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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2018 - Folha 6

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    TJPB 11/09/2018 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2018

    6

    Interposição fora do quinquídio legal. Inadmissibilidade. Não conhecimento. - Não se conhece de apelação
    criminal interposta fora do prazo legal de cinco dias, contados da última intimação válida, por sê-la intempestiva.
    Vistos, etc. (…) Ante o posto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO por sê-la intempestiva.

    PRECATÓRIO N.º 0001709-92.1994.815.0000. CREDOR: ASPOCEP – Associação dos Servidores da Polícia
    Científica do Estado da Paraíba. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO
    DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências
    de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.

    Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
    APELAÇÃO N° 0000273-25.2016.815.0551. ORIGEM: Comarca de Remígio. RELATOR: Des. Frederico Martinho
    da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Rosa Suely Florencio dos Santos. ADVOGADO: Eduardo de Lima Nascimento ¿ Oab/pb Nº 17.980. APELADO: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
    Belchior ¿ Oab/pb Nº 17.314 - A. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DECLARATÓRIA DE
    INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SUBLEVAÇÃO
    DO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ARGUIÇÃO DE FATOS ESTRANHOS À
    LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Em prestígio ao princípio da dialeticidade recursal, previsto no art.
    1.010, II e III, do Código de Processo Civil, não se deve conhecer da apelação que deixa de expor os fatos e
    direito suficientes para a reforma a sentença. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III,
    do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
    APELAÇÃO N° 0000349-42.2003.815.0151. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Espólio de José Ramalho da Silva, Representado Por Sua
    Inventariante, Sueide Maria Barros Ramalho Representado Pela Defensora : Rizalva Amorim de Oliveira Sousa,
    Oab ¿ Pb Nº 2.971. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR
    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUBLEVAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA
    SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS
    RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INADMISSIBILIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. - O pedido
    de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa e apensado aos autos principais, nos moldes do art. 6º,
    da Lei nº 1.060/50, porquanto sendo requerido nas razões recursais, sem o devido pagamento do preparo,
    caracteriza-se a deserção. - Julga-se deserto o recurso, interposto sob a égide do Código de Processo Civil de
    1973, quando o recorrente não comprova o pagamento do preparo, requisito extrínseco de admissibilidade, no
    momento da interposição do reclamo. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
    APELAÇÃO N° 0027535-72.2010.815.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
    Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. RECORRENTE: Severino do Ramo Pinto de Almeida. APELANTE:
    Panamericano Arrendamento Mercantil S/a. ADVOGADO: Edmundo Cavalcante Forte Filho ¿ Oab/pb Nº 15.040
    e ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura ¿ Oab/pb Nº 21.714-a. RECORRIDO: Panamericano Arrendamento Mercantil S/a. APELADO: Severino do Ramo Pinto de Almeida. ADVOGADO: Edmundo Cavalcante Forte Filho ¿
    Oab/pb Nº 15.040 e ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura ¿ Oab/pb Nº 21.714-a. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORMULAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCUMBÊNCIA DO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 932, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
    CONTIDA NO ART. 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Com fundamento na redação do art. 139,
    V, do Código de Processo Civil, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que encerra o litígio, às
    partes é garantida o direito de transacionar o objeto da lide, e submetê-la à homologação em Juízo. - Considerando que as partes entabularam autocomposição extrajudicial, apresentando-a a este órgão julgador, é de se
    proceder a sua homologação, por meio de provimento monocrático, nos termos do art. 932, I, do Código de
    Processo Civil, extinguindo-se, por consequência a demanda, com resolução de mérito, diante da incidência da
    regra contida no art. 487, III, “b”, do mesmo Diploma Legal. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, nos termos do art.
    932, I, do Código de Processo Civil, tenho por HOMOLOGADA A AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL, e, por
    conseguinte, em atendimento ao preceituado no art. 487, III, “b”, do mesmo Diploma Legal, EXTINGO O
    PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
    APELAÇÃO N° 0032778-60.2011.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
    Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Milton Soares Advogados E Outros. ADVOGADO: Milton
    Gomes Soares Júnior - Oab/pb Nº 1.791. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Ana Carolina
    Martins de Araújo - Oab/pb Nº 19.905-b. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE MULTA. EXTINÇÃO SEM
    RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AS PESSOAS FÍSICAS. PESSOA JURÍDICA. INSURGÊNCIA DA
    PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SÓCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO ORIGINÁRIA. MULTA
    COMINATÓRIA IMPOSTA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO PELA
    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NO PRAZO LEGAL. PRETENSÃO RECURSAL CONTRÁRIA A JULGAMENTO DO
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. HIPÓTESE NÃO CONSTATADA NA ESPÉCIE. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO DO ART. 932, IV, “C”, DO CÓDIGO DE PROCESSO
    CIVIL. - A personalidade da pessoa jurídica não deve ser confundida com a de seus sócios, pois, de acordo com
    o art. 18, do Código de Processo Civil, “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, sando quando
    autorizado pelo ordenamento jurídico”. - A condenação em multa cominatória exige a confirmação em sentença
    de mérito com trânsito em julgado ou desde que o recurso seja recebido sem o efeito suspensivo, consoante
    estabelece o RESp nº 1.200.856-RS, do Superior Tribunal de Justiça, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
    - Mostra-se inviável a execução da multa cominatória fixada em decisão interlocutória quando não demonstrada
    a prévia confirmação do mérito, diante do caráter precário daquela. - O art. 932, IV, “c”, do Código de Processo
    Civil autoriza o relator promover julgamento monocrático quando a tese recursal for contrária a “entendimento
    firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”. Vistos. DECIDO:
    Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO
    RECURSO, monocraticamente, com respaldo no art. 932, IV, “c” do Código de Processo Civil.

    AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0000942-82.2016.815.0000 – Agravante (1): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, - Agravante (2): ITAÚ SEGUROS S.A. - Agravado (s): SILVERIA NUNES DA
    COSTA. Intimação ao(s) Bel(is): ALINNE SAYONARA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, OAB/PB N. 13.968, a fim de,
    no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0001996-60.2013.815.0171 - Agravante: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA.
    - Agravado (s): PETRÔNIO CÉSAR DINIS TOMAZ. Intimação ao(s) Bel(is): ANTÔNIO JOSÉ RAMOS XAVIER, n.
    8.911 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    AGRAVO (STJ) 3ª C - Nº: 0014327-79.2014.815.2001 - Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s): YONE
    GUACIRA VIANA MARQUES. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, n. 23.256 OAB/PB, na
    condição de patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
    referência.
    AGRAVO (STF) - 3ª C - Nº 0047525-15.2011.815.2001 - Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA Agravado (s): GISELDA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). NADIR LEOPOLDO
    VALENGO, n. 4.423 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO (STF) - 3ª C - Nº 0000438-32.2012.815.0351 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s): PEDRO
    PESSOA DE ALBUQUERQUE, Intimação ao(s) bel(is). LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, N.
    5.863 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO (STJ) 3ª C - Nº 0029131-91.2010.815.2001 - Agravante (s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): SÉRGIO COSTA DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). FERNANDA ATAÍDE DOS SANTOS, Nº
    14.615 OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
    contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO (STJ) 3ª C - Nº 0101126-96.2012.815.2001 - Agravante (1): WERNER RUDOLF WOLF JÚNIOR.
    Agravante (2): UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Agravado(s): OS MESMOS. Intimação ao(s) bel(is). HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB 8463, LEIDSON FLAMARION TORRES
    META, OAB/PB 13040, patronos do primeiro agravado e, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E OUTROS,
    nº 11.589 OAB/PB, patrono(s) do segundo agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
    ao agravo em referência.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001626-29.2011.815.0211. Relator(a):
    Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante:
    BANCO ORIGINAL S/A. - GUILHERME GONçALVES LESSA e JANAINA BRUM Embargados: 1º JOAO BOSCO
    CAVALCANTE E OUTROS – 2º .MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Intimação ao (s) Bel.(is)
    FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA OAB/PB 10384, a fim de na condição de patrono do 1º embargado para,
    querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000235-95.2013.815.0881. Relator(a):
    Exmo Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE
    SAO BENTO. Embargado: MARIA JOSE PEREIRA RAMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) HILDEBRANDO DINIZ
    ARAUJO JUNIOR OAB/PB 17617, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestarse sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000890-70.2015.815.0631 Relator(a):
    Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE
    JUAZEIRINHO. Embargado: SEVERINO CARLOS JACINTO. Intimação ao (s) Bel.(is) NEWTON SALUSTIO DE
    ALMEIDA JUNIOR OAB/PB 20059, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestarse sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0019936-77.2013.815.2001. Exmo
    Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BV FINANCEIRA S/ACREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Embargado: VIOLETA SOARES DA CUNHA REGO. Intimação
    ao (s) Bel.(is) SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS OAB/PB 13807, a fim de na condição de patrono do
    embargado para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
    despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001735-12.2013.815.0231. Relator(a):
    Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ENERGISA
    PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Embargado: EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO. Intimação ao (s)
    Bel.(is ) RODRIGO SANTOS DE CARVALHO OAB/PB 17297 e JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO OAB/
    PB 17281; a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios,
    no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000790-88.2014.815.0231. Relator: Exmo. Des.
    Maria das Graças Morais Guedes,. integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: COMPANHIA EXCELSIOR DE
    SEGUROS. Embargado: JOSE DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE NAZARENO
    DE AZEVEDO OAB/PB 6357, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se
    sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.

    Des. Leandro dos Santos
    AGRAVO REGIMENTAL N° 0008424-63.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
    Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto,
    Oab/pb 17.281. AGRAVADO: Josevandro Jerônimo Vieira Torres. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos,
    Oab/pb 11.898. Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, intime-se o Agravado para, querendo,
    oferecer as contrarrazões. Cumpra-se.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000973-87.2014.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
    RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino
    Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281. EMBARGADO: Leomar Jorge Maciel. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto
    Ferreira, Oab/pb 14.457. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se
    a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 72/76), no prazo legal. Após
    o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0048015-57.1999.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
    RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Josmar Seabra Gomes. EMBARGANTE: Bárbara Scarlet
    Coutinho Seabra. ADVOGADO: Solange Alencar de Medeiros Vasconcelos, Oab/rn 4703-b. EMBARGADO: Trevo
    Banorte Seguradora S/a. ADVOGADO: Gustavo Guimarães Lima, Oab/pb 12.119. Vistos etc... Dessa forma, nos
    termos do § 2º do art. 99 do CPC, determino a intimação do Apelado Josmar Seabra Gomes para, no prazo de 05
    (cinco) dias, comprovar por meio de documentos (Declaração de Imposto de Renda, Contracheque etc.) sua real
    situação econômica, bem como o preenchimento dos requisitos legais para a obtenção da Justiça Gratuita.
    Intime-se. Cumpra-se.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    PRECATÓRIO N.º 0025123-75.2001.815.0000. CREDOR: SINSIPEP – Sindicato dos Servidores do Instituto de
    Previdência do Estado da Paraíba. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos
    preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
    PRECATÓRIO N.º 0041059-14.1999.815.0000. CREDOR: SINSIPEP – Sindicato dos Servidores do Instituto de
    Previdência do Estado da Paraíba. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos
    preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
    PRECATÓRIO N.º 0051580-86.1997.815.0000. CREDOR: ASPOCEP – Assoc iação dos Servidores da Polícia Científica do Estado da Paraíba. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos
    preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
    PRECATÓRIO N.º 0500665-34.2001.815.0000. CREDOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE
    PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO
    CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos
    preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0043785-78.2013.815.2001- Relator(a):
    Exmo Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA
    PARAIBA. Embargado: FRANCISCO ILTON PEREIRA DE MOURA. Intimação ao (s) Bel.(is) NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA OAB/PB 11870, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo,
    manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0086719-85.2012.815.2001. Relator(a):
    Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA. Agravado: ISAAC FERREIRA BATISTA. Intimação ao (s) Bel.(is) MARCEL NUNES DE MIRANDA OAB/PB 14968, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo,
    manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0031020-31.2013.815.0011. Relator(a):
    Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE
    CAMPINA GRANDE. Embargado: ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) ROGERIO DA
    SILVA CABRAL OAB/PB 11171; a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se
    sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0007272-02.2008.815.0251. Relator(a):
    Exmo. Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ALAIDE MARIA DA
    CONCEICAO. Embargado: ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao (s) Bel.(is)
    RODRIGO NOBREGA FARIAS OAB/PB 10220, a fim de, na condição de patrono da parte embargada para,
    querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0111744-94.2012.815.2003. Relator(a):
    Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO PAN Embargado:
    SONIA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) FABIO FIRMINO DE ARAUJO OAB/PB 6509,
    a fim de, na condição de patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no
    prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000464-06.2018.815.0000 Relator(a):
    Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE
    S/A. Embargado: ANTONIO QUIRINO ALVES. Intimação ao (s) Bel.(is) THIAGO JESUS MARINHO LUIZ OAB/PB
    17678, a fim de, na condição de patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - PROCESSO Nº 0062292-53.2014.815.2001. Relator(a):
    Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO SANTANDER S/
    A. Embargado: JEAN DOS SANTOS GOMES. Intimação ao (s) Bel.(is) ALBERTO COSTA DOS SANTOS OAB/PB
    14823, a fim de, na condição de patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000279-95.2015.815.0121 Relator(a):
    Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: LUIZ GONZAGA DE
    CARVALHO. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) SERVIO TULIO DE BARCELOS

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