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    TJPB 12/09/2017 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    18

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017

    Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
    próxima sessão”. 95º) Apelação Criminal nº 0030698-47.2016.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
    Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
    SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA
    (Advs.: Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711, e Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº
    21.953). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 96º)
    Apelação Criminal nº 0000127-51.2017.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARIA JOSÉ DA SILVA
    (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB
    nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
    22.08.2017”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e cinquenta minutos, da qual
    foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
    Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de agosto de 2017. Desembargador
    Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
    Câmara Criminal.

    ATA DA 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezessete (17) dias do mês de agosto
    do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
    Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
    “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
    Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz
    Sílvio Ramalho Júnior (com jurisdição limitada), Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos
    e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à
    sessão a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade,
    foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
    Filho, voto de felicitações ao Procurador de Justiça José Roseno Neto, pela passagem de seu natalício.
    Associou-se à homenagem a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora
    de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803568-07.2017.8.15.0000. Vara de Execuções
    da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
    preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Charles Coutinho de Barros e Marinaldo Roberto de
    Barros. Paciente: JONH LENON ARAÚJO COUTINHO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
    parte, prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. Fez sustentação oral o Advogado Charles
    Coutinho de Barros. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802216-14.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
    Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Antônio Werick Ferreira Guilherme e Éverson Coelho de
    Lima. Paciente: RAFAEL RODRIGUES DE MENDONÇA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para aplicar
    as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades,
    art. 310, I, do Código de Processo Penal; proibição de ausentar-se da comarca, art. 319, IV, do Código de
    Processo Penal; e recolhimento domiciliar no período noturno, art. 319, V do Código de Processo Penal, nos
    termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
    0802839-78.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
    MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE)
    Habeas Corpus nº 0803358-53.2017.8.15.0000. Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Edmilson Nunes de Oliveira. Paciente: JANDEILSON
    GUEDES DE PONTES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0803705-86.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
    SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
    Impetrante: Maria Ione de Lima Mahon. Paciente: TILLY AGRA OLIVEIRA MARREIRO. Julgado: “Ordem
    denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804060-96.2017.8.15.0000.
    6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. Impetrante: Valter Araújo Franco. Paciente: MARCELO DA SILVA. Julgado: “Ordem não
    conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do Representante do Ministério Público.
    Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802590-30.2017.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ana Luiza Viana Souto. Paciente: JOSÉ EDUARDO
    DINIZ FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0803291-88.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Robério Silva Capistrano. Paciente: JOELSON CARLOS DA
    SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0803489-28.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: SIDNEY MARQUES COSTA
    (Adv.: José Corsino Peixoto Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
    do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802966-16.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
    de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos
    Oliveira e outros. Paciente: DANIEL DE SOUZA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
    parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080328836.2017.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Impetrante: Ricardo Luiz Costa dos Santos. Paciente: GELLIARD GEISSON FERREIRA DE SOUSA. Julgado:
    “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080249330.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Impetrante: Estevam Martins da Costa Netto. Paciente: EDNA SALES DE MEDEIROS. Julgado: “Ordem
    denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0803504-94.2017.8.15.0000.
    1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
    Edberto Rodrigo Afonso Smith Júnior. Paciente: OSVINO CORDEIRO CRUZ. Julgado: “Ordem denegada, nos
    termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de
    Competência Criminal nº 0000830-79.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
    CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de
    Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Conheceu-se como conflito de atribuição, remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º ) Habeas
    Corpus nº 0001138-18.2017.815.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João Souto Maior Neto e outros. Paciente: ERISVAN PALMEIRA DOS SANTOS.
    Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral da representante
    do Ministério Público. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª
    Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de
    Novaes Gomes, OAB/PB nº 8.632). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em
    face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado,
    por falta de quórum, para a próxima sessão. Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
    Oliveira”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
    próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a sessão de
    15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo para
    reduzir a pena para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mantido o regime fechado, com efeitos
    extensivos ao corréu, não apelante, David Oliveira Lima, fixando-lhe a pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois)
    meses de reclusão, alterando o regime para o semiaberto, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal
    aguarda”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
    próxima sessão”. 2º) Apelação Criminal nº 0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante:
    MÁRCIO CÉSAR PAZ DA SILVA (Advs.: Aline de Paiva Pires, OAB/PB nº 20.710, Francisco de Assis F. de
    Abrantes, OAB/PB nº 21.244 e Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ANTÔNIO SUCUPIRA SOBRINHO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060) 3º Apelante: CÉSAR BRAGA
    RODRIGUES (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
    do dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
    “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão de 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    10.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelante, para a sessão de 22.08.2017. Cota da Sessão
    do dia 15.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelante, para a sessão de 22.08.2017. Cota da
    Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado para a Sessão do dia 22.08.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 075625422.2007.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
    SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO GOMES DE MACEDO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº
    11.590. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da

    Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
    do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
    “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
    extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se.”. 4º)
    Apelação Criminal nº 0000917-34.2009.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
    WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
    da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
    ANTÔNIO MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Carlos Neves Dantas Freire, OAB/PB nº 2.666, Maria do Carmo
    Marques de Araújo, OAB/PB nº 8.767). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
    em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
    “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
    alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão.
    Fez sustentação oral o Adv. Carlos Neves Dantas Freire”. 5º) Apelação Criminal nº 0006061-76.2009.815.2002.
    7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
    EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: SOLÓN HENRIQUE
    COSTA MILANEZ (Advª.: Cláudia Andréa Zamboni, OAB/SP nº 181.198). Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
    Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
    da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
    do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
    “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 6º) Apelação Criminal nº
    0006805-86.2009.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
    SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
    ROBISMARK FERREIRA DA SILVA (Adv.: Augedi Barbosa Lima, OAB/PB nº 3.523. Defensora Pública: Maria
    das Graças Viana Ramos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar de prescrição retroativa para decretar a extinção da punibilidade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Apelação Criminal
    nº 0000731-58.2010.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
    RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA FONSECA MARTINS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº
    9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
    para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
    do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
    relator. Unânime. Oficie-se”. 8º) Apelação Criminal nº 0052222-76.2011.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca
    da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
    RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JONATHAN RICARDO DE LIMA MEDEIROS (Adv.:
    Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
    dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
    15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas
    as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 11 anos, 11 meses,
    13 dias de reclusão e 66 dias-multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime.
    Oficie-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0000783-23.2012.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
    Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
    jurisdição limitada). Apelante: DIOMAR PEREIRA (Advs.: Henrique Toscano Henriques, OAB/PB nº 15.196,
    Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728, Kleyton César Alves da Silva Viriato, OAB/PB nº 17.345). Apelada:
    Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
    dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
    a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
    próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do crime do art. 163 do CP,
    mantida a condenação pelo delito previsto no art. 15 da Lei do Desarmamento, restando a pena de 03 anos de
    reclusão e 30 dias-multa, no regime aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
    especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
    oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0002099-55.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
    Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
    jurisdição limitada). Apelante: JOSIVAN MELQUÍADES NÓBREGA (Advs.: Vladimir Magnus Bezerra Japiassu,
    OAB/PB nº 13.951, Josafá Paz Bezerra, OAB/PB nº 15.907-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
    dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
    15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas
    as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo apenas para substituir uma das penas restritivas de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária consistente em uma cesta básica
    mensal pelo período de dois anos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000080402.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
    LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA, ex-prefeito do Município de Ingá-PB (Adv.: Felipe Augusto de Melo e
    Torres, OAB/PB nº 12.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
    “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
    absolver o réu, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0005391-96.2013.815.2002.
    1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: SÉRGIO
    FIGUEIREDO DE QUEIROZ (Advª.: Daniela Alzira Vaz de Lima, OAB/DF nº 15.738, Ulisses Santana Lara,
    OAB/DF nº 14.596, e Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do
    dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    10.08.2017: Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017:
    Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017:: “Adiado, a
    pedido da defesa, para a Sessão do dia 24.08.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0008680-34.2013.815.2003. 6ª
    Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUAN
    MATIAS ALVES (Adva.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727) Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017. Cota da Sessão do
    dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    10.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017:
    “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para,
    mantida a condenação, reduzir a pena de multa para 1/30, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
    sustentação oral a Advª. Ana Érika Magalhães Gomes”. 14º) Apelação Criminal nº 0001096-38.2014.815.0981.
    2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
    EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: PAULO JOSÉ SILVA
    FIGUEIREDO (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
    Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
    da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
    do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
    “Acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para anular o processo, em relação ao apelante, a partir das
    fls. 161/162, inclusive, mantida a prisão preventiva, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação
    Criminal nº 0023582-58.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
    Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). 1º
    Apelante: CLEITON DA SILVA MARQUES (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). 2º Apelante: GILDSON DOS SANTOS VIANA (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada:
    Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
    dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
    a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
    próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de GILDSON DOS SANTOS VIANA, para
    absolvê-lo por insuficiência de provas, e deu-se provimento parcial ao apelo de CLEITON DA SILVA MARQUES

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