TJPB 22/11/2018 -Pág. 32 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena
de multa para 20 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
17º) Apelação Criminal nº 0011248-19.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: RICARDO FARIAS DE ARAÚJO e RAPHAEL SILVA DE ARAÚJO (Advs.: Vital Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7.246, e
Sivonaldo de Oliveira Ramos Júnior, OAB/PB nº 22.143). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0009841-85.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: ADEILTON GERVÁSIO DA SILVA (Adv.: Antônio Freire Bastos, OAB/PB nº 5.697). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 19º) Apelação Criminal nº 0018897-08.2014.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JOSÉ ALBERTO LEITE RAMALHO (Adv.: Francisco Adailton Cassimiro de Sousa, OAB/PB nº 15.459). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para substituir
a pena de prestação de serviços à comunidade por limitação de final de semana, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0001786-14.2014.815.0061. 2ª Vara da
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEX SANDRO BRANDÃO MACEDO (Adv.: Pedro Paulo de Araújo Pontes, OAB/
RN nº 13.358). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0001432-18.2015.815.0331. 1ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelados: CARLOS ANTÔNIO PESSOA, MARCOS
ANTÔNIO PESSOA e SÉRGIO ANTÔNIO PESSOA (Defensora Pública: Neide Luíza Vinagre Nobre). Cota da
Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para submeter os réus a novo julgamento, em harmonia com o parecer. Unânime”.
22º) Apelação Criminal nº 0000014-35.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ADRIANO DA SILVA (Adv.: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo, OAB/PB nº 7.261). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
23º) Apelação Criminal nº 0001465-98.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
DANIEL DE SOUSA SOARES (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0000298-20.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JOSINALDO DOS SANTOS (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 25º) Apelação Criminal nº 0001850-50.2016.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: JOSELITO PEREIRA DA SILVA e CARLOS ALBERTO VIEIRA ALVES
(Adv.: Marco Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para afastar a agravante e reduzir a pena de CARLOS ALBERTO VIEIRA ALVES para 16 anos de reclusão,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 26º) Apelação Criminal
nº 0033032-54.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: AILTON CAMILO DO
NASCIMENTO, CLIDENOR NUNES DOS SANTOS FILHO e RAIAN DA SILVA DANIEL (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se
os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 27º) Apelação Criminal nº 001115177.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MATHEUS DE MELO
QUIRINO (Advs.: Erick de Amorim Correia Gomes, OAB/PB nº 18.096). 2º Apelante: JOSÉ CARLOS DE
SANTANA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Após o voto
do relator, que dava provimento parcial ao apelo de MATHEUS DE MELO QUIRINO e negava provimento ao
recurso de JOSÉ CARLOS DE SANTANA, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda”. 28º)
Apelação Criminal nº 0124737-79.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MÁRCIO CÉZAR
PAZ DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: JOSENALDO PEREIRA DA
SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, a pedido
da defesa do primeiro apelante, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0000294-80.2016.815.0751.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLAUDIONOR DA SILVA GONÇALVES (Adv.: Joallyson
Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para desclassificar o crime para o de posse ilegal de arma de fogo e readequar a pena para 01 ano de detenção
e multa, mantida a pena de 02 anos e 01 mês de reclusão pelo crime de tráfico, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000162-16.2017.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CARLOS ANDRÉ BATISTA DE MACEDO (Adv.:
Ramon Pessoa de Morais, OAB/PB nº 13.771). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Desaforamento nº 000132929.2018.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Requerente: Juíza de Direito da Comarca
de Mari. Requeridos: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB
nº 11.910), ERENILTON DA SILVA BARBOSA e NEUZA FRANCISCA DA SILVA (Defensor dativo: Rodrigo Diniz
Cabral). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Infracional nº 0018116-42.2014.815.0011. Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: menor, representado por sua
genitora (Advs.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942 e Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº 23.282).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 33º) Apelação Infracional nº 000018062.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
menor, representado por sua genitora (Adv.: Ana Luiza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado
de Busca e Apreensão”. 34º) Apelação Infracional nº 0002665-11.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: menor, representado por sua genitora
(Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Infracional nº 0000680-54.2017.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: menor, representado por sua genitora
(Adv.: Inácio Justino Maracajá, OAB/PB nº 7.300). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 36º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001074-08.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). 1º Recorrente: EDSON DE SOUSA BARROS (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/
PB nº 12.391). 2º Recorrente: MIKAEL MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE (Advs.: Geralda Soares da Fonseca
Costa, OAB/PB nº 4.332 e Vanessa Érica da Silva Santos, OAB/PB nº 19.487). 3º Recorrente: THIAGO SANTANA
DE ARAÚJO (Adv.: Deusimar Pires de Araújo, OAB/PB nº 18.019). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000656-36.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ROSENILDO FERREIRA DA SILVA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2203). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000695-33.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ BEZERRA (Advs.: Pedro Bernardo da Silva Neto,
OAB/PB nº 7.343, e José Eudes de Andrade Vieira, OAB/PB nº 19.235). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0000404-22.2005.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDSON PEDRO DE LIMA E SILVA (Advs.: Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539 e
Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 40º)
Apelação Criminal nº 0757041-23.2007.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: JOALISON DA SILVA (Defensora
Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). 2º Apelante: MELQUIZAQUI GALDINO DA SILVA (Adv.: Antônio
Freire Bastos, OAB/PB nº 5.697). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Corrija-se o nome do
segundo apelante para MELCHIZAC GALDINO DA SILVA”. 41º) Apelação Criminal nº 0832620-71.2008.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: CLAVES ALMEIDA LOPES (Adv.: José Tadeu de
Melo, OAB/PB nº 8.294). 2º Apelante: LIZANDRA LEAL DE OLIVEIRA (Adv.: Alex Souto Arruda, OAB/PB nº
10.358). 3º Apelante: AGOSTINHO GONZAGA NETO e BERNADETE GONZAGA LEAL (Advs.: André Motta de
Almeida, OAB/PB nº 10.497, e Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelante, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 000103441.2009.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VANUZA DA SILVA FERREIRA (Adv.: Jeremias
Nascimento dos Santos, OAB/PB nº 18.052). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 43º) Apelação
Criminal nº 0002734-08.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: BRUNO DE LIMA SILVA (Advs.: Félix Araújo
Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho”. 44º) Apelação Criminal nº 000062018.2012.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: JARDEL ALVES DE MEDEIROS (Adv.: Antônio Azenildo de Araújo Ramos, OAB/PB nº 15.048).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0001480-05.2013.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: SÉRGIO LIMA NASCIMENTO (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz e
Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 46º) Apelação Criminal nº 000189206.2013.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCIMÁRIO MORAIS DE SOUZA (Adv.: Walter
de Medeiros Azevedo, OAB/RN nº 10.543). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 000214021.2013.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
FRANCISCO CARLOS ALEXANDRE FERREIRA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício, reduziu-se a pena para o mínimo
legal, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº
0011410-21.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDILENE SILVA DE ARAÚJO
(Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral complementar. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0000744-48.2013.815.0421. Comarca de
Benito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ERIVAN DIAS GUARITA (Adv.: Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0014439-04.2014.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: YURI MATHEUS TARRAD DE MENEZES
(Adv.:Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta
a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 51º)
Apelação Criminal nº 0000473-33.2014.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). 1º Apelante: JARDEL GUELQUEBES DA SILVA (Adv.: Evandro Batista de Lima, OAB/PB nº
10.629). 2º Apelante: JONATHAN FERREIRA DO NASCIMENTO (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº
6.571, Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e Nathália Thayse Oliveira de Oliveira, OAB/PB nº 21.275).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 52º) Apelação Criminal nº 0022759-43.2014.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: ADVANILSON FERNANDES TIBÚRCIO (Adv.:Agripino Cavalcanti de Oliveira,
OAB/PB nº 9.447). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos
à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 53º) Apelação Criminal nº 000044466.2014.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ LEMOS XAVIER (Adv.:Adilson Alves da Costa, OAB/PB
nº 18.400). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal
de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 54º) Apelação Criminal nº 0001095-06.2015.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EVÂNIO ESTÁCIO ALVES (Adv.: Theófilo Danilo Pereira
Vieira, OAB/PB nº 15.950). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 55º) Apelação Criminal nº 0000182-17.2015.815.0341.
Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO
VITOR PEREIRA CATALICE (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº 16.582). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o recurso, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0001206-47.2015.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelados: JOÃO BATISTA PEREIRA DA COSTA e VALÉRIA LIMA SOARES (Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 57º) Apelação
Criminal nº 0004050-61.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: JOSÉ AILTON DA SILVA SANTANA e MARIA DAS
GRAÇAS SOUZA DE MENDONÇA (Advs.: Lucas Alves da Mota, OAB/PB nº 17.360 e Diego Cabral Miranda,
OAB/PB nº 17.069). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao a pelo para desclassificar
o crime para o do art. 345 do CP e aplicar a pena de 15 dias de detenção, substituída por uma restritiva de direitos,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Virgínia
Cabral Toscano Borges. Deferido o prazo de cinco dias para juntada do instrumento procuratório”. 58º) Apelação
Criminal nº 0019148-89.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EMANUEL ALEXANDRE DA COSTA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 59º) Apelação Criminal nº 0015216-93.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOSUEL BARROS DE OLIVEIRA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Julgado:
“Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.