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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018 - Folha 6

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    TJPB 25/06/2018 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018

    6

    Prazo recursal – Inobservância – Interposição a destempo – Juízo de admissibilidade negativo – Intempestividade – Aplicação do art. 932, III, “caput”, do CPC – Não conhecimento. – A interposição de apelação cível além do
    interstício recursal de 15 (quinze) dias úteis impede o seu conhecimento, à falta do pressuposto legal da
    tempestividade. - Nos moldes do que dispõe o art. 932, III, do CPC, não se conhece o recurso manifestamente
    inadmissível, assim entendido aquele interposto fora do prazo recursal estabelecido pela lei. Vistos etc. Por tais
    razões, em face da flagrante intempestividade do recurso apelatório, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015,
    NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO.

    Apelação Cível – Processo nº 0018872-56.2011.815.0011Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: WAGNER BRAGA BATISTA. Apelado: STUDIO DE PATOLOGIA CIRÚRGICA LTDA. Intimação ao Bel. JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. Inscrito(a) na (OAB/PB – 4143)N E CLAUDIONOR VITAQL PEREIRA
    – OAB-PB - 7635 na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
    Vistos, etc. Intime-se o apelante por seus advogados acima para, manifestar-se acerca da tempestividade/
    intempestividade da apelação, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
    Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.

    APELAÇÃO N° 0026739-47.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 9A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
    Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb
    17.314-a). APELADO: Construnor Construtora E Administradora Ltda. ADVOGADO: Jose Carlos Scortecci Hilst
    (oab/pb 8.007). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação revisional de cláusula de contrato c/c nulidade e
    revisão judicial de valores – Regularidade formal – Razões recursais genéricas e alheias – Ausência de
    impugnação aos termos precisos da decisão – Falta de clareza – Ofensa ao princípio da dialeticidade - Juízo de
    admissibilidade negativo – Não conhecimento do recurso. – “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/
    1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal
    de Justiça” (Enunciado Administrativo nº 02). - A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida
    impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso,
    face a não observância ao princípio da dialeticidade. Vistos, etc. Por tais razões, com fundamento no artigo 932,
    III, do CPC/2015 e precedentes do STJ, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento interposto.

    Apelação Cível – Processo nº 0001600-75.2011.815.0261. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: MARIA CÉLIA DE ARAÚJO MARTINS. Apelado: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE
    ENERGIA. Intimação ao Bel. FRANCISCO DE ASSIS REMÍGIO II. Inscrito(a) na (OAB/PB – 9464) na condição
    de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante
    por seu advogado acima para, manifestar-se acerca sobre preliminar arguida, no prazo de 05(cinco) dias.
    Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.

    Des. Saulo Henriques de Sá Benevides

    Apelação Cível – Processo nº 0018983-79.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
    ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: ABRÃO PEREIRA LEMOS E OUTROS. Intimação ao Bel. NEWTON NOBEL
    SOBREIRA VITA, inscrito na (OAB - PB – 17.319), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de
    15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.

    APELAÇÃO N° 0017909-24.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Redecard S/a. ADVOGADO: Hermann Jose Staben Gomes (oab/pb 23.592-a). APELADO: Humberto Pereira Braga. ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer (oab/pb - 16.237). DECISÃO: Defiro o pedido de dilação de prazo requerido à 11. 130, de modo que seja concedido mais 05 (cinco)
    dias ao patrono do recorrente para que apresente procuração com assinatura original do advogado Hermann José
    Staben Gomes OAB/PB 23.592-A, bem como o substabelecimcnto da advogada subscritora da apelação cível
    (Ana Helena G. Lima, OAB 19.911 - PB), sob pena de não conhecimento do recurso.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2013968-84.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
    Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Federal de Seguros S.a.. ADVOGADO: Josemar
    Lauriano Pereira (oab/rj Nº 132.101). EMBARGADO: Carlinda Rosalina da Silva Nascimento E Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho (oab/pb Nº 13.338-b) E Rodrigo de Sá Queiroga (oab/df - 16.625). - DECISÃO: Ante
    o exposto, determino que os autos voltem a ficar sobrestado, conforme determinado à fl. 1.031. - Defiro a
    habilitação do causídico Dr. Rodrigo de Sá Queiroga, OAB/DF nº 16.625.
    APELAÇÃO N° 0079253-40.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Ana Cristina Vieira Correia Martins. ADVOGADO: Henrique Gadelha Chaves
    (oab/pb Nº 11.524). APELADO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. PRELIMINAR — CERCEAMENTO DE DEFESA — INOCORRÊNCIA — REJEIÇÃO. — “...preliminar de cerceamento de defesa. A produção de provas destina-se ao magistrado que preside o andamento processual, não sendo
    obrigado a prolongar a instrução por conveniência das partes, quando as provas apresentadas são suficientes para
    a decisão da causa (artigos 130 e 131, do cpc)” (TJPE; APL 0011335-14.2013.8.17.0001; Sexta Câmara Cível; Rel.
    Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo; Julg. 17/12/2015; DJEPE 20/01/2016) APELAÇÃO CÍVEL —
    OBRIGAÇÃO DE FAZER — CONCURSO PÚBLICO — CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS
    OFERTADAS NO EDITAL — INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO — MANUTENÇÃO DA
    SENTENÇA — DESPROVIMENTO. “O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, firmou tese no
    sentido de que a discricionariedade da Administração Pública em nomear candidato aprovado fora do número das
    vagas oferecidas em edital de concurso público será mitigada se, surgindo novas vagas, ocorrer a preterição de
    forma arbitrária e imotivada por parte da Administração, assim como nos casos em que esta manifesta inequivocamente a existência de vagas e a necessidade de seu preenchimento. 2. ‘[...] a jurisprudência desta Corte Superior
    de que a paralela contratação de Servidores Temporários, ou ainda, como no caso, o emprego de Servidores
    Comissionados, Terceirizados ou Estagiários, só por si, não caracterizam preterição na convocação e nomeação
    dos impetrantes ou autorizam a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro
    efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas
    previstas no edital condutor do certame (RMS 52.667/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017). [...].’”
    (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009399020158150541, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator
    DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, j. em 03-04-2018) Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões,
    rejeito a preliminar e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença em todos os seus termos.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    Apelação Cível – Processo nº 0001314-94.2017.815.0000. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: MUNICÍPIO DE GUARABIRA - PB. Embargado: MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES FELIX. Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, inscrito(a) na OAB – PB – 4007), na
    condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
    Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    Apelação Cível – Processo nº 0027738-73.2006.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: SANTA BARBARA ENGENHARIA S/A. Intimação ao
    Bel. LUCIANO HENRIQUE DE CASTRO, inscrito(a) na OAB – MG – 40.744), na condição de Procurador dos(a)
    embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
    do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    Apelação Cível – Processo nº 0027738-73.2006.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: SUPLAN SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO
    DE DESEMVOLVIMENTO - PB. Intimação ao Bel. FLÁVIO COLAÇO DA SILVA, inscrito(a) na OAB – PB – 20.919),
    na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
    Apelação Cível – Processo nº 0006395-93.2014.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
    Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE Agravado: PATRICIA ALVES DE ANDRADE. Intimação ao Bel.
    FELIPE MELO RAPOSO AZEVEDO. Inscrito(a) na (OAB – PB – 18.568), na condição de Procurador do(a)
    agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    Apelação Cível – Processo nº 0020360-75.2013.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
    Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE Agravado: JUSCELINO QUIRINO DOS SANTOS FILHO.
    Intimação ao Bel. ELÍBIA AFONSO DE SOUZA. Inscrito(a) na (OAB – PB – 12.587), na condição de Procurador
    do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    Apelação Cível – Processo nº 0001920-47.2015.815.0371. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
    Agravante: ESTADO DA PARAÍBA Agravado: MARIA GORETE DA SILVA. Intimação ao Bel. EVANDRO ELVÍDIO
    DE SOUZA. Inscrito(a) na (OAB – PB – 6378), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de 15
    (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
    do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    Apelação Cível – Processo nº 0000402-46.2015.815.0751 Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE BAYEUX - PB. Apelado: JOÃO DE ARAÚJO SILVA JUNIOR. Intimação ao
    Bel. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES. Inscrito(a) na (OAB/PB – 13.218). na condição de Procurador
    do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se o advogado acima
    paracomprovar o efetivo cumprimento do art. 112 do CPC, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    Apelação Cível – Processo nº 0000778-49.2018.815.0000Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: ARILENE ROMÃO DA TRINDADE. Apelado: MUNICÍPIO DE BELÉM. Intimação ao Bel.
    MARCOS EDSON DE AQUINO. Inscrito(a) na (OAB/PB – 15.222). na condição de Procurador do(a), para, tomar
    conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se apelante para, manifestar-se sobre o
    recebimento do presente recurso, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
    da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    Apelação Cível – Processo nº 0023402-16.2005.815.0011Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS - SINDTAXI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. SIMÃO PEDRO DO Ó
    PORFÍRIO. Inscrito(a) na (OAB/PB – 17.208). na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
    despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o DETRAN para, apresentar suas contrarrazões a apelação
    interposta pelo SINDTAXI, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
    Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.

    Apelação Cível – Processo nº 0001943-37.2012.815.0261. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti. Apelante: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE PIANCÓ. Intimação ao Bel.
    DAMIÃO GUIMARÃES. Inscrito(a) na (OAB/PB – 13.293) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante por seu advogado acima para,
    complementar as razões recursais, tendo em vista está incompleta, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.

    Apelação Cível – Processo nº 0027700-61.2006.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante:
    CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Embargado: SAMARA MOURA DE ARAÚJO. Intimação ao Bel.
    ABRAÃO BRITO LIRA BELTRÃO, inscrito na (OAB - PB – 5444), na condição de Procurador do(a) embargado,
    para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento
    do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    Apelação Cível – Processo nº 0004318-12.2010.815.0251. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante:
    MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Embargado: FRANCISCO SALES LEITE DE CARVALHO. Intimação ao Bel.
    THIAGO MEDEIROS ARAÚJO DE SOUSA, inscrito na (OAB - PB – 14.431), na condição de Procurador do(a)
    embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    Apelação Cível – Processo nº 0000250-15.2018.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
    JOSEFA ALMEIDA DA SILVA. Apelado: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimação ao Bel.
    MÔNICA CRISTINA M. ROCHA LUCENA. inscrito(a) na (OAB/PB – 12.377), na condição de Procurador
    do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de fls. 220,
    concedendo o prazo de 30(trinta) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
    João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    Apelação Cível – Processo nº 0034769-71.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: PAULO
    LOPES DE OLIVEIRA. Apelado: CARLOS ROBERTO BARBOSA E OUTROS. Intimação ao Bel. THIAGO JOSÉ
    MENEZES CARDOSO. inscrito(a) na (OAB/PB – 19.496), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os embargantes Paulo e outros, para que comprovem
    através de documento hábil, o preenchimento dos pressupostos ao deferimento da justiça gratuita, no prazo
    05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2018.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0037060-78.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): WILLIAMS RÉGIS SILVA E OUTROS.
    Intimação ao(s) bel(is): BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS, OAB/PB 11.898, patrono(s) do segundo agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0005257-04.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): LUIZ ANTÔNIO GOMES MONTEIRO. Intimação ao(s) bel(is): BIANCA DINIZ DE
    CASTILHO SANTOS, OAB/PB 11.898, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
    contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0009806-18.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): ROSIMAR FIGUEIREDO MORAIS. Intimação ao(s) bel(is): HERLON MAX LUCENA BARSOSA, OAB/PB 17.253, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0022496-89.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado(s): MARCÍLIO BEZERRA TORRES. Intimação ao(s) bel(is): MARIA DO ALEXANDRE
    GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
    contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0039098-58.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): JOSEMILDO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): KEMYSON PIERRE DIAS, OAB/
    PB 16.954, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
    referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0021120-68.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): BANCO DO BRASIL S/
    A. Agravado (s): ALUÍSIO JOSÉ MARIA DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is): ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
    SANTIAGO, OAB/PB 14.162, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
    ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0035341-56.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): FRANCISCO FREIRE DE FIGUEIREDO FILHO. Intimação ao(s) bel(is): KEMYSON PIERRE DIAS, OAB/PB 16.954, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
    contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0108683-37.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado(s): MARIA OSMAR LEITE GONÇALVES DE ABRANTES. Intimação ao(s) bel(is):
    INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, OAB/PB nº 11.583, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
    apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS Nº: 0041000-51.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravante (2): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): ALBERTO MEDEIROS DOS SANTOS.
    Intimação ao(s) bel(is): JÚLIO CEZAR DA SILVA BATISTA, OAB/PB nº 14.716, patrono(s) do agravado, a fim de,
    no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000783-51.2014.815.0731 - 2ªC. Agravante (s): CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. Agravado (s): CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI. Intimação
    ao(s) bel(is): WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB nº 12.189, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
    legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000742-22.2014.815.0881 - 2ªC. Agravante (s): SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A. Agravado (s): CLEBER RANILSON FONSECA GOMES. Intimação ao(s)
    bel(is): ARTUR ARAÚJO FILHO, OAB/PB nº 10.942, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
    as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0025672-47.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): ENERGISA PARAÍBA –
    DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao(s) bel(is): JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR,
    OAB/PB nº 11.591, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
    em referência.
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0119640-97.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado(s): WALFREDO SANTOS DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is): ALBERTO JORGE SOUTO
    FERREIRA, OAB/PB nº 14.457, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    RECURSO ESPECIAL (REPUBLICAÇÃO) – 3ª C – PROCESSO Nº. 0121311-58.2012.815.2001– 1º Recorrente(s):
    PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. 2º Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido(s): EDIOLANGER
    MENDONÇA DE FARIAS E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,

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