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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - Folha 45

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    TJPB 19/12/2018 -Pág. 45 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 19/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018

    RAMOS. Apelante: ANA EMÍLIA MALHEIROS DE OLIVEIRA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis
    e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento
    dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 100º) Apelação Criminal nº
    0010042-35.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
    BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
    Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO HENRIQUE
    SANTOS DOMINGOS (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Roberto Sávio de Carvalho
    Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 101º) Apelação Criminal nº 000113738.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    Apelante: AXEL DOUGLAS ALVES CÉSAR (Advs.: Abraão de Oliveira Araújo, OAB/PB nº 23.717 e Rafael dos
    Santos Silva, OAB/PB nº 23.980). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
    do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 102º) Apelação Criminal nº 0000544-42.2017.815.0731.
    1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VALDEMIR RAMOS DE SOUZA (Advs.: Everson Coelho de
    Lima, OAB/PB nº 20.294 e Antônio Weryk F. Guilherme, OAB/PB nº 18.530). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
    “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a condenação de porte de munição, nos termos do voto do
    relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 103º) Apelação
    Criminal nº 0000158-43.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
    DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
    Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ADENILSON MORAIS
    (Adv.: Edilson Henriques do Nascimento, OAB/PB nº 15.832). 2º Apelante: GILMAR FERREIRA DA SILVA
    (Defensora Pública: Anaíza Santas Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos
    apelos para reduzir a pena de ADENILSON para 09 anos, 02 meses e 10 dias de reclusão a de GILMAR para 08
    anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
    Unânime. Oficie-se”. 104º) Apelação Criminal nº 0041389-45.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
    Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
    Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
    PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6811). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 105º) Apelação Criminal nº 0000201-56.2017.815.0081.
    Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
    DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ALISON SILVA DE MIRANDA (Adv.: Fernando Macedo de
    Araújo, OAB/PB nº 22.217). 2º Apelante: JULLIARLY SOUSA DE MELO (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/
    PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para alterar o
    regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
    106º) Apelação Criminal nº 0006956-56.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
    Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO VITOR DA COSTA
    SILVA (Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
    provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 107º) Apelação
    Criminal nº 0005960-58.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
    Murilo da Cunha Ramos). Apelante: R. V. F., menor, representado por seu genitor, assistente de acusação (Adv.:
    Peter Ramalho Barbosa, OAB/PB nº 21.089). Apelada: MARIA JANDIRA VIANA VELLOSO (Advª.: Rebecka
    Nívea de Souto Henriques, OAB/PB nº 19.181). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar MARIA
    JANDIRA VIANA VELLOSO à pena de 01 ano, 01 mês e 06 dias de detenção, em regime inicial aberto, com
    aplicação do sursis, competindo ao juízo das execuções a indicação das obrigações do benefício, nos termos do
    voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Rebecka Nívea de Souto
    Henriques. 108º) Apelação Criminal nº 0000010-62.2017.815.0161. 2ª Vara Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO.
    SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
    Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
    SEBASTIÃO CARDOSO DOS SANTOS e JOSÉ ITAMAR AQUINO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
    Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 109º) Apelação Criminal nº 0040392-62.2017.815.0011. 1ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
    para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO
    LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
    Filho). Apelante: GILSON PESSOA DA SILVA (Adv.: Thaigo Sávio Almeida Durand Gomes, OAB/PB nº 21.175).
    Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 110º) Apelação Criminal
    nº 0000301-69.2017.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: JOSÉ ARAÚJO
    DOS SANTOS (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº 19.480). 2º Apelante: ELIAB DOS SANTOS
    BATISTA (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº 19.480). 3º Apelante: JOSÉ MATHEUS DA SILVA
    FERREIRA (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº 19.480). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 111º)
    Apelação Criminal nº 0036272-73.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
    Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: DÁRIO ANTÔNIO
    PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/
    PB nº 14.587). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 112º)
    Apelação Criminal nº 0000698-73.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MOREIRA (Defensor Público: Paulo Augusto Gadelha de Abrantes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
    provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos 04 meses de reclusão e 10 dias-multa, em regime
    semiaberto, e 01 ano de detenção e 10 dias-multa, substituída por uma restritiva de direitos, nos termos do voto
    do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 113º) Apelação Criminal nº 000075774.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
    FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAVI RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.:
    Rômulo Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº 9.235). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
    mas, de ofício, readequou-se a pena para 01 ano e 02 meses de reclusão, mantido os demais termos da
    sentença, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
    Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 114º) Apelação Criminal nº 0000343-76.2017.815.0011. 2ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CAIO VINÍCIUS MONTENEGRO GUIMARÃES
    (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
    ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena para 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
    autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
    do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 115º) Apelação Criminal nº 0000593-84.2017.815.0181. 2ª
    Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
    SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: AILTON FRANCISCO (Advs.: Georgge Antônio Paulino C.
    Pereira, OAB/PB nº 20.967 e Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime. Oficie-se”. 116º) Apelação Criminal nº 0004497-81.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Apelante: ROBSON DA SILVA LIMA e FÁBIO VENCESLAU DA SILVA (Adv.: Elenilson dos Santos
    Soares, OAB/PB nº 20.255). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se
    provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de Robson para 08 anos, 08 meses e 12 dias de reclusão e a de
    Fábio para 07 anos, 08 meses e 24 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
    parecer. Unânime. Oficie-se”. 117º) Apelação Criminal nº 0008700-86.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
    Apelantes: TACILIANO MARQUES BARBOSA DA SILVA e IRAN DA SILVA SANTOS JÚNIOR (Adv.: Luiz Pereira
    do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela
    intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 118º)
    Apelação Criminal nº 0000130-89.2017.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
    JEFFERSON BRITO DE LIMA (Adv.: Francisco Fábio Barbosa Leite, OAB/PB nº 20.515). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a menoridade e reduzir a pena para 05
    anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
    119º) Apelação Criminal nº 0000748-14.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.

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    JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
    Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ORLANDO
    PATRÍCIO DA SILVA (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
    “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
    havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena.
    Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
    Prisão”. 120º) Apelação Criminal nº 0000372-36.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
    o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Apelante: MATHEUS PLÁCIDO DA COSTA (Adv.: Hallyson Chaves Coelho de Souza, OAB/PB nº 20.138).
    Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de multa para
    139 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 121º) Apelação
    Criminal nº 0000828-83.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
    Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCAS GABRIEL MORAES DE LIMA (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Enriquimar Dutra da Silva).
    Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 122º) Apelação Criminal nº 0005723-87.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROMERO DE SOUZA AZEVEDO (Adv.: Wallace Alencar Gomes, OAB/
    PB nº 24.739). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
    Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas
    e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
    Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de dezembro de
    2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Assessora da Câmara Criminal.
    ATA DA 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de
    dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
    no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
    Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
    Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves
    Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
    Benedito da Silva) e Miguel de Britto Lyra Filho (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
    Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, promotor
    de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu
    à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
    PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805770-20.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal
    do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Bruno Cézar Cadé (OAB/PB nº 12.591). Pacientes: LUCIOMAR BARBOSA FIGUEIREDO e ELYEDSON
    GUTO BARBOSA FIGUEIREDO. Obs.: pauta publicada no DJE em 06.12.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080648477.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
    BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Elvis Peron Eneas de Almeida.
    Paciente: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
    denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
    0806472-77.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Elvis Peron Eneas de
    Almeida. Paciente: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0806870-10.2018.815.0000.
    1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
    RAMOS. Impetrantes: Diego Cazé Alves de Oliveira e outros. Paciente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Cazé Alves de Oliveira”. 5º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0806622-77.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
    VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes. Paciente: JOSENILSON DAMIÃO DE SOUSA.
    Julgado: “Ordem parcialmente concedida com aplicação de cautelares: a) apresentar-se em Juízo todo último dia
    de cada mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b)
    proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP); c) recolhimento domiciliar
    noturno a partir das 20h, podendo ausentar-se do recolhimento a partir das 7h do dia seguinte, e permanecer
    recolhido nos dias de folga (art. 319, V, do CPP), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
    Unânime. Comunique-se com urgência”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806527-14.2018.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em
    substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Ana Paula Ferreira de Sousa. Paciente: DIEGO
    FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto
    do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806438-88.2018.815.0000. 2ª
    Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao
    Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Iarley José Dutra Maia. Paciente: J. R. da S. menor. Julgado: “Ordem
    não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0806575-70.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Maria Neli de Almeida Inocêncio Leite e Fellipe de Almeida Barreto.
    Paciente: CRIVONEIDE DANTAS MACIEL. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0806642-35.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
    do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
    Carlos Magno Nogueira de Castro. Paciente: PÉRICLES WESLEY DOMINGOS LEÔNCIO. Julgado: “Ordem
    denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Embargos de
    Declaração em Habeas Corpus nº 0805636-90.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOÃO PAULO DA SILVA ANACLETO (Adv.: Felipe
    Monteiro da Costa). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0806836-35.2018.815.0000. 1ª Vara da
    Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alberdan Coelho de
    Souza Silva. Paciente: JOALYSON DA SILVA FREIRE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0806328-89.2018.815.0000. 1ª Vara
    da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ana Paula
    Ferreira de Sousa. Paciente: JOANDERSON FIRMINO DOS REIS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
    nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0806542-80.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: ARTHUR RODRIGUES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001349-20.2018.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva).
    Impetrante: Thiago Bezerra de Melo. Paciente: MATHEUS WARLLEY FERNANDES. Julgado: “Ordem denegada,
    nos temos do voto relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
    0001247-45.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
    BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
    Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL FRANCELINO
    DE SOUSA NETO (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante: THIAGO PEREIRA
    DE SOUSA SOARES (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 4ºApelante: ÊNIO AMORIM
    VIANA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante: RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.:
    Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, exprefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). Apelada: Justiça
    Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de
    VERIMARCOS MARQUES LEANDRO para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de detenção, e dava
    provimento parcial aos demais apelos para afastar a condenação pelo crime de associação criminosa, pediu
    vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. O autor do pedido de vista trará o voto na
    sessão do dia 05.02.2019. Fez sustentação oral o Adv. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, em favor de Ricardo
    Pereira do Nascimento”.Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão
    do dia 05.02.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 05.02.2019”. 2º) Apelação Criminal nº 002800930.2016.815.2002. Vara de Entorpecente da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
    BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
    Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CAIO GABÍNIO SANTOS
    (Advs.: Évanes Cásar Fiqueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759 e Ernande Francisco da Silva Filho, OAB/PB nº
    21.709). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
    mérito, após o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo para cassar a fiança, determinando a sua
    restituição, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Ernande
    Francisco da Silva Filho”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
    regimental”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para cassar a fiança
    e determinar a sua restituição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.

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