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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 - Folha 5

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    TJPB 26/10/2018 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2018

    ADVOGADO: Walmirio José de Sousa Oab/pb 15.551 E Outros. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
    REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA EM SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODER À
    CAUSÍDICA SUBSCRITORA DO APELO. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTOS COM O MESMO VÍCIO. INOBSERVÂNCIA DA MEDIDA.
    INADMISSIBILIDADE. ARTS. 76, § 2º, INC. I; 104, § 2º; 932, INC. III, E 1.011, I, DO CPC/2015.
    RECURSO NÃO CONHECIDO. - “A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de
    maneira precisa, a autenticidade do documento - Não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator,
    torna-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade.” - Exsurgindo a falta de habilitação do causídico subscritor do apelo, resta clara a irregularidade da representação da parte, reclamando, pois, o teor do artigo 76, CPC, pelo qual “o juiz suspenderá o processo e
    designará prazo razoável para que seja sanado o vício”. Por sua vez, à luz do seu parágrafo 2º, inciso
    I, “Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou
    tribunal superior, o relator: [...] não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente”. Em
    razão de todo o exposto e nos termos dos artigos 76, § 2º, inciso I, 104, § 2º, e 932, inciso III e 1.011,
    I, do CPC/2015, nego conhecimento ao recurso apelatório.
    Des. José Ricardo Porto
    APELAÇÃO N° 0005975-98.2015.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
    José Ricardo Porto. APELANTE: Abimael Arnaud Neto. ADVOGADO: Vilson de Sousa E Silva Oab/pb
    20591. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Renan de Vasoncelos Neves. O
    Tribunal Pleno desta Corte, sob o voto do Des. João Alves da Silva, relator do Incidente de Resolução de
    Demandas Repetitivas de nº 0000271-25.2017.815.0000 que trata do pagamento da 7ª (sétima) hora diária
    trabalhada pelos servidores do Judiciário do Estado da Paraíba, após o advento da Resolução nº 33, de 18
    de novembro de 2009, determinou a suspensão de todos os processos em curso envolvendo o tema
    abarcado. Assim, SUSPENDO o processamento do presente recurso, a fim de aguardar a resolução da
    questão jurídica em debate.
    APELAÇÃO N° 0015237-09.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
    Porto. APELANTE: Valdir Reis de Oliveira. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga Oab/pb 16791.
    APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara de Carvalho Lujan. APELAÇÃO
    CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA.
    PERÍODO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ENCERRADO. PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO
    AUTORAL. RECURSO PREJUDICADO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - Tratandose de cautelar preparatória visando unicamente a inscrição em concurso público que se encerrava em 08 de julho
    2014, ultrapassado tal prazo sem provimento favorável ao autor perde-se seu objeto, restando apenas a
    faculdade de ingresso via ação ordinária. Por todo o exposto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao
    Apelo, diante da perda superveniente do objeto da presente cautelar.

    5

    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000702-16.2004.815.0000. Credor: MARCIA CRISTINA RODRIGUES MONTEIRO.
    Devedor: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). GILMAR NOGUEIRA SILVA, OAB/PE nº13.821,
    na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623, na qualidade de
    Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
    de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
    contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023492-05.2004.815.2001. Relator: Doutor Alexandre Targino Gomes Falcão, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara
    Especializada Cível. Apelante: Banco Santander Brasil S.A. (Adv. Álvaro Van Der Ley Lima Neto – OAB – PE
    15.657). Apelado: Hernan Pinto Rodrigues (Adv. Fabiano Barcia de Andrade – OAB – PB 6840). Intimação aos
    Advogados Álvaro Van Der Ley Lima Neto – OAB – PE 15.657 e Fabiano Barcia de Andrade – OAB – PB
    6.840, a fim de que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patronos do apelante e apelado acima
    nominados, respectivamente, se aderem ao acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de
    proteção ao consumidor. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
    Pessoa, 25 de outubro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0020179-84.2014.815.2001 – Recorrente (s): CONSTRUTORA
    TENDA S/A. Recorrido (s): GUILHERME RANGEL RIBEIRO. Intimação ao(s) bel(is). ALFREDO RANGEL
    RIBEIRO, OAB/PB 10.277, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
    recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0009663-17.2014.815.0251 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
    PATOS. Recorrido (s): AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Intimação ao(s) bel(is). ANA PAULA
    DOS SANTOS, OAB/SP 317.028, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
    apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000290-35.2013.815.0141 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): MARIA AMÉLIA PEDROSA E SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CHARLES
    ALBERTO MONTEIRO LOPES, OAB/PB 17.016, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
    recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001839-11.2013.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
    PIANCÓ. Recorrido (s): MARIA DO SOCORRO DA SILVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, OAB/PB 13.293, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
    as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000974-88.2013.815.0551 – Recorrente(s): ESTADO
    DA PARAÍBA. Recorrido (s): PAULO FELIPE DE ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is). DILMA JANE TAVARES DE
    ARAÚJO, OAB/PB 8.358, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
    as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.

    Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001059-05.2018.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
    POLO ATIVO: Ministério Público Estadual, Por Seu Procurador-geral de Justiça. POLO PASSIVO: Dinaldo
    Medeiros Wanderley Filho, Mucio Satyro Filho, Gustavo Guedes Wanderley, Felipe Moreira Cartaxo de Sá,
    Jardelson Pereira Medeiros, Mauricio Ricardo de Moraes Guerra, Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho, Júlio
    César Simões Martins, Anna Karla Maia Gondim, Ladjane de Vasconcelos Gonçalves Santos, Jorge Cavalcanti
    de Mendonça E Silva, Alysson dos Santos Gomes E Fábio Henrique Silveira Nogueira. ADVOGADO: Jose
    Augusto Meirelles Neto, ADVOGADO: Eric Alves Montenegro (oab/pb 10.198), Sheyner Yasbeck Asfóra (oab/
    pb 11.590) E Outros, ADVOGADO: Évanes Bezerra de Queiroz (oab/pb 7666)e Évanes César Figueiredo de
    Queiroz (oab/pb 13.759), ADVOGADO: Ítalo Ramon Silva Oliveira (oab/pb 16.004) E Rafael Vilhena Coutinho
    (oab/pb 19.947), ADVOGADO: Djalma Queiroga de Assis Filho (oab/pb 12.620), ADVOGADO: Leonardo
    Quércia Barros (oab/pe 29.180), ADVOGADO: Ernesto Gonçalo Cavalcanti (oab/pe 15.468-d) E Evandro
    Pessoa de Vasconcelos (oab/pe 38.840-d), ADVOGADO: Ademar Rigueira Neto (oab/pe 11.308), Talita de
    Vasconcelos Monteiro Caribe (oab/pe 17.733). Lucas Lopes (oab/pe 47.654), ADVOGADO: Sheyner Yásbeck
    Asfóra (oab/pb 11.590), ADVOGADO: Thiago Leite Ferreira (oab/pb 11.703) e ADVOGADO: Tyago Diniz
    Vázquez (oab/pe 21.495). Vistos etc. Processo volumoso, com muitas petições e muitos documentos. Exige
    atenção jurídica redobrada das partes e do julgador. Às fls. 3306/3307 consta Embargos de Declaração
    interpostos por Alberto Cardoso Correia Régo Filho em face de decisão com alegada “omissão quanto à (sic)
    pontos de fundamental importância” “quanto aos requerimentos feitos pelo Embargante em sua defesa prévia/
    resposta prévia”. As respostas à acusação ainda não foram analisadas e, obviamente, nem os requerimentos
    nelas contidos. Assim, não conheço dos Embargos de Declaração. Outrossim, determino à escrivania que seja
    oficiado o TJPE solicitando informações sobre a carta precatória expedida. Oficie-se e voltem os autos
    conclusos com urgência para apreciação do Agravo Interno. R.
    Desa. Maria das Graças Morais Guedes
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0051969-91.201 1.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
    RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de
    Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá(oab/pb 8.463). EMBARGADO: José Max de Abreu
    Pessoa E Outros. ADVOGADO: Glauco Soares(oab/pb 4.305). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
    OMISSÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADA POR
    OCASIÃO DO JULGAMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Caberia a interposição de embargos de declaração da sentença, caso a parte
    observasse omissão no decisum. A ausência de referida irresignação acarreta a preclusão temporal. Com estas
    considerações, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001971-07.2015.815.0000. Credor: CINTIA ALMEIDA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). NEURI RODRIGUES DE SOUSA, OAB/PB nº9009, na
    qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204, na qualidade de
    Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
    de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
    contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2013704-67.2014.815.0000. Credor: ADAILTON FRANCISCO DA SILVA. Devedor:
    MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA, OAB/PB
    nº2081, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204, na qualidade
    de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
    prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
    apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0056992-18.2011.815.2001 – Recorrente (s): WALTER ULYSSES
    DE CARVALHO. Recorrido (s): MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). CLAUDECY
    TAVARES SOARES, OAB/PB 6.041, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0006291-76.2013.815.2003 – Recorrente (s): ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DA SAÚDE LTDA. Recorrido (s): GERLÂNDIA BATISTA DA SILVA. Intimação ao(s)
    bel(is). CINTHIA CAROLINE LUIZ DO NASCIMENTO, OAB/PB 19.917, patrono do recorrido, a fim de, no prazo
    legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000659-23.2014.815.0261 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
    PIANCÓ. Recorrido (s): ERIVALDO CLAUDINO MESQUITA. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES
    LEITE, OAB/PB 13.293, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
    recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002751-49.2015.815.2003 – Recorrente (s): CVC BRASIL
    OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A.. Recorrido (s): CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI.
    Intimação ao(s) bel(is). WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12.189, patrono do recorrido, a fim de, no prazo
    legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0005152-56.2010.815.0011 – Recorrente (s): HUGO CESAR
    SIVLA BRITO E OUTRO.. Recorrido (s): SANDRO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is).
    IGOR XIMENES GUIMARÃES, OAB/PB 15.690, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
    contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000762-41.2013.815.0301 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
    SÃO BENTINHO.. Recorrido (s): MARIA APARECIDA LIMA ALVES. Intimação ao(s) Bel(eis): ANTÔNIO CÉSAR
    LOPES UGULINO, OAB/PB 5.843, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
    RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001957-42.2012.815.0351 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
    SAPÉ. Recorrido (s): MARIA JOSÉ CARVALHO DE PAIVA. Intimação ao(s) Bel(eis): MARCOS ANTÔNIO
    INÁCIO DA SILVA, OAB/PB 4.007, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
    ao(s) recurso(s) em referência.
    APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806976-37.2016.815.0001. Relator: Desembargador
    Leandro dos Santos. Apelante: Angélica Evaristo Belarmino da Silva. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Intimando o Bel. Patrício Cândido Pereira (OAB/PB 138630), a fim de, no prazo de
    legal, querendo, apresentar de forma eletrônica recurso aos termos do acórdão que desproveu o recurso em
    referência.
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000675-55.2013.815.0311 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
    Severiano de Paulo Bezerra da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Arnaldo Barbosa Escorel
    Júnior (OAB/PB 11.698), para vista dos autos no prazo de 05(cinco) dias.
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0028009-30.2016.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
    Caio Gabino Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Évanes César Figueiredo de Queriroz
    (OAB/PB 13.759), para vista dos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0008982-20.2016.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Fábio
    Sérgio de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Silvio Batista de Farias. Intimação ao Bel.
    Moisés Fernandes da Silva (OAB/PB 11.866), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do recurso
    em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 4ª Vara Criminal,
    lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2001478-64.2013.815.0000. Credor: LUILSON DE SOUSA-ME. Devedor: MUNICÍPIO
    DE SERRA REDONDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). NEURI RODRIGUES DE SOUSA, OAB/PB nº9009, na
    qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204, na qualidade de
    Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
    de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
    contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

    APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0031747-26.2016.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
    Felipe Pereira de Medeiros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Claudius Augusto Lyra Ferreira
    Caju (OAB/PB 5.415) e Alberto Domingos Grisi Filho (OAB/PB 4.700), a fim de, no prazo legal, apresentarem
    as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Regional de
    Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000820-31.2000.815.0000. Credor: VITAL CELESTINO IVO. Devedor: MUNICÍPIO DE
    TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MÁRIO JOSÉ SOARES COSTA CAVALCANTI, OAB/PE nº14.848, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623, na qualidade de Procurador
    do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
    sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
    bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

    APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000292-14.2014.815.0741 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
    Antônio Lucas Santos Vasconcelos. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Sueltonio Ademar de
    Farias. Intimação aos Beis. Maria das Dores Ferreira (OAB/PB 19.399), Francisco Pedro da Silva (OAB/PB
    3.898) e Bruna Taynara da Costa Farias (OAB/PB 17.457), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
    contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Boqueirão,
    lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000418-08.2004.815.0000. Credor: FRANCISCO SEVERINO RODOLFO. Devedor:
    MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). GILMAR NOGUEIRA SILVA, OAB/PE nº13.821, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623, na qualidade de Procurador do
    Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
    sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
    bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0010821-80.2016.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
    Embargante: Adalberto Pereira de Sousa. Embargado: A Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba. Intimação ao Bel. Christian Marcel Aguiar de Sá (OAB/PB 22.815), a fim de, no prazo legal, juntar
    substabelecimento nos autos em referência.

    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0808610-91.2004.815.0000. Credor: IZABEL FIRMINO DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO
    DE TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ ERIVAN TAVARES GRANGEIRO, OAB/PB nº3830, na qualidade de
    advogado do credor, e ao Bel. Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623, na qualidade de Procurador do
    Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
    sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
    bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

    APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0016425-56.2015.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Francisca Heloisa Nunes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edson Ribeiro Ramos (OAB/PB 8.187), a fim
    de, no prazo de 05 (cinco) apresentar procuração para desistir do recurso.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº.0000034-88.2017.815.0000 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Embargante: Ricardo Vieira Coutinho. Embargado: A Justiça Pública. Interessado: Alan Kardec Borges de Souza.
    Intimação ao Bel. Frederico Rafael Marinho de Sousa Rego (OAB/PB 17.091), a fim de, no prazo de 02 (dois)
    dias se manifestar sobre os embargos em referência.

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