TJPB 12/09/2017 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 95º) Apelação Criminal nº 0030698-47.2016.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA
(Advs.: Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711, e Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº
21.953). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 96º)
Apelação Criminal nº 0000127-51.2017.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARIA JOSÉ DA SILVA
(Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB
nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
22.08.2017”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e cinquenta minutos, da qual
foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de agosto de 2017. Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezessete (17) dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz
Sílvio Ramalho Júnior (com jurisdição limitada), Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos
e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à
sessão a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade,
foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho, voto de felicitações ao Procurador de Justiça José Roseno Neto, pela passagem de seu natalício.
Associou-se à homenagem a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora
de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803568-07.2017.8.15.0000. Vara de Execuções
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Charles Coutinho de Barros e Marinaldo Roberto de
Barros. Paciente: JONH LENON ARAÚJO COUTINHO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. Fez sustentação oral o Advogado Charles
Coutinho de Barros. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802216-14.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Antônio Werick Ferreira Guilherme e Éverson Coelho de
Lima. Paciente: RAFAEL RODRIGUES DE MENDONÇA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para aplicar
as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades,
art. 310, I, do Código de Processo Penal; proibição de ausentar-se da comarca, art. 319, IV, do Código de
Processo Penal; e recolhimento domiciliar no período noturno, art. 319, V do Código de Processo Penal, nos
termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0802839-78.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803358-53.2017.8.15.0000. Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Edmilson Nunes de Oliveira. Paciente: JANDEILSON
GUEDES DE PONTES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803705-86.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Maria Ione de Lima Mahon. Paciente: TILLY AGRA OLIVEIRA MARREIRO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804060-96.2017.8.15.0000.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Valter Araújo Franco. Paciente: MARCELO DA SILVA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do Representante do Ministério Público.
Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802590-30.2017.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ana Luiza Viana Souto. Paciente: JOSÉ EDUARDO
DINIZ FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803291-88.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Robério Silva Capistrano. Paciente: JOELSON CARLOS DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0803489-28.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: SIDNEY MARQUES COSTA
(Adv.: José Corsino Peixoto Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802966-16.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos
Oliveira e outros. Paciente: DANIEL DE SOUZA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080328836.2017.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Ricardo Luiz Costa dos Santos. Paciente: GELLIARD GEISSON FERREIRA DE SOUSA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080249330.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Estevam Martins da Costa Netto. Paciente: EDNA SALES DE MEDEIROS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0803504-94.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Edberto Rodrigo Afonso Smith Júnior. Paciente: OSVINO CORDEIRO CRUZ. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000830-79.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de
Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Conheceu-se como conflito de atribuição, remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º ) Habeas
Corpus nº 0001138-18.2017.815.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João Souto Maior Neto e outros. Paciente: ERISVAN PALMEIRA DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral da representante
do Ministério Público. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de
Novaes Gomes, OAB/PB nº 8.632). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado,
por falta de quórum, para a próxima sessão. Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a sessão de
15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mantido o regime fechado, com efeitos
extensivos ao corréu, não apelante, David Oliveira Lima, fixando-lhe a pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois)
meses de reclusão, alterando o regime para o semiaberto, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal
aguarda”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 2º) Apelação Criminal nº 0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante:
MÁRCIO CÉSAR PAZ DA SILVA (Advs.: Aline de Paiva Pires, OAB/PB nº 20.710, Francisco de Assis F. de
Abrantes, OAB/PB nº 21.244 e Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ANTÔNIO SUCUPIRA SOBRINHO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060) 3º Apelante: CÉSAR BRAGA
RODRIGUES (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão de 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia
10.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelante, para a sessão de 22.08.2017. Cota da Sessão
do dia 15.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelante, para a sessão de 22.08.2017. Cota da
Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado para a Sessão do dia 22.08.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 075625422.2007.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO GOMES DE MACEDO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº
11.590. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se.”. 4º)
Apelação Criminal nº 0000917-34.2009.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
ANTÔNIO MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Carlos Neves Dantas Freire, OAB/PB nº 2.666, Maria do Carmo
Marques de Araújo, OAB/PB nº 8.767). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão.
Fez sustentação oral o Adv. Carlos Neves Dantas Freire”. 5º) Apelação Criminal nº 0006061-76.2009.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: SOLÓN HENRIQUE
COSTA MILANEZ (Advª.: Cláudia Andréa Zamboni, OAB/SP nº 181.198). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 6º) Apelação Criminal nº
0006805-86.2009.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
ROBISMARK FERREIRA DA SILVA (Adv.: Augedi Barbosa Lima, OAB/PB nº 3.523. Defensora Pública: Maria
das Graças Viana Ramos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar de prescrição retroativa para decretar a extinção da punibilidade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Apelação Criminal
nº 0000731-58.2010.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA FONSECA MARTINS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº
9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 8º) Apelação Criminal nº 0052222-76.2011.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JONATHAN RICARDO DE LIMA MEDEIROS (Adv.:
Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 11 anos, 11 meses,
13 dias de reclusão e 66 dias-multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0000783-23.2012.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
jurisdição limitada). Apelante: DIOMAR PEREIRA (Advs.: Henrique Toscano Henriques, OAB/PB nº 15.196,
Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728, Kleyton César Alves da Silva Viriato, OAB/PB nº 17.345). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do crime do art. 163 do CP,
mantida a condenação pelo delito previsto no art. 15 da Lei do Desarmamento, restando a pena de 03 anos de
reclusão e 30 dias-multa, no regime aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0002099-55.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
jurisdição limitada). Apelante: JOSIVAN MELQUÍADES NÓBREGA (Advs.: Vladimir Magnus Bezerra Japiassu,
OAB/PB nº 13.951, Josafá Paz Bezerra, OAB/PB nº 15.907-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo apenas para substituir uma das penas restritivas de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária consistente em uma cesta básica
mensal pelo período de dois anos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000080402.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA, ex-prefeito do Município de Ingá-PB (Adv.: Felipe Augusto de Melo e
Torres, OAB/PB nº 12.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
absolver o réu, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0005391-96.2013.815.2002.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: SÉRGIO
FIGUEIREDO DE QUEIROZ (Advª.: Daniela Alzira Vaz de Lima, OAB/DF nº 15.738, Ulisses Santana Lara,
OAB/DF nº 14.596, e Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do
dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia
10.08.2017: Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017:
Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017:: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 24.08.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0008680-34.2013.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUAN
MATIAS ALVES (Adva.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727) Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017. Cota da Sessão do
dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia
10.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para,
mantida a condenação, reduzir a pena de multa para 1/30, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral a Advª. Ana Érika Magalhães Gomes”. 14º) Apelação Criminal nº 0001096-38.2014.815.0981.
2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: PAULO JOSÉ SILVA
FIGUEIREDO (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para anular o processo, em relação ao apelante, a partir das
fls. 161/162, inclusive, mantida a prisão preventiva, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação
Criminal nº 0023582-58.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). 1º
Apelante: CLEITON DA SILVA MARQUES (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). 2º Apelante: GILDSON DOS SANTOS VIANA (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de GILDSON DOS SANTOS VIANA, para
absolvê-lo por insuficiência de provas, e deu-se provimento parcial ao apelo de CLEITON DA SILVA MARQUES