TJPB 31/08/2018 -Pág. 52 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2018
52
casado(a), aposentada, RG nº 1.071.585-SEDS/PB, CPF 036.249.394-40, residente na Av. Presidente Epitácio
Pessoa, 31, Centro, Araruna-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação de
Interdição, limitada a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas
anualmente ao Juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e
débitos realizados, de forma descriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Araruna, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018). Eu, Valdir
Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080002507.2017.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA). FAZ SABER a todos que virem o presente ou
dele tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de JOSÉ AMADEU DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, natural de Araruna-PB, nascido aos 28.09.1983, filho
de Virgílio Delfino de Lima e Carmelita da Silva Lima, RG. 3.104.679-SSP/PB, CPF 089.953.474-06, nomeandolhe curador na pessoa de sua irmã MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA - brasileiro(a), convivente, agricultora, RG
nº 3.371.646-SSP/PB, CPF 079.950.024-08, residentes e domiciliados na Rua Padre Targino Sobrinho, 121,
Centro, Araruna-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação de Interdição, limitada
a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao Juiz,
acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e débitos realizados, de
forma descriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna,
aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (07.08.2018). Eu, Valdir Muniz da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080003551.2017.8.15.0061 – AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA). FAZ SABER a todos que virem o presente
ou dele tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a
INTERDIÇÃO de ANTONIO VICENTE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Caiçara-PB, nascido aos
12.10.1973, filho de Afonso Vicente dos Santos e Maria do Rosário Balbino dos Santos, RG. 1.655.134-SSP/PB,
CNS: 1604978097900011, nomeando-lhe curador na pessoa do seu irmão JOÃO VICENTE DOS SANTOS brasileiro(a), casado(a), agricultor, RG nº 003.106.040-SSP/RN, CPF 090.786.974-23, residentes e domiciliados
no Sítio Abreu, zona rural de Tacima-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação
de Interdição, limitada a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas
anualmente ao Juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e
débitos realizados, de forma descriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Araruna, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (07.08.2018). Eu, Valdir Muniz
da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4541120168150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o presente edital virem,
ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm os
tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob no 0000454-11.2016.815.0071, ajuizada por ANA MARIA
FERREIRA FEITOSA (CPF: 991.627.254-91), brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Antônio Davila
Lins, 835, Centro, Areia-PB, em face de seu filho CLAYTON FEITOSA DE SOUZA NUNES (CPF: 055.768.43401), brasileiro, solteiro, incapaz, residente no mesmo endereco da autora, que a MM Juiza de Direito desta
Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de CLAYTON FEITOSA DE SOUZA NUNES, em virtude de
padecer do CID 10 F 71 (Retardo Mental Moderado), que o torna incapacitado de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. ANA MARIA FERREIRA FEITOSA (CPF: 991.627.254-91), mae do
interditado, que podera representar o interditado em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a
MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario
da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 06 de agosto de 2018.
Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira
Lima, Juíza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO: 080083313.2016.8.15.0751 - AÇÃO: DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e cartório da 2a. Vara, tramitam os autos de uma Ação DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR,
processo nº 0800833-13.2016.8.15.0751, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA contra AURISTELA
DO NASCIMENTO LIMA e ANTÔNIO CARLOS MACIEL DA SILVA, a promovida, Auristela do Nascimento Lima,
brasileira, solteira, RG 2.454.262 SSP/PB, CPF 077.376.564-64, residente e domiciliada na Rua Frei Damião, nº
76, Mário Andreazza, nesta cidade e de Antônio Carlos Maciel da Silva, brasileiro, casado, RG 1.395.612 SSP/PB,
CPF 727.841.644-20, residente e domiciliado na Rua Frei Damião, nº 76, Mário Andreazza, nesta cidade de
Bayeux/PB, cuja localização atualmente é incerta e não sabida, e por este motivo não sendo intimada da
Sentença prolatada em 5º de julho de 2018, pelo Juiz desta vara, que julgou PROCEDENTE o pedido formulado
na peça vestibular e decretou a perda do poder familiar de Auristela do Nascimento Lima e de Antônio Carlos
Maciel da Silva, sobre menores A. L. M., nascido em 09/02/2014, A. L. M., nascida em 09/02/2014 e H. M. de
L., nascido em 22/04/2015, devendo os menores permanecerem abrigados na Casa de Acolhimento onde se
encontra e encaminhado para adoção, pelo que mandou o MM Juiz que se expedisse o presente Edital para fins
de intimar a genitora/promovida, AURISTELA DO NASCIMENTO LIMA para, querendo, recorrer da Sentença no
prazo de 15 DIAS. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, ao trinta e um dias do mês de agosto de 2018 (31/
08/2018). Eu, Pollyana Costa Tavares Martins de Andrade, técnica judiciária, o digitei por ordem do Dr. Antônio
Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação de usucapião nº 0801506-69.2017.8.15.0751,
movida por JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 263.388.664-72 e MARIA BEVENUTO SILVA,
inscrita no CPF nº 701.100.414-96, ambos residentes e domiciliados no endereço: Rua Natividade, 328, Mário
Andreazza, Bayeux-PB, CEP: 58.309-878. Os autores pretendem usucapir o imóvel, onde, há cerca de 20 (vinte)
anos, mais precisamente em 1997, os requerentes compraram ao Sr. Manoel Camelo (Bigode), um Lote de Terra
nº 19, da quadra 15, do Loteamento Centro Comercial Norte, medindo 12m de frente e fundos por 30m de
comprimento de ambos os lados. Portanto, os requerentes têm a posse mansa e pacífica, sem interrupção e nem
oposição, por mais de 15 (quinze) anos. Dito imóvel havia sido adquirido pelo vendedor ao Sr. João Ribeiro, ora
suplicado, em cujo nome ainda encontra-se registrado. No decorrer dos anos os autores foram plantando várias
fruteiras, tais como mangueira, caju e coco, que devidamente colhidas e vendidas ajudam na economia familiar.
O imóvel dos autores, atualmente, assim encontra-se com a seguinte confrontação: 1. Frente – Com a Rua
Natividade – Mutirão/Bayeux; 2. Fundos – Com Condomínio Residencial, à Rua Ver. Dorgival Dantas – Mutirão/
Bayeux; 3. Lado Direito – Com os Autores, à Rua Natividade, 328 – Mutirão/Bayeux; 4. Lado Esquerdo – Com
Ruiter Anselmo Soares Gomes, à Rua Natividade, 233 – Mutirão/Bayeux.O referido imóvel é matriculado junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta comarca em nome do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio
Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR o réu JOÃO RIBEIRO, brasileiro,
solteiro, médico, inscrito no CPF nº 050.585.704-91, residente e domiciliado na Rua Cícero Faustino
Silva, 122, Centro, Lagoa Seca-PB, bem como eventuais interessados e demais interessados, atualmente
em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta), sob pena de
revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, 24 de agosto de 2018.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0800326-81.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANA MARIA DA ROCHA,
brasileiro(a), portador(a) de Alzheimer, Síndrome de Imobilidade, Síndrome Convulsiva, Hipertensão Arterial
Sistêmica, Osteoartrose generalizada e Úlcera por pressão em Calcanêo esquerdo grau lll.
CID:G.30+F00+l.10+M54+R.56, que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial,
nomeando-lhe como curador(a), MARLI ROCHA DE SANTANA. E para que ninguém possa alegar ignorância o
MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 06.08.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
AO MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel A lexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 0 4 de outubro de 2018, a partir das 13h: 30min, no Átrio do
Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR - 230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 080066282.2017.8.15.0731, em que é exequente CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PRINCIPES DE MICENAS e executado
(s) BRUNO TEIXEIRA DA CRUZ, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de número 1402 do condomínio Príncipe de Micenas, localizado na rua Mar
Salgado, nº 57, bairro de Intermares, Cabedelo - PB, contendo 03 (três) quartos, sendo 02 suítes, 02 (duas) salas
integradas, banheiro social, área de serviço, cozinha e dependência de empregada. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), em 29 de setembro de 2017. DEPOSITÁRIO: BRUNO TEIXEIRA DA CRUZ. ÔNUS:
Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.144,78 (dezoito mil, cento e quarenta e quatro
reais e setenta e oito centavos), em 27 de junho de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 0 4 de outubro de 2018, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu (s) BRUNO TEIXEIRA DA CRUZ e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado
e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 18 de agosto de 2018. PAULO ROBERTOREGIS DE OLIVEIRA
LIMA. Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 0 4 de outubro de 2018, a partir das 13h:30 min, no Átrio do
Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR 230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 080120296.2018.8.15.0731, em que é exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO CANAÃ e executado(s)
MARIA ESTELA GAMA DAS MERCES SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento residencial de nº 301, do condomínio do edifício Canaã, localizado
na rua Golfo de Veneza, nº 50, bairro de Intermares, Cabedelo-PB. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), em 20 de junho de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
5.566,77( cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), em 25 de abril de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de outubro de 2018, a partir das 14h:
00min, no mesmo local acima descrito, par a realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
( cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e
gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar -se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(
a) (s). Réu (s) MARIA ESTELA GAMA DAS MERCES SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso
não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo/PB, aos 18 de agosto de 2018. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA. Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
20 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de Investigação de Paternidade, Processo Nº.: 0802315-13.2016.815.0131,
que tem como Promovente C. S. A. J., e Promovido(s): Cláudia Maria Silva Aires e OUTROS. Pelo presente
CITO o(s) promovido(s): Cláudia Maria Silva Aires, Francisca Viviane Veloso Aires e Ana Cláudia Veloso
Aires,, para querendo, responder à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
confissão. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do
Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 30 de agosto de 2018. Eu, Danilo
Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
22713220138150131 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por esta Vara, tramita a Ação de
Alimentos com Pedido de Liminar de Alimentos Provisórios, processo nº 0002271-32.2013.815.0131, promovida
por Samuel Gonçalves da Silva e Outros, representados por sua genitora Francisca Maria da Silva Gonçalves,
em face de Francisco Gonçalves da Silva. Com o presente INTIMO o(s) promovente(s), atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para querendo, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias sob pena de extincao do processo, sem resolucao de merito. E para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario
da Justica e afixada copia no lugar de costume do Forum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado
da Paraíba, ao vigesimo nono dia do mes de agosto do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
28842820088150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por esta Vara, tramita a Ação
de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, processo nº 0002884-28.2008.815.0131, promovida por Clailton