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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 - Folha 17

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    TJPB 23/01/2018 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018

    2º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de
    Direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata
    Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). Embargado: Ministério Público Estadual. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
    Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.1212) (art. 39 do R.I.T.J-PB). Averbaram suspeições os Exmos. Srs.
    Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Arnóbio Alves Teodósio e João Alves da
    Silva (fls.1212) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DO
    DIA 29.11.2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
    FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
    QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO
    DO ADVOGADO DO EMBARGANTE.”
    3º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
    DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
    Município de Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672).
    Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.07.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
    FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.07.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO
    DO DIA 09.08.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 20-09-2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
    20.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA:
    NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
    QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
    QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
    4º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000087095.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Maria do Nascimento e outros (Advs. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B e outro). Embargado:
    Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
    SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
    GOZO DE FÉRIAS.”
    5º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000108134.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Daniel Ferreira da Silva e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado:
    Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
    SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
    GOZO DE FÉRIAS.”
    6º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000033620.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE).Embargantes:
    Maria José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
    EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA SESSÃO
    DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
    DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
    DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO
    DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA
    A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
    GOZO DE FÉRIAS.”
    7º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000033705.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE).Embargantes:
    Waldenicia Martins de Oliveira e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado:
    Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
    SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
    GOZO DE FÉRIAS.”
    8º - Agravo Interno nos autos do pedido de suspensão da Execução de Sentença (Suspensão de Segurança)
    nº 0000366-55.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
    PARAÍBA. Agravante: Sindicado dos Médicos da Paraíba – SIMED/Pb. (Advs. Augusto Sérgio Santiago de
    Brito Pereira – OAB/PB 4154 e Ailton Nunes Melo Filho – OAB-PB 13.942). Agravado: Município de João
    Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.COTA: NA SESSÃO DO DIA
    1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE
    JOÃO PESSOA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DOS PROCURADORES DO AGRAVADO.”
    9º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0101045-73.2011.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
    HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Iracema Nelis Medeiros da Nóbrega Filho, Prefeita Municipal
    de São José do Sabugi. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1663 e outros).Requerido: 1º Município de São José de Sabugi; 2º - Câmara Municipal de São José do Sabugi. (Adv. Newton Nobel Sobreira
    Vita – OAB/PB 10.204).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
    FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR
    FALTA DE QUÓRUM.”
    10º - Incidente de Inconstitucionalidade nº 0001478-59.2017.815.0000 (nos autos do Agravo de Instrumento nº
    0801005-40.2017.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: 4ª Câmara
    Especializada Cível - TJPB. Autora: Euzinete Ferreira de Sá (Adv. Bartolomeu Ferreira da Silva – OAB/PB
    14412)Réu: Município de Brejo dos Santos (Adv. José Weliton de Melo – OAB/PB 9021)COTA: NA SESSÃO DO
    DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
    13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR FALTA DE QUÓRUM.”

    17

    Procurador VALBERTO COSME DE LIRA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva (fls.477) (art.
    39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR FALTA
    DE QUÓRUM.”
    13º Notícia Crime nº 0001746-16.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Sob investigação.
    14º Notícia Crime nº 0001782-58.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Em apuração.
    15º Notícia Crime nº 0001428-67.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Ricardo Luiz Barbosa de Lima, Deputado
    Estadual.
    16º Notícia Crime nº 0000768-73.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Gildivan Lopes da Silva, Defensor
    Público. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663, Rafael Santiago Alves – OAB/PB 15.975 e
    outros).
    17º Notícia Crime nº 0000475-06.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Jaci Severino de Souza, Deputado
    Estadual (Advs. Manolys Marcelino Passerat de Silans – OAB/PB 11.536 e Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo
    – OAB/PB 11.181). 2º Noticiado: Aurino Soares de Queiroz. (Adv. Hermano José Medeiros Nóbrega Júnior – OAB/
    PB 11.136).
    18º Notícia Crime nº 0001861-37.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandir Gouveia Farias, Prefeito do
    Município de Taperoá.
    19º Queixa Crime nº 0015727-25.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Querelante: Enriquimar Dutra da Silva, Defensor Público. (Advs. Amaro Gonzaga Pinto Filho – OAB/PB 5.616).
    Querelado: Fernando Enéas de Souza, Defensor Público. (Defensores Públicos: Coriolano Dias de Sá Filho e
    Manfredo Rosenstock).
    20º - Representação Criminal/Notícia Crime nº 0000469-96.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
    BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba
    - IPHAEP (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior – OAB/PB 15.994).Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito
    de Campina Grande/PB.........................20º - A – Notícia Crime nº 0001749-68.2017.815.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Ministério Público do Estado da
    Paraíba.Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito de Campina Grande/PB.
    21º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Representação para Perda da Patente
    nº 2002313-52.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Neubon
    Nascimento de Lima. (Advs. José Vanilson Batista de Moura Júnior – OAB/PB 18.043 e Joaquim Campos
    Lorenzoni – OAB/PB 20.048). Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Obs.:
    Averbou suspeição os Exmo. Sr. Desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides (fls.1340) (art. 40 do
    R.I.T.J-PB).
    22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001333-71.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Luiz Gonzaga de Oliveira Sobrinho (Advs.
    Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311 e Ricardo Leite de Melo – OAB/PB 14.250).
    23º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001151-33.2014.815.0061. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
    24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0013155-17.2014.815.0251. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Tathiana Maria dos Santos Lima (Advs.:
    Clodoaldo Pereira Vicente de Souza – OAB/PB 10.503).
    25º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002875-56.2014.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
    26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0020643-98.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Elisabeth de Menezes Chianca (Defensor
    Público: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883).
    27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001074-64.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
    28º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002242-51.2013.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora VASTI CLÉA MARINHO COSTA LOPES.
    29º - Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0102269-56.2005.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: BRASQUÍMICA Produtos Asfálticos
    Ltda. (Advs.: Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A e Rômulo Pinto de Lacerda Santana – OAB/PB 18.584).
    Agravado: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Daniel Sampaio de
    Azevedo – OAB/PB 13.500 e outros). Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti (fls.1.270) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
    30º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001473-71.2013.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela Promotora de Justiça concocada, ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA.
    31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001282-33.2013.815.0161. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
    32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003394-65.2013.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.
    33º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003651-83.2012.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.

    11º - Ação Penal nº 0000520-73.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Autor: Ministério Público Estadual.
    Réu: Lauri Ferreira da Costa, Prefeito Constitucional do Município de Brejo dos Santos (Adv. José Weliton de
    Melo – OAB/PB 9.021). COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”

    34º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001510-36.2014.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.

    12º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
    2014272-83.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: Associação Paraibana dos Servidores Militares Licenciados – APMP/PB (Advs. Johnson Gonçalves de
    Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo seu

    35º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002156-33.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
    por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
    representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS.

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