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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2019 - Folha 41

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    TJPB 29/01/2019 -Pág. 41 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019

    implantado na Comarca de Monteiro, de modo que, consoante orientação da própria Presidência da Corte, a
    regulamentação dos procedimentos de entrada e permanência ficarão a cargo do Juiz Diretor do Fórum, sempre
    com atenção, na medida do possível, às diretrizes externadas por tal ato normativo; CONSIDERANDO o teor do
    art. 794 do Código de Processo Penal, segundo o qual “A polícia das audiências e das sessões compete aos
    respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente
    à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição”;
    CONSIDERANDO a necessidade de manter incólume o exercício profissional dos advogados, servidores,
    Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Juízes e demais agentes públicos com atuação no Fórum;
    RESOLVE: Art. 1°. A entrada e permanência de pessoas no Fórum da Comarca de Monteiro no dia 29/01/2019
    será regida por esta Portaria. Parágrafo único. Em havendo designação, no futuro, de outras audiências
    alusivas ao processo n. 0000499-19.2018.815.0241, por qualquer motivo, a presente portaria deverá ser automaticamente observada, sem necessidade de edição de normativo específico, salvo determinação judicial em
    sentido contrário. Art. 2° . No dia mencionado pelo artigo anterior, os portões gradeados mais externos do Fórum
    da Comarca de Monteiro deverão permanecer integralmente fechados desde o início do expediente forense até
    o término dos trabalhos da audiência de réus presos e a saída de todas as equipes de escolta das instalações
    internas. Art. 3° . Serão admitidos a entrar e sair livremente, em qualquer horário, mediante identificação oficial:
    I – advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, estejam ou não em atuação no sobredito processo,
    de sorte a resguardar o livre exercício profissional, desde que apresentem ao servidor encarregado da portaria
    a carteira profissional emitida pela OAB em original ou cópia autenticada, cujos dados serão anotados em planilha
    de controle de acesso; II – estagiários da advocacia matriculados oficialmente como tal na OAB, estejam ou não
    em atuação no sobredito processo, de sorte a resguardar o livre exercício profissional, desde que apresentem ao
    servidor encarregado da portaria a carteira de estagiário emitida pela OAB em original ou cópia autenticada, cujos
    dados serão anotados em planilha de controle de acesso; III – os Membros do Ministério Público, servidores,
    estagiários e voluntários sob sua autoridade, desde que apresentem identificação funcional, facultado, quanto
    aos primeiros, o ingresso de veículo nas vagas internas; IV – os Membros da Defensoria Pública, servidores,
    estagiários e voluntários sob sua autoridade, desde que apresentem identificação funcional, facultado, quanto
    aos primeiros, o ingresso de veículo nas vagas internas; V – os servidores do Poder Judiciário em exercício na
    Comarca de Monteiro, independentemente do cargo, os estagiários e voluntários sob a autoridade dos Juízes de
    Direito aqui lotados; VI – os servidores da Secretaria de Administração Penitenciária, Policiais Militares e Policiais
    Civis encarregados da escolta e apoio à segurança do Fórum, mediante apresentação de identificação funcional
    ou, se houver, fardamento oficial. Parágrafo único. Caso o advogado ou o estagiário de advocacia não
    disponha da carteira emitida pela OAB para identificação oficial como tal, seja qual for o motivo, ou não queira
    apresentá-la ao servidor da portaria para as anotações determinadas, não será admitido ao ingresso nas
    instalações internas do Fórum, estejam ou não em atuação no processo de referência, até que os trabalhos
    sejam ultimados e os presos retirados pela escolta. Art. 4° . Ressalvados os casos do artigo anterior, de sorte a
    se resguardar a publicidade dos atos de instrução e julgamento, será admitido o ingresso de até dez pessoas por
    vez no interior do Fórum que manifestem verbalmente ao servidor da portaria o desejo de assistir aos trabalhos.
    §1° . Não se inserem nessa contagem os advogados, estagiários, Membros, servidores e voluntários indicados
    no artigo anterior. §2° . O servidor encarregado da portaria distribuirá vinte fichas a qualquer do povo que
    manifeste verbalmente o desejo de entrada para assistir à audiência, por ordem de chegada. §3° . Somente serão
    admitidos a entrar os dez primeiros, ficando a entrada dos demais (do décimo primeiro ao vigésimo) condicionada
    à saída de um ou mais do primeiro grupo em número correspondente, de tal sorte que o número de pessoas nas
    instalações internas nunca supere a quantidade de dez por vez. §4° . O fato de o interessado ser parente, cônjuge
    ou amigo íntimo de algum corréu não lhe dá preferência sobre qualquer do povo, havendo um único critério
    objetivo para garantia de acesso, qual seja, a ordem de chegada no portão mais externo e a verbalização do
    desejo de assistir à audiência ao servidor da portaria, sobretudo porque, de acordo com a Portaria n. 54/2017, de
    11 de julho de 2017, é expressamente proibido o contato de parentes com réus presos no interior do Fórum,
    ambiente incompatível com a visitação, que se opera, tão somente, no interior do estabelecimento prisional, nos
    dias e horários fixados pela Direção, nos termos do art. 41, X, da Lei Federal n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
    §5° . Aqueles que receberam a ficha para acesso somente serão admitidos ao ingresso nas instalações internas
    após apresentação de documento oficial com foto, cujos dados pessoais serão anotados em planilha de controle
    pelo servidor da portaria. §6° . Caso o interessado recebedor de ficha não disponha de documento oficial com foto
    no momento da entrega, seja qual for o motivo, ou não queira apresentá-lo para as anotações determinadas, não
    será admitido a ingressar, devendo sua ficha ser redirecionada para o próximo interessado, conforme a ordem
    de chegada. §7° . Em nenhuma hipótese será admitido o ingresso de crianças ou adolescentes, acompanhados
    ou não por pessoa adulta. §8° . Caso a pessoa recebedora de ficha esteja em cuidado de criança ou adolescente
    e queira ingressar nas instalações internas, deverá, por sua conta e risco, deixá-los sob a responsabilidade de
    pessoa idônea de sua confiança, se existir, somente então podendo adentrar. §9° . Caso não consiga pessoa
    idônea na forma do parágrafo anterior, a ficha recebida deverá ser redirecionada para outro interessado desimpedido, conforme a ordem de chegada. Art. 5° . Caso alguém do povo manifeste ao servidor da portaria que
    necessita urgentemente acessar o balcão de alguma escrivania para tratar de direito em vias de perecimento,
    não podendo a solução do caso concreto, em tese, aguardar o término da audiência e a devolução dos presos,
    deverá o dito profissional adotar o seguinte procedimento: I – determinar ao interessado que aguarde na parte
    externa do Fórum enquanto leva o caso ao conhecimento do Juiz Diretor; II – dirigir-se ao Juiz Diretor imediatamente, na sala onde ocorre a audiência, e verbalizar o pleito do interessado juntamente com a alegação
    externada, para que o Magistrado delibere, de plano, se autoriza ou não a entrada; III - caso a entrada seja
    admitida, verbalmente, pelo Magistrado, retornar à portaria, exigir um documento oficial com foto do interessado
    para anotação na mesma planilha de controle e, somente então, encaminhar o requerente ao balcão do cartório
    respectivo; IV – caso a entrada não seja admitida, verbalmente, pelo Magistrado, retornar à portaria e comunicar
    a decisão ao interessado, orientando-lhe que aguarde o término dos trabalhos para somente então ingressar.
    Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será admitido o ingresso de pessoa que não disponha ou não queira
    apresentar documento oficial com foto para anotação na planilha de controle, seja qual for o motivo. Art. 6° . Caso
    haja desobediência a qualquer dos termos da presente portaria ou desacato a qualquer agente público que esteja
    atuando a pretexto de lhe dar fiel cumprimento, deverá o servidor da portaria comunicar o fato imediatamente ao
    Juiz Diretor para que seja dada voz de prisão e subsequente condução à Delegacia de Polícia Civil para lavratura
    dos procedimentos previstos na legislação, sendo facultado o uso moderado e progressivo da força, conforme
    a necessidade e o bom senso. Art. 7° . Na planilha de controle de acesso, deverão ser anotados os seguintes
    dados de advogados inscritos na OAB, estagiários da advocacia inscritos na OAB como tal e interessados em
    geral admitidos ao ingresso: I – nome completo; II – número de inscrição e seccional emissora, em sendo o caso;
    III – RG e órgão de emissão; IV – CPF; V – data de nascimento; VI – filiação; e VII – naturalidade. Art. 8° . Os
    casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor, tão logo o servidor da portaria leve a questão ao seu
    conhecimento, verbalmente. Art. 9° . A presente Portaria deverá ser publicada no átrio do Fórum, no portão
    gradeado mais externo e no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, cumulativamente. Art. 10. A Gerência do
    Fórum, em 24h da publicação, deverá encaminhar uma cópia da presente Portaria, por Malote Digital, para o
    Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça, de sorte a dar-lhe conhecimento de seu inteiro teor. Art. 11. Esta
    Portaria entra em vigor na data de sua publicação no portão gradeado mais externo do Fórum da Comarca de
    Monteiro. Monteiro-PB, 28 de janeiro de 2019. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa - Juiz de Direito
    / Diretor do Fórum.
    COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
    17273420158150241 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
    lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e INTIMA o réu JOSÉ
    ROBERTO DA SILVA, conhecido por. Grilo., brasileiro, solteiro, natural de Monteiro- PB, nascido em 31/03/1977,
    filho de Geraldina Leandro da Silva e de pai não declarado, residente na Rua do pré- moldado de Louro AleixoConjunto Mutirão- Monteiro- PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de que nos
    autos da Ação Penal em epigrafe, foi prolatada SENTENCA CONDENATÓRIA, cujo final e o seguinte: Ante o
    exposto, tudo mais que consta nos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTEa
    denúncia: para condenar o réu, José Roberto da Silva, já qualificado, como incurso nas penas ao art. 147, caput
    do Código Penal, a ser cumprido no regime semiaberto. Monteiro ( PB), 21 de agosto de 2019. (as) Nilson Dias
    de Assis Neto- Juiz de Direito. Para não ser alegada ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca,
    expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume.
    DADO e passado na escrivania da 1ª Vara, aos 25 ( vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2019. Eu,
    Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino. (as) Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa- Juiz
    de Direito em substituicao

    PEDRAS DE FOGO
    COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
    Processo: 7996320158150571 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
    virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou
    possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Curatela,
    promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio do Promotor de Justiça titular da
    Promotoria Cumulativa de Pedras de Fogo/PB em face de Maria da Luz Pereira Martins, com endereço na Rua
    Antônio Lins Borba, 26, Planalto, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, para
    nomear FABIANA DE SOUZA BARROS, brasileira, natural de Nova Iguaçu/RJ, nascida em 13/01/1977, inscrita
    no RG nº 895086 SSP/PE, residente e domiciliada na Rua João Bosco do Nascimento, 617, Planalto, Pedras de
    Fogo/PB, para assumir o encargo de curadora de MARIA DAS NEVES DA SILVA, brasileira, inscrita no RG nº
    2.926.877 SSP/PB, natural de Condado-PE, nascida em 17/12/1979, em substituição a MARIA DA LUZ PEREIRA

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    MARTINS, acima qualificada, perdurando o encargo por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
    sentença judicial, o que faço com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o(a) qual prestará o
    compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
    Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes
    e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 25 de janeiro de 2019. Eu, Edvania Silva do
    Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de Direito em substituição
    desta comarca.

    POMBAL
    COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 20121220138150301
    Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
    todos que vierem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB,
    tramita a ação acima citada, movida por JOSÉ HONORATO ALVES em face de MARIA DE LOURDES MOURA
    ALVES, conhecida por “LOURDINHA DE LEOMAR”, brasileira, casada, do lar, natural de Aguiar-PB, nascida em
    04/04/1982, filha de Adão Manoel e de Leomar Pereira, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo
    presente fica CITADO(A) o(a) demandado(a) para tomar conhecimento da presente ação, CONTESTÁ-LA, no
    prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, sendo advertido(a) que o não oferecimento da Contestação implica
    na hipótese em que presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte promovente (art.257, CPC),
    expedindo-se o competente Edital. E, para que não alegue ignorância mandou o(a) MM. ju(iz)(íza) de Direito
    expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume. 26 de janeiro de 2019. Eu, Watson Hérick Ramos
    Nobre, Técnico Judiciário o digitei. Dr(a) MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, Juiz
    e Direito em substituição da 3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB.

    QUEIMADAS
    COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
    26463420158150981 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
    lei, etc. FAZ SABER INTIMAR RUBENS PEREIRA DA SILVA, filho de Reginaldo Oliveira da Silva e Nilza Pereira
    Gomes, nascido em 01/06/1995,inscrito no CPF nº 121.272.144-63, réu na ação do JECRIM. Poluicao, para no
    prazo de 30(trinta) dias, comprovar, em cartório o cumprimento total da transacao consistente em prestacao
    pecuniaria, homologada em audiencia no dia 01/09/2016, sob pena de revogacao do beneficio, prazo de manifestação, 30(trinta) dias.

    RIO TINTO
    COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
    1372120058150581 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
    etc. FAZ SABER a SERGIO FRANCISCO DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, braçal, filho de Antonio Francisco de
    ARaujo e Maria Francisca Dionizio para toamr ciencia de que foi extinta a punibilidade em favor do denunciado,
    nos autos supra. Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintao, Analista Judiciario. Judson Kildere Nascimento Fanheina,
    Juiz de Dirito.
    COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 2895420148150581
    Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
    a PEDRO LOPES BENEVIDES, conhecido por PEDRINHO, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Pedro
    Rodrigues Benevides e de Marileide Lopes da Silva, hoje em lugar desconhecido, que por este Juizo se
    processam os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s) mesmo(s) por
    infração ao art. 155, § 4º, IV do CP e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza
    publicar o presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias, podendo
    arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes,
    especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
    quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue ignorancia mandou
    o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista Judiciário. Judson Kildere
    Nascimento Faheina. Juiz de Direito.

    SANTA LUZIA
    COMARCA DE SANTA LUZIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIA - O Dr. Rossini Amorim
    Bastos - Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ
    SABER a todos quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação
    Procedimento Comum 0800539-45.2018.815.0321, promovida por Maria José da Luz. Pelo que determinou
    o MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação com o prazo de vinte (20) dias para a intimação
    de Maria José da Luz por todo conteúdo do final da sentença do teor seguinte: DESTARTE, e, tendo em vista
    o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, indefiro a petição inicial e, por via
    de consequência, com fundamento no art. 485, IV CPC, Julgo extinto o presente processo, sem resolução
    do mérito, determinando por consequência, o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado desta
    decisão por não ter ser de mérito, a parte interessada poderá valer-se das vias judiciais adequadas, caso
    encontre algum óbice. Sem custas e sem honor´rios advocatícios. PI.R e cumpra-se Santa Luzia, 15 de
    novembro de 2018. Ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de direito. E, para que mais tarde ninguém alegue
    ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar
    de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba, aos vinte e oito
    dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica Judiciária, digitei
    (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito

    SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
    COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO#CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
    Processo: 6444420108150051 Acao: DECLARACAO DE #AUSENCIA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
    virtude da lei, etc. Fa todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por
    este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos de Acao de Declaracao de Ausencia n
    0000644-44.2010.815.0051.E havendo noticias de que o promovido MARIO GONCALVES DA SILVA#não foi
    localizado por ocasiao da intimacao da sentenca, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido e para que nao
    se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital, atraves do qual FICA o promovido
    devidamente INTIMADO para, querendo, recorrer, no prazo legal, da r. Sentenca prolatada nos autos da acao em
    epigrafe, a #qual julgo procedente o pedido contido na inicial, declarando a ausencia de MARIO GONCALVES DA
    SILVA e nomeando como curadora do ausente a#pessoa da requerente/ filha FRANCISCA FELIX GONCALVES.
    Oprazo legal sera iniciado apos o decurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento dos
    interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente que sera publicado e afixado em local
    de costume, na forma da Lei. Sao Joao do Rio do Peixe-PB, 18 de maio de 2018. Suzana Fernandes Santos,
    Analista/Tecnico Judiciário, digitei e o assino. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.

    SOUSA
    COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
    7792220178150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
    etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa,
    que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0000779-22.2017.815.0371, movida pela Justiça Publica
    contra MIKAEL PEQUENO DA SILVA, brasileiro, natural de Sousa-PB, filho de Gilvan de Paiva Porfírio e de
    Geovana Pequena da Silva, nascido em 24/08/1990, casado, residente na Rua 227, quadra 162, Lote 21, Parque
    Estela D’alva IX, Jardim Ingá, Luziânia-GO, e conforme certidão do meirinho de fls. 125 e 126, não foi localizado,
    pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido acusado da SENTENÇA CONDENATÓRIA de fls. 95/101, julgada procedente a denúncia, para condenar o referido acusado, nas penas dos artigos
    157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69, do Código Penal,
    ao cumprimento de uma pena de 07(sete) anos de reclusão e 15(quinze) dias-multa, a ser cumprida em regime
    semiaberto, sendo o valor de cada multa, dia multa equivalente a 1/30 avos do salário-mínimo vigente a época
    do fato, sendo concedido ao réu o direito de apelar em liberdade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
    Sousa-PB, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2019. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista
    Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes. Juiz de Direito.
    COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo 0800797-732018.8.15.0371.
    Acao: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem
    interessar possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Alimentos, proposta por TELMA MATHEUS ALVES
    DA SILVA, representante legal da menor D.M.P, em face de CLAUDIR PAULI, determinou o MM. Juiz a expediçao
    do presente edital para INTIMAR a parte autora/exequente, que se encontra em local incerto e não sabido, para,
    no prazo de 05 dias, manifestar concreto interesse no seguimento do feito e praticar o ato que lhe compete, sob
    pena de extinçao. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 28/01/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva
    Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Agílio Tomaz Marques – Juiz de Direito em Substituição.

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