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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2018 - Folha 5

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    TJPB 04/09/2018 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2018

    5

    185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. ENTENDIMENTO DO TJPB EM JULGAMENTO DE INCIDENTE
    DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Súmula 51 do TJPB - APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC/1973.
    SEGUIMENTO NEGADO. - É possível ao recorrente, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, desistir do
    recurso interposto. Homologação da desistência do recurso de apelação interposto – art. 127, XXX, do RITJPB e
    arts. 501 do Código de Processo Civil. - Diante da desistência do recurso apelatório, impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo, nos termos art. 500, III, do CPC. - O regramento dos servidores públicos civis, federal
    ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (…) Recurso Ordinário
    provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013). O Tribunal de
    Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de
    que “o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do
    congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
    2012. [...].” (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). “o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só
    poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em
    25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº9.703/2012.” “… o Estado da Paraíba ainda possui o dever de
    pagar, aos Militares, os valores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor, ao título de
    ‘Adicional por tempo de serviço’ (Anuênio), até a data da publicação da referida norma no Diário Oficial do
    Estado.” (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE
    APELAÇÃO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ADESIVO E NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO,
    com fundamento no art. 127, XXX, do RITJPB e arts. 500, II e 557 do CPC/1973, mantendo a decisão vergastada
    incólume, em todos os seus termos.

    Des. João Alves da Silva

    APELAÇÃO N° 0000069-57.2015.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
    Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Maria de Fátima Albino de França E Outros -. ADVOGADO: Valter
    de Melo (oab-pb 7.994). -. APELADO: Município de Cabedelo, Representado Por Seu Procurador- Geral
    Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos., APELADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
    Cabedelo-pb -. ADVOGADO: Procurador- Geral Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos. e ADVOGADO:
    Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira (oab-pb 11.772-b).. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
    AÇÃO DE COBRANÇA DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE
    INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. DEVER DE PAGAMENTO EXCLUSIVO PELO ENTE PREVIDENCIÁRIO - AUTARQUIA DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
    FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA CONFIGURADA EM GERIR O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. MÉRITO - PLEITO JUDICIAL
    FEITO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 631.240-MG - TEMA 350 DO STF
    - POSSIBILIDADE. AÇÃO QUE CONSISTE EM DOIS PEDIDOS, IMPLANTAÇÃO E PARCELAS RETROATIVAS. IMPLANTAÇÃO CONCEDIDA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTERESSE DE
    AGIR REMANESCENTE RELATIVO AO PLEITO DAS PARCELAS RETROATIVAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
    MUNICÍPIO PARA AFASTÁ-LO DA LIDE E PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO, COM FULCRO
    NO ART. 932, V, DO CPC/2015, PARA CONDENAR O ENTE PREVIDENCIÁRIO AO PAGAMENTO DAS
    PARCELAS RETROATIVAS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ A EFETIVA IMPLANTAÇÃO, CONFORME DECIDO NO TEMA 350 DO STF. Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DO MUNICÍPIO DE
    CABEDELO PARA AFASTÁ-LO DA LIDE E DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO, com fulcro no
    art. 932, V, “b”, do CPC/2015, para anular a sentença e condenar o Ente previdenciário, Instituto de
    Previdência dos Servidores do Município de Cabedelo-PB, ao pagamento do benefício previdenciário,
    pensão por morte, aos apelantes, das parcelas que não foram pagas desde a data da distribuição da petição
    inicial, 01/12/2011, até o efetivo pagamento, 30 de julho de 2014, conforme Portaria nº066/2014 (fl.88).
    Sobre os índices aplicados a Ente Federado da Administração Indireta no âmbito municipal, como no caso,
    Autarquia Municipal, deve-se seguir o que fora decidido no Recurso Extraordinário (RE) 870.947/SE - Tema
    810 do STF, em que se discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos
    casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. Assim, quanto às condenações oriundas de
    relação jurídica não-tributária, como no caso, a fixação da correção monetária e juros moratórios deve seguir
    segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/
    1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, desde a data da distribuição (RE.631.240) até a data do
    efetivo implante. Ante a sucumbência integral, inverto o ônus sucumbencial, condenando o Ente Apelado ao
    pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre a condenação.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002170-96.2012.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Catolé do
    Rocha. RELATOR: Des. João Alves da Silva. EMBARGANTE: Municipio de Jerico. ADVOGADO: Paulo Ítalo de
    Oliveira Vilar ¿ Oab/pb 14.233. EMBARGADO: Manuel Lima de Oliveira. ADVOGADO: Alexandre da Silva Oliveira
    ¿ Oab/pb 11.652. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA
    INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO TEOR DO ARTIGO 932, INCISO III, DO
    NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O relator deverá negar seguimento a recurso manifestamente
    inadmissível, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil vigente, dado ser a tempestividade
    um requisito objetivo necessário à admissibilidade de qualquer recurso. Isto posto, com fulcro no art. 932, III, do
    Código de Processo Civil, não conheço do recuso, em razão da sua intempestividade.

    APELAÇÃO N° 0009539-27.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Banco Cfs S/a ¿. ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto ¿ Oab/
    pe Nº 23.255 E Outro. -. APELADO: José Ribeiro Farias Júnior ¿. ADVOGADO: Victor Figueiredo Gondim ¿ Oab/
    pb Nº 13959. -. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO OUTORGADOS POR MEIO DE SUBSTABELECIMENTO CONTENDO ASSINATURA ESCANEADA
    OU DIGITALIZADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO. NÃO
    ATENDIMENTO DA REGULARIZAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE
    DO ART. 1.011, I c/c 932, III, do CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não corrigido o defeito de
    representação, no prazo concedido no processo, não se conhece do recurso interposto. Diante do exposto,
    aplicando o art. 1.011, I, c/c 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO APELO.
    APELAÇÃO N° 0017889-33.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Maria Medeiros Morais dos Passos -. ADVOGADO: José Marcelo Dias Oab/pb Nº 8962. -. APELADO: Banco Fibra S/a ¿. ADVOGADO: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei ¿ Oab/pe
    Nº 21678 E Marcio Steve de Lima ¿ Oab/pb Nº 12575. -. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO
    DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010, III DO CÓDIGO
    DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA
    SENTENÇA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 932, III, DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O princípio da dialeticidade
    exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. No caso
    vertente, vê-se claramente que o insurgente não ataca diretamente os fundamentos da decisão recorrida,
    impossibilitando a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, impondo-se o não conhecimento do
    recurso por inobservância àqule princípio. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível
    interposto, com fundamento no artigo 932, inc. III, do CPC/2015.
    APELAÇÃO N° 0002155-32.2012.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
    Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Maria das Graças Martins Miranda -. ADVOGADO: Luzimário
    Gomes Leite (oab/pb Nº 12.414). APELADO: Justiça Pública. -. No caso dos autos, as provas demonstram que
    a apelante reúne plenas condições para custear o processo, tendo em vista que, conforme contracheque
    anexado e através de consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aufere
    renda razoável – salário líquido de aproximadamente R$ 3.200,00.1 Ante o exposto, tendo em vista a não
    demonstração da hipossuficiência financeira e econômica necessária para a obtenção do benefício, indefiro a
    justiça gratuita pleiteada, devendo a apelante comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias,
    na forma do art. 1.007, caput, do CPC, sob pena de deserção.
    Dr(a). Tercio Chaves de Moura
    APELAÇÃO N° 0072144-04.2014.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca desta Capital.
    RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
    APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº 17.314-a). APELADO:
    Humberto Cardoso da Silva. ADVOGADO: Anne Karine Rodrigues Morais (oab/pb 9526-e). EMENTA: APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 1.010, III,
    DO CPC/2015. APELO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. O princípio da
    dialeticidade impõe ao apelante o ônus de impugnar os fundamentos que embasam a sentença, sob pena de
    não conhecimento do recurso. Nos termos dos art. 932, III, do CPC de 2015, incumbe ao relator não
    conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Posto isso, considerando que o Apelante não impugnou especificamente os
    fundamentos da decisão recorrida, não conheço da Apelação, com arrimo no art. 932, III, do Código de
    Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se.
    APELAÇÃO N° 0072219-14.2012.815.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
    Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Bv
    Financeira S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimento S/a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb
    Nº 17.314-a). APELADO: Joana Fernandes da Cruz. ADVOGADO: José Moraes Neto (oab/rn 98-a). EMENTA:
    APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELO JUÍZO. ART. 1.010, III,
    DO CPC. INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o ônus de impugnar os fundamentos que
    embasam a sentença, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Se a sentença não contém condenação
    em honorários advocatícios, resta ausente o interesse recursal quanto ao pleito de minoração dessa verba
    de sucumbência. Posto isso, considerando que a Apelação é manifestamente inadmissível, por ausência de
    dialeticidade e de interesse recursal, dela não conheço, com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo
    Civil. Publique-se. Intimem-se.

    APELAÇÃO N° 0013310-42.2013.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
    João Alves da Silva. APELANTE: Stellio Costa Moreira. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia Oab/pb 13.442.
    APELADO: Claro S/a Sucessora Por Incorporacao da Net S/a. ADVOGADO: Cicero Pereira de Lacerda Neto Oab/
    pb 15.401. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO
    FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - Cabe ao relator, monocraticamente, homologar pedido de desistência
    apresentado pela parte, nos termos dos arts. 998, do CPC c/c art. 127, XXX, do RITJPB. Posto isso, com fulcro
    no art. 998 e 932 do Código de Processo Civil c/c art. 127, XXX, do RITJPB, não conheço do recurso, por força
    da prejudicialidade decorrente da desistência.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002160-52.2012.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Catolé do
    Rocha. RELATOR: Des. João Alves da Silva. EMBARGANTE: Municipio de Jerico. ADVOGADO: Paulo Ítalo
    de Oliveira Vilar ¿ Oab/pb 14.233. EMBARGADO: Zilda Duarte de Oliveira Figueiredo. ADVOGADO: Alexandre da Silva Oliveira ¿ Oab/pb 11.652. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO
    PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO TEOR DO ARTIGO
    932, INCISO III, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O relator deverá negar seguimento a recurso
    manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil vigente, dado
    ser a tempestividade um requisito objetivo necessário à admissibilidade de qualquer recurso. Isto posto,
    com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recuso, em razão da sua
    intempestividade.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001841-81.2015.815.0981 - Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
    CATURITÉ – Recorrido (s): TASLA TACIANA SANTOS ASSUNÇÃO. Intimação ao(s) bel(is). JIMENNA KELLY
    LUIZ DE OLIVEIRA, Nº 16.545 OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) suas
    contrarrazões ao Recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0005029-17.2010.815.0251 – Recorrente (s): PBPREV –
    PARAÍBA PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): JOSÉ ANCHIETA DA SILVA JUNIOR. - Intimação ao(s) bel(is). CLODOALDO P. VICENTE DE SOUZA, Nº 10.503 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
    recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº. 0048016-22.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
    DA PARAÍBA. - Recorrido (s): ANDRÉ BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE. Intimação ao(s) bel(is).
    FELIPE FIGUEIREDO SILVA, Nº 13.990 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
    recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0000957-83.2012.815.0261 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
    IGARACY. - Recorrido (s): VILMA GOMES DE LACERDA SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO CÉSAR
    CONSERVA, Nº 11.874 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
    as contrarrazões ao recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0055074-71.2014.815.2001 – Recorrente (s): BANCO DO
    BRASIL S.A. - Recorrido (s): ANÍSIO DE ANDRADE SILVA - Intimação ao(s) bel(is). MARCUS ZANON VENTURA
    QUEIROGA E OUTROS, Nº 19.384 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
    apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0108714-57.2012.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
    PARAÍBA PREVIDÊNCIA. – Recorrido (s): JOSÉ FERREIRA DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA
    NASCIMENTO, N. 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
    as contrarrazões ao recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012851-30.2012.815.0011 – Recorrente (s): VALDÍVIA BARRETO PAES. – Recorrido (s): IRAMIR BARRETO PAES. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ MOTTA DE ALMEIDA, N.
    10.497 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
    ao recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0005511-64.2014.815.0011 – Recorrente (s): TELEMAR NORTE
    LESTE S.A. – Recorrido (s): TEREZA DE ARAÚJO CRUZ. Intimação ao(s) bel(is). ALFREDO PINTO DE
    OLIVEIRA NETO, N. 17.753 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
    as contrarrazões ao recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0015320-25.2014.815.2001 – Recorrente (s): UNIMED JOÃO
    PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Recorrido (s): MARÍZIO COUTINHO DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). GUILHERME FONTES DE MEDEIROS, N. 14.063 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
    condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº0014686-58.2009.815.0011. Embargante: (s): FEDERAL DE
    SEGUROS S/A. Advogado(s): José Lauriano Pereira– OAB/RJ 132.101.Embargado: NOÊMIA FARIAS DA
    SILVA E OUTROS Advogado: Diogo Zilli -OAB/PB 15.298-B. Intimação ao(s) Bel(eis): José Lauriano Pereira–
    OAB/RJ 132.10, patrono(s) do Embargante, a fim de, no prazo legal, realizar o depósito prévio do valor da
    coima, nos termos do art.1.021,§ 4º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento dos
    aclaratórios.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0014877-11.2013.815.2001(4ªCC) –
    Agravante(s): FRONTEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA – Advogado(es): Alexei Ramos de
    Amorim OAB/PB 9164 e Daniel Sitônio de Aguiar OAB/PB 17.706. Agravado(01): CONCRELAR INDÚSTRIA E
    COMÉRCIO DE PROMOLDADOS LTDA. Advogado: José Cleto Lima de Oliveira OAB/PB 1725. Agravado(02):
    BANCO DO BRASIL S.A: Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Jansen Nogueira
    OAB/PB 20.832-A.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), José Cleto Lima de Oliveira OAB/PB 1725, causídico(a) do(a)
    primeiro agravado(a), e Sérvio Túlio de Barcelos OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Jansen Nogueira OAB/PB
    20.832-A, causídico(a) do(a) segundo agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
    AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0003083-61.2010.815.0331(4ªCC) –
    Agravante(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
    17.281. Agravado(01): DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO. – Advogado(s): Bergson Marques Cavalcanti de
    Araújo - OAB/PB 3.755. Agravado(02): ESTADO DA PARAÍBA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Bergson Marques
    Cavalcanti de Araújo - OAB/PB 3.755, causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
    RECURSO ESPECIAL -PROCESSO Nº 0000780-73.2016.815.1201 (4ªCC) – Recorrente: JOÃO ANDRÉ
    GOMES. Advogado: Humberto de Sousa Felix- OAB/RN- 5069. Recorrido: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.Intimação ao(s) Bel(eis): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A, causídico do recorrido, a fim
    de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
    Processo Civil 2015)
    APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000005-58.2016.815.1201 - Relator: Desembargador Leandro dos Santos,
    integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Autora: Vera Lúcia Costa de Morais. Ré: Sabemi Previdência
    Privada. Intimação ao Bel. IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR - OAB/PB 16.213, a fim de, no prazo de
    legal, na condição de patrono da autora, se manifestar sobre a petição de fls. 227, conforme despacho de fl. 233.
    Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de setembro de 2018.
    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSO Nº 0058025-38.2014.815.2001
    - Relator: Desembargador Leandro dos Santos, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: Estado
    da Paraíba. Agravado: Antônio Marcos Alves. Intimação a Belª. BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS - OAB/
    PB 11.898, a fim de, no prazo de legal, na condição de advogada do Agravado, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, conforme despacho de fl. 131. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba. João Pessoa, 03 de setembro de 2018.

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