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    TJPB 12/09/2017 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    16

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017

    a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0002099-55.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
    JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSIVAN MELQUÍADES NÓBREGA (Advs.: Vladimir Magnus
    Bezerra Japiassu, OAB/PB nº 13.951, Josafá Paz Bezerra, OAB/PB nº 15.907-B). Apelada: Justiça Pública.
    Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”.
    Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
    Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº
    0000804-02.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
    JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA, ex-prefeito do Município de Ingá-PB (Adv.: Felipe Augusto de Melo
    e Torres, OAB/PB nº 12.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face
    da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
    “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
    justificada do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 0005391-96.2013.815.2002. 1ª Vara do
    Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
    EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: SÉRGIO FIGUEIREDO
    DE QUEIROZ (Advª.: Daniela Alzira Vaz de Lima, OAB/DF nº 15.738, Ulisses Santana Lara, OAB/DF nº 14.596,
    e Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
    “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a
    pedido da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: Adiado, a pedido da
    defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
    próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 0008680-34.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
    SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUAN MATIAS ALVES (Adva.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a
    pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da
    defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
    para a Sessão do dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 23º) Apelação
    Criminal nº 0000035-43.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    Apelante: JOSIVAN JANUÁRIO DA SILVA (Advs.: Hildebrando Diniz Araújo, OAB/PB nº 4.593, Hildebrando
    Diniz Araújo Júnior, OAB/PB nº 17.617, e Diêgo Martins Diniz, OAB/PB nº 19.185). Apelada: Justiça Pública.
    Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”.
    Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a
    próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
    sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Apelação
    Criminal nº 0000281-22.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO
    BARBOSA DA SILVA (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678) Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
    Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
    Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 25º)
    Apelação Criminal nº 0001096-38.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
    jurisdição limitada). Apelante: PAULO JOSÉ SILVA FIGUEIREDO (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB
    nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da
    hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
    próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0002256-57.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
    WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
    Teodósio). Apelante: GIOVANNY VENÂNCIO RIBEIRO DE PAULA (Advs.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº
    9.021, e José Venâncio de Paula Neto, OAB/PB nº 6.137). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
    dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0021010-32.2014.815.2002. 3ª
    Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JARBAS JOSÉ DE SANTANA JÚNIOR (Advs.:
    Renival Albuquerque de Sena, OAB/PB nº 5.877, e Heitor Cabral, OAB/PB nº 6.749). Apelada: Justiça Pública.
    Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”.
    Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
    Julgado: “Rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial e de prescrição, no mérito, negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator. Unânime ”. 28º) Apelação Criminal nº 0023582-58.2014.815.2002. 1ª Vara
    Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). 1º Apelante: CLEITON DA SILVA MARQUES
    (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). 2º Apelante: GILDSON DOS SANTOS VIANA (Advª.: Maria
    Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
    dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0001291-91.2015.815.0171.
    1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA (Advs.:
    Andson Clementino Santos, OAB/PB nº 19.978, e Bruna Félix dos Santos, OAB/PB nº 18.445). Apelada: Justiça
    Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
    10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
    próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
    sessão”. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos
    termos do voto do relator. Unânime ”. 30º) Apelação Criminal nº 0004068-82.2015.815.2003. 6ª Vara Regional
    de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GERALDO FONSECA DE SOUSA (Advs.:
    Marília de Souza Silva Ramalho, OAB/PB nº 20.848, e Thiago Ramalho Mangueira, OAB/PB nº 22.005). Apelada:
    Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
    dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do
    revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
    para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo mas, de ofício, mantida a condenação,
    reduzir a pena ao mínimo legal e substituir a restritiva de direito de limitação de final de semana por prestação
    pecuniária, nos termos do voto do relator. Unânime ”. 31º) Apelação Criminal nº 0004306-50.2015.815.0371. 6ª
    Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
    EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JERRY ADRIANO MOREIRA (Advs.: Luci Gomes de
    Sena, OAB/PB nº 12.725, Ivaldo Gabriel Gomes, OAB/PB nº 18.569, e Francisco Valdemino Gomes, OAB/PB
    nº 8.140). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
    para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
    do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
    para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime ”.
    32º) Apelação Criminal nº 0005008-47.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
    MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ RICARDO FERNANDES DA SILVA (Advs.: Rougger Xavier
    Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A, e Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057) Apelada:
    Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
    15.08.2017. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 15.08.2017”.
    Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 15.08.2017”. Julgado:
    “Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o crime de furto consumado para tentado e reduzir a
    pena para 02 anos e 08 meses de reclusão, e 20 dias-multa, no regime aberto, nos termos do voto do relator.
    Unânime. Presente o Adv. Rougger Xavier Guerra Júnior. Oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 000505351.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada).
    1º Apelante: ÍTALO ANDERSON DA SILVA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). 2º Apelante:
    ANA AÍDA ARAÚJO PAIVA DE CASTRO (Advª: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891).
    Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
    sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do

    revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
    para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
    34º) Apelação Criminal nº 0001254-36.2015.815.0051. Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
    (com jurisdição limitada). Apelante: EDIGAR DIAS DUARTE (Advª.: Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá,
    OAB/PB nº 15.631, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
    a próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0002093-82.2015.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do
    Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
    RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: DAMIÃO JOSÉ GONÇALVES (Adv.: José Weliton de
    Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
    a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0003212-24.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
    Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RONALDO ADOLFO DA SILVA (Advs.:
    Walter Lúcio Belmont Teixeira Filho, OAB/PB nº 20.367 e Júlio Demétrius do Nascimento Soares, OAB/PB nº
    19.622). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
    para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
    do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
    próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0011781-70.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
    Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
    SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelantes: EVERTON LUAN DE SOUSA SILVA e JOSÉ
    MATEUS DOS SANTOS BRUNO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros
    Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
    a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0012878-08.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
    Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
    JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: WEMESON FERREIRA DE CARVALHO (Adv.: Guilherme Ferreira de
    Miranda, OAB/PB nº 16.283). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face
    da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em
    face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
    voto do relator. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0001330-91.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO SINÉSIO OSCAR (Adv.: Pedro Batista de
    Andrade Filho, OAB/PB nº 17.955). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em
    face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em
    face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
    “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
    justificada do relator, para a próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0014013-55.2015.815.0011. 1ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
    RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LINDEMBERG FERREIRA DIAS (Defensores Públicos: Rosângela Maria Medeiros Brito e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
    Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”.
    Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
    Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
    Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 41º) Apelação Criminal nº 0000496-87.2016.815.2002. 6ª
    Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: AURELINO BANDEIRA DA
    CUNHA (Adv.: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB nº 8.424) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da
    Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 42º)
    Apelação Criminal nº 0001270-17.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
    MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: PAULO ELOY FERREIRA ALVES DE MOURA (Defensores Públicos:
    Antônio Alberto Costa Batista e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
    Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação
    Criminal nº 0029887-87.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
    EDNALDO SILVA DE OLIVEIRA (Advª.: Andressa Virgínia de Brito Cordeiro, OAB/PB nº 18.004). Apelada:
    Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
    dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
    a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
    sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 44º)
    Apelação Criminal nº 0012256-38.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes:
    1ª) ALINE MARIA DOS SANTOS, 2º) THIAGO DOS SANTOS ALVES (Adv.: José Guedes Dias, OAB/PB nº
    4.425) e 3º) JOACIL GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB nº
    18.607). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
    a sessão de 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
    próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos apelos de JOACIL
    e Aline e deu-se provimento parcial ao de THIAGO apenas para excluir a majorante, restando a pena de 06 anos
    e 08 meses de reclusão, referente ao crime de tráfico, mantidos os demais termos da sentença, nos termos
    do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 45º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000808-21.2017.815.0000. 1ª Vara
    do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    Recorrente: LENILSON PASSOS DOS SANTOS (Defensora Pública: Paula Franssinete Henriques da Nóbrega). Recorrida: Justiça Pública Obs: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira pronunciou o réu (fls. 204/
    208). Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
    Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime ”. 46º) Apelação Criminal
    nº 0001532-23.2007.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
    CARLOS EDUARDO RODRIGUES MARTINS (Advs.: José Valeriano da Fonseca, OAB/PB nº 4.115, e Francisco Valeriano Ramalho, OAB/PB nº 16.034). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
    “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
    termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 47º) Apelação Criminal nº 000156657.2009.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: JOSÉ CARLOS DA
    SILVA (Adv.: Paulo Luciano Beserra, OAB/PB nº 10.076). 2º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS GOMES (Adv.:
    Anderson Amaral Beserra, OAB/PB nº 13.306). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
    “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
    declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 48º) Apelação
    Criminal nº 0000382-92.2010.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    Apelante: FRANCISCO COSTA DE LUCENA (Advs.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470, e Alinne
    Batista de Freitas, OAB/PB nº 19.997). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado,
    em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
    do voto do relator. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0000247-90.2011.815.0231. 2ª Vara da Comarca de
    Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
    JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: ANTÔNIO PAULO
    CRUZ DA SILVA (Adv.: Ronaldo Alves das Chagas Júnior, OAB/PB nº 13.783. Defensores Públicos: Eduardo
    Martinho Guedes Pereira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia
    10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
    parcial ao apelo defensivo para reduzir a pena base e deu-se provimento ao recurso ministerial para aplicar a
    majorante e agravar a pena para 07 anos e 08 meses de reclusão, no regime fechado, nos termos do voto do
    relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 50) Apelação Criminal nº 0000477-53.2011.815.0031. Comar-

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