TJPB 26/07/2018 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018
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e dá outras providências. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) (PRESIDENTE DA COMISSÃO SOBRE O TELETRABALHO). DECISÃO: “APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO,
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE O REJEITAVA.”3º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0001040-33.2017.815.0000 (Originado do Processo nº. 375.216-0). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: Maria do Desterro dos Santos Ferreira (Advs. Fábio Andrade
Medeiros – OAB/PB 10.810 e outros). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018071532.
Requerente: Mauri Batista da Silva, Prefeito do Município de Bayeux. Assunto: Pedido de cessão da servidora Allyne
Maria Rodrigues Bianchi, Auxiliar Judiciário, para assumir o cargo comissionado de Secretária de Cultura, Esporte e
Lazer do Município de Bayeux, com data retroativa ao dia 22 de março de 2018 e ônus destinado ao órgão cessionário.
DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE CESSÃO DA SERVIDORA ALLYNE MARIA RODRIGUES BIANCHI,
CONTRA O VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE O INDEFERIA. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” 5º - RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE JUNHO DE 2018, ad
referendum do Tribunal Pleno, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe
sobre o registro eletrônico de acórdãos e decisões em processos físicos e dá outras providências. (Pub. no DJE em
13-06-2018). DECISÃO: “REFERENDADA, À UNANIMIDADE, A RESOLUÇÃO SUPRAMENCIONADA, REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DA NUMERAÇÃO NO DJE EM 25-06-2018,, COMO SENDO ‘RESOLUÇÃO Nº 03, DE 12
DE JUNHO DE 2018’. ” 6º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018063919.Requerente: Alex Muniz
Barreto, Juiz de Direito do 7º Juizado Auxiliar Cível de Campina Grande.Assunto: Requer o afastamento do exercício
de suas funções jurisdicionais, pelo período de um ano, sem prejuízo da percepção dos subsídios e demais direitos
inerentes ao cargo, para participar do Curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação da Universidade Federal de
Campina Grande – UFCG, linha de pesquisa Instituições: Poder Judiciário. DECISÃO: “INDEFERIDO O PEDIDO,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2017165845, referente à Portaria GAPRE nº 1.186/2018, ad referendum do Tribunal Pleno, suspendendo, a pedido,
para gozo oportuno, as férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, concernentes ao
2º período de 2013, programadas para o período de 01 a 31 de julho do corrente ano, incluído 01 (um) dia de
compensação do plantão judiciário. (Pub. no DJE em 19.06.2018). DECISÃO: “PORTARIA REFERENDADA. UNÂNIME”. 8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017162658, referente à suspensão, para
gozo oportuno, das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira na Egrégia Corte
de Justiça e demais órgãos fracionários, deferidas para o interstício de 1º de agosto a 29 de setembro de 2018.
DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. UNÂNIME”. 9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017156303, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir a Exma. Sra. Desª. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 1 a 31
de agosto de 2018, incluído 01 (um) dia de compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias
regulamentares. DECISÃO: “INDICADO O EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO. UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR: 1º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2018141348, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, que altera o §3º, do art. 7º, da Resolução nº40/1996, Regimento Interno do Tribunal de Justiça da
Paraíba, que dispõe sobre a frequência das sessões ordinárias do Conselho da Magistratura. DECISÃO: “APROVADO
O PROJETO DE RESOLUÇÃO. UNÂNIME”. No transcorrer dos trabalhos, foram aprovados, à unanimidade, dois
votos de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente,
sendo o primeiro pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Adelita Batista de Paiva, genitora do Excelentíssimo Senhor
Doutor Antonio Carneiro de Paiva Júnior, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital; e o segundo pelo
falecimento do coronel Marcílio Pio Chaves, genitor dos Coroneis Euller de Assis Chaves e Kelson de Assis Chaves.
Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h18min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito
Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
10ª. (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 11 (ONZE) DE
JULHO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOITO). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, Presidente em exercício. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior), Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Leandro dos Santos) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Ausente, justificadamente, a excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. Presente a Sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor
José Raimundo de Lima, Procurador de Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes.
Havendo número legal, às 08h49min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata
da Sessão anterior. Registro de voto de pesar pelo falecimento do Coronel Marcílio Pio Chaves. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Na qualidade de Presidente eu gostaria de propor um voto de profundo pesar,
faleceu ontem o Coronel Marcílio Pio Chaves, que exerceu vários cargos relevantes, tanto na Polícia Militar, como na
vida pública no Estado da Paraíba, notadamente na cidade de João Pessoa, onde exerceu o cargo de Vereador. Era
um homem afável, uma pessoa de convivência muito prazerosa e durante a sua passagem pelo comando da Polícia
Militar do Estado da Paraíba, foi um tempo de muita harmonia, principalmente com o diálogo que ele mantinha com os
seus subordinados. Se aprovado esse voto de profundo pesar, eu estou levando ao conhecimento e à apreciação de
Vossa Excelência que seja comunicado aos seus dois filhos que também, um integra a polícia e o outro também já
foi Comandante, tanto o Coronel Euller Chaves e o Dr. Kelson Chaves, que seja comunicado aos dois para que seja
transmitido também a família esse voto nosso de profundo pesar. Todos de acordo? O Senhor Desembargador Onaldo
Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - De acordo. Inclusive eu estive ontem no velório, houve a cremação já no final
do dia. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Ele já vinha numa situação difícil há muito tempo,
não era? O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Foi. Agravou-se de uns 30 dias
para cá. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - O Órgão Ministerial também se associa? O
Senhor Procurador de Justiça (José Raimundo de Lima): - Perfeitamente, é um cidadão que mesmo durante a sua
longa permanência na reserva, onde tinha na região onde morava, no Jardim 13 de maio, um relacionamento muito
afável com todos aqueles que tinham ali. Eu me acosto perfeitamente. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto
(Presidente): - Então, o voto de pesar aprovado por unanimidade, com a chancela do Órgão Ministerial e seja
encaminhado ao Coronel Euller Chaves atual Comandante da Polícia Militar da Paraíba e também do ex-Comandante,
Coronel hoje da reserva, Kelson Chaves. Agradecendo a proteção de Deus e desejando a todos um bom dia, está
encerrada a presente sessão. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0801484-33.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Sérgio Solon Moura (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 2º) –
Mandado de Segurança nº 0802542-42.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. Impetrante: Manoel Domingos do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281
e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 3º) – Mandado de
Segurança nº 0805888-30.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: José
Gomes da Silva (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 080473593.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: José Evangelista de
Farias (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 5º)
– Mandado de Segurança nº 0802465-62.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Impetrante: Fernando Dias de Melo (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº
0802227-14.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Joacil
Araújo Amorim (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”
PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0800795-23.2016.8.15.0000. EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS). Impetrante: Antônio Urtiga de Souza (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281
e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 8º) – Mandado de
Segurança nº 0802226-29.2015.8.15.0000. EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS).
Impetrante: José Walter da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente
da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080249216.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Agamenon dos Santos Silva
(Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 0802188-17.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Adolfo Braz dos Santos (Adv.: Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 0801506-91.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Francisco Domingos Ferreira (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 12º) – Mandado de Segurança
nº 0802653-26.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Walmir Costa do Nascimento (Advs.: Denyson fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 11.946 e outra). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 0803623-26.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Geraldo Alvino Barbosa (Adv.:
Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO
A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 14º) –
Mandado de Segurança nº 0801055-03.2016.8.15.0000. Relatora: Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Impetrantes: Zildazio Pereira de Albuquerque, Jeanne Mola Madruga, Domicio Severino dos Santos, Ana
Maria da Silva Alexandre, Maria do Socorro Lucena Franco, Antônio Carlos de Castro Pessoa, Marinaldo de França
Lopes, Geraldo Francelino de Lima e Maria de Fátima Brasileiro da Silva (Advas.: Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº 0804248-26.2016.8.15.0000. Relatora:
Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Brasifort Serviços de Vigilância e
Transportes de Valores LTDA. (Advs.: Luiz Waldvogel de Oliveira Santos Júnior, OAB/PB nº 17.765 e outro).
Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” PJE - 16º) – Mandado de Segurança nº 080122169.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado, à
época, para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria das Neves do E. de A. Duda Ferreira). Impetrante: Paulo Mendes de
Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº 0800250-79.2018.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Iraeda Vana Mercês Nogueira Garcia
(Adv.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 11.870). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da
Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 18º) – Mandado de Segurança nº 0802197-76.2015.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: José do Nascimento (Adv.: Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 19º) – Mandado de Segurança nº 0803132-19.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Lauro do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE
- 20º) – Mandado de Segurança nº 0800389-65.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto. Impetrante: Irene Ferreira da Silva, rep. por Luciana Ferreira da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 21º) – Mandado de Segurança nº 0800271-89.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Jainaldo Ferreira Cassiano (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 22º) –
Mandado de Segurança nº 0800671-69.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: José Pereira Martins (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 23º) – Mandado de Segurança nº
0801852-42.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: José
Carlos dos Santos Melo (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente
da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 24º) – Mandado de Segurança nº 080142948.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Wender Vieira
da Silva (Adv.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 11.870). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do
Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 25º) – Mandado de Segurança nº 0801003-36.2018.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Rosely Tavares de Arruda (Advs.:
Felipe Monteiro Lima Mazzarolo, OAB/PB nº 23.855 e outro). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado
da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 26º) – Mandado de Segurança nº 0801440-77.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Valéria Mousinho Marinho Galiza (Advs.:
Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e outro). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da
Paraíba, Sra. Livânia Farias. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
PJE - 27º) – Mandado de Segurança nº 0801437-25.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Antônio Gerval Pereira Furtado (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/
PB nº 18.783 e outro). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
“CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 28º) – Mandado de
Segurança nº 0801640-84.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Impetrante: Fernanda Céfora Vieira Braz (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e outro).
Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 29º) – Mandado de Segurança nº 080346449.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante:
Fábio Batista dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Exma. Secretária de
Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 30º) – Mandado de Segurança nº 0800030-52.2016.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Rita de Cássia da Silva Gomes
(Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 31º) – Mandado de Segurança nº 0801514-68.2017.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Geraldo Ferreira Viana (Adv.: Ênio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 32º) – Mandado de
Segurança nº 0801512-98.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho
Júnior. Impetrante: José Fernando Farias Barbosa (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281
e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 33º) – Mandado de Segurança nº 0801736-36.2017.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Cícero Guedes de Oliveira (Adv.:
Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 34º) – Mandado de
Segurança nº 0802761-84.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho
Júnior. Impetrante: Armando Morais dos Santos (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Exma.
Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”PJE - 35º) – Mandado de
Segurança nº 0802997-36.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Impetrante: Odaci de Lourdes Lima (Advas.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº
15.729 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E PRELIMINAR DE
IDEQUAÇÃO. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
PJE - 36º) – Mandado de Segurança nº 0806444-32.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Ana Carmen Cyrillo Soares, rep. por seu curador João Soares da
Costa Neto (Advs.: Yuri Veiga Cavalcanti, OAB/PB nº 15.548 e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 37º) – Mandado de Segurança nº 080249046.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante:
José Vieira Neto (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO
RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA,
PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM.” PJE - 38º) – Mandado de Segurança nº 0802261-86.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Jurandy Neves de Lima (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino