TJPB 23/01/2018 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018
2º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de
Direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata
Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). Embargado: Ministério Público Estadual. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.1212) (art. 39 do R.I.T.J-PB). Averbaram suspeições os Exmos. Srs.
Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Arnóbio Alves Teodósio e João Alves da
Silva (fls.1212) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DO
DIA 29.11.2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO
DO ADVOGADO DO EMBARGANTE.”
3º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672).
Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.07.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.07.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 09.08.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 20-09-2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
20.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
4º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000087095.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Maria do Nascimento e outros (Advs. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B e outro). Embargado:
Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”
5º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000108134.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Daniel Ferreira da Silva e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado:
Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”
6º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000033620.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE).Embargantes:
Maria José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”
7º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000033705.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE).Embargantes:
Waldenicia Martins de Oliveira e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado:
Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”
8º - Agravo Interno nos autos do pedido de suspensão da Execução de Sentença (Suspensão de Segurança)
nº 0000366-55.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Sindicado dos Médicos da Paraíba – SIMED/Pb. (Advs. Augusto Sérgio Santiago de
Brito Pereira – OAB/PB 4154 e Ailton Nunes Melo Filho – OAB-PB 13.942). Agravado: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.COTA: NA SESSÃO DO DIA
1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DOS PROCURADORES DO AGRAVADO.”
9º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0101045-73.2011.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Iracema Nelis Medeiros da Nóbrega Filho, Prefeita Municipal
de São José do Sabugi. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1663 e outros).Requerido: 1º Município de São José de Sabugi; 2º - Câmara Municipal de São José do Sabugi. (Adv. Newton Nobel Sobreira
Vita – OAB/PB 10.204).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR
FALTA DE QUÓRUM.”
10º - Incidente de Inconstitucionalidade nº 0001478-59.2017.815.0000 (nos autos do Agravo de Instrumento nº
0801005-40.2017.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: 4ª Câmara
Especializada Cível - TJPB. Autora: Euzinete Ferreira de Sá (Adv. Bartolomeu Ferreira da Silva – OAB/PB
14412)Réu: Município de Brejo dos Santos (Adv. José Weliton de Melo – OAB/PB 9021)COTA: NA SESSÃO DO
DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR FALTA DE QUÓRUM.”
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Procurador VALBERTO COSME DE LIRA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva (fls.477) (art.
39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR FALTA
DE QUÓRUM.”
13º Notícia Crime nº 0001746-16.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Sob investigação.
14º Notícia Crime nº 0001782-58.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Em apuração.
15º Notícia Crime nº 0001428-67.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Ricardo Luiz Barbosa de Lima, Deputado
Estadual.
16º Notícia Crime nº 0000768-73.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Gildivan Lopes da Silva, Defensor
Público. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663, Rafael Santiago Alves – OAB/PB 15.975 e
outros).
17º Notícia Crime nº 0000475-06.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Jaci Severino de Souza, Deputado
Estadual (Advs. Manolys Marcelino Passerat de Silans – OAB/PB 11.536 e Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo
– OAB/PB 11.181). 2º Noticiado: Aurino Soares de Queiroz. (Adv. Hermano José Medeiros Nóbrega Júnior – OAB/
PB 11.136).
18º Notícia Crime nº 0001861-37.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandir Gouveia Farias, Prefeito do
Município de Taperoá.
19º Queixa Crime nº 0015727-25.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Querelante: Enriquimar Dutra da Silva, Defensor Público. (Advs. Amaro Gonzaga Pinto Filho – OAB/PB 5.616).
Querelado: Fernando Enéas de Souza, Defensor Público. (Defensores Públicos: Coriolano Dias de Sá Filho e
Manfredo Rosenstock).
20º - Representação Criminal/Notícia Crime nº 0000469-96.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba
- IPHAEP (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior – OAB/PB 15.994).Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito
de Campina Grande/PB.........................20º - A – Notícia Crime nº 0001749-68.2017.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito de Campina Grande/PB.
21º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Representação para Perda da Patente
nº 2002313-52.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Neubon
Nascimento de Lima. (Advs. José Vanilson Batista de Moura Júnior – OAB/PB 18.043 e Joaquim Campos
Lorenzoni – OAB/PB 20.048). Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Obs.:
Averbou suspeição os Exmo. Sr. Desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides (fls.1340) (art. 40 do
R.I.T.J-PB).
22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001333-71.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Luiz Gonzaga de Oliveira Sobrinho (Advs.
Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311 e Ricardo Leite de Melo – OAB/PB 14.250).
23º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001151-33.2014.815.0061. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0013155-17.2014.815.0251. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Tathiana Maria dos Santos Lima (Advs.:
Clodoaldo Pereira Vicente de Souza – OAB/PB 10.503).
25º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002875-56.2014.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0020643-98.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Elisabeth de Menezes Chianca (Defensor
Público: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883).
27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001074-64.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
28º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002242-51.2013.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora VASTI CLÉA MARINHO COSTA LOPES.
29º - Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0102269-56.2005.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: BRASQUÍMICA Produtos Asfálticos
Ltda. (Advs.: Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A e Rômulo Pinto de Lacerda Santana – OAB/PB 18.584).
Agravado: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Daniel Sampaio de
Azevedo – OAB/PB 13.500 e outros). Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (fls.1.270) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
30º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001473-71.2013.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Promotora de Justiça concocada, ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA.
31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001282-33.2013.815.0161. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003394-65.2013.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.
33º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003651-83.2012.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.
11º - Ação Penal nº 0000520-73.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: Lauri Ferreira da Costa, Prefeito Constitucional do Município de Brejo dos Santos (Adv. José Weliton de
Melo – OAB/PB 9.021). COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”
34º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001510-36.2014.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.
12º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2014272-83.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: Associação Paraibana dos Servidores Militares Licenciados – APMP/PB (Advs. Johnson Gonçalves de
Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo seu
35º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002156-33.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.