TJPB 27/06/2018 -Pág. 28 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WILLIAM MANOEL DA SILVA (Defensora Pública:
Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 23º) Apelação Criminal nº 000315550.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ADRIANO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Joelmy Alves Dantas, OAB/PB nº 17.779). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 24º) Apelação Criminal nº 0037705-15.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: IREMAR ALBUQUERQUE ALVES NEGREIROS (Advs.:
Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 25º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000546-37.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUIZ PEREIRA DA
SILVA FILHO (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000545-86.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente: IGOR MATHEUS FEITOSA LOPES (Adv.:
Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). 2º Recorrente: GUSTAVO JOSÉ PEREIRA DIAS (Advs.: Genival
Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108, e André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). Recorrida: Justiça
Pública. Assistente de acusação: Ingrid Mariah Nogueira Neves (Advs.: Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº
6.656, e Maria Madalena Lianza, OAB/PB nº 12.537). Cota: “Adiado, a pedido da defesa do primeiro recorrente,
para a próxima sessão”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000490-04.2018.815.0000. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: MANOEL HELDER DE MOURA DANTAS
(Advª.: Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó, OAB/PB nº 11.151). Recorrido: RICARDO VIEIRA COUTINHO
(Adv.: Francisco das Chagas Ferreira, OAB/PB nº 18.025). Julgado: “Rejeitou-se as preliminares. No mérito,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer, unânime”. Fez
sustentação oral, pelo recorrido, o Dr. Francisco das Chagas Ferreira. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001605-94.2017.815.0000. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: MARCOS SEVERINO DE ANDRADE (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6571, e
Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000281-35.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: DEOMÍCIO ALVES LEAL (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB
nº 11.823). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000053945.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JARDEL DE ARAÚJO SILVA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior,
OAB/PB nº 10.015. Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2006924-14.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorridos: SANDRO MOURA
GUILHERME e JOSÉ DE SOUSA DA SILVA (Defensor Público: José Willami de Souza). Julgado: “Recurso
prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Remessa Necessária nº
0000298-07.2004.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: Juízo da Comarca de
Aroeiras. Recorrido: GILSON FRANCISCO RIBEIRO (Defensora Pública: Leda Maria da Silva). Julgado: “Negouse provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
33º) Apelação Criminal nº 0000167-19.2007.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: IRLAN FÉLIX DOS SANTOS (Defensor Público: Coriolano
Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena
para 3 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 34º)
Apelação Criminal nº 0001121-08.2011.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS GLEDSON GABRIEL TAVARES (Adv.: Gilliard de
Paulo de Oliveira Lins, OAB/PB nº 15.003). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar de mérito e
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001993-35.2012.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ALISSON JALISSON DA COSTA DINIZ (Adv.: Euder Luiz de Almeida,
OAB/SP nº 253.618). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo pela sua intempestividade
e de ofício em sede de Habeas Corpus extinguiu-se a punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000736-81.2013.815.2002. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante:
MATUSALÉM DE OLIVEIRA (Advª.: Kelly Caldas Vilarim, OAB/PB nº 17.687). 2º Apelante: MANOEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA (Adv.: Gilson Farias de Araújo, OAB/PB nº 9.561, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Extinguiu-se a punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000590-94.2013.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: HUMBERTO SUASSUNA FILHO (Adv.: Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9737). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação
Criminal nº 0000065-98.2014.8155.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: IRANELSON BELO MARTINS (Defensor Público: Edson Freire
Delgado). Julgado: “Decretou-se a prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicado o apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0000526-05.2015.815.0371.
2ª Vara da Comarca e Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
MARONALDO DANTAS DE SOUSA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5510, e Francisco de Assis F
de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0001383-05.2015.815.2003.
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS EDUARDO DE FREITAS (Advª.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB nº
19.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0013913-37.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: EWERTON TIAGO ARAÚJO PEREIRA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. Oficie-se. 42º) Apelação Criminal nº 0020294-61.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: FÁBIO CLEMENTINO DE SOUZA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. Oficie-se. 43º) Apelação Criminal nº 0022381-87.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
LETÍCIA DUARTE PEREIRA DA SILVA (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7547, e Fábio José
de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 000076325.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MÁRIO DA COSTA QUEIROZ (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0014031-76.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: CÍCERO DA SILVA (Advª.: Maraíza Alves Medeiros,
OAB/PB nº 19.254). 2º Apelante: MONALISA DA SILVA LIMA (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/
PB nº 6.064). 3º Apelante: RONALDO ADRIANO DA CRUZ SILVA e JANDEILSON OLIVEIRA (Adv.: Paulo de
Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar
para afastar a condenação do réu Cícero da Silva pelo delito de tráfico de drogas e no mérito deu-se provimento
parcial ao recurso, para reduzir a pena para 3 anos de reclusão e multa, readequando o regime para semiaberto.
Com relação a ré Monalisa da Silva Lima, 09 anos e 09 meses de reclusão e multa; quanto a Ronaldo Adriano da
Cruz Silva, 9 anos e 9 meses de reclusão e multa; Jandeilson Oliveira, 12 anos e 9 meses de reclusão e multa.
De ofício, aplicou-se o Princípio da Consunção entre os delitos previstos nos art. 12 e 16 do Estatuto do
Desarmamento com relação ao último acusado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. Expeçam-se guias de execução provisória. 46º) Apelação Criminal nº 0003726-20.2015.815.0371. 2ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº 18.019). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0017264-81.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2º Apelante: Prefeitura Municipal de Mogeiro – assistente de acusação (Adv.: Geymes Breno
de Melo Veiga, OAB/PB nº 20.310). Apelada: Justiça Pública. Apelado: JOHNSON DE LIMA (Defensor Público:
Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0000232-02.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SANDOVAL DE
FREITAS OLIVEIRA (Adv.: Jackson Rodrigues da Silva, OAB/PB nº 15.205). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 49º)
Apelação Criminal nº 0000255-89.2016.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO GALDINO DA SILVA (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB
nº 17.464). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para de ofício reduzir a pena
para 1 mês de detenção, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0001412-91.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: VON SOSTHENS SILVESTRE NUNES (Advª.: Maria Angélica Figueiredo Camargo,
OAB/PB nº 15.516). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 0004009-22.2016.815.0011.
Vara da Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIELA KELLY SILVA POMBO (Adv.: Francisco Pedro
da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelado: ELTON KLEYSON DO NASCIMENTO MARTINS (Adv.: João Martins de
Oliveira Júnior, OAB/PB nº 22.573). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0031874-61.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JACKSON CAVACANTI CUNEGUNDES (Advs.: Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho, OAB/PB nº 5.481, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 53º) Apelação Criminal
nº 0038653-54.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RICARDO ALVES DA SILVA (Adv.: Aurino Barros, OAB/PB nº
19.474). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2018. Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da
Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio (com jurisdição limitada), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Marcos William de Oliveira
(Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor
Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno
Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata
da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º) Questão de Ordem nos autos do Habeas Corpus nº 080265321.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrantes: Walter Lúcio Teixeira Filho (OAB/PB 20367) e Júlio Demétrius do Nascimento (OAB/PB
19622). Paciente: ITAMAR DE SOUZA CAVALCANTI. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para anular o
julgamento anterior, mantida a designação para a pauta do dia 24.05.2018. Unânime”. 2º - PJE) Questão de
Ordem nos autos do Habeas Corpus nº 0802654-06.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Walter Lúcio Teixeira Filho (OAB/PB 20367)
e Júlio Demétrius do Nascimento (OAB/PB 19622). Paciente: JOSÉ ATTAANDERSON CARVALHO DE VASCONCELOS. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para anular o julgamento anterior, mantida a designação para a
pauta do dia 24.05.2018. Unânime”. 3º - PJE) Questão de Ordem nos autos do Habeas Corpus nº 080242631.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrantes: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes OAB/PB nº 21.244 e João Paulo Estrela e Silva
OAB/PB nº 16.449. Paciente: FRANCISCO LAUDECIR INÁCIO DA COSTA. Julgado: “Acolhida a questão de
ordem para anular o julgamento anterior, mantida a designação para a pauta do dia 24.05.2018. Unânime”. 4º PJE) Habeas Corpus nº 0802209-85.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). Paciente: LUIZ DA SILVA DANTAS. Julgado:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 29.05.2018”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802287-79.2018.8.15.0000.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de
Souza Filho. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802259-14.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Gustavo Nunes de Aquino. Paciente: DEILTON AIRES BATISTA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Gustavo Nunes de Aquino”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802404-70.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Jairo Tadeu Araújo de Lucena Pereira. Paciente:
EDUARDO MICHEL DE LIMA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802186-42.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Guilherme Fernandes de Alencar.
Paciente: JOSÉ ALEXANDRO FORTE DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802345-82.2018.8.15.0000. 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Paciente: GUSTAVO
FILIPE FERREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801972-51.2018.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior e Antônio Vinícius Santos Oliveira. Paciente: FRANCINALDO
BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801599-20.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Edízio Cruz da Silva e Walbia Imperiano Gomes. Paciente: KELTON HENRIQUE DE SOUZA
MOURA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º
- PJE) Habeas Corpus nº 0802020-10.2018.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Rodrigo Dantas de Lucena e Marcelo José do Nascimento.
Paciente: EGNALDO MARCELINO DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0802217-62.2018.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Vanessa Samara
Ferreira Leandro e Paulo César Costa Dias. Paciente: FÁBIO DOS SANTOS GOMES FILHO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Embargos de
Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0801993-27.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisca Evelyne Viviane
Ramalho Farias. Paciente: FRÂNCIA NÚBIA RIBEIRO. Julgado: “Embargos acolhidos para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição superveniente, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0802297-26.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alberdan Jorge da Silva Cotta. Paciente:
DENILSON CAMILO DE LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0804539-89.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Sebastião Agripindo
Cavalcanti de Oliveira. Paciente: ATALIBA ARRUDA FILHO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para fixar
o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 17º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801512-64.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente:
MATHEUS HENRIQUE LIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 18º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802078-13.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: CAIO NESTOR RIBEIRO FELISBERTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º
- PJE) Habeas Corpus nº 0802230-61.2018.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Anézio de
Medeiros Queiroz Neto. Paciente: WANDERSON GOMES COELHO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida,