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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 - Folha 13

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    TJPB 13/12/2017 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 13/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017

    59.2011.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Severino Pereira da
    Silva. ADVOGADA: Juliana Dias Montenegro Sales OAB/PB 13.644. APELADO: Justiça Pública.Resultado da
    sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
    DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES.
    OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 15 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001457-46.2013.0381. ORIGEM: 2ª
    Vara Mista da Comarca de Itabaiana; APELANTE: Maria da Penha dos Santos. ADVOGADO: Viviane Maria
    Silva de Oliveira OAB/PB 16.249. APELADO: Município de Itabaiana. PROCURADOR: Ricardo Sérvulo
    Fonseca da Costa (OAB/PB 7647); Jhon Kennedy de Oliveira (OAB/PB 20682).Resultado da sessão dia
    05.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): DR.
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO
    TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 16 – REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000553-11.2016.815.0061. ORIGEM: 1ª
    Vara da Comarca de Araruna. PROMOVENTE: Amaro Jorge de Alexandria. DEFENSORA: Maria de Fátima
    Pessoa OAB/PB 4.892. PROMOVIDO: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADORES: Jovelino Carolino
    Delgado Neto (OAB/PB 17.281); Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808).Resultado da sessão
    dia 05.12.17- “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
    DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES.
    OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 17 – REMESSA NECESSÁRIA Nº 0007248-49.2014.815.2001.
    ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. IMPETRANTE: Cibelle de Lourdes Bernardo Torres Ferreira.
    ADVOGADOS: Antônio de Araújo Pereira (OAB/PB 5.073); Helderley Florêncio Vieira (OAB/PB 295.012-A).
    IMPETRADO: Gerente Executiva de Educação de Jovens. INTERESSADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro (OAB/PB 10631); Maria Clara Carvalho Lujan (OAB/BA 23726).Resultado da sessão dia
    05.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES
    LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 18– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001187-05.2015.815.0461. ORIGEM Comarca
    de Solânea.APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro (OAB/PB 10631); Paulo Renato
    Guedes Bezerra (OAB/PB 19175-A). APELADO: Raniere Torres de Macedo. ADVOGADO: Tiago José Souza da
    Silva OAB/PB 17.301.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
    do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 19– APELAÇÃO CÍVEL
    Nº 0001252-48.2015.815.0251.ORIGEM 4ª Vara da Comarca de Patos. APELANTE: Damião Bozano de Souza.
    ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007. APELADO: Município de Patos. PROCURADOR:
    Rubens Leite Nogueira da Silva OAB/PB 12.421.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Rejeitada a preliminar, à
    unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator”.RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 20– REMESSA NECESSÁRIA Nº 000445729.2015.815.0011.ORIGEM 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. PROMOVENTE:
    Ministério Público do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Reginaldo Cirino da Silva PROMOVIDO: Município
    de Campina Grande. PROCURADORA: Hannelise S. Garcia da Costa OAB/PB 11.468.Resultado da sessão
    dia 05.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO.
    DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 21– APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 000243353.2013.815.0381. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro (OAB/PB 10631); Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310-A). APELADOS: Flávio
    Roberto Gomes de Medeiros. ADVOGADOS: Roseno de Lima Sousa (OAB/PB 5.266); Alysson Wagner Corrêa
    Nunes (OAB/PB 17.113).Resultado da sessão dia 05.12.17-“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos
    termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 22– REMESSA
    NECESSÁRIA Nº 0002324-04.2006.815.0181. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. AUTOR:
    Paulo Roberto Agostinho Meireles. ADVOGADO: Francisco Brilhante Filho OAB/PB (10.194); Carlos Alberto S.
    De Melo (OAB/PB 12.381). RÉU: Município de Guarabira. ADVOGADO: José Gouveia Lima Neto (OAB/PB
    16.548); Jáder Soares Pimentel (OAB/PB 770); Marcos Edson de Aquino (OAB/PB 15.222).Fabio Meireles
    Fernandes da Costa OAB/PB 9273Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos
    termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 23– REMESSA
    NECESSÁRIA Nº 0000881-09.2014.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AUTOR: Jair
    Alves Vitorino e outros. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira OAB/PB 11.967. RÉU: Estado da Paraíba.
    PROCURADOR: Gilberto Carneiro (OAB/PB 10631); Roberto Mizuki (OAB/PB 19535-B).Resultado da sessão
    dia 05.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO.
    DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 24– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0123317-91.2012.815.0011.ORIGEM: 3º
    Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.. APELANTE: Município de Campina Grande.
    PROCURADOR: Erika Gomes da Nóbrega Fragoso OAB/PB 11.687.APELADO: Sebastião Acácio dos Santos
    Dantas.DEFENSORIA PÚBLICA Marise Pimentel Figueiredo Luna OAB/PB 7203.Resultado da sessão dia
    05.12.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES
    LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 25– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017626-30.2015.815.2001.ORIGEM: 5º Vara da
    Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE: Estado da Paraíba.. PROCURADOR: Alexandre Magnus
    F. Freire e Gilbero Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. APELADO: Antônio Marques Neto. ADVOGADO: Ubiratã
    Fernandes de Souza OAB/PB 11.960 e Alexandre G. C. Neves OAB/PB 14.640.Resultado da sessão dia
    05.12.17- “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a
    apelação e deu-se provimento parcial a remessa, nos termos do voto do relato”.RELATOR: EXMO. DES LUÍZ
    SILVIO RAMALHO JUNIOR. 26– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000167-94.2011.815.0371.ORIGEM: 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sousa APELANTE: Francisco Fábio Alves Cavalcante. ADVOGADO: Cláudio
    Roberto Lopes Diniz OAB/PB 8.023. APELADO: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior
    OAB/PB 17.314-A..Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
    do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 27– APELAÇÃO CÍVEL Nº
    0058212-27.2006.815.2001. ORIGEM.: 4º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Meta Incorporações
    Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva OAB/PB 11.589, OAB/PB 206, Larissa Antônia Maia
    Ferreira OAB/PB 16.219 e outros. APELADO: Gilvandro de Mendonça Furtado. ADVOGADO: Alexandre Souza
    de Mendonça Furtado OAB/PB 7326, Rodrigo Toscano de Brito OAB/PB 9312e outros.Resultado da sessão dia
    05.12.17- “Adiado por falta de quorum, em face da suspeição já apresentada do Des. Abraham Lincoln da
    Cunha Ramos. Sessão marcada para dia 18.12.17, no horário regimental.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
    LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 28 – AGRAVO INTERNO Nº 0106852-51.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da
    Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro (OAB/PB
    10631); Fernanda Bezerra Bessa Granja (OAB/PB 15940). AGRAVADO: Marcos Severino dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
    RAMOS. 29 – AGRAVO INTERNO Nº 0040667-65.2011.815.2001. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da
    Capital. APELANTE: Banco Volkswagen S/A. ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte OAB/PE 20.397.
    APELADO: Célio Guimarães Veras. ADVOGADOS: Gizella Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708);
    Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237).Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
    RAMOS. 30 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0008168-23.2014.815.2001.ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital. APELANTE: Groupon Serviços Digitais LTDA. ADVOGADO: Ricardo Marfoni Sampaio (OAB/SP 222.988); Nay
    Cordeiro (OAB/PB 14.229). APELADO: Giuseppe Silva Borges Stucker. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto
    OAB/PB 12.189.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 31 – APELAÇÃO
    CÍVEL Nº 0005942-35.2013.815.0011. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE:
    Antônio Ferreira Braga e Cia. ADVOGADO: Oscar Adelino de Lima OAB/PB 903. APELADO: Sindicato dos
    Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Rodoviário Autônomos de Bens de
    Campina Grande. ADVOGADOS: Belino Luis de Araújo OAB/PB 9593; Raimundo da Cunha Filho OAB/PB
    9615.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação,
    negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
    LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 32 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022055-98.2012.815.0011. ORIGEM: 10ª Vara
    Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Antônio Ferreira Braga e Cia. ADVOGADO:Oscar Adelino
    de Lima OAB/PB 903. APELADO: Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e
    Transportadores Rodoviário Autônomos de Bens de Campina Grande. ADVOGADOS: Belino Luis de Araújo
    OAB/PB 9593; Raimundo da Cunha Filho OAB/PB 9615.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Rejeitada a
    preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
    do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 33 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
    0009252-83.2012.815.0011. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Antônio
    Ferreira Braga e Cia. ADVOGADO: Oscar Adelino de Lima OAB/PB 903. APELADO: Sindicato dos Condutores
    Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Rodoviário Autônomos de Bens de Campina
    Grande. ADVOGADOS: Belino Luis de Araújo OAB/PB 9593; Raimundo da Cunha Filho OAB/PB 9615.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
    CUNHA RAMOS. 34 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013238-74.2014.815.0011. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca
    de Campina Grande. APELANTE: Severina José de Araújo Terayama. ADVOGADO: Vinícius José Carneiro
    Barreto OAB/PB 15.564. APELADO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS: Rafael Sganzerla Durand (OAB/TO
    4.925-A); Virgínia Cabral T. Borges (OAB/PB 18.961).Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento
    ao recurso, nos termos do voto do relator,unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
    CUNHA RAMOS. 35 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0105890-28.2012.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca
    da Capital. APELANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/RN 856-A. APELADO: José Edeilton Guedes de Aquino e Saleci Barros de Aquino. ADVOGADO: Henrique Tenório Dourado (OAB/
    PB 13.415); Marx Alves de Oliveira Lima (OAB/PB 13.389).Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
    LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 36 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 000098977.2013.815.0221. ORIGEM: Comarca de São José de Piranhas. APELANTE: Município de Carrapateira.
    ADVOGADO: Damião Cavalcante Lira OAB/PB 8194. APELADO: Cícero Arruda de Souza e outro. ADVOGADA: Izabela Lins de Oliveira OAB/PB 12.890.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento aos
    recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA

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    CUNHA RAMOS. 37 – REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017290-07.2007.815.2001. ORIGEM: 1ª
    Vara da Fazenda Pública da Capital. APELANTE: Berlindo Estrela de Oliveira. ADVOGADA: Luana Martins S.
    Benjamin OAB/PB 12.323. APELADO: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino
    Delgado Neto (OAB/PB 17281); Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6.126).Resultado da sessão dia 05.12.17“Negou-se provimento à apelação e deu-se provimento parcial ao reexame, nos termos do voto do relator,
    unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 38 – REMESSA OFICIAL E
    APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0048220-66.2011.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01
    APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
    02 APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro (OAB/PB 10631); Luiz Filipe de Araújo
    Ribeiro (OAB/PB ). 03 APELANTE: Marcelo do Ó Catão e Arnon Cavalcante Diniz. ADVOGADOS: Rinaldo
    Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589); Gitana Soares de M. E S. Parente (OAB/PB 16.443).APELADO:
    os mesmos.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual
    votação, negou-se provimento a apelação da PBPREV e ao Recurso Adesivo do autor e deu-se provimento
    parcial ao reexame necessário e a apelação do Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator,
    unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 39 – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028293-17.2011.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
    APELANTE: Luiz Gonzaga da Silva. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946. APELADO: PBPREV
    – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17281).Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento a remessa e deu-se provimento parcial a apelação do autor, nos
    termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 40
    – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0062874-53.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda
    Pública da Capital. APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADA:Jovelino Carolino Delgado Neto
    (OAB/PB 17281). APELADO: Ivanildo Soares da Silva. ADVOGADO: Reinaldo Peixoto de Melo Filho OAB/PB
    9.905.Resultado da sessão dia 05.12.17- “Negou-se provimento a apelação e deu-se provimento parcial ao
    reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente
    deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Abraham Lincoln da Cunha
    Ramos,Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível, Dr. José Raimundo de Lima,Procurador de
    Justiça, Dayse Feitosa Negócio Torres, Assessora da Segunda Câmara Especializada Cível.

    ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
    ATA DA 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos cinco (05) dias do mês de dezembro do ano
    de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
    localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
    Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva (com jurisdição
    limitada), Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos William de Oliveira (Juiz
    convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o
    Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
    Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
    Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
    de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0805392-98.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Solón Henriques de Sá e Benevides, OAB/PB n.º 3.728, Arthur
    Monteiro Lins Fialho, OAB/PB n.º 13.264, e Fabíola Marques Monteiro de Brito, OAB/PB n.º 13.099). Paciente:
    EDMILSON ALVES DOS REIS FILHO. Obs.: publicado no DJE em 27.11.2017. Julgado: “Ordem prejudicada,
    nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério
    Público. Unânime”. 2º - PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0805683-98.2017.8.15.0000. 4ª
    Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
    RAMOS. Agravante: JOSEMAR MELO DA SILVA (Adv.: Aroldo Dantas, OAB/PB nº 14.747). Agravada: Justiça
    Pública. Obs.: publicado no DJE em 27.11.2017. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do
    voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0806103-06.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
    Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adalberto José Fernandes Alves. Paciente: RANIELLE GOMES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus
    nº 0806097-96.2017.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
    OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Elenilson dos Santos
    Soares. Paciente: LEONARDO DOS SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0805604-22.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adahylton Sergio da Silva Dutra. Paciente: IRANDIR DE
    BRITO MACHADO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas
    no art. 319, I, III, IV e V, do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante
    do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Adahylton Sergio da Silva Dutra. Expeça-se
    Alvará de Soltura”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804715-68.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Alexandre de Sales Bernardo. Paciente:
    TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORBA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
    0805872-76.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente:
    EDSON GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805881-38.2017.8.15.0000.
    1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    Impetrante: Alberto Affonso Ferreira. Paciente: ANDREW JÚNIOR CAZUZA DO NASCIMENTO. Julgado:
    “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
    Público. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805515-96.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
    Benedito da Silva). Impetrante: Lucas Soares Aguiar (Defensor Público). Paciente: FRANCISCA PEREIRA DA
    SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante
    do Ministério Público. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805892-67.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
    o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: MARIANA
    OLIVEIRA DE FARIAS. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao pedido de prisão domiciliar e denegada pelos
    demais fundamentos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer do representante do
    Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804962-49.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
    Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adriano Márcio da
    Silva. Paciente: MARIA DE FÁTIMA AMORIM. Julgado: “Ordem denegada pelo primeiro fundamento e não
    conhecida pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
    Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805692-60.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de
    Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: ERITON DA COSTA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº
    0805417-14.2017.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
    (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Marcos Freitas Pereira
    (Defensor Público). Paciente: JOSÉ LEANDRO GOMES ESTEVÃO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. PAUTA
    SUPLEMENTAR – PROCESSOS FÍSICOS 1º) Embargos de Declaração nº 0006154-51.2016.815.0011. 1ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
    RAMOS. Embargante: ALEX BONFIM BARBOSA (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira e Rafael Vilhena Coutinho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, Unânime”.
    2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000807-36.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Suscitante:
    Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da
    1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar
    competente o juízo suscitado (1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do
    relator, Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001709-86.2017.815.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado
    Especial Misto da Comarca de Bayeux. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o
    juízo suscitado (Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux), nos termos do voto do relator, Unânime”. 4º)
    Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000178-96.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo
    de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da Vara de
    Execuções Penais da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente
    o juízo suscitado (Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital), nos termos do voto do relator, Unânime”.
    PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
    TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio
    Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel
    Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º

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