TJPB 24/04/2018 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2018
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 375.383-2 –
Solicitação – Daniere Ferreira de Souza; 376.973-9 – Solicitação – Vinícius Coelho;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:2018027595 - Inclusão de
Dependentes - Eli Brandão da Silva Júnior; 2018072164 - Folga Eleitoral - Ester Cristina Lacerda Veras;
2018071516 - Pedido de Providências - Antônio Silveira Neto; 2017243431 - Diferença de Vencimentos - Ney
Saulo Interaminense Rodrigues; 2018032656 - Diferença de Vencimentos - Maria Lenilda de Souza Bezerra;
2018017347 - Diferença de Vencimentos - Rossana Montenegro de Albuquerque; 2018018260 - Diferença de
Vencimentos - Andrea Ricarte Moesia; 2017235193 -Progressão/Promoção Funcional - Maria Aparecida Pinto
Rodrigues; 2017237175 - Progressão/Promoção Funcional - Carlos Eduardo Coutinho Espínola; 2018070271 Abono Permanência - Maria Augusta Melo Pereira; 2018070175 - Abono Permanência - Ivone Vieira Lopes Silva;
2018000286 - Férias - Suspensão - Terezinha Monteiro de Sousa Araújo; 2018012142 - Progressão/Promoção
Funcional - Zilda Francisca Magalhães Machado; 2018050883 - Progressão/Promoção Funcional - Joanine Giselle
Lima Lugo Lacerda; 2018042553 - Progressão/Promoção Funcional - Aniceia Suerda de Oliveira; 2018042588 Progressão/Promoção Funcional - Luciana Adelia de Sena; 2018058339 - Progressão/Promoção Funcional Glauber Marinho Faustino; 2018037677 - Progressão/Promoção Funcional - Silvana de Souza Farias; 2018037100
- Progressão/Promoção Funcional - Nielce Coelho de Lima Gambarra;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba determinou o ARQUIVAMENTO dos Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:2017217816 - Diferença de Vencimentos - Edilene Rodrigues de Melo; 2017217824 – Diferença de Vencimentos - Gilbert Guimarães Monte; 2017217621 - Diferença de Vencimentos - José Ubaldo de Oliveira; 2017217568
- Diferença de Vencimentos - Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros; 2017226078 - Diferença de Vencimentos
- Vera Lúcia Targino de Araújo Ferreira; 2017217621 - Diferença de Vencimentos - José Ubaldo de Oliveira;
2017226424 - Diferença de Vencimentos - Ronaldo Cartaxo Filgueiras Júnior; 2017217752 - Diferença de
Vencimentos - Maurílio Pereira Alves de Souza; 2017223238 - Diferença de Vencimentos - Cláudia Virgínia de
Paiva Monte; 2017217736 - Diferença de Vencimentos - Genilson Araújo de Figueiredo; 2017217576 - Diferença
de Vencimentos - José Leidson de Almeida Holanda Filho; 2017214050 - Simone Davino de Medeiros; 2017213934
- Diferença de Vencimentos - Marcelo Freire de Andrade; 2017214164 - Diferença de Vencimentos - Thazia
Carolinne de Medeiros Borges Oliveira; 2017214105 - Diferença de Vencimentos - Carla Maria Arruda de Azevedo
Carvalho; 2017223166 - Diferença de Vencimentos - Henrique Cezar Coutinho Barsi; 2017213862 - Diferença de
Vencimentos - Maurício Fernandes de Oliveira; 2018059155 - Pedido de Providências -Paulo Antônio Maia e Silva;
2017198474 - Diferença de Vencimentos - Flávio Rômulo Santa Cruz de Almeida; 2017211387 - Diferença de
Vencimentos - Edivania Ferreira da S. Pamplona; 2017186533 - Diferença de Vencimentos - Magno Maia
Medeiros; 2018008246 - Diferença de Vencimentos - Priscila Capela Cabral P. da Silva; 2017199993 - Diferença
de Vencimentos - Rita Carneiro Cassiano; 2017199985 - Diferença de Vencimentos - Renildo Marcelino de Souza;
2017204966 - Liberação de Pagamento - Fabíola Nóbrega Fialho; 2017241472 - Diferença de Vencimentos Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha; 2017236065 - Diferença de Vencimentos - Fernando Augusto Dutra de
Morais; 2017200026 - Diferença de Vencimentos - Silvando Torres Ferreira;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017206076 Pedido de Providências - Aline dos Santos Cabral; 2018077859 - Licença paternidade - Brunno José Lins Lima
Cavalcante; 2018078370 - Licença paternidade - Hugo Gomes Zaher
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018043968
- Estágio - Izabela Taise Ferreira de Sousa; 2018067729 - Diária - Renan do Valle Melo Marques
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0004007-95.2013.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.
RELATOR:Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Aloisio Silva. ADVOGADO: Valter de Melo
(oab/pb 7.994). APELADO: Banco Btg Pactual S/a. ADVOGADO: André Muszkat (oab/sp 222.797), Helen Gleice
Lopes Guedes (oab/pb 13.903) E Bruno Silva Madeira (oab/sp 343.967). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível
– Ação ordinária de exibição de documento com pedido liminar – Extinção sem resolução de mérito – Ilegitimidade
passiva “ad causam” – Não impugnação dos fundamentos da decisão guerreada – Princípio da dialeticidade –
Não observância – Juízo de admissibilidade negativo – Artigo 932, III, do CPC/15 – Não conhecimento. A
ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade
jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao princípio da
dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Vistos etc. Ante todo o exposto, e
à luz dos fundamentos acima apontados, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, o que se faz com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015.
SILVA (OAB/PB nº 15.729), a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as
contrarrazões dos recursos em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0588113-25.2013.815.0000 Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Impetrante: João Pedro Almeida Costa Martins. Impetrado: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. Intimação
ao Bel. LINDBERG CARNEIRO TELES ARAÚJO (OAB/PB nº 17.922), a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, na
condição de patrono do Impetrante, proceder à necessária comprovação de utilização da quantia levantada na
aquisição dos insumos. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000841-45.2016.815.0000. Agravante: Nelsivan Marques de Carvalho. Agravado: Jessica Sant’ana
Araújo. Intimação aos Beis. THELIO FARIAS (OAB/PB nº 9.162) E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na
condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões dos recursos em referência. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 2006363-87.2014.815.0000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Alline Maranhão Aureliano.
Intimação aos Beis. WALTER DE AGRA JÚNIOR (OAB/PB nº 8.682), ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO (OAB/
PB nº 13.264) E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentarem as
contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000462-70.2017.815.0000. Relator(a): Exmo.
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS. Agravado: NILDEBERTO PEDRO DE ALMEIDA. Intimação ao (s) Bel.(is) ROMEU
ELOY OAB/PB 6783, a fim de, na condição de patrono da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre
o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de fls.520
AGRAVO INTERMO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0036528-07.2010.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: EDVALDO DA SILVA PEREIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
OAB/PB 15645 e ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES OAB/PB 20222, a fim de, na condição de patrono
da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
despacho de fl.267.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0113751-65.2012.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S/A. Agravado: SEBASTIAO TOME DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) MARTINHO CUNHA MELO
FILHO OAB/PB 11086, a fim de, na condição de patrono da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre
o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001816-20.2012.815.2001 Exmo Des(a) Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado:
VIVIANE BARBOSA DE ARAUJO FRAGA. Intimação ao (s) Bel.(is) ERIC IZACCIO DE ANDRADE CAMPOS OAB/
PB 12497, a fim de, na condição de patronos da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo
interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0006560-87.2014.815.2001 Relator(a): Exmo Des(a)
Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: DANIEL DA SILVA DONATO. Intimação ao (s) Bel.(is) UBIRATA FERNANDES DE SOUZA OAB/PB 11960 e
ALEXANDRE G.CEZAR NEVES OAB/PB 14640, a fim de, na condição de patronos da parte agravada para,
querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0098201-30.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides,. integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante ESTADO DA PARAIBA. Agravado: MARCIO
PESSOA DE OLIVEIRA LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is) DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA OAB/PB 16791,
a fim de, na condição de patronos da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no
prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000578-98.2012.815.0211. Relator(a): Exmo
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: FRANCISCO ALCIONY LEITE DE ANDRADE. Intimação ao (s) Bel.(is) MANOEL WEWERTON
FERNANDES PEREIRA OAB/PB 12258, a fim de, na condição de patronos da parte agravada para, querendo,
manifestar-se sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0042081-29.2010.815.2003. Relator(a): Exmo.
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BV FINANCEIRA S/ACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Agravado: SONIA MARIA BATISTA DURAND. Intimação ao (s)
Bel.(is) EMERSON NEVES DE SIQUEIRA OAB/12649, a fim de, na condição de patronos da parte agravada para,
querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000320-92.2014.815.0381. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Ivanildo Tomaz da Silva. REMETENTE: Juizo da 2a Vara da Com.de Itabaiana. ADVOGADO: Luiz dos Santos Lima. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador Lucio Landim Batista da Costa. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO
RECURSO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 C/C O ART.
127, XXX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APRECIAÇÃO QUE INCUMBE AO
RELATOR. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. Requerida a desistência do Recurso, homologa-se o pedido
com base no art. 998, do CPC/2015, c/c art. 127, XXX, do RITJPB. Posto isso, homologo a desistência do
Recurso, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se.
APELAÇÃO N° 0017130-1 1.2009.815.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca desta Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimentos S/a.
ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique Jose Parada Simao. APELADO: Maria Helena Rodrigues
de Oliveira. ADVOGADO: Maria Gleide de Lima Fernandes. EMENTA: APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 1.010, III, DO CPC/2015. APELO NÃO
CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o
ônus de impugnar os fundamentos que embasam a sentença, sob pena de não conhecimento do recurso. Nos
termos dos art. 932, III, do CPC de 2015, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado
ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Posto isso, considerando
que a Apelante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, não conheço da Apelação,
com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000337-05.2017.815.0000. excipientes: waldenícia Martins de
Oliveira e Outros. Excepto: Des. José Ricardo Porto. Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO
(OAB/PB Nº 13.533-B), para, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono dos excipientes, produzir as
provas documentais que entender de direito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 23 de abril de 2018.
AGRAVO INTERNO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000870-95.2016.815.0000. Agravantes: Maria do Nascimento e Outros. Agravado 01: José Ricardo Porto. Agravado 02: Federal Seguros S.A.
Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/PB Nº 13.533-B), para, no prazo de 05 (cinco) dias,
na condição de patrono dos agravantes, produzir as provas documentais que entender de direito. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de abril de 2018.
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000336-20.2017.815.0000. Excipientes: Maria José de Figueiroa e Outros. Excepto: Des. José Ricardo Porto. Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/
PB Nº 13.533-B), para, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono dos excipientes, produzir as provas
documentais que entender de direito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 23 de abril de 2018.
Agravo Interno em Exceção de Impedimento – Processo nº 0001081-34.2016.815.0000. Agravantes: Daniel
Ferreira da Silva e Outros. Agravado 01: José Ricardo Porto. Agravado 02: Federal Seguros S.A. Intimação ao
advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/PB Nº 13.533-B), para, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição
de patrono dos agravantes, produzir as provas documentais que entender de direito. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de abril de 2018.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 058845621.2013.815.0000. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Recorrido: Gerlane de Lima Chaves. Intimação às
Belas. ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB nº 15.155) E ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0015708-88.2015.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Saulo Henrique de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: JOSE FERNANDO GOMES DE ANDRADE E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23255, Intimação ao (s) Bel.(is) RAMON PESSOA DE MORAIS OAB/PB
13771, a fim de, na condição de patronos da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo
interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000779-14.2014.815.0731. Relator(a): Exmo.
Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PETROS-FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL 1ºAgravado: KLICIO ROBERTO MENDES DE SENA 2º PETROBRAS
PEROLEO BRASILEIRO SA. Intimação ao (s) Bel.(is) CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO OAB/PB 20283,
a fim de, na condição de Advogado do Agravante, para, juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, original
da procuração ou cópia autenticada, nos termos do art. 104 do NCPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0107265-64.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado:
RIDEARS DO NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is) CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA OAB/PB 3741, a
fim de, na condição de patronos da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no
prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 00639484520148152001. Relator(a): Des.(a).Saulo
Henrique de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado:
MARCUS VINICIUS ALVES DE LUCENA. Intimação ao (s) Bel.(is) PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO OAB/PB
16129, a fim de, na condição de patronos da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo
interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0037182-86.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Kauã de Lima Barreto, representado por sua genitora Anete Karol de Luna Barreto, Apelado:
Bradesco Vida e Previdência S/A. Intimação aos advogados: Eduardo Monteiro Dantas (OAB/PB 9.312) e João
Alves Barbosa Filho (OAB/PB 4.246-A) na condição de Advogados do Apelante e Apelado respectivamente, para,
querendos, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre a nulidade processual insurgida pelo
Ministério Público, nos termos do despacho de fls. 209. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002613-49.2012.815.0011 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Maria do Socorro Leite Ferreira, Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A. Intimação à
advogada: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A), na condição de Advogada do Apelado, para, querendo,
no prazo de 15(quinze) dias, regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 104 do NCPC, sob
pena de não conhecimento das contrarrazões, conforme despacho de fls. 258. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001178-61.2015.815.0261 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, 1º Apelante: Banco do Brasil S/A, 2º Apelante: MAPFRE Seguros Gerais S/A. Intimação ao Bel: Carlos
Antônio Herten Filho(OAB/PE 19.537), na condição de Advogado do 2º Apelante, para, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, acostar aos autos original da procuração ou cópia autenticada, sob pena de não conhecimento
do recurso, nos termos do art. 104 do CPC/2015, conforme despacho de fls. 473. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039466-72.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Maria Rosilene Braz Barros Monteiro, Apelado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel: Lincoln
Mendes Lima (OAB/PB 14.309), na condição de Advogado do Apelante, para, querendo, no prazo de 15(quinze)
dias, regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 104 do NCPC, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme despacho de fls. 100. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 23 de abril de 2018.