TJPB 26/04/2018 -Pág. 26 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018
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0002088-95.2015.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “EXTINGUIU-SE O PROCESSO SEM AFERIÇÃO DE SEU
MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”2º - Ação Penal nº 0000556-18.2017.815.0000.
(apenso nº 0003648-15.2013.815.0171). RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público Estadual. Réu:
Nobson Pedro de Almeida, Prefeito Constitucional do Município de Esperança (Advs. Solon Henriques de Sá
e Benevides – OAB/PB 3.728, Arthur Monteiro Lins Fialho – OAB/PB 13.264, Fabíola Marques Monteiro –
OAB/PB 13.099 e Mateus de Sousa Delgado – OAB/PB 16.262). COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA ABRIR
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 89, DA LEI Nº 9.099/95.” 3º - Ação Penal nº 000405088.2007.815.0371. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Salvan Mendes Pedroza,
Prefeito Constitucional do Município de Nazarezinho (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).
DECISÃO: “EXTINGUIU-SE A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”4º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0046081-15.2009.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de
Seguros S. A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados:
Beatriz Cruz e outros (Adv. Carlos Roberto Scóz Júnior – OAB/PB 23.456-A). DECISÃO: “AGRAVO NÃO
CONHECIDO, À UNANIMIDADE, COM APLICAÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. 5º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0017605-64.2009.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de
Seguros S. A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados:
Alcides Corte Real Pyrrho e outros (Advs. Karime Silva Silveira – OAB/PB A63834, Mário Marcondes
Nascimento – OAB/SC 7.701 e Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561). DECISÃO: “AGRAVO
NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, COM APLICAÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. 6º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016488-67.2011.815.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador SÉRGIO ROBERTO FELIX LIMA. Agravado: Município de São
Bento (Advs. José Cesar Cavalcanti Neto – OAB/PB 15.202 e outros). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 7º Notícia Crime nº 000185275.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Renato Mendes Leite, Prefeito do Município de Alhandra/PB. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”8º Notícia Crime nº
0000300-41.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante:
Gerador Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (cessionário do Banco Gerador S/A) (Adv. Carlos
Eduardo Mendes de Albuquerque – OAB/PE 18.857). Noticiado: Aron Rene Martins de Andrade, Prefeito do
Município de Itatuba/PB. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”9º Notícia Crime nº 0001452-95.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz
de Direito de 3ª Entrância. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da
Cunha Ramos (fls. 258) e Arnóbio Alves Teodósio (fls. 259) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.10º Notícia Crime nº 0000210-33.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Edmilson
Alves dos Reis, Prefeito do Município de Teixeira/PB. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO,
EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.11º - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0588510-84.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Defensoria Pública do
Estado da Paraíba (Advª. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6974). Agravado: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. DECISÃO: “AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 12º - Incidente
de Arguição de Inconstitucionalidade nº 2004544-18.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Autora: Maria Helena Gomes Soares (Adv. Almair Beserra Leite – OAB/
PB 12.151). Réu: Município de Triunfo (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”13º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0028797-23.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Município de Cachoeira dos Índios (Advs. José
César Cavalcanti Neto – OAB/PB 15.202 e outros).. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 14º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0002525-39.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe
JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. Agravado: Aroldo de Sousa Rique (Advs.
Andréa Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.155 e outra). DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0058999-46.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Naílde Monteiro da Silva, representada por sua filha Tânia Maria Monteiro da Silva
(Defensor Público: Alberto Jorge Dantas Sales). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 16º - Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva nº 0001462-08.2017.815.0000. (nos autos da Apelação Cível n. 0018835-68.2014.815.2001)
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Apelados: Hildebrando Martins de Oliveira Júnior e
outros (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). COTA: “QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA
PELO RELATOR, RELACIONADA À POSSIBILIDADE DE JUIZ CONVOCADO VOTAR EM INCIDENTES DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) ACOLHIDA, POSSIBILITANDO A VOTAÇÃO, UNÂNIME. APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, E, NO MÉRITO, NEGANDO PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA
NECESSÁRIA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR
E ALUÍZIO BEZERRA FILHO. DEFERIDO PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS FORMULADO PELO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º - Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 2003316-08.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: Admilson Villarim Filho (Defensor Público Estadual
Coriolano Dias de Sá Filho). Embargado: Ministério Público Estadual. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls.297) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, DIANTE DE SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, COM EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE PRISÃO, PARA INÍCIO DE RESGATE
DA REPRIMENDA IMPOSTA”. Ao final dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de
Almeida registrou o transcurso natalício, nesta data, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Na oportunidade, os integrantes da Corte e o representante do Ministério Público
Estadual, fizeram uso da palavra para homenageá-lo. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, propôs dois votos de pesar, sendo o primeiro pelo falecimento da
jornalista Paraibana Nelma Figueiredo e o segundo pelo falecimento do Desembargador Herbert José
Almeida Carneiro, então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. As proposituras foram
aprovadas à unanimidade, com comunicação às famílias enlutadas. Acostou-se o representante do Ministério Público Estadual. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h40min, da qual foi lavrada a
presente Ata. Des. João Benedito da Silva - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATAS DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA NONA (09ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 17 do mês de abril do ano de
dois mil e dezoito (2018). Sob a Presidência do Exmo. Desembargador Leandro dos Santos, presentes o Exmo.
Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Exma. Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti) e o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto. Presente, ainda, aos julgamentos
o Procurador de Justiça Doutor Herbert Douglas Targino. Secretariando os trabalhos a Supervisora da Primeira
Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro. O Exmo. Desembargador Leandro dos Santos,
observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08h30 declarou aberta a Sessão, sendo lida e
aprovada a ata da sessão anterior, por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Desembargador Presidente,
submeteu aos pares a pauta de julgamento, constante dos feitos a seguir identificados: PJE - RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo de Instrumento nº 080407735.2017.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Victor Augusto de Lima Cabral. Advogado(s):
Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644 Agravada: FAMENE – Faculdade de Medicina Nova Esperança.
Advogado(s): Elton de Oliveira Matias Santiago – OAB/PB 14.162 e Nadja de Oliveira Santiago – OAB/PB
9.576. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. COTA: na sessão do dia 27/
03/2018, após o voto da relatora dando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos.
O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de 17.04.18-Cota: Adiado em razão do gozo de
férias da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Apelação Cível nº 0806051-67.2016.8.15.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Maria de Lourdes da Silva. Advogado(s): Alexandre da
Silva Oliveira – OAB/PB 11.652 e Alex Guedes Duarte Do Bu – OAB/PB 23.292. Apelado(s): Município de
Passagem. Advogado(s): Heber Tiburtino Leite – OAB/PB 13.675. COTA: na sessão do dia 20/03/2018, após
o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo.
Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de 17.04.18-Cota:Adiado em razão do gozo de férias da
Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Des. José Ricardo Porto). 03)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0800660-50.2016.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante (s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelados:
Anyelli dos Santos Corcino Ladislau e Reyan Davi Corcino Ladislau. Advogada (s): Josseana de Araújo Rocha
(OAB/PB 17.417). COTA: Após o voto do relator dando provimento aos recursos, pediu vista o Exmo. Des.
Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. COTA: na sessão do
dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, após o voto do relator
dando provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que negava provimento, pediu vista, a
Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 17.04.18-Cota:Adiado em razão do
gozo de férias da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo de Instrumento nº 080453382.2017.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463. Agravado: B. D. F. da N., representado por sua genitora, Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega. Advogada(s): Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/
PB 14.555. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu
vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda.
Usou da palavra, pela agravante, advogada Amanda Helena. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, adiado por
indicação
do
autor
do
pedido
de
vista.
Na sessão de 17.04.18-Cota:Adiado em razão do gozo de férias da Exma. Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de
Instrumento nº 0804486-11.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Agravante: Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB Nº 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos, OAB/PB Nº 13.040. Agravado:I. de A. L. A., representado por sua genitora,
Priscila de Andrade Lima Albuquerque. Advogadas: Kathleen Gadelha Marques OAB/PB 23.163 e Katherine
Gadelha – PAB/PB 17.691. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado por indicação do relator. COTA: na
sessão do dia 27/03/2018, adiado por indicação do relator. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão o Bel. José
Samarony. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 080221881.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Sul América Cia. Nacional de
Seguros S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357 e outro. Agravados: Raimunda Maria
da Costa e outros. Advogada(s): Marcos Souto Maior Filho - OAB/PB 13.338-B e outros. COTA: na sessão do
dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, adiado por indicação
do relator. Na sessão de 17.04.18-Cota:Retirado de pauta, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro
dos Santos, determinando-se a redistribuição para novo relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 07) Conflito de Competência nº 0806862-67.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões
da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo
da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Conflito de competência
conhecido para reconhecer que o juízo suscitado possui atribuições para apreciação da matéria, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Conflito de
Competência nº 0806961-37.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Suscitante: Juízo
da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Suscitado: Varas da Fazenda Pública da Comarca de Cabedelo. Autor:
João Pedro Figueiredo de Lima, repres. Por seu genitor Irinaldo Costa de Lima. Advogado(s): Claudecy
Tavares Soares – OAB/PB 6.041. Réu: Estado da Paraíba. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Conflito de
competência conhecido para reconhecer que o juízo suscitante possui atribuições para apreciação
da matéria, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
09) Agravo Interno nº 0806601-05.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Josefa Alves Batista. Advogado(s): Rayssa Domingos Brasil – OAB/PB 20.736 e
Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Agravado(s): Sebastião Gonçalves de Farias. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10)
Agravo Interno nº 0803739-61.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Agravado(s):
Terezinha Ferreira dos Santos. Advogado(s): Paulo Edson de Souza Gois – OAB/PB 9.939. Na sessão de
17.04.18-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Embargos de Declaração nº 0801870-63.2017.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Ferrovia Transnordestina Logística S/A. Advogado(s): Nelson Bruno do Rêgo Valença - OAB/CE nº 15.783 e outros. Embargado(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho OAB/PB 11.402. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Embargos de Declaração nº 080157684.2016.815.0181. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Márcio João da Silva.
Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. 1ºEmbargado(s): Banco PAN S/A. Advogado(s):
Eduardo Chalfin – OAB/PB 21.177-A. 2ºEmbargado(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s):
Oreste Nestor de Souza Laspro – OAB/SP 98.628. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos
de Declaração nº 0800427-31.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s):
Francisco André Neves Inácio. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outros.
Embargado(s): Município de Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes Dantas – OAB/PB 20.183. Na
sessão de 17.04.18-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 0803294-43.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado(s): Maurício Zockum – OAB/SP156.594. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15)
Agravo de Instrumento nº 0806267-68.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante(s):
Maria do Carmo Santos Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Agravado(s): Município de Araruna, representado por seu Procurador Francisco de Assis Silva Caldas Júnior. Na sessão de
17.04.18-Resultado:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Agravo de Instrumento nº 0803087-44.2017.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Thiago de Queiroz Cavalcanti Lima.
Advogado(s): Davi Leite Paiva - OAB/PB nº 17.215. Agravado(s): Ana Thereza Guimarães Gaião de Queiroz.
Advogado(s): Rafaela Cristina Medeiros do Amaral – OAB/PB 15.244. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 17) Agravo de Instrumento nº 0805673-54.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): L.
F. P, representado por seu genitor Murilo Andrade dos Passos. Advogado(s): Joacil de Brito Pereira Neto –
OAB/PB 21.102. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº
0806472-97.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s):
Terezinha Maria da Conceição. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior – OAB/PB 22.991-A. Agravado(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 17.04.18Resultado:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 0804000-26.2017.8.15.0000. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): IASS – Instituto de Assistência a Saúde do
Servidor, representado por seu Procurador André Araújo Cavalcanti – OAB/PB 12.975. Agravado(s): Analúcia
Guedes Pereira de Lima e outros. Advogado(s): Djalma José do Nascimento – OAB/PB 10.037, Jadelmiro
Rodrigues de Ataíde Júnior – OAB/PB 15.591, Francisco de Assis Feito – OAB/PB 8.349, Francisca das
Chagas Queiroga – OAB/PB 2.397, Francynaldo Jales Ataíde de Melo – OAB/PB 14.655, Antônio Fábio Rocha
Galdino – OAB/PB 12.007 e Onaldo Rocha de Queiroga Filho – OAB/PB 18.671. Na sessão de 17.04.18Cota:Retirado de pauta. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo de Instrumento nº
0804002-93.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808, Euclides Dias de Sá Filho –
OAB/PB 6.126 e outros. Agravado(s): Analúcia Guedes Pereira de Lima e outros. Advogado(s): Djalma José do
Nascimento – OAB/PB 10.037, Jadelmiro Rodrigues de Ataíde Júnior – OAB/PB 15.591, Francisco de Assis
Feito – OAB/PB 8.349, Francisca das Chagas Queiroga – OAB/PB 2.397, Francynaldo Jales Ataíde de Melo –
OAB/PB 14.655, Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007 e Onaldo Rocha de Queiroga Filho – OAB/PB
18.671. Na sessão de 17.04.18-Cota:Retirado de pauta. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
21) Agravo de Instrumento nº 0804116-32.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Agravante(s): Alcy Ribeiro Heim. Advogado(s): Maria de Fátima Andrade de Souza – OAB/PB. Agravado(s):
Juízo de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Na sessão de 17.04.18-Resultado:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0804313-21.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Janailson Alves do Nascimento. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179. Agravado(s): Superintendência de Transportes Públicos – STTP.