDIÇÃO de MARIA RODRIGUES DA SILVA, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente os atos da vida
    civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss., do novo Código de
    Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa do requerente, Sr. JOSE LUCENA DA SILVA, mediante
    compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc.
    Judiciária, o digitei. João Pessoa, 22.05.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
    Nº 0858889-38.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
    conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
    INTERDIÇÃO movida por SILVIO ALVES DA NOBREGA em face de MARIA DAS NEVES SALES DA SILVA, cuja
    sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
    efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES SALES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer
    os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. SILVIO ALVES DA NOBREGA. João Pessoa, 22 de maio
    de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
    Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082096993.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
    presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
    por ELENILSON DO NASCIMENTO SILVA em face de LEANDRO PEDRO DA SILVA, cuja sentença teve o
    seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
    a interdição de LEANDRO PEDRO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
    nomeando-lhe curador o Sr. ELENILSON DO NASCIMENTO SILVA. João Pessoa, 22 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
    Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
    Nº 0812229-49.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
    conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
    INTERDIÇÃO movida por LUCIANA CAPISTRANO DA SILVA em face de IALUBIA CLAUDIA SOARES BRAZ,
    cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
    efeitos, decretando a interdição de IALUBIA CLAUDIA SOARES BRAZ, em vista da incapacidade para exercer
    os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. LUCIANA CAPISTRANO DA SILVA. João Pessoa, 22 de
    maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
    Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
    Nº 0841809-27.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
    conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
    INTERDIÇÃO movida por ANA RAQUEL DE OLIVEIRA MELO POCIUNCULA COELHO em face de CÉLIA
    MARIA DE OLIVEIRA MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
    produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA MELO, em vista
    da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ANA RAQUEL DE
    OLIVEIRA MELO POCIUNCULA COELHO. João Pessoa, 22 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz
    de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
    intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
    DIAS. PJE. PROCESSO 0846886-51.2017.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
    tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
    autos da Ação INTERDIÇÃO movida por CLEBER SOARES DE BRITO em face de ANTONIO MATIAS DE
    BRITO. Cuja sentença teve o seguinte final: .DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e
    segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o
    parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE
    PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora. Custas nos termos do art. 98 do CPC. O(a)
    curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza,
    pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do
    CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
    demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
    saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as
    respectivas sanções.Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as restrições
    acima impostas. João Pessoa, 22.05.19. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo
    Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 005695843.2011.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
    deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE
    PATERNIDADE (123), movida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de dos HERDEIROS DE ANTONIO RENATO DA SILVA JUNIOR. Pelo presente ficam CITADAS JESSICA E JESSIANE, que se
    encontram em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo
    legal. João Pessoa, 22 de maio de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA
    RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
    COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 349300520168152002
    Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
    quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processam os termos da
    Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de FABIO JOSÉ XAVIER QUEIROZ,
    brasileiro, solteiro, gesseiro, CPF 111.822.604-62, nascido em 18/03/1991, filho de José da Penha Queiroz e
    Severina do Ramo Xavier, ficando, portanto, CITADO na forma do art. 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, responder
    a acusação no prazo de 10 dias e o que de direito. Ficando ainda que foi denunciado pelo Ministerio Publico nos
    presentes autos. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente em
    consonância com a Lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João
    Pessoa, aos 21 de maio de 2019. Eu, Augusto Cezar Macena Gomes, Tecnico Judiciario o digitei e assino.

    COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
    90585120178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
    etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos
    da ação PENAL acima identificada, movida pelo Ministério MINISTÉRIO Público em face de ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, denunciado como incurso nas penas do art. 217-A c/c art. 71 do Codigo Penal, e como consta
    nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente
    edital para INTIMAR ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, natural de Brasilia, filho de Vicente Manoel
    de Souza e Maria Laura Rodrigues de Souza, encontrando-se atualmente em lugar incerto e desconhecido, para
    constituir novo advogado, sob condição de ser indicado Defensor dativo para atuar em sua defesa. Adilson
    Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro de Souza, Tecnico Judiciario, o digitei. Dado e passado
    nesta cidade aos 21 de maio de 2019.
    COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
    115683720178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
    etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos
    da acao Penal acima mencionados, movidos pelo Ministerio Publico contra RAFAEL DOS SANTOS ALICHANDRE, denunciado como incurso nas penas do art. 157, paragrafo segundo, incisos I e II, do Código Penal, e como
    consta nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o
    presente edital para INTIMAR o reu RAFAEL DOS SANTOS ALICHANDRE, conhecido por.FAEL., brasileiro, filho
    de Jose Carlos Alichandre e Rita de Cassiados Santos, para tomar conhecimento da sentença, cuja parte
    expositivae a seguinte: Diante do exposto, nos termos do art. 386, inciso VII, do Coidigo de Processo Penal,
    JULGO IMPROCEDENTE a a de nuncia, para ABSOLVER o acusado RAFAEL DOS SANTOS ALICHANDRE, das
    acusações contidas na denúncia. João Pessoa, 21 de maio de 2019. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de
    Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
    COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 129381720188152002
    Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
    todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos da acao Penal
    identificada, movida pelo Ministerio Publico contra ANDERSON BERNARDO DE SENA, denunciado como
    incurso nas penas do art. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro c/c 69 do Codigo Penal e, como consta nos
    presentes autos que o(a) reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, determinou o MM. Juiz a expedição do
    presente edital para CITAR o(a) denunciado(a) ANDERSON BERNARDO DE SENA, brasileiro, filho de Aluisio
    Pereira de Sena e Maria das Dores Bernardo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para respondera
    acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, oportunidade em que podera arguir
    preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar
    as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (
    art. 396-A do CPP). Em caso de nao ser apresentada resposta escritaq no prazo, nomeio defensor publico ao
    acusado o Defensor Público em atividade nesta Vara, para oferece-la em igual prazo, devendo ter vista dos autos
    para o mister. Joao Pessoa, 21 de maio de 2019. Adilson Fabricio Gomes Filho Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico
    Judiciario, o digitei.
    1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA-EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO
    PROCESSO: 0801838-63.2017.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESIANE JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: JOÃO GABRIEL NASCIMENTO SILVA, JOÃO
    GUILHERMENASCIMENTO SILVA COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 0801838-63.2017.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO
    COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz
    saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) RÉU: JOÃO GABRIEL NASCIMENTO SILVA, JOÃO
    GUILHERME NASCIMENTO SILVA que se encontra em lugar incerto e não sabido, BEM COMO QUALQUER
    OUTRO(S) INTERESSADO(S), COMO FILHOS POR ACASO DESCONHECIDOS, para, querendo, contestar a
    presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os
    fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo
    conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 080183863.2017.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR: GESIANE JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA em face de RÉU: JOÃO GABRIEL NASCIMENTO SILVA,
    JOÃO GUILHERME NASCIMENTO SILVA . E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
    expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
    CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 22 de maio de 2019. Eu, IDRIS BRITO VILARIM
    DE SOUZA NEVES, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza
    de Direito.
    COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 21498720178152003
    Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
    todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que a acusada SABRINA
    KELLY FERRARO BASTOS, filha de Pedro Carneiro Bastos e de Rosa Maria da Silva Ferraro, foi denunciada
    como incursa nas penas do art.129,parágrafo nono, do Código Penal, em face de no dia 16 de julho de 2017, por
    volta das 16 horas, no interior de uma residencia, localizada no Bairro Valentina Figueiredo, noMunicípio de João
    Pessoa, a mesma ter ofendido a integridade corporal da vítima, Maria Heloiza Ferraro Bastos Nascimento,
    causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de ferimento ou ofensa física. Consta ainda que a acoimada
    é genitora da vítima, que possuía apenas onze anos de idade, à época dos fatos. E, como a denunciada não foi
    localizada no endereço indicado nos autos, fica pelo presente devidamente citada para, no prazo de 10 dias, após
    o prazo do edital, apresentar defesa escrita através de advogado, nos termos do art. 396-a, do CPP, sob pena
    de suspensão do processo e do prazo prescricional, sem prejuízo de eventual colheita antecipada de provas, se
    necessário. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que serápublicado na forma da
    Lei. Dado e passado nesta Capital, aos 21 de maio de 2019. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado,técnica
    judiciária.a) Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
    COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 46585720188152002
    Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
    todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado ISRAEL
    DE SOUSA SILVA, conhecido por Rael, filho de Severino Marcone de Souza Silva e de Maria da Penha da Silva
    Santos, foi denunciado como incurso no art.155, parágrafo quar -to, inciso I, do Código Penal, em face de no dia
    14 de março de 2018, por volta das 15 horas, o denunciado, com animus furandi e destruição de de obstáculo,
    subtraiu um capacete, cor branca, que estava no estacionamento da Central de Polícia, localizada no Bairro do
    Geisel, nesteMunicípio e Comarca de João Pessoa, conforme auto de apresentação e apreensão de fl.10 e
    depoimentos testemunhais. Dos autos consta ainda que no dia do furto, o denunciado foi visto por
    funcionários,cortando a presilha que prendia o capacete a motocicleta e saindo da Central de Polícia, momento
    em que os policiais seguiram a sua procura e o encontraram nas proximidades, sendo lhe dada voz de prisão,
    ocasião em que confessou o delito e informou que pretendia vender a res furtiva para pagar dívidas de drogas.
    E, como o acusado não foi localizado no endereço indicado nos autos, fica pelo presente CITADO para, no prazo
    de dez dias, após o prazo do edital, apresentar defesa escrita acerca dos fatos, sob pena de suspensão do
    processo e do prazo prescricional.E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será
    publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta capital,aos21 de maio de 2019. Eu, Ana Maria de Oliveira
    S.Furtado, técnica judiciári, o digitei. a) Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, Juiz de Direito.
    COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 60486220188152002
    Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
    todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado ADRIANO ISIDRO DE SOUZA SANTOS, conhecido por Leoncio, filho de Alcenir Isidro dos Santos e de Sônia Maria de
    Souza Santos, foi denunciado como incurso no art. 157, caput, do Código Penal, em face de no dia 04 de maio
    de 2018, por volta das 13 e30 horas, no ônibus linha 302, no Bairro de Mangabeira,neste Município de João
    Pessoa, o mesmo, mediante violência a pessoa subtraiu da vítima Marcony Henrik Silva dos Santos Junior, um
    aparelho celular, marca LG, modelo K6, conforme auto de apresentação e apreensão de fl. 07 e depoimentos
    testemunhais. Do caderno processual, consta ainda, que, após consumado o crime, populares detiveram o
    acoimado, sendo em seguida, a Polícia Militar chamada ao local, efetuando a prisão do increpado, que trazia
    consigo o celular subtraído da vítima. E, como o acusado não foi localizado no endereço indicado nos autos, fica
    pelo presente devidamente CITADO para, no prazo de dez dias,após o prazo do edital,apresentar defesa escrita,
    sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, sem prejuízo de eventual colheita antecipada de
    provas, se necessário. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado na
    forma da lei. Dado e passado nesta Capital, aos 21 de maio de 2019. Eu, Ana Maria de O.S.Furtado, técnica
    Judiciária, o digitei.a)Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
    COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
    201648520098152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
    etc. FAZ SABER que por este Juizo e Cartorio, tramita uma ACAO PENAL, movida pela Justica Publica contra
    FRANCISCO ALCIDEMAR DA SILVA, vulgo.TOCO., brasileiro, casado, agricultor, natural de Coremas-PB,
    nascido em 01/01/1961, filho de Francisco Luiz da Silva e de Zumira Antônia da Conceição, este atualmente em
    lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito
    expedir edital de INTIMACAO DE SENTENCA, o qual foi condenado a pena de 02 anos de detenção e vinte diasmulta, substituida por prestação de servicos a comunidade e proibicao de frequentar determinados lugares. Para,
    querendo, recorrer da decisao no prazo de 5 (cinco) dias atraves de advogado, conforme art. 593, I, do CPP.
    CUMPRA-SE. JPa, 21/05/2019. Eu, Sérgio Manuel Carneiro da Cunha,Tec Jud. digitei. Dr. Manoel Goncalves
    Dantas de Abrantes-Juiz de Direito.

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