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    TJPB - 24 - Folha 24

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    TJPB 25/01/2019 -Pág. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 25/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    24

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2019

    Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: JOSÉ LEANDRO DE HOLANDA
    PESSOA (Advª.: Mariana de Brito Jubert, OAB/PB nº 22.436). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Homologouse a desistência do recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0001222-35.2014.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: JOSÉ
    TEIXEIRA DE LIMA (Adv.: José Rodolfo de Lucena Cordeiro, OAB/PB nº 22.358). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
    para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 50º) Apelação Criminal nº 0002006-39.2014.815.0731. 1ª Vara
    da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: FRACINALDA REIS GOMES e RODRIGO DOS ANJOS SANTOS(Advª.:
    Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 51º) Apelação Criminal nº 0003461-93.2014.815.0131.
    1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: MARIA ERIDAN DE
    ARAÚJO (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, mas de ofício, reduziu-se a pena de suspensão para 01 ano, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0001219-05.2015.815.0301.
    1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOAQUIM
    CAVALCANTE FORMIGA FILHO (Adv.: Antônio Cézar Lopes Ugulino, OAB/PB nº 5.843). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Cézar Lopes Ugulino”. 53º) Apelação Criminal nº
    0000292-13.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JORGILIANO JERÔNIMO DIAS (Advª.: Anália Karla Gonçalves
    Macena, OAB/PB nº 21.033). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
    do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 000065214.2015.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
    GEILSON CLÁUDINO DE PONTES (Adv.: Cayo César Pereira Lima, OAB/PB nº 19.102). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
    origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 55º) Apelação Criminal nº 0003540-51.2015.815.2002.
    3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: 1º) EVERTON FREITAS CALADO, 2º) SILAS FREITAS CALADO, 3º)
    ADRIANA SILVA DOS SANTOS (Defensora Pública: Adací Soares Pimentel). 4º) HENRIQUE SILVA SOUZA
    DE SANTANA (Advs.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB
    nº 7.973). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
    sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 0015112-60.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
    Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LUAN QUIRINO DOS SANTOS
    (Advª.: Mona Lisa Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
    provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não
    havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
    pena. Caso haja, oficie-se”. 57º) Apelação Criminal nº 0003377-71.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CARLOS
    MAGNO DA SILVA SOUZA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
    origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
    Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 58º) Apelação Criminal nº 0003267-72.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal
    da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
    JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
    Bendito da Silva). Apelante: DAVI GONÇALVES DE LIMA LOPES (Adv.: Jório Machado Dantas, OAB/PB nº
    18.795). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 59º) Apelação Criminal nº 0004049-76.2015.815.2003.
    6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
    FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: BARTOLOMEU BARBOSA PESSOA
    e ANDRÉ LUÍS PEREIRA DA SILVA (Advs.: Antônio de Araújo Pereira, OAB/PB nº 5.703, e Vitória Santos de
    Araújo Raposo, OAB/PB nº 21.931). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
    do revisor, para a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal nº 0004367-77.2015.815.0251. 2ª Vara da Comarca
    de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: ELCENHO ENGEL
    LEITE DE SOUZA (Advs.: Alberto Leite de S. Pires, OAB/PB nº 17.997 e Jonas Guedes de Lima, OAB/PB nº
    18.027). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
    ministerial. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0000048-04.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOAQUIM
    LIRA ALEXANDRE (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
    condenar o réu a pena de 01 ano, 01 mês e 06 dias de detenção, em regime aberto, concedido o sursis, nos
    termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº
    0026594-12.2016.815.2002. 1ª Vara da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: SÍLVIO COSTA DA SILVA (Defensora Pública:
    Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 63º) Apelação Criminal
    nº 0031269-19.2016.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito
    da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCAS MATHEUS
    PEREIRA RAMOS (Defensora Pública: Francisca de Fátima Pereira A. Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota:
    “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal nº
    0000364-20.2016.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
    FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO PESSOA DE MOURA
    (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090).
    Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
    65º) Apelação Criminal nº 0007035-28.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
    o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    Apelante: JOSEMAR VITÓRIO DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça
    Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 66º) Apelação
    Criminal nº 0002159-30.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante:
    CARLOS RODRIGO ARAÚJO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício,
    aplicou-se a consunção, fixando a pena em 02 anos de reclusão em 10 dias-multa, em regime aberto, sem
    substituição, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou
    extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
    encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 67º) Apelação Criminal nº 000398635.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LEONARDO
    MOURA DA NÓBREGA (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). Cota: “Adiado, em face da ausência
    justificada do revisor, para a próxima sessão”. 68º) Apelação Criminal nº 0000802-39.2016.815.0391. Comarca
    de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
    ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito
    da Silva). Apelantes: JOSÉ ACÁCIO DE OLIVEIRA PEREIRA e ALISON JOSÉ DE SOUZA (Defensor Público:
    Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de ALISON
    para reduzir a pena para 06 anos e 07 meses de reclusão, e 146 dias-multa, em regime inicial fechado, mantida
    a pena de JOSÉ ACÁCIO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
    Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
    da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se

    Mandado de Prisão”. 69º) Apelação Criminal nº 0000002-57.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa
    Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. 1ºApelado: FELIPE VINÍCIUS NUNES ANICETO (Adv.: Kelly
    Cordeiro Antas, OAB/PB nº 11.950). 2ºApelado: JOSÉ CAETANO DA SILVA COSTA MANDU JÚNIOR (Adv.:
    Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). 3ºApelado: RODOLPHO EDUARDO SOARES E SOUSA (Adv.:
    Giovanni José de Souza Medeiros, OAB/PB nº 13.908). 4ºApelado: ANDRESON SIGISMUNDO ANDRÉ (Adv.:
    Antônio Carlos Marques, OAB/PB nº 13.994). 5ºApelado: SIDNEY ABBEL SERAFIM DOS SANTOS (Adv.:
    Geneci Alves de Queiroz, OAB/PB nº 15.972-D). Assistente de Acusação: Hermogenes Braz dos Santos (Adv.:
    Hermogenes Braz dos Santos, OAB/PB nº 20.594). Cota: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelado, para
    a sessão do dia 05.02.2019”. 70º) Apelação Criminal nº 0000558-68.2016.815.0211. 3ª Vara da Comarca de
    Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO CELESTINO DE SOUSA
    SOBRINHO (Adv.: José Leite de Melo, OAB/PB nº 13.493). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
    condenar o réu a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
    encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, expeça-se Mandado de
    Prisão”. 71º) Apelação Criminal nº 0000980-80.2016.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
    Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    Apelantes: GUSTAVO CARDOSO PEREIRA e EVERTON ANDRADE CAMPOS (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416 e Ticiano da Silva Ferreira, OAB/PB nº 14.017). Apelada: Justiça Pública. Cota:
    “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 72º) Apelação Criminal nº
    0000229-84.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEF PEREIRA FRANÇA
    (Defensores Públicos: Bergson Marques C. de Araújo, Levi Borges Lima e Enriquimar Dutra da Silva).
    Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
    73º) Apelação Criminal nº 0001805-43.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Apelante: PEDRO HENRIQUE
    DAMÁSIO GUSMÃO (Adv.: Maudivan Pereira Dantas, OAB/PB nº 12.461. Defensora Pública: Maria Fausta
    Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se ”. 74º) Apelação Criminal nº 003032091.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des.
    João Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelados: 1º) LENILSON SILVA DOS SANTOS, 2º)
    ARLON CLEITON DE SOUZA BARBOSA (Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz), 3º) EDIELSON FRANCISCO DA COSTA, 4º) RAFAEL DOUGLAS RIBEIRO DE FARIAS e 5º) ALEXSANDRO RIBEIRO DA SILVA
    (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial
    para redimensionar a pena imposta aos apelados, fixando em definitivo, em 25 anos e 06 meses de reclusão,
    em regime inicial fechado, e 120 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, para
    EDIELSON FRANCISCO DA COSTA, LENILSON SILVA DOS SANTOS, ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA E
    ARLON CLEITON DE SOUZA BARBOSA, e 21 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 96
    dias-multa, a razão de 1/30 do salário-mínimo, vigente à época do fato, para RAFAEL DOUGLAS RIBEIRO DE
    FARIAS, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. OFICIE-SE”. 75º)
    Apelação Criminal nº 0003209-16.2017.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RADIELSON LOPES PONTES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.479). Apelada:
    Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 76º) Apelação Criminal nº 0038251-70.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDREZA LARISSA VIEIRA DA SILVA
    (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, mas de ofício, reduziu-se a pena total para 06 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, nos termos
    do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 77º) Apelação Criminal nº
    0000005-15.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
    ERITON DA COSTA SILVA e ANDERSON RODRIGO DA SILVA (Defensora Pública: Neide Luíza Vinagre
    Nobre). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 78º) Apelação
    Criminal nº 0011950-30.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito
    da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDENILSON
    CHAVES (Advª.: Dirce de Paula Mion, OAB/PR nº 6.355). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
    da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 79º) Apelação Criminal nº 0001396-33.2017.815.2003.
    6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
    FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FERNANDO FIRMINO DE MORAES
    (Adv.: Joacy Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 4.001). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 80º) Apelação Criminal nº 0001751-43.2017.815.2003.
    6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
    FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GEORGE LUIZ MIRANDA DA ROCHA JÚNIOR
    (Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
    face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 81º) Apelação Criminal nº 000531970.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
    TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º
    Apelado: REMO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ (Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). 2º
    Apelado: SÉRGIO TEIXEIRA DE SOUZA COUTINHO (Adv.: Adauto Luiz de Amorim, OAB/PB nº 5.805).
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
    ministerial. Unânime”. 82º) Apelação Criminal nº 0001416-70.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). lante: LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ (Adv.:
    Rodrigo Nóbrega Farias, OAB/PB nº 10.220). Apelado: THALLES DE SÁ GADELHA (Adv.: Eduardo Henrique
    Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 83º) Apelação Criminal nº 0000053-75.2017.815.0071.
    Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUCINALDO ARRUDA DOS SANTOS
    (Adv.: José Coriolano Andrade da Silveira, OAB/PB nº 11.248). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
    do revisor, para a próxima sessão”. 84º) Apelação Criminal nº 0000594-81.2017.815.0371. 2ª Vara da Comarca
    de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCIMA JOSÉ GOMES (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510
    e Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
    justificada do revisor, para a próxima sessão”. 85º) Apelação Criminal nº 0000388-83.2017.815.0301. 3ª Vara
    da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. 1ª Apelada: WERMESON DA SILVA COSTA
    (Defensor Público: José Willami de Sousa). 2º Apelado: ERIQUE FLORÊNCIO DA SILVA (Adv.: José Hélio de
    Oliveira Júnior, OAB/PB nº 6.266). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 86º)
    Apelação Criminal nº 0038237-86.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: CARLOS RODOAK SOUZA DE OLIVEIRA (Defensor Público:
    Paulo Sérgio Garcia de Araújo). 1º Apelado: CARLOS RODOAK SOUZA DE OLIVEIRA (Defensor Público:
    Paulo Sérgio Garcia de Araújo). 2º Apelado: PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO VASCONCELOS (Defensora
    Pública: Berthezene Barros da Cunha L. Martins). 3ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
    recurso ministerial para condenar CARLOS RODOAK a pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime
    fechado, e PAULO SÉRGIO a pena de 05 anos e 06 meses de reclusão, em regime semiaberto, negando
    provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. 87º) Apelação Criminal nº 0000992-40.2018.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. EXMO. SR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
    TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE JORGE GOMES WANDERLEY SANTOS (Advs.: Marcelo Ferreira Soares
    Raposo, OAB/PB nº 13.394, e Carlos Eduardo Braz de Carvalho, OAB/PB nº 13.714). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 88º) Apelação Criminal nº 0001072-68.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
    Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS

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