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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2019 - Folha 21

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    TJPB 08/03/2019 -Pág. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: SESTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019

    JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
    Teodósio). Apelante: IGOR DE CASTRO AZEVEDO (Adv.: João José Maciel Alves, OAB/PB nº 17.488).
    Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em
    repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
    2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da
    pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou,
    acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 76º)
    Apelação Criminal nº 0000086-13.2017.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSEVALDO ARAÚJO CAETANO (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montenegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
    “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos
    do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso,
    in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles
    rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 77º) Apelação Criminal nº 000023261.2017.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ELIABI FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino
    Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
    Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
    (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo
    para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda,
    acatados sem efeito modificativo meritório”. 78º) Apelação Criminal nº 0036670-20.2017.815.0011. 2ª
    Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: THÚLIO EMANOEL DE CARVALHO RAMOS (Adv.: Paulo
    de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). 2º Apelante: CARLOS DIEGO SOUSA SANTOS
    (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
    964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da
    documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in
    albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 79º) Apelação Criminal nº 000067484.2017.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: OLÁVIO PEREIRA DA SILVA (Defensor
    Público: Antônio Alberto Costa Batista). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
    Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para
    oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 80º) Apelação Criminal nº 0014426-41.2017.815.2002. 2ª Vara
    Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
    Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EDSON FELISMINO JÚNIOR (Defensora Pública: Cardineuza
    de Oliveira Xavier). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
    do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi
    decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito
    modificativo meritório”. 81º) Apelação Criminal nº 0000117-15.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
    EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LUCAS SILVA DA CRUZ (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa
    de Carvalho e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
    provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e alterar o regime, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em
    repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
    2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da
    pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou,
    acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 82º)
    Apelação Criminal nº 0036105-56.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
    PEREIRA FILHO. Apelante: DENILSON LOPES CAMILO (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/
    PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
    do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo
    STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em
    10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento
    da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios,
    ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”.
    83º) Apelação Criminal nº 0004446-70.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
    SILVA. Apelante: MATHEUS MEDEIROS DOS SANTOS GRANJA (Defensora Pública: Paula Reis). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a pena,
    nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
    Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para
    oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 84º) Apelação Criminal nº 0043901-98.2017.815.0011. 5ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: RENAN FERREIRA DE ANDRADE (Adv.: Luciano
    Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
    parcial ao apelo para redimensionar a pena, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, nos
    termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Considerando
    o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
    TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária
    para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição
    de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem
    efeito modificativo meritório”. 85º) Apelação Criminal nº 0001585-69.2018.815.0000. 1ª Vara Comarca
    de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes: JORGE DA SILVA TRAVASSOS e NITIENE RODRIGUES DE FREITAS (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
    Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para
    oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 86º) Apelação Criminal nº 0000730-90.2018.815.0000. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
    EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ DE SOUSA RAMOS –
    assistente de acusação (Adv.: Péricles de Moraes Gomes, OAB/PB nº 3.663). Apelado: JOSÉ GILVAN
    MEIRA DE FREITAS (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811). Julgado: “Negou-se
    provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. 87º) Apelação Criminal nº 0001372-68.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MATEUS DEYVID ALMEIDA DE SOUZA (Advª.: Eleia
    Jussara Beserra, OAB/PB nº 24.672). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
    mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos
    do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso,

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    in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles
    rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 88º) Apelação Criminal nº 000048405.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MATHEUS
    RODRIGO VASCONCELOS MARTINS (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562 e Mateus Dias, OAB/
    PB nº 25.163). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
    sessão”. 89º) Apelação Criminal nº 0000012-41.2018.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Apelantes: RODRIGO DO VALE NUNES e ANDERSON ARAÚJO ALVES (Advs.: Georgge Antônio
    Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 20.967, e Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº
    17.073). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para redimensionar as penas, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
    sustentação oral o Adv. Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
    julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato
    cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos
    declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
    Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas,
    da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
    Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de
    fevereiro de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana
    Moreno Luna – Supervisora.

    ATA DE DISTRIBUIÇÃO
    A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
    Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:

    DIA: 06/03/2019
    Processo: 0000060-03.2018.815.0081, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Efeito
    Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Maria Luci Sousa Barbosa Da Silva, Advogado:
    Luiz Pinheiro Lima, Apelado: Alexandre Fernandes De Menezes, Klatzar Monteiro Da Costa, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior. Processo: 0000075-84.2019.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves
    Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Processo Administrativo - Magistratura Historico: Pedido
    De Autorizacao Formulado Por Anderley Ferre, Ira Marques, Juiz Da 1a. Vara De Sape,Para Residir, Em
    Comarca Diversa Da Qual Exerce Suas Atribuicoes, (Era Adm-E 2019004623).. Processo: 000007595.2019.815.0061, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Conflito De Jurisdicao - Roubo
    Suscitante: Juizo Da 2 Vara De Araruna, Suscitado: Juizo Da 1 Vara De Araruna, Reu: David Melo Da Costa,
    Paulo Cesar Vicente Da Silva. Processo: 0000148-56.2019.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos
    Cavalcanti De Albuquerque, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Pedido De Autorizacao Formulado Por Rossini Amorim, Bastos,Juiz Da Comarca De Santa Luzia,Para Residir, Em Comarca Diversa Da Qual
    Exerce Suas Atribuicoes, (Era Adm-E 2019032022).. Processo: 0000160-70.2019.815.0000, Por Prevencao,
    Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado 01 Recorrente:
    Jose Da Costa Maranhao, Josenildo Guedes Dos Santos Junior, Lenilton Maia Farias, Advogado: Aecio Flavio
    Farias De Barros Filho, 02 Recorrente: Mininsterio Publico, Recorrido: Os Mesmos. Processo: 000016762.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Restituicao De Coisas Apreendidas
    - Busca E Apreensao De Bens Requerente: Marcello Vaz Albuquerque De Lima, Advogado: Marcello Vaz
    Albuquerque De Lima, Requerido: Justica Publica. Processo: 0000168-47.2019.815.0000, Por Prevencao,
    Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Restituicao De Coisas Apreendidas - Busca E Apreensao De Bens
    Requerente: José Edvaldo Albuquerque De Lima, Advogado: Marcello Vaz Albuquerque De Lima, Requerido:
    Justica Publica. Processo: 0000170-17.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
    Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Antonio Marcos Alves De Oliveira, Advogado:
    Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000172-84.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Agravo De
    Execucao Penal - Regressao De Regime Agravante: Justica Publica, Agravado: Gilvan Da Silva, Advogado:
    Wilson Tadeu Cordeiro De Oliveira. Processo: 0000422-17.2008.815.2001, Red Prevencao, Relator: Desa.
    Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Espolio De Severino
    Dias De Oliveira, Representado Por Sua Inventariante, Maria Da Gloria Pordeus Gadelha, Advogado: Andre
    Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho, Luiz Augusto Da Franca Crispim, Apelado: Edu Kriger,
    Advogado: Monique Rodrigues Jardim, Andrea Nadjieda Pinto Monteiro De Carvalho. Processo: 000056963.2015.815.0751, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite
    Lisboa Apelacao - Apropriacao Indebita Apelante: Jonhilis Brito Lisboa, Advogado: Iara Oliveira Silva, Apelado:
    Justica Publica. Processo: 0000851-76.2011.815.2001, Red Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
    Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Joao Pessoa,
    Representado Por Seu Procurador, Rodrigo Clemente De Brito Pereira, Apelado: Sinduscon-Sindicato Da
    Construcao Civil, Em Joao Pessoa, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Remetente: Juizo Da 4a
    Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0000854-84.2017.815.0331, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
    Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Furto 01 Apelante: Gilberto Juvino Ferreira,
    Advogado: Adao Soares De Sousa, 02 Apelante: Sergio Antonio De Oliveira, Advogado: Adao Soares De
    Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000996-30.2013.815.0331, Automatica, Relator: Des. Joao
    Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Rogerio Da Silva Pereira,
    Advogado: Getulio De Sousa Junior, Marcela Nascimento Lopes, Apelado: Justica Publica. Processo: 000102773.2017.815.0181, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E
    Condutas Afins Apelante: Joao Paulo Do Nascimento Silva, Advogado: Bruno Augusto Deriu, Apelado: Justica
    Publica. Processo: 0001114-63.2016.815.0181, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Edwardson Viana De Souza, Advogado: Antonio Totonio De
    Assuncao, Alisson Batista Carvalho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001157-55.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De
    Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira,
    Apelado: Joselito Guedes Rodrigues. Processo: 0001979-54.2009.815.0271, Red Prevencao, Relator: Des.
    Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
    Apelado: Lourenco Barbosa Alves, Advogado: Jose Maria Rodrigues Bezerra. Processo: 000217053.2004.815.0731, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Calculo De Icms
    “Por Dentro” Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: R F Lima.
    Processo: 0002492-75.2006.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao
    - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora,
    Adlany Alves Xavier, Apelado: Gms Comercial Ltda. Processo: 0002785-45.2006.815.2001, Automatica,
    Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante:
    Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: Deyna Soares De Alcantara,
    Advogado: Antonio De Padua Pereira De Melo Junior. Processo: 0002910-13.2006.815.2001, Automatica,
    Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias
    Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado:
    Mauricio Soares De Sena,P/Sua Curadora, Especial, Defensor: Maria Madalena Abrantes Silva. Processo:
    0005664-22.2015.815.0251, Red Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Reexame Necessario
    - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Comarca De Patos, Recorrido: Maria
    Do Socorro Telma Batista De Araujo, Advogado: Taciano Fontes De Freitas, Interessado: Municipio De Patos,
    Advogado: Rubens Leite Nogueira Da Silva. Processo: 0005834-21.2011.815.2001, Automatica, Relator:
    Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante:
    Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: S Melo Com De
    Moveis E Eletros Ltda Me. Processo: 0005849-87.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
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