Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPB - 22 - Folha 22

    1. Página inicial  - 
    « 22 »
    TJPB 18/08/2017 -Pág. 22 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 18/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    22

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017

    Habeas Corpus nº 0802937-63.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Magno Guimarães Ramires e Tatyana de Oliveira
    Paiva Crispim. Paciente: TEANDRO PESSOA LEAL. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
    ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Não conheceu da ordem, nos termos do voto
    do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802864-91.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Antônio
    Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: JOSSIÊNIO SILVA DOS SANTOS. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos
    William de Oliveira prestou informações (ID 1436930). Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
    ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
    relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803159-31.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Flaviano da Gama Fernandes.
    Paciente: EDUARDO RITHELLY NASCIMENTO SILVA. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
    ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator.
    Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803045-92.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho.
    Paciente: ANTÔNIO CANDEIA BORGES JÚNIOR. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
    ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator.
    Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802573-91.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa
    Cruz. Paciente: DAVI MARQUES DE SOUZA AZEVEDO. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a Sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, em face da
    ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator.
    Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802795-59.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Augusto Forte de
    Negreiros Deodato (OAB/PB nº 8.596). Paciente: JOSÉ WELTON RIBEIRO FERREIRA. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Obs.: publicado no DJE em 31.07.2017.
    Julgado: “Não conheceu da ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação o Adv.: Felipe
    Augusto Forte de Negreiros Deodato, OAB/PB nº 8.596.” 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802876-08.2017.8.15.0000.
    Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ozael da Costa
    Fernandes e Hugo Abrantes Fernandes. Paciente: JOSENILDO LACERDA PEREIRA. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do
    voto do relator. Unânime. Fez sustentação o Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510. Oficie-se”. 10º
    - PJE) Habeas Corpus nº 0803485-88.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ozael da Costa Fernandes e Hugo Abrantes Fernandes.
    Paciente: RONALDO ALVES CAVALCANTI. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: Adiado, a pedido do impetrante,
    para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação
    o Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510. Oficie-se”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080047570.2016.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
    CUNHA RAMOS. Impetrante: Cariel Bezerra Patriota. Paciente: SÉRGIO MENDONÇA CAVALCANTI. Cota:
    “Retirado de Pauta”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802298-45.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
    Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Aécio
    Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: ROBSON DE LIMA RAMOS. Julgado: “Ordem denegada nos termos do
    voto do relator. Unânime. Fez sustentação o Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 13º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0803590-65.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
    WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Joseane
    Feliciano Paciente: AIRTON CLEITON DO NASCIMENTO SILVA. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a
    próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802696-89.2017.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Comarca
    da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
    vaga de Desembargador). Impetrante: Marcelo Luis Martins da Silva. Paciente: ROBSON MACHADO LIMA.
    Julgado: “Negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0802497-67.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcelo da Silva Leite. Paciente: ISRAEL BEZERRA DE SOUSA.
    Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080348928.2017.8.15. 0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
    CUNHA RAMOS. Impetrante: José Corsino Peixoto Neto. Paciente: SIDNEY MARQUES COSTA. Julgado: “Não
    conheceu da ordem, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080259467.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
    CUNHA RAMOS. Impetrante: Durval de Oliveira Filho (Defensor Público). Paciente: CARLOS ANTÔNIO MENDES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 18º PJE) Habeas Corpus nº 0803146-32.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Dirceu Abmael de Souza Lima (Defensor
    Público). Paciente: ADEMAR MARTINS DE AZEVEDO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
    relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0803530-92.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Amauri de Lima Costa e Dalva
    Ermira de Sousa. Paciente: LUCIANO JOSE DA COSTA. Julgado: “Conhecendo em parte e na parte conhecida
    concedendo a ordem para ajustar a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão, sendo mantido o regime inicial
    fechado, nos termos do voto do relator. Unânime”. Oficie-se. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080284233.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Nayane Pereira dos Santos Ramalho e Rougger Xavier Guerra Júnior. Paciente:
    AFRIZIO CASSEMIRO LUIZ. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE)
    Habeas Corpus nº 0802748-85.2017.8.15.0000. 1ª vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Fernandes Barbosa. Paciente: ANTÔNIO
    ERIK MARSICANO IVO. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0802838-93.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Sergivaldo Cavalcante Silva. Paciente: GLEBSON CAVALVANTE
    SILVA. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 080290995.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Impetrante: Bruno Giacomelli Goes Rodrigues. Paciente: FRANCISCA JANAINA CONFESSOR JANUÁRIO. Julgado: “Não conhece com relação ao excesso e denega pelos demais argumentos, nos termos do voto
    do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência
    Criminal nº 0000832-49.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de
    Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. 2º)
    Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000053-94.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Patos. Suscitado: Juízo de
    Direito da 1ª Vara da Comarca de Patos. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. 3º)
    Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001055-02.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
    Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota: Cota: “Adiado
    por indicação do relator, para a próxima sessão”. 4º) Embargos de Declaração nº 0018660-37.2015.815.2002. 6ª
    Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
    FABIANO DA SILVA SANTOS (Adv.: Cleudo Gomes de Souza, Gilvan Viana Rodrigues e outros). Embargada:
    Câmara Criminal. Julgado: “Acolheu-se dos Embargos, para recolher o Mandado de Prisão, nos termos do voto
    do relator. Unânime. PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Mandado de Segurança nº 0000722-50.2017.815.0000. Comarca de
    Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Seguradora Líder dos
    Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.: Cézar Ferreira, OAB/CE nº 32.328-B Cândido Albuquerque, OAB/CE nº
    4.040 e Gilberto Fernandes, OAB/CE nº 27.722). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Litisconsorte
    Passivo Necessário: Pedro Erivaldo Bonfim e outros. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Após o voto do relator,
    denegando a segurança, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o
    Adv. Cézar Ferreira”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
    a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
    dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
    próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 2º) Habeas
    Corpus nº 0001076-75.2017.815.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. Impetrante: Sebastião Geriz Sobrinho. Paciente: MARIANO CARLOS BATISTA. Cota da
    Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
    Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
    “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 3º) Embargos de Declaração nº
    0000379-83.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
    CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ ORLANDO TEOTÔNIO (Adv.: Guilherme Almeida Moura). Embargada:
    Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
    dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
    próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 4º) Conflito
    Negativo de Competência Criminal nº 0000028-81.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Comarca de Patos. Suscitado:
    Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
    Sessão do dia 15.08.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0016039-26.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de

    Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. Apelante: FAGNER DA SILVA CAETANO (Adv.: Antônio Nilson Pereira da Silva, OAB/PB nº
    5.473) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    revisor, para a sessão do dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
    15.08.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0016668-75.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
    Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
    SILVA. Apelante: ALLAN SANTOS FELIX (Advs.: João Cardoso Machado, OAB/RS nº 19.368, e José George
    Costa Neves, OAB/PB nº 7.128). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta
    de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
    a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”.
    Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
    Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 7º) Apelação Criminal nº 0000773-31.2012.815.0681.
    Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
    DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO SEBASTIÃO SOBRINHO (Adv.: Josedeo
    Saraiva de Sousa, OAB/PB nº 10.376). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, a
    pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: Adiado, a pedido da
    defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
    a Sessão do dia 15.08.2017. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
    dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 8º) Apelação
    Criminal nº 0092195-04.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
    JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
    Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: THACYELE MENDES JUSTINO (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881 e Adailton Raulino
    Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612. Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Rodrigo Mendonça).
    2º Apelante: FABIANO DA SILVA MARTINS (Defensores Públicos: Rodrigo Mendonça e Wilmar Carlos de Paiva
    Leite) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator, para próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    revisor, para a sessão do dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
    15.08.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Apelante: FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de Novaes Gomes, OAB/PB nº 8.632). Apelada:
    Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
    próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão.
    Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado,
    por falta de quórum, para a sessão de 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão
    do dia 15.08.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
    FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º
    Apelante: MÁRCIO CÉSAR PAZ DA SILVA (Advs.: Aline de Paiva Pires, OAB/PB nº 20.710, Francisco de Assis
    F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244 e Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ANTÔNIO
    SUCUPIRA SOBRINHO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060) 3º Apelante: CÉSAR BRAGA
    RODRIGUES (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
    dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
    “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão de 15.08.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da
    defesa do terceiro apelante, para a Sessão do dia 22.08.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 0082353-40.2012.815.0081.
    Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA. Apelante: AYRTON RAFAEL TAVARES DA SILVA (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira
    de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a
    próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
    sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
    em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 075625422.2007.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
    SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO GOMES DE MACEDO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590.
    Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
    “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
    “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0000917-34.2009.815.0091.
    Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
    RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: ANTÔNIO MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Carlos Neves
    Dantas Freire, OAB/PB nº 2.666, Maria do Carmo Marques de Araújo, OAB/PB nº 8.767). Apelada: Justiça Pública.
    Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”.
    Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
    Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 14º) Apelação Criminal nº 000606176.2009.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
    SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
    SOLON HENRIQUE COSTA MILANEZ (Advª.: Cláudia Andréa Zamboni, OAB/SP nº 181.198). Apelada: Justiça
    Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
    10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
    próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 15º) Apelação
    Criminal nº 0006805-86.2009.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada).
    Apelante: ROBISMARK FERREIRA DA SILVA (Adv.: Augedi Barbosa Lima, OAB/PB nº 3.523. Defensora Pública:
    Maria das Graças Viana Ramos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
    Sessão do dia 15.08.2017”. 16º) Apelação Criminal nº 0000731-58.2010.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA FONSECA MARTINS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em
    face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em
    face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado
    da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0052222-76.2011.815.2002. 6ª Vara Criminal
    da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
    SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JONATHAN RICARDO DE LIMA MEDEIROS
    (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
    08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
    do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 18º) Apelação Criminal nº 0000783-23.2012.815.0181.
    2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: DIOMAR PEREIRA (Advs.: Henrique
    Toscano Henriques, OAB/PB nº 15.196, Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728, Kleyton César Alves da Silva
    Viriato, OAB/PB nº 17.345). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
    adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
    Sessão do dia 15.08.2017”. 19º) Apelação Criminal nº 0002099-55.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
    JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSIVAN MELQUÍADES NÓBREGA (Advs.: Vladimir Magnus
    Bezerra Japiassu, OAB/PB nº 13.951, Josafá Paz Bezerra, OAB/PB nº 15.907-B). Apelada: Justiça Pública. Cota
    da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
    Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota:
    “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 20º) Apelação Criminal nº 000080402.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
    (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ
    CARLOS MONTEIRO DA SILVA, ex-prefeito do Município de Ingá-PB (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres,

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto