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    TJPB 06/09/2017 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    14

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017

    relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 54) Apelação Cível nº 00528384920148152001. Oriundo
    da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Ana Patricia Bezerra de Souza.
    Advogado(s):Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência,
    representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Na sessão de 29.08.17Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 55) Apelação Cível nº 00003282720168150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho.
    Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB
    1.663. Apelado(s): Ertha Riama da Nóbrega. Advogado(s): Héber Tiburtino Leite – OAB/PB 13.675. Na sessão de
    29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
    DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56) Apelação Cível nº 00012567120118150301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
    Pombal. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Farias de Souza – OAB/PB 7.766 e outra.
    Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
    Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer Ministerial. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57) Apelação Cível nº
    00526547420068152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Stinconde – Sindicato dos
    Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Olaria e Derivados do Estado da Paraíba. Advogado(s): Valter de Melo
    – OAB/PB 7.994. Apelado(s): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Estado da
    Paraíba. Advogado(s): Carlos Augusto Marques de Melo – OAB/PB 4.638 e João Augusto da Nóbrega Neto – OAB/
    PB 16.824. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
    Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 58) Apelação Cível nº 00059809620038150011.
    Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Maurício Ferreira de Araújo. Advogado(s):
    Milena Medeiros Calafange – OAB/PB 13.062. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59) Apelação Cível
    nº 00007606320148150551. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante(s): Município de Remígio, representado por
    seuS Procuradores João Barboza Meira Junior – OAB/PB 11.823, Vinícius José Carneiro Barreto – OAB/PB 15.564
    e Geannine de Lima Vitório Ferreira – OAB/PB 18.450. Apelada: Jona Darck da Costa Souto. Advogado(s): João
    Rafael de Souto Delfino – OAB/PB 20.608. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
    mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 60) Apelação Cível nº 00056331820148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Edna Calipsa Farias de Lima. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia –
    OAB/PB 13.442. 2ºApelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
    Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao primeiro recurso apelatório e
    não se conheceu o segundo recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 61) Apelação Cível nº 00005987420148150161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
    Cuité. Apelante(s): Marisaldo Lopes Moreira, Alyson Fortunato de Lima Moreira e José Anderson Lopes Moreira.
    Advogado(s): Genivando da Costa Alves – OAB/PB 9.005. Apelado(s): Município de Cuité. Advogado(s): Pedro
    Filype Pessoa – OAB/PB 22.033. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
    voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Apelação Cível nº
    00149083120138152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
    Paraíba, representado por seu Procurador Glauberto Bezerra Júnior. Apelada: Anne Elizabeth de Lima Ferreira.
    Advogado(s): George Luiz Vidal Wanderley – OAB/PE 21.071. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 63)
    Apelação Cível nº 00002341220108150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Bradesco Auto/
    Re Cia de Seguros. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): João Mendes Neto.
    Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
    Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
    EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Apelação Cível nº 00193810720068152001. Oriundo da 1ª Vara de
    Sucessões da Comarca da Capital. Apelante(s): Rosa Maria de Souza Bulcão. Advogado(s): Marxwell Estrela da
    Silva Araújo – OAB/PB 13.396. Apelado(s): Romualdo Lopes da Costa e Maria da Penha Lopes Santos. Advogado(s):
    José Clodoaldo Maximino Rodrigues – OAB/PB 6.692 e Bruno Farias de Paiva – OAB/PB 11.973. Na sessão de
    29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
    DES. LEANDRO DOS SANTOS. 65) Embargos de Declaração nº 00477572720118152001. Oriundo da 3ª Vara Cível
    da Comarca da Capital. Embargante(s): Aluisio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia
    Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 1º Embargado(s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana
    – OAB/PB 14.644, Luciano Alencar de Brito Pereira – OAB/PB 19.380 e outro. 2º Embargado(s): Jornal Correio da
    Paraíba Ltda. Advogado(s): Ingrid Maria Villar de Carvalho – OAB/PB 22.337, Clóvis Souto Guimarães Júnior –
    OAB/PB 16.354 e Paulo Guedes Pereira – OAB/PB 6.857. 3º Embargado(s): Manoel Helder de Moura Dantas.
    Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano Braga – OAB/PB 10.987. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima
    sessão, face ausência de quorum. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeito integrativo,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 66) Remessa Oficial
    nº 00009136520138150411. Oriundo da Comarca de Alhandra. Promovente(s): Márcia Honorato de Brito Leite.
    Advogado(s): Ryta Patricya Félix dos Santos – OAB/PB 16.583. Promovido(s): Município de Alhandra. Advogado(s):
    Márcio Alexandre Diniz Cabral – OAB/PB 11.987. Remetente: Juízo da Comarca de Alhandra. Na sessão de
    22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do relator, face deferimento de petição. Na sessão de
    29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
    DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00017170220168152004. Oriundo da 1ª
    Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
    Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Renata Ellen Clemente da Silva, representada por sua genitora
    Clébia Rejane de Souza Silva. Advogada: Pâmela Andrade de Oliveira – OAB/PB 21.334. Remetente: Juízo da 1ª
    Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
    por indicação do relator. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto
    do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 68) Apelação Cível nº
    01242501120128152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Original S/A.
    Advogado(s): Paulo Roberto Vigna – OAB/SP 173.477. 2ºApelante(s): Bem Promotora de Vendas e Serviços S/A
    (atual denominação de CREDIMATONE Promotora de Vendas e Serviços S/A). Advogado(s): Julio Cesar Goulart
    Lanes – OAB/RS 46.648. Apelado(s): Irisneide Fernandes Batista. Advogado(s): Daniel Fonseca de Souza Leite –
    OAB/PB 17.742. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum, devido ao
    impedimento do Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitadas
    as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 69) Apelação Cível nº 00222884720098152001. Oriundo da 14ª Vara
    Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Georgia Maria A. Gabinio
    – OAB/PB 11.130. Apelado(s): João José de Vasconcelos e Verônica Maria Barbosa Carvalho de Vasconcelos.
    Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier – OAB/PB 11.538. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima
    sessão, face ausência de quórum, devido à averbação de impedimento do Excelentíssimo Desembargador
    Leandro dos Santos. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
    votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
    EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti). 70) Agravo de Instrumento nº 00014148320168150000. Oriundo da 4 Vara de Fazenda Pública da
    Comarca da Capital. Agravante(s): Sindtaxi/PB – Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários,
    Taxistas, Caminhoneiros e Condutores auxiliares.. Advogado(s): Rogério Cunha Estevam – OAB/PB 16.415 e
    outro. 1º Agravado(s): Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa. Advogado(s):
    Alessandro Figueiredo Valadares Filho – OAB/PB 21.049. 2º Agravado(s): SEMOB – Superintendência Executiva de
    Mobilidade Urbana de João Pessoa de João Pessoa. Advogado(s): Alysson Correia Maciel – OAB/PB 11.841 e
    Lucas Fernandes Franca de Torres – OAB/PB 11.478. Na sessão de 15.08.17-Cota:”Após o voto do relator que
    rejeitava a preliminar em contrarrazões, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O
    Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguardará. Usou da palavra, pelo agravado, o Dr. Alysson
    Correia Maciel. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o
    prazo. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
    (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 71) Apelação Cível nº
    00027251820128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Óticas Rocha
    Ltda. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162 e Ítalo Farias Bem – OAB/PB 13.185. Apelado(s): Ronaldo Rocha
    da Silva. Advogado(s): Sarah Raquel Macêdo Sousa de Farias Aires – OAB/PB 12.510. Na sessão de 15.08.17Cota:”Após o voto do relator negando provimento ao recurso e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro
    dos Santos que provia o recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Usou da
    palavra, pela apelante, o Dr. Ítalo Farias Bem. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor
    do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
    termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. Ítalo Farias Bem. RELATOR: EXMO. DR.
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti). 72) Apelação Cível nº 00402655720068152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da
    Capital. Apelante(s): Maria de Andrada Jurubeba e outros. Advogado(s): Rodrigo José da Costa Silva – OAB/PE
    22.487. 1ºApelado(s): Eliane Andréa Ferreira Jurubeba. Advogado(s): Rodrigo Azevedo Toscano de Brito – OAB/PB
    9.312. 2ºApelado(s): Maria Emília Coutinho Torres de Freitas. Advogado(s): Ana Lúcia Pedrosa Gomes – OAB/PB
    7.618. 3ºApelado(s): Antônio Laurentino dos Santos Neto. Advogado(s): Ronaldo Pessoa dos Santos (OAB/PB
    8.472). Na sessão de 15.08.17-Cota:”Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista o
    Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto
    aguardará. Usou da palavra, pelos apelantes, o Dr. Adilson Pinheiro Freire. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado
    para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se
    provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
    MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 73) Apelação Cível nº
    00991825920128152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):BV Financeira S/A –

    Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Fernando Luz Pereira - OAB/PB 147.020-A e Moisés Batista
    de Souza – OAB/PB 149.225-A. Apelado(s): Pedro Ricardo Ramos Pedrosa Facundo. Advogado(s): Francisco
    Bezerra de Carvalho Júnior – OAB/PB 15.638. Na sessão de 15.08.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face
    ausência de quórum, devido ao impedimento do Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa. Na sessão de
    22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum, devido ao impedimento do Excelentíssimo
    Doutor Carlos Leite Lisboa. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
    do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
    Exmo. Des. Leandro dos Santos). 74) Apelação Cível nº 00622033020148152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da
    Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.. Advogado(s):
    Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Luiz de Medeiros Alve. Advogado(s): Gizelle Alves de
    Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708 e Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Na sessão de
    15.08.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum, devido ao impedimento do Excelentíssimo
    Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de
    quorum, devido ao impedimento do Excelentíssimo Doutor Carlos Leite Lisboa. Na sessão de 29.08.17-Decisão:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
    FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 75) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00039165820148150131.
    Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município
    de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares
    e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara
    da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia
    ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido
    de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
    justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.06.17Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator do pedido de vista. Na sessão de 13.06.17Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado
    para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima
    sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 11.07.17- Cota: Adiado para próxima sessão face
    ausência justificada da relatora. 18.07.17- Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora.
    Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de
    01.08.17–Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 01.08.17–
    Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relatora. Na sessão de 08.08.17-Cota:Adiado para
    próxima sessão, face ausência justificada do relatora. Na sessão de 15.08.17-Cota:”Adiado para próxima sessão,
    face ausência justificada da relatora”. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
    justificada da relatora. Na sessão de 29.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da
    relatora. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 76) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara
    Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos
    Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar
    Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar
    de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator,
    dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos,
    a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação
    do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”.
    Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17,
    adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”.
    Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado
    face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da
    justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao
    segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que negava provimento
    aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota:
    Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada
    da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17
    – Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado
    para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado face ausência justificada do
    relator. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para
    próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado, face a ausência
    justificada do Relator. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência férias do
    Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
    justificada do relator. Na sessão de 11.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência justificada do
    relator.18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 25.07.17Cota: Adiado para próxima sessão, face da ausência justificada do relator. Na sessão de 01.08.17–Cota:Adiado
    para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 08.08.17-Cota:Adiado para próxima
    sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 15.08.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face
    ausência justificada do relator”. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 29.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
    RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
    de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 77) Questão de Ordem. Apelação Cível nº 00020978420148150261. Oriundo
    da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Geralda Bezerra da Silva. Advogado(s): Ailton Bezerra de Lacerda
    – OAB/PB 12.600. Apelado(s): Município de Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB
    21.694. Na sessão de 29.08.17-Cota: Acolhida a questão de ordem levantada pelo Excelentíssimo Desembargador
    Carlos Eduardo Leite Lisboa, para retificar a Certidão de Julgamento de fls.70 e fazer constar: “Recurso prejudicado, nos termos do voto do relator. Unânime”, ao invés de “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.”. Desembargador José Ricardo Porto. Presidente
    em Exercício da Primeira Câmara Especializada Cível. Dr. Herbert Douglas Targino. Procurador de Justiça. Patricia
    Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível

    ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    ATA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2017, sob a
    Presidência da Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Dr. João
    Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque e o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, bem
    como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa da Dra. Ana Cândida Espínola, Promotora de Justiça
    Convocada. Ausente, justificadamente, o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. Foi aberta a sessão às 08h40 (oito
    horas e quarenta minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente a Excelentíssima
    Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se pronunciou: “Havendo Número legal e
    invocando a proteção de Deus e as luzes do divino Espírito Santo declaro aberta a presente sessão”. Indagou a
    respeito da aprovação da ata da sessão anterior, todos aprovaram. Pediu a palavra, O Senhor Desembargador
    Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Senhora Presidente, na forma regimental, eu peço a palavra. A Senhora
    Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Vossa Excelência tem a palavra. O Senhor
    Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Senhora Presidente, toda a Paraíba no dia de ontem
    ficou chocada e abalada com o falecimento do grande Arcebispo Emérito da Paraíba Dom José Maria Pires, que
    faleceu ontem em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Dom José Maria Pires foi o 4º Arcebispo Metropolitano da Paraíba e o seu lema foi Scientiam Salutis, A ciência da Salvação, baseado no Evangelista Lucas,
    Capítulo 1º, Versículo 77, que fala da salvação da humanidade. Ele chegou aqui em 1966 e deixou a Arquidiocese
    depois de trinta anos em 1995. Nasceu no dia 15 de março de 1919 na cidade de Córregos em Minas Gerais, e era
    filho de Eleutério Augusto Pires e de Dona Pedrelina Maria de Jesus. Ordenado Padre em 20 de dezembro de 1941
    na Cidade de Diamantina em Minas Gerais. Ele deixou a nossa Arquidiocese exatamente por renúncia pela idade,
    nós chamamos na área civil de aposentadoria compulsória, a dos Bispos sempre foi setenta e cinco anos, no dia
    29 de novembro de 1995. Senhora Presidente, Senhores Desembargadores, Doutora Procuradora, ilustres Advogados, eu tive a honra de conviver com Dom José Maria Pires durante esses trinta anos. Eu fui numa comitiva na
    minha paróquia, era a paróquia aqui no Varadouro de Nossa Senhora da Conceição recebê-lo no dia que ele chegou
    aqui na Paraíba como o 4ª Arcebispo naquele local que nós chamávamos antigamente as Três Lagoas, ali em
    Oitizeiro, na entrada de João Pessoa, onde hoje tem um grande viaduto. Antes não tinha aquele viaduto e tinha uma
    multidão, inclusive o Governador João Agripino Filho, que fez um belíssimo discurso. João Agripino era um
    excelente Orador como Dom José Maria Pires. Dom José Maria Pires fez um trabalho pastoral na Arquidiocese,
    exclusivamente dedicado aos pobres, aos sem teto, aos sem-terra, aos negros, enfim, a todos aqueles que
    precisavam do apoio da igreja. Aconselhava-se sempre e eram os seus companheiros Dom Hélder Câmara e
    também Dom Paulo Evaristo Arns, ambos foram para Deus antes dele, e agora foi ele para fazer esse triunvirato
    da defesa do povo brasileiro no céu. Então, constrangeu muito toda a Paraíba, o velório está ocorrendo agora, por
    isso me atrasei cinco minutos, desde cedo estava na Catedral porque Dom José Maria Pires me acompanhou desde
    os quatorze anos. Quando me formei em 1977, ele me convidou para ser Procurador da Arquidiocese e ajudar na
    organização do seu patrimônio, e para lá eu fui e só sai quando passei a ser Juiz de direto do Estado. Fiquei muito
    tempo com a convivência muito próxima. Dom José Maria Pires celebrou meu casamento e já aposentado veio de
    Minas Gerais celebrar minhas bodas de prata há uns anos quando com Íris completamos vinte e cinco anos de
    casamento. Nosso casamento foi celebrado por Dom José Maria Pires, Monsenhor Fernando Abah numa missa e
    o então Vigário geral Padre Carlos Avanzi lá na Igreja do Carmo, todos já falecidos. Então, eu tenho essa deferência
    muito especial por Dom José, nós nos encontrávamos sempre que ele vinha à Paraíba, conversávamos muito, e
    eu não esqueço de certas imagens de Dom José, perseguido pelo Militares, pela Revolução de 1964 que o taxavam
    de comunista porque ele defendia os agricultores. Certa vez a Polícia Federal fez uma batida no Palácio do Bispo

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