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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017 - Folha 5

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    TJPB 05/06/2017 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017

    Vistos etc. Destarte, determino a intimação da recorrente, com base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
    para que, no prazo de quinze dias, traga aos autos documentos comprobatórios do seu estado de penúria, dentre
    os quais a exibição da declaração do imposto de renda dos três últimos anos, isso sob pena de indeferimento do
    pedido de justiça gratuita. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
    APELAÇÃO N° 0036815-33.201 1.815.2001. ORIGEM: 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
    Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito de Araujo Duda
    Ferreira. APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (oab/pb 128.341-a). APELADO: Antonio Pedro da Silva E Outros. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais
    (oab/pb 17.359). Vistos etc. Destarte, determino a intimação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, com
    base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de quinze dias, traga aos autos documentos
    contábeis comprobatórios do seu estado de penúria, isso sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
    Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0021278-89.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA
    CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito
    de Araujo Duda Ferreira. EMBARGANTE: Senffnet Ltda. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (oab/
    sp 128.341). EMBARGADO: Antonio Carlos de Souza. ADVOGADO: Jose Dias Neto (oab/pb 13.595). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO A SER JULGADO SOLITARIAMENTE. 2) MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. 3) REJEIÇÃO. 1. Tratando-se em aclaratórios contra
    decisão monocrática, devem ser eles analisados solitariamente, ex vi do disposto no art. 1.024, § 2º, do novo
    Código de Processo Civil. 2. “Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar
    ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se
    depreende dos incisos do próprio artigo 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal
    quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adequar a
    decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.” (EDcl no MS 22.724/DF, Rel. Ministro MAURO
    CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 14/03/2017). 3. Embargos rejeitados.
    Vistos etc. Ante o exposto, rejeito os aclaratórios. Intimações necessárias. Cumpra-se.

    5

    RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 2005853-74.2014.815.0000 – 2ª C - Recorrente (s): SANTANDER
    LEASING S/A. Recorrido (s): FICAMP INDÚSTRIA TÊXTIL S/A. Intimação ao(s) Bel(eis): CAMILA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, OAB/PE 21.349, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar
    sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento
    do recurso especial.
    AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000870-95.2016.815.0000. Agravantes: Maria do Nascimento e Outros. Agravado 01: José Ricardo Porto. Agravado 02: Federal Seguros S.A.
    Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/PB Nº 13.533-B), para os fins requeridos na petição
    protocolizada sob o nº 9992017P060084 e conhecimento dos termos do despacho de fls. 99/99v, no prazo de 05
    (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de junho
    de 2017.
    AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0001081-34.2016.815.0000. Agravantes: Daniel Ferreira da Silva e Outros. Agravado 01: Des. José Ricardo Porto. Agravado 02: Federal Seguros S.A.
    Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/PB Nº 13.533-B), para os fins requeridos na petição
    protocolizada sob o nº 9992017P060076 e conhecimento dos termos do despacho de fls. 73/73V, no prazo de 05
    (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de junho
    de 2017.
    EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000336-20.2017.815.0000. Excipientes: Maria José de Figueiroa e Outros. Excepto: Des. José Ricardo Porto. Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/
    PB Nº 13.533-B), para os fins requeridos na petição protocolizada sob o nº 9992017P060050 e conhecimento dos
    termos do despacho de fls. 103/103v, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de junho de 2017.
    EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PROCESSO Nº 0000337-05.2017.815.0000. Excipientes: Waldenícia Martins de
    Oliveira e Outros. Excepto: Des. José Ricardo Porto. Intimação ao advogado HILTON SOUTO MAIOR NETO
    (OAB/PB Nº 13.533-B), para os fins requeridos na petição protocolizada sob o nº 9992017P060068 e conhecimento dos termos do despacho de fls. 111/111v, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
    de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 2 de junho de 2017.

    Des. João Benedito da Silva
    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 0001 125-53.2016.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. REPRESENTANTE: Ricardo Lucena de Araujo. ADVOGADO: Jose Murilo Freire Duarte Junior. REPRESENTADO:
    Jaco Moreira Maciel, Prefeito do Municipio de Queimadas. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes. Vistos
    etc. Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos
    autos a Vara da comarca de Queimadas, a quem compete processar e julgar o feito. Publique-se e Intime-se.
    Des. João Alves da Silva
    AGRAVO REGIMENTAL N° 0008478-53.2012.815.001 1. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: Vila Nova Material de Construçao Ltda. ADVOGADO:
    Rodrigo Araujo Celino Oab/pb 12.139. AGRAVADO: Inacio Barbosa de Melo Junior, AGRAVADO: Talita Sampaio
    de Freitas. ADVOGADO: Katherine Valeria de Oliveira Gomes Diniz Oab/pb 8.795. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO E A RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO POR FALTA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DO APELO AUSÊNCIA DE DESPACHO PELO
    JUÍZO A QUO NESSE DESIDERATO. PREJUDICIALIADE. RECONHECIMENTO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ACOLHIMENTO. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. Em razão das considerações tecidas acima, acolho as razões ora expostas pelo
    agravante, reconsidero a decisão atacada, para o fim de dar à apelação o seu conhecimento e trâmite regular
    nesta Egrégia Corte de Justiça, bem assim ao recurso adesivo.
    Des. José Ricardo Porto
    APELAÇÃO N° 0000494-45.2014.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
    Porto. APELANTE: Municipio de Riacho dos Cavalos. ADVOGADO: Aracele Vieira Carneiro. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Dado o exposto, e considerando que a substância pleiteada no presente
    processo não se encontra relacionada na prefalada Portaria nº 2.982/2009, determino, em cumprimento ao
    decidido no Recurso Especial paradigma, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde
    deverão permanecer sobrestados até ulterior deliberação daquela Corte Superior, ressalvada a validade dos
    efeitos da liminar proferida nos autos, cujo cumprimento se impõe.

    RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0028823-89.2009.815.2001 – Recorrente (s): FEDERAL DE
    SEGUROS S/A - Recorrido (s): MARIA DAS GRAÇAS GALDINO DE LIMA e OUTROS. Intimação ao bel.
    JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, 132.101 OAB/RJ, advogado da recorrente, a fim de, no prazo de 05 (cinco)
    dias, na condição de patrono do recorrente, regularize sua representação processual, acostando aos autos o
    substabelecimento válido com assinatura de punho, ou que este providencie o apontamento de uma assinatura
    original na insurgência, sob pena de não conhecimento do recurso especial de fls. 1389/1407v.
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001337-05.2012.815.0521 – Recorrente (s): INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA, entidade mantenedora do HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO Recorrido (s): EUNICE LIMA DOS SANTOS. Intimação ao bel. CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA, 10.751 OAB/
    PB, advogado do recorrente, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono da recorrente, apresentar as
    contrarazões ao recurso em referência (Art. 1030, do CPC).
    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080264493.2017.8.15.0000. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: BV Financeira S/
    A – Crédito, Financiamento e Investimento. Agravada: Jérsica Damiana Porfírio Sales. Intimação aos
    Béis. Alexandre Pasquali Parise (OAB/SP nº 112.409) e Gustavo Pasquali Parise (OAB/SP nº 155.574), na
    condição de patrono do Agravante, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor da Decisão
    proferida no recurso acima identificado.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005857-14.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças Morais
    Guedes; Impetrante: Rivaldo José da Silva; Impetrado: PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Enio
    Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrante, no prazo de 10 (dez) dias,
    falar da informação prestada pelo contador à fl. 170, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001056-55.2015.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças Morais
    Guedes; Impetrante: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba; Impetrado: Presidente da
    PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação à Bela. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB 6.974, a fim de,
    na condição de patrona da impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar que os defensores públicos, Katia
    Scarlett Lins de Albuquerque e Paulo Roberto de Moura Bezerril, estão aposentados, nos autos da ação em
    referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0003332-59.2015.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV
    PARAÍBA PREVIDENCIA. - Recorrido (s): HERALDO GONÇALVES DO EGYPTO FILHO. Intimação ao(s)
    bel(is). JOSÉ ELDER VALENÇA SENA, Nº 159.952-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
    patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0043787-87.2009.815.2001 – Recorrente(1): AGROPASTORIL BELA VISTA S.A. - Recorrente(2): VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Intimação
    ao(s) bel(is). ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES, Nº 10.257 OAB/PB, a fim de, na condição de patrono(s)
    do primeiro recorrente, apresentar(em) o complementos das custas estaduais. E, FRANCISCO LUIZ
    MACEDO PORTO, OAB/PB Nº 10.831, patrono do segundo recorrente, a fim de apresentar o comprovante
    de pagamento da guia do STJ, no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissão aos recursos em
    referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000969-65.2016.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV –
    PARAÍBA PREVIDÊNCIA - Recorrido (s): LEANDRO ESMERALDO DE OLIVEIRA. - Intimação ao(s) bel(is).
    JOSÉ FRANCISCO XAVIER, Nº 14.897 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
    recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0012367-25.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. - Recorrido: EDES DOS SANTOS BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE
    GUSTAVO CEZAR NEVES, Nº 14.640/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
    apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº 0114484-31.2012.815.2001 - Agravante: BANCO SAFRA S.A. Agravado (s): ÁUREA ALICE FRANCA SOARES OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(is): MARCUS TÚLIO MACEDO
    DE LIMA CAMPOS, N. 12.246 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
    em referência.
    AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº 0073253-17.2013.815.0731 - Agravante: ACQUA – ACREMIAÇÃO
    SOCIAL, CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA DOS SERVIDORES DA CAGEPA. - Agravado (s): TNL
    PCS S.A. Intimação ao(s) Bel(is): WILSON SALES BELCHIOR, N. 17.314-A OAB/PB, a fim de, no prazo
    legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
    AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº: 0008752-27.2013.815.2001 - Agravante (s): BANCO BONSUCESSO S.A. - Agravado (s): OZENILDO ANDRADE DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). DANILO PAULO BEZERRA DE
    OLIVEIRA ALVES, N. 17.126 OAB/PB, na condição de patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
    apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.

    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0587704-49.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva;
    Impetrantes: Leandro de Paula Ferreira Santos e outros; Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do
    Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB 10.026, a fim de, na condição de
    patrono dos impetrantes, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos aludidos documentos de fls. 302/
    307, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009047-82.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
    Nóbrega Coutinho; Impetrante: José Carlos Fernandes do Nascimento; Impetrado: PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrantes,
    no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência.Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588316-83.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; Impetrante: Osenildo da Cunha Santos; Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba;
    Interessado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Ricardo Almeida Alves, OAB/PB 17.916, a fim de, na condição
    de patrono do impetrantes, tomar conhecimento do despacho de fl.168, nos autos da ação em referência.Gerência
    de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

    JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
    Des. João Alves da Silva
    EMBARGOS À EXECUÇÃO N° 0033330-82.2009.815.0000. ORIGEM: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    RELATOR: Des. João Alves da Silva. EMBARGANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia, Representado Por Seu
    Procurador. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. EMBARGADO: Maria Jose da Silva. ADVOGADO:
    Marcela Bethulia Casado E Silva Oab/pb 12.058. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
    DIFERENÇAS APURADAS DESDE A IMPETRAÇÃO DO WRIT. DISPOSIÇÃO NO ACÓRDÃO. PAGAMENTO
    DEVIDO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) DECISÃO QUE APLICA DE FORMA PESSOAL ÀS AUTORIDADES
    COATORAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA PBPREV, NESSE ASPECTO. VALORES APURADOS
    NOS CÁLCULOS DEVIDOS À EMBARGADA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. - Não tem o ente público
    legitimidade para responder à execução para a cobrança de astreintes se a decisão fixou, expressamente, a
    responsabilidade pessoal das autoridades, razão pela qual prevalece a legitimidade ativa para oposição de
    embargos à execução apenas no que se refere ao pagamento das diferenças a que faz jus a embargada desde
    a data da impetração do mandamus. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
    unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de
    julgamento juntada à fl. 199.
    Des. Carlos Martins Beltrão Filho

    AGRAVO (STJ) - 2ª C - Nº 0010210-35.2013.815.0011 - Agravante (s): WILTON ALVES DA NÓBREGA. Agravado (s): MOTA CIRNE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). HERLON MAX LUCENA BARBOSA, N. 17.253 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO (STJ) - 2ª C - Nº 0007073-21.2015.815.2001 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. - Agravado (s):
    MARCOS ANTONIO SOBREIRA MOESIA, Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,
    N. 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº 0051424-21.2011.815.2001 - Agravante (s): PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): JOÃO BATISTA BRAZ GONÇALVES. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ NICODEMOS DINIZ
    NETO, n. 12.130 OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), a fim de, no prazo legal,
    apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
    RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000774-94.2013.815.0191 – 2ª C - Recorrente (s): BV FINANCEIRA S/A. Recorrido (s): JOSINEIDE SOUZA SANTOS MACHADO. Intimação ao(s) Bel(eis): ELÍSIA HELENA
    DE MELO MARTINI, OAB/PE 1.853-A, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias,
    regularizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não
    conhecimento do recurso especial.

    INQUÉRITO POLICIAL N° 01 17158-68.2012.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. AUTORIDADE: Olivanio Dantas. ADVOGADO: Fabiana de Fatima Medeiros Agra. INDICIADO: Rubens Germano
    Costa “buba”. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. PENA
    MÁXIMA, IN ABSTRATO, DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. DECORRIDOS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DESDE
    A DATA DO FATO ATÉ OS DIAS ATUAIS, SEM QUE TENHA HAVIDO NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE
    IMPEDIMENTO OU DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OPERADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI E 114, II, DO CÓDIGO PENAL. - Considerando o instituto da extinção da pretensão
    punitiva pela prescrição da pena in abstrato, devido ao transcurso do prazo prescricional, nos termos dos arts.
    109, VI e 114, II, do Código Penal, torna-se imperativo o seu reconhecimento e, por via de consequência, a
    decretação da extinção da punibilidade. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba, à unanimidade, em decretar a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva.
    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001506-61.2016.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. NOTICIANTE: Ministério Público. NOTICIADO: Adriano Cézar Galdino
    de Araújo, Deputado Estadual. INVESTIGAÇÃO CONTRA DEPUTADO POR ATOS DE QUANDO ERA PREFEITO
    DO MUNICÍPIO DE POCINHOS. PEDIDO DE DELARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO QUANTO A DOIS CRIMES E ARQUIVAMENTO QUANTO A OUTRO. REQUERIMENTO DO PARQUET.
    ACOLHIMENTO. - Considerando o instituto da extinção da pretensão punitiva pela prescrição da pena in abstrato,

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