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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 - Folha 14

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    TJPB 06/10/2017 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017

    14

    19º - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001462-08.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. LEANDRO DOS SANTOS. Suscitante: Relator da Apelação Cível e da Remessa Necessária nº 001883568.2014.815.2001. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessados (01): Hildebrand Martins
    de Oliveira Júnior e outros. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB nº. 10.204). Interessado (02): Estado da
    Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726.
    20º - Inquérito Policial nº 0001101-88.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
    (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) Autor:
    Justiça Pública. Vítima: Fábio Tayrone Braga de Oliveira, Prefeito do Município de Sousa.

    ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    ATA DA (33ª) TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
    EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO 19º (DÉCIMO NONO) DIA DO MÊS
    DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora
    Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Primeira Câmara Especializada
    Cível. Presentes ainda, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, Excelentíssimo Desembargador
    José Ricardo Porto e o Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma.
    Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente ao julgamento o Procurador de Justiça, Dr.
    Herbert Douglas Targino. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível,
    Doutora Patricia Sybelle Moreira. Foram feitos os seguinte registros: O Senhor Desembargador José Ricardo Porto:
    - Senhora Presidente, peço respeitosamente a palavra para propor ao Colegiado um voto de congratulações
    endereçado ao Conselheiro Arnaldo Hossepian. Verificando as notícias a nível nacional, constatei que o seu ato de
    nomeação foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Somente lembrando que o Dr. Arnaldo é uma pessoa que
    tem muitas vinculações com a Paraíba e principalmente um relacionamento muito respeitoso com Vossa Excelência e com o vosso digno esposo. Ele é Procurador do Estado de São Paulo, Professor de Direito Penal na Faculdade
    de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado, Mestre em Direito Penal pela PUC e bacharel em Direito pela
    Universidade de São Paulo. Está sendo reconduzido porque exerceu o cargo de Conselheiro no ano de 2015 a 2017.
    É uma pessoa de fino trato que exerce aquela função a nível nacional com grande respeitabilidade e de forma muito
    simples. Eu gostaria que, aprovado este voto de congratulações e que Vossa Excelência endereçasse ofício a Sua
    Excelência o Conselheiro Arnaldo Hossepian, como também à Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, que
    é Presidente do Conselho Nacional de Justiça, e à Procuradora-Geral da República, pois sua indicação veio da
    Procuradoria Geral da República, Dra. Raquel Dodge. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - De pleno
    acordo. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Acompanho, embora não tenha
    jurisdição plena. O Senhor Procurador de Justiça (Herbert Targino): - O Ministério Público também se associa. A
    Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Acosto-me à propositura do
    Desembargador José Ricardo Porto, que, em nome desta Câmara, propõe voto de congratulações ao Dr. Arnaldo
    Hossepian, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, que volta a ocupar uma cadeira no Conselho
    Nacional de Justiça; acrescendo as mesmas congratulações à Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge,
    que, representando não só à Procuradoria Federal e o Ministério Público de toda a nação ao ocupar cargo tão
    relevante na data de ontem, mas também representando a mulher da seara jurídica. Veio para desempenhar papel
    importantíssimo neste momento tão difícil por que o Brasil está atravessando, com relação a situações envolvendo
    os Poderes Institucionais. Confiemos na ética e na sensibilidade feminina. Desembargador, Vossa Excelência
    justificou bem, e sua propositura que é acompanhada por todos os membros desta Câmara e especialmente pelo
    ilustre representante do Ministério Público, Dr. Herbert Targino. Portanto, encaminhe-se à digna Procuradora Geral
    da República e ao Dr. Arnaldo Hossepian, integrante do Conselho Nacional de Justiça, os votos de congratulações
    deste Órgão Colegiado. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Também com as notas taquigráficas porque
    o pronunciamento de Vossa Excelência foi muito expressivo, e eu gostaria que ficasse constando também do
    ofício. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Juntem ao ofício as
    notas taquigráficas.A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
    Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30
    horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da 32ª (trigésima segunda) Sessão Ordinária, ocorrida
    no 12º dia do mês de setembro, aprovada à unanimidade. Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu
    à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PJE RELATOR:
    EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 0801128-38.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de
    Coremas. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.
    Agravado(s): Francisco José Batista. Advogado(s): Weliton Cardoso Oliveira – OAB/PB 6.659. Na sessão de
    19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
    DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº 0801585-41.2015.8.15.0000.
    Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Manoel Abdias Fernandes e outros. Advogado(s):
    Marcos Reis Gandin - OAB/SC 26.415-A. Agravado(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano
    Pereira -OAB/RJ 132.101. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
    da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 080392436.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João
    Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Clinor – Clínica de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207. Na sessão de
    19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator, o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite
    Lisboa. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Embargos de Declaração nº 080372429.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 1ºEmbargante(s): Município
    de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. 2ºEmbargante(s): Osmar Salvado
    de Lima/outros. Advogado(s): Odon Dantas Bezerra Cavalcanti - OAB/PB 18.000 e outros. Embargado(s): Os
    mesmos. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Embargos opostos pelo Município de João Pessoa rejeitados, sendo
    acolhidos os embargos declaratórios aviados por Osmar Salvado de Lima e outros, nos termos do voto do relator.
    Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo de Instrumento nº 080350057.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Lindemberg Matias da Silva.
    Advogado(s): Luisa de Araújo Pelá e Silva – OAB/GO 26.108. Agravado(s): B. S. N, representado por sua genitora
    Camila Mayara Souto Nascimento. Advogado(s): Taciano Fontes de Oliveira Freitas – OAB/PB 9.366. Na sessão
    de 19.09.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
    EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo de Instrumento nº 0802359-03.2017.8.15.0000. Oriundo da 12ª
    Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Geap – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians
    Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Meirilande Fonseca Gomes. Advogado(s): José Ramos da
    Silva - OAB/PB 8.109 e outros. Na sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator.
    RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo de Instrumento nº 0801312-91.2017.8.15.0000.
    Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Hélio Paulo de Sousa e Edna Suely
    Miranda Sousa. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outro. Agravado(s): Banco do
    Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Ana Carolina Martins de Araújo – OAB/PB 19.905-B, Bruno Carneiro Ramalho
    – OAB/PB 12.152, Fernanda Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829, Georgia Maria Almeida Gabínio –
    OAB/PB 11.130, Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037, Naziene Bezerra Farias de Souza – OAB/PB 8.245,
    Pablo Ricardo H. da Silva – OAB/PB 10.573, Dalliana Waleska F. de Pinho – OAB/PB 11.224 e Tamara Fernandes
    H. C. Diniz – OAB/PB 10.884. Na sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum,
    devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATORA: EXMA.
    DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 08) Agravo de Instrumento nº 080202685.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Caaporã. Agravante(s): FPC PAR Corretora de Seguros S/A. Advogado(s):
    Carolina Louzada Petrarca – OAB/DF 16.535 e Carla Louzada Marques Carmo – OAB/DF 20.422. Agravado(s):
    Caaporã Lotérica Ltda. - ME. Advogado(s): Antônio Elias de Queiroga Neto – OAB/PB 18.051 e Thaiane Ohanna
    Gomes da Costa – OAB/PB 21.327-B. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
    termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
    CAVALCANTI. 09) Agravo Interno nº 0802188-80.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da
    Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar
    Azevedo Régis. Agravado(s): Centro Educacional Baby Lar Ltda. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
    SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 0805586-35.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
    Capital. Embargante(s): Unimed – João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha
    de Sá– OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Embargado(s): Carlos Alberto Abreu de
    Araújo. Advogado(s): Débora Camilla Duarte – OAB/PB 19.936. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Embargos
    rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
    (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 11) Agravo de Instrumento nº 0802579-69.2015.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
    Agravante(s): Ana Lúcia Gomes Ferreira Gadelha. Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo - OAB/PB
    9.334. Agravado(s): Bradesco Seguros S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/PB 126.504A. Na sessão de 19.09.17-Cota: Após o voto do relator que provia o recurso, pediu vista o Excelentíssimo
    Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. RELATOR:
    EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 0802505-44.2017.815.0000. Oriundo da 3ª
    Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): Município de Brejo dos Santos. Advogado(s): José
    Weliton de Melo - OAB/PB 9.021. Agravado(s): Rivaldo Adonias Júnior. Advogado(s): Antônia Marta da Silva Paiva
    - OAB/PB 19.104-B. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
    SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0801394-25.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
    Comarca da Capital. Agravante(s): Ana Cristina Pereira Araújo. Advogado(s): Amanda Helena Pessoa Jorge de
    Oliveira - OAB/PB 18.976. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier.
    Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.

    RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0803142-92.2017.815.0000.
    Oriundo da Vara Única da Comarca de São Mamede. Agravante(s): American Tower do Brasil – Cessão de
    Infraestruturas Ltda. Advogado(s): Grazziano Manoel Figueiredo Ceará - OAB/SP Nº 241.338. Agravado(s): Andréa
    Italiano da Nóbrega Figueiredo. Advogado(s): Em causa própria - OAB/PB 17.454. Na sessão de 19.09.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 15) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0808629-74.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª
    Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa. Apelado(s): Antônio Fernandes Cardoso. Advogado(s): Maria
    Ione de L. Mahon – OAB/PB 17.180. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
    Grande. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
    Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 082771919.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Leonardo David
    Venceslau. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e Alexandre G. Cezar Neves – OAB/PB
    14.640. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de C. Rodrigues. Remetente:
    Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17)
    Apelação Cível nº 0808546-72.2016.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV
    Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
    Apelado(s): Fabiano Batista do Egypto. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Na sessão de
    19.09.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Apelação Cível nº
    0806206-92.2015.8.15.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito,
    Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Ricardo
    Batista Lima. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Na sessão de 19.09.17-Decisão:
    Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
    do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Apelação Cível nº 0822244-82.2015.8.15.2001.
    Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/
    A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria José Rangel. Advogado(s): Rafael de
    Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
    por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA.
    MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 20) Apelação Cível nº 0800054-31.2016.8.15.0081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Maria Ozanete Florentino Rocha. Advogado(s): Cleidísio Henrique da
    Cruz – OAB/PB 15.606. Apelado(s): N. Claudino & Cia. Ltda. Advogado(s): George Campos Dourado – OAB/PB
    13.611-B e Diego Brendel Pessoa – OAB/PB 19.585 e outro. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti). 21) Agravo Interno nº 0804821-64.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
    Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Leonardo Montenegro
    Concentino – OAB/PE 32.786 e outros. Agravado(s): Município de Campina Grande, representado por sua
    Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para
    próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento
    ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. George Ramalho. RELATOR:
    EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
    Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 22) Agravo de Instrumento nº 080004669.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
    João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Espólio de José
    Valderedo Fialho Fonseca. Advogado(s): Gabriel Meira Fialho Fonseca – OAB/PB 16.920. Na sessão de
    12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 19.09.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 23) Agravo de Instrumento nº 0801162-47.2016.8.15.0000.
    Oriundo da Comarca de Paulista. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
    Jadelmiro Rodrigues de Ataíde Jr. – OAB/PB 11.591. Agravado(s): Município de Paulista, representado por
    seu Procurador Francisco de Assis Ferreira de Araújo. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima
    sessão, face ausência do relator. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
    do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 24) Apelação
    Cível e Remessa Oficial nº 0809326-32.2015.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
    Campina Grande. Apelante(s): Maria Pereira Barbosa. Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456.
    Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da
    Costa – OAB/PB 11.468. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
    Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de
    19.09.17-Decisão: Acolhida a preliminar para suspensão do processo, sem a descontinuidade do fornecimento do
    fármaco, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. George Ramalho.
    RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Apelação Cível nº 081401077.2016.8.15.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Santander Leasing S/A –
    Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini – OAB/PB 1.853-A. Apelado(s): Antônio de
    Medeiros Guedes. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Na sessão de
    12.09.17-Decisão:Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora Na sessão de 19.09.17-Decisão:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
    EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti). 26) Apelação Cível nº 0800934-06.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
    Grande. Apelante(s): Itaú Unibanco Holding S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.
    Apelado(s): Ronaldo de Araújo Correia. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162. Na sessão de 12.09.17Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 05.09.17-Cota: Após
    o voto do relator que rejeitava as preliminares e negava provimento ao recurso, pediu vista, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 12.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na
    sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do autor do pedido de vista. PROCESSOS
    – FÍSICOS RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo Interno
    nº 00035320420138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
    Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Rayla
    Bezerra Salvino, representada por seu genitor Rildo Antônio Salvino Pereira. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes –
    OAB/PB 7.246 e Sivonaldo de O. Ramos Júnior – OAB/PB 22.143. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
    MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº 00020338020098150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da
    Comarca de Patos. Agravante(s): Bradesco Auto RE Cia. de Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio
    de Albuquerque – OAB/PB 20.111-A. Agravado(s): Alexandre da Silva Alves. Advogado(s): Humberto Leite de
    Sousa Pires – OAB/PB 8.281. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
    voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03)
    Agravo Interno nº 00004392020148151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Agravante(s): Porto Seguro Cia. de
    Seguros Gerais. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Agravado(s): José Welhigton
    Pereira da Silva. Advogado(s): Clarissa Roberta Dias Cardoso – OAB/PB 14.138. Na sessão de 19.09.17-Decisão:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
    FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 00040365220118150731. Oriundo da 2ª Vara da
    Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Daniel Mendes da Silva. Advogado(s): Jhansen Falcão de carvalho Dornelas
    – OAB/PB 19.339 e Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Agravado(s): Yes Design e Comunicação – André
    Portela de Araújo Silva e Kerygma Eventos e Viagens Ltda. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
    BEZERRA CAVALCANTI. 05) Agravo Interno nº 00225801720118150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
    Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito
    Lira Souto. Agravado(s): Rivanda Rodrigues de Macedo. Advogado(s): Marcos Dantas Vilar – OAB/PB16.232. Na
    sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
    RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 06) Agravo Interno nº 00048629220138150251.
    Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
    Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268 e outros. Agravado(s): Daniel Anastácio Xavier. Advogado(s):
    Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
    convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 07)
    Agravo Interno nº 00001520820138150161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Agravante(s): Josefa de
    Sousa Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007. Agravado(s): Município de Cuité.
    Advogado(s): David da Silva Santos – OAB/PB 17.937. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
    convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 08)
    Agravo Interno nº 00004067020108150521. Oriundo da Comara de Alagoinha. Agravante(s): Roberto Luciano
    Bezerra. Advogado(s): Jurandi Pereira do Nascimento Filho – OAB/PB 8.841. Agravado(s): Estado da Paraíba,
    representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo
    Interno nº 00201766620138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Flávio
    Suassuna Vaz. Advogado(s): Gersdon Dantas Soares – OAB/PB 17.969. Agravado(s): Banco Bradesco S/A.
    Advogado(s): Rubens Gaspar Serra – OAB/SP 119.859. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz

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