TJPB 21/06/2017 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2017
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Silvana Simões de Lima e Silva. Agravados: Miriam de Araújo Gama e o Espólio de Maurício de Araújo Gama.
Advogado: Thiago Leite Ferreira (OAB/PB 11.703). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 19 – Agravo de Instrumento nº. 0804099-30.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar
Azevedo Régis. Agravado: E. de B. Advogado: Galileu de Belli Neto (OAB/PB 10.556). Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 20 – Agravo de Instrumento nº. 0804914-27.2016.8.15.0000 Oriundo da
Comarca de Solânea. Agravante: Wendel Rodrigues dos Santos. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva
(OAB/PB 4.007). Agravado: Município de Solânea. Advogados: Joacildo Guedes dos Santos (OAB/PB 5.061) e
Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB 10.138). Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 21 – Agravo
Interno nº. 0804270-84.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado: Isaac dos Santos
Cavalcanti. Advogadas: Bruna de Freitas Mathieson (OAB/PB 15.443) e outras. Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 22 – Agravo Interno nº. 0804802-58.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Guarabira. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravado:
Ministério Público Estadual. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 23 – Apelação Cível nº.
0800603-50.2015.8.15.0251 Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante: Geraldo Martins Xavier.
Advogado: Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla
Durand (OAB/PB 211.648-A). Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 24 – Apelação Cível
nº. 0803241-22.2016.8.15.0251 Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante: Francisca Rúbia de
Andrade Campos Lustoza. Advogado: Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648-A). Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 25 – Apelação Cível nº. 0800817-41.2015.8.15.0251 Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos.
Apelante: Maria Salete de Aquino Nunes. Advogado: Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648-A). Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 26 – Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº. 0801710-72.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Sapé. Agravante: R.A. Comercial de Alimentos Ltda. Advogadas: Sheila Sodré (OAB/PB 12.685) e
Marcelo Melo (OAB/PB 18.845). Agravado: Estado da Paraíba. Cota na sessão dia 13/06/2017: Retirado de pauta
para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 27 – Agravo de
Instrumento nº. 0803486-10.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Boqueirão. Agravante: Câmara Municipal de
Barra de Santana. Advogada: Silvana Heloisa Ribeiro Araújo (OAB/PB 4.970). Agravado: Manoel Almeida de
Andrade. Advogados: Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira (OAB/PB 10.432), Antônio Costa de Oliveira (OAB/
PB 2.781) e Fellipe Almeida de Andrade (OAB/PB 19.696). Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 28
– Agravo de Instrumento nº. 0803626- 44.2016.8.15.0000 Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Hélio
Montezuma Cavalcanti Filho. Advogados: Marcial Duarte de Sá Filho (OAB/PB 10.444) e outros. Agravado:
Banco GMAC S/A. Advogados: Milton Gomes Soares (OAB/PB 1.791), Milton Gomes Soares Junior (OAB/PB
8.262). Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 29 – Agravo de Instrumento Nº. 0804167-77.2016.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo
Renato Guedes Bezerra. Agravada: Adizete de Sales Coutinho. Advogado: Antônio Guedes de Andrade Bisneto
(OAB/PB 20.451). Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 30 – Agravo de Instrumento nº. 080290592.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravada: Maria ester Guilherme Lima de Serqueira.
Advogados: Francisco das Chagas Ferreira (OAB/PB 18.025) e outros. Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 31 – Remessa Oficial nº. 0800208-77.2016.8.15.0201 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá.
Impetrante: Marcos Alves da Silva Junior. Advogado: Antônio de Pádua Fernandes (OAB/PB 5.791). Impetrado:
Município de Serra Redonda. Advogado: Herculano Belarmino Cavalcante (OAB/PB 9.006). Resultado: Deu-se
provimento parcial a remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 32 – Remessa Oficial nº. 0800598-60.2014.8.15.0381 Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Itabaiana. Promovente: Zenileide Maria dos Santos. Advogada: Débora Maroja Guedes Neta (OAB/
PB 8.772). Promovido: Município de Itabaiana. Resultado: Deu-se provimento parcial a remessa, nos termos do
voto do relator. Unânime. PAUTA SUPLEMENTAR. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 01) Apelação Cível Nº 00034982220128150251 Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Imobiliária Redenção Ltda. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho (OAB/PB 4.755). 1º
Apelado: Espinho Branco Construtora Ltda. Advogado(s): Delmiro Gomes da Silva Neto (OAB/PB 12.362) e
Outra. 2º Apelada: Edilene Marinho da Silva. Advogado(s): Canuto Barreto (OAB/PB 10.501). COTA: na sessão
do dia 16/05/2017, após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. O Exmo. Des. João Alves da Silva, aguarda. COTA: na sessão do dia 06/06/2017,
após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso e do Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
rejeitando a preliminar e dando provimento parcial ao recurso por outros fundamentos, pediu vista o Exmo. Des.
João Alves da Silva. Cota na sessão do dia 13/06/2017: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
RELATOR: EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 02) Apelação Cível nº 00005862420048150351 Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Sapé. Apelante: Valdelito Andrade da Silva. Advogado(s): Solon Henriques de Sá e Benevides
(OAB/PB 3.728) e Jackeline Alves Cartaxo (OAB/PB 12.206) e Outros. Apelados: Paulo Fernando Cavalcanti de
Morais e Espólio de Luismar Melo, representados por seu inventariante, José Bolivar de Melo Neto. Advogado(s):
José Verçosa de Lemos Júnior (OAB/PB 20.752-A) e José Edísio Simões Souto (OAB/PB 5.405). COTA: na
sessão do dia 06/06/2017, adiado a requerimento dos advogados das partes. Cota na sessão do dia 13/06/2017:
Deferido em parte o pedido formulado por Valdelito Andrade da Silva, nesta Sessão, sendo adiado o julgamento
para a Sessão do dia 20 de junho de 2017. RELATOR: EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 03) Apelação Cível nº
10017675820068150000 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: José Luís Maciel.
Advogado(s): Ítalo Ricardo Amorim Nunes (OAB/PB 8.652). Apelado: Antônio Viana Amorim. Advogado(s): Neuri
Rodrigues de Sousa (OAB/PB 9.009). COTA: na sessão do dia 06/06/2017, adiado por indicação do relator.
Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 04) Apelação Cível nº
00224154320138152001 Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Ianco José de Oliveira
Cordeiro. Advogado(s): Ianco José de Oliveira Cordeiro (OAB/PB 11.383). Apelado: Banco Santander (Brasil) S/
A. Advogado(s): Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE 3.432) e Kalinka Paiva (OAB/PB 15.323). COTA: na
sessão do dia 06/06/2017, adiado por indicação do relator. Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 05) Apelação Cível nº
00168545720148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Município de
Campina Grande. Advogada(s): Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB-PB 11.402) Apelado: Cagepa – Cia
de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes P. Júnior (OAB/PB 15.441). COTA: na sessão do
dia 06/06/2017, adiado por falta de quorum em face do impedimento do Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho Coutinho. Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 33 – Agravo de Instrumento nº. 0801790-36.2016.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravada: Energisa Paraíba – Distribuídora
de Energia S/A. Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. (OAB/PB 11.591). COTA: na sessão do dia 06/06/
2017, adiado por indicação do relator. Resultado: Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Presidente da Quarta Câmara Especializada Cível Dra. Vanina
Nóbrega de Freitas Dias Representante do Ministério Público Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da 4ª
Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em treze (13) do mês de junho do ano de dois
mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. José
Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0801845-50.2017.8.15.0000.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Fagner Dias dos Santos (OAB/PB Nº 16.203). Paciente: ALEFFE DA COSTA AMORIM.
Obs.: pauta publicada no DJE em dia 05.06.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Fagner Dias dos Santos”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080585914.2016.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓ-
SIO. Impetrante: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva. Paciente: EDILSON DE OLIVEIRA FERNANDES.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080170346.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: RONILDO TAVARES COSTA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802329-65.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrantes: Rougger Xavier Guerra Júnior e Nayane Pereira dos Santos Ramalho. Paciente: BRUNO FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801855-94.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante. Paciente: RONKALY
ALVES DE BRITO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se. Fez
sustentação oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcante”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800894-56.2017.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Cláudio Roberto Lopes Diniz. Paciente: ROBERTO SARMENTO ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802268-10.2017.8.15.0000. Vara Militar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz
Pereira do Nascimento Júnior. Paciente: RIDEARS DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para que o juiz de 1º grau aprecie o pedido de progressão de regime, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802052-49.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Anna Tamara Duarte Mariano.
Paciente: DANIEL BARROS ROCHA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801928-66.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Jhansen Falcão de Carvalho
Dornelas. Paciente: ELANE MENDES DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080159177.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Manoel Idalino Martins Júnior. Paciente: FÁBIO DANTAS VIEGAS. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida para que o paciente seja direcionado ao cumprimento de sua pena no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0001685-10.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOÃO NUNES DE OLVEIRA (Adv.: Nelson Davi
Xavier). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000267-79.2011.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: ROSILDO PEREIRA DA SILVA (Advª.: Suênia Cruz de
Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0002617-88.2011.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: DAMIÃO ALVES FEITOSA (Advs.:
Edízio Cruz da Silva e Walbia Imperiano Gomes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso em Sentido Estrito nº 000084145.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Recorrente: NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO (Advs.: Luciano José
Nóbrega Pires, OAB/PB nº 6.820, e Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). 2ª Recorrente: MARIA
GORETE ALVES PEREIRA (Adv.: Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº 6.782). 3ª Recorrente: ALEFF SAMPAIO
DOS SANTOS (Adv.: Herlon Max Lucena Barbosa, OAB/PB nº 17.253). Recorrida: Justiça Pública. Assistente
de Acusação: Jéssica Santana Araújo (Advs.: Gilberto Marques de Melo Lima, OAB/PE nº 6.378, Thélio Farias,
OAB/PB nº 9.162 e Roberto Jordão de Oliveira, OAB/PB nº 13.230). Cota da Sessão do dia 01.06.2017:
“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, negando provimento ao recurso,
pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Luciano José Nóbrega Pires, em favor de NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO”.
Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do
relator e do Des. Carlos Martins Beltrão Filho, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos. Julgamento previsto para o dia 13.06.2017. Presente o Adv. Luciano José Nóbrega Pires”.
Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado para a Sessão do dia 13.06.2017”. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso e, de ofício, procedeu-se a ‘emendatio libelli’ em
relação à qualificadora de motivo fútil passando essa a ser considerada motivo torpe, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000515-51.2017.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Após o voto do relator, que não conhecia do conflito de
competência, por entender tratar-se de conflito de atribuições, com remessa dos autos ao Procurador-Geral de
Justiça, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”.
Julgado: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º) Apelação Criminal nº 000114755.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: RAMIRO SILVA DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo Medeiros
da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.05.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia
08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 000208084.2005.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WAMBERTO BALBINO SALES (Advs.: Jailson Barros
do Nascimento, OAB/PB nº 10.189 e Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 04.07.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0001992-25.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: JOSENILDO FERREIRA DE MENDONÇA JÚNIOR (Advª.: Rafaella Lisboa de Araújo
Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.07.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0004735-51.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Almair Beserra Leite, OAB/PB nº 12.151).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 7º) Apelação Criminal nº 0026196-97.2011.815.0011. Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: MANOEL TIMÓTEO
BRILHANTE (Adv.: Elias Antônio Freire, OAB/PB nº 12.050). Apelados: os mesmos Cota da Sessão do dia
06.06.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicado o recurso ministerial, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0001749-48.2015.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelantes: CÍCERO LOPES DA SILVA e JOSÉ ORLANDO LOPES DA SILVA (Advs.: Afonso
José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811 e Artemísia Batista Leite Bezerra, OAB/PB nº 18.077). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 13.06.2017”. Cota
da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 13.06.2017”. Julgado: “Rejeitada
a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para aplicar
o princípio da consunção e afastar o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, restando as penas
do art. 16 e readequá-las para oito anos de reclusão e cinquenta dias-multa, mantido o regime fechado para
ambos os apelantes, prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇAM-SE GUIAS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 9º) Apelação Criminal nº 000399814.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.