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    TJPB - 58 - Folha 58

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    TJPB 13/03/2019 -Pág. 58 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    58

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019

    mento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
    movida por MERCIA MARIA ARAUJO LIMA em face de MARIA AUXILIADORA DA SILVA, cuja sentença teve o
    seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
    a interdição de MARIA AUXILIADORA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
    nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MERCIA MARIA ARAUJO LIMA. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2019.
    VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
    Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
    0804089-94.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE
    CURADOR movida por EDENILDE MARIA SILVA DE MORAIS e outros em face de REMO BATISTA DE MORAIS,
    cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
    efeitos, nomeado a Sra ADRIANA BATISTA DE MORAIS como curadora de REMO BATISTA DE MORAIS, em
    substituição a Sra. EDENILDE MARIA SILVA DE MORAIS, destituída do encargo. João Pessoa, 28 de fevereiro
    de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
    BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
    0862399-25.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
    movida por MARIA DA GUIA ARAÚJO DA SILVA em face de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ARAÚJO,
    cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
    efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ARAÚJO, em vista da incapacidade
    para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DA GUIA ARAÚJO DA SILVA. João
    Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS
    DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
    0836889-44.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
    movida por LUIZ CARLOS JUVÊNCIO DA SILVA em face de EDVANDA JUVÊNCIO, cuja sentença teve o
    seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
    a interdição de EDVANDA JUVÊNCIO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
    nomeando-lhe curador o Sr. LUIZ CARLOS JUVÊNCIO DA SILVA. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. MARIA
    DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
    Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
    PROCESSO Nº 0806612-45.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
    tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por JOSILENE DA CONCEICAO e outros em face de ROBSON
    CALIXTO DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO(A) JOSILENE DA CONCEICAO e outros, para, no prazo de
    cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 12 de março
    de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
    Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
    COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
    PROCESSO Nº 0841242-30.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
    tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por KATARINE DE ANDRADE CAVALCANTI em face de EDISON
    SOARES DE VASCONCELOS FILHO. Pelo presente fica INTIMADO(A) KATARINE DE ANDRADE CAVALCANTI,
    a parte exequente, pessoalmente, ou a depender do caso e como admite a jurisprudência (vide RT 648/151), por
    edital, com o prazo de 20 dias, para que venha dizer, no prazo de 05 dias, se ainda subsiste débito alimentar
    que veio a ser excutido pendente, requerendo, se positivo, a prisão civil do devedor, e apresentando a memória
    atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada (NCPC, art. 509, §§ 2º e 3º), inclusive das prestações
    que eventualmente tenham se vencido no curso do processo (NCPC, art. 318, parágrafo único, c/c o art. 323[4];
    Súmula n.º 309, do STJ[5]), sob pena de preclusão, subentendendo-se, no caso de não manifestação, que a
    dívida foi totalmente adimplida, com a conseqüente extinção do processo executivo, nos moldes dos arts. 924,
    II, e 925, do Código de Processo Civil[7]. João Pessoa, 12 de março de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA
    FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
    COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
    PROCESSO Nº 0808773-56.2016.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
    tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por PAULA RAFAELA TRAJANO CORREIA em face de FABIO DE
    SOUZA CALIXTO. Pelo presente fica INTIMADA PAULA RAFAELA TRAJANO CORREIA, para, no prazo de cinco
    dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 12 de março de
    2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
    MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
    COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
    0838709-64.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
    movida por FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA em face de MARNE FERREIRA NUNES BARBOSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
    jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARNE FERREIRA NUNES BARBOSA, em vista da incapacidade
    para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr(a). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
    BARBOSA. João Pessoa, 12 de março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS
    DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
    0827869-29.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
    movida por JANAINA PEREIRA DA SILVA em face de CRISTIANO MARCOS DE MOURA, cuja sentença teve o
    seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
    a interdição de CRISTIANO MARCOS DE MOURA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
    civil, nomeando-lhe curadora a Sra. JANAINA PEREIRA DA SILVA. João Pessoa, 12 de março de 2019. VANDA
    ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
    Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 080740978.2018.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
    deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
    (99), movida por ROSANGELA DE ARAUJO LIMA em face de CICERO AVELINO DA SILVA. Pelo presente fica
    CITADO CICERO AVELINO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
    presente, bem como para defender-se no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. João Pessoa, 12 de
    março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
    Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
    Nº 0863895-89.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
    conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
    INTERDIÇÃO movida por MARIA DA GLORIA MENDONCA em face de JOAO FELIX DE MENDONCA FILHO,
    cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
    efeitos, decretando a interdição de JOAO FELIX DE MENDONCA FILHO, em vista da incapacidade para exercer
    os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA GLORIA MENDONCA. João Pessoa,
    12 de março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
    LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    COMARCA DA CAPITAL - PORTARIA Nº 003/2019 - O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos
    Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem como o
    Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art.
    61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho
    de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados,
    com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO o disposto no
    § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários/registradores farão a indicação, mediante
    ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á
    Escrevente Legal, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de
    Normas Extrajudiciais - CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a)
    Sr(a). MARIÂNGELA DE ARAÚJO BESERRA, RG nº 264.464 - SSP-PB, CPF nº 033.534.104-73, pelo(a) Registrador do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de João Pessoa - Serviço Registral Vieira
    de Melo, nos moldes do art. 63 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ. CONSIDERANDO que, no caso do(a)

    Escrevente Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em
    exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, e será publicada no Diário
    da Justiça. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). MARIÂNGELA DE ARAÚJO BESERRA, CPF nº
    033.534.104-73, para exercer a função de ESCREVENTE, autorizado(a) a responder pelo respectivo cartório
    Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro, podendo para tanto assinar
    autenticações de cópias e reconhecimento de firmas. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
    publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação
    correlata) em pasta própria, relativa à respectiva serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de
    toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as
    providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 7 de março de 2019. Cláudia
    Evangelina Chianca Ferreira de França - Juiza de Direito.
    COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 19538020188152004
    Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
    todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª
    Vara da Infância e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação
    de DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
    contra EDSON ANTÔNIO DA SILVA, em favor de J.B.S., nos autos foi determinada a presente publicação de
    EDITAL DE CITAÇÃO, art. 257 CPC, para a citação de EDSON ANTÔNIO DA SILVA, genitor do menor para
    contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo
    rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, advertindo-se que não sendo contestada a ação reputar-se-ão
    aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 11
    de março de 2019. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
    COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
    10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801814-98.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
    O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
    a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
    Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
    INTERESSADO: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO, CID F 00.1, I 63.3, I 61.2, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE CARVALHO. E para que ninguém possa
    alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
    e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
    2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA,
    Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
    COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
    10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807804-07.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
    2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
    todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
    acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARLEIDE
    DE LIMA FIGUEIRÊDO RÊGO, CID 10 F 20.8, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
    REQUERENTE: NAIANA DE LIMA FIGUEIREDO REGO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
    de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
    no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
    PB, João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta
    vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
    COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
    10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0006714-02.2014.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
    da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
    a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
    acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA
    IZABEL LEITE, CID 10 F 03, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
    SEBASTIAO DE SOUZA LEITE. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
    expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
    Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 18 de
    fevereiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
    Coelho de Salles, Juíza de Direito.

    CAMPINA GRANDE
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 20 DIAS, PROCESSO Nº
    0809205-96.2018.8.15.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
    VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
    a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor
    FRANCISCA DE OLIVEIRA FERREIRA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF de n°: 250.726.504-30,
    com endereço na Rua: Martins Júnior, 388, Liberdade, Campina Grande-PB, alega o autor que vem mantendo a
    posse de forma mansa, pacífica e contínua, sem oposição e com o “animus domini”, há mais de 50 (cinquenta)
    anos, sobre o imóvel residencial composto de um terreno situado na Rua: Martin Júnior, 388, Bairro da Liberdade,
    Campina Grande-PB. O referido imóvel possui as seguintes medidas e confrontações: AO LADO DIREITO Casa,
    n° 1 16 de propriedade de José Alves Barbosa, Rua: Rio de Janeiro; DIREITO ESQUERDO Casa, n°: 382 de Maria
    do Carmo Lima, Rua: Martins Júnior; FUNDOS: casa de Irani Galdino da Silva, Rua: São Paulo e FRENTE com
    a Rua: Martins Júnior. Por este edital, ficam citados o senhor José de Lima, bem como todos os interessados
    ausentes, incertos e não sabidos para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de se presumirem
    verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a
    expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso
    Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de
    Direito. Campina Grande, 12 de março de 2019.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(VINTE) DIAS.
    PROCESSO Nº 0800957-49.2015.815.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE: O M.M Juiz de Direito da Vara
    supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento,
    que por este juízo e cartório, tramitam os autos da ação de Usucapião, tendo como parte autora a ASSOCIAÇÃO
    DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO VICENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
    CNPJ/MF nº 05.759.455/0001-09, com sede no Sítio Inocêncio I, zona rural, Boa Vista-PB, e como parte(s) ré(s),
    o Srs. CARLOS ANTÔNIO LOPES DA SILVA e IVONETE PAZ ROCHA DA SILVA, brasileiros, residentes e
    domiciliados no Sítio Inocêncio I, zona rural, Boa Vista-PB; Alega a parte autora ter sofrido esbulho possessório,
    após ter entregue o bem imóvel objeto do litigio, aos ora promovidos, em contrato de comodato, e após,
    determinado lapso temporal, após expedida notificação, requerendo a devolução do referido bem, não
    ter havida a devolução pelos ora réus; servindo o presente edital para citar OS RÉUS CARLOS ANTÔNIO
    LOPES DA SILVA e IVONETE PAZ ROCHA DA SILVA, para que o(s) mesmo(s), em querendo apresentarem
    contestação, no prazo de 15(quinze) dias, após o prazo de afixação de edital, advertindo-se de que, em não sendo
    contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do
    Código de Processo Civil. E para que não se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente
    edital, o qual será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
    em 12/03/2019. Eu, Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibíades
    Marinho Falcão Cunha, Juiz de de Direito da 10ª Vara Cível.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
    PROCESSO Nº 0820614-69.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA,
    em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
    tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
    promovida por JOSEFA ANDRELINA DAS CHAGAS SANTOS, em face de JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
    FILHO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a) JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado,e
    domiciliado em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15
    dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde ninguém
    alegue ignorância, nem a própria parte promovida. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
    própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Ieda Maria Dantas, expedir o presente Edital o qual será
    afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e
    passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano
    de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
    PROCESSO Nº 0804254-25.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA,
    em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
    tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
    promovida por MARIA DE LURDES BARBOSA NUNES, em face de ANTONIO JORGE NUNES, que por meio
    deste, fica o(a) Sr(a) ANTÔNIO JORGE NUNES, brasileiro, casado, atualmente em endereço incerto ou não
    sabido, devidamente CITADO(A) para audiência de Conciliação, dia 29 de abril de 2019, às 1315h, passando o
    prazo contestatório a fluir a partir da data aprazada para o ato, apresentando contestação no prazo de 15 dias, nos
    termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde ninguém alegue
    ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Theochrito Moura Maciel Malheiro,

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